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Em matéria publicada no último dia 10, foi dito, por equívoco, que a segunda Câmara do TCE emitira “Nota de improbidade” contra o ex-prefeito de São Caetano, José da Silva Neves Filho, devido a irregularidades encontradas em suas contas de gestão relativas ao ano de 2016, e que uma dessas irregularidades fora a contratação, por inexigibilidade de licitação, do escritório de advocacia MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS para ajuizar ações visando à recuperação de créditos do FPM, do Fundef e do Fundeb .

Nesta quinta-feira (26), contudo, o gabinete do conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, esclareceu que no relatório de auditoria realmente constou esse item (contratação do escritório) como sendo uma das “irregularidades” da gestão. Porém, segundo o seu voto, “diante da reconhecida subjetividade que envolve esse tipo de contratação, entendo presentes os pressupostos de legalidade e afasto a irregularidade apontada pela auditoria”.

O conselheiro afirma ainda no seu voto que a formalização do contrato celebrado com o escritório de advocacia “carece de melhores justificativas, tanto do preço como da escolha do contratado e, inclusive, de parecer jurídico mais aprofundado e conectado com a realidade fática das contratações para que não exponha a administração a possíveis vícios insanáveis”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2018