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A Primeira Câmara do TCE, na última quinta-feira (26), em processos de 2015 que teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Panelas e de Tamandaré a rejeição das contas de Governo dos ex-prefeitos Sérgio Barreto de Miranda e José Hildo Hacker, respectivamente.

Em ambos os casos, motivaram a rejeição das contas a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, a ocorrência sucessiva de deficit orçamentário e financeiro, distorções na elaboração das Leis Orçamentárias (LOA e LDO), além da extrapolação do limite de gastos com pessoal, no caso de Panelas, e a ausência de transparência do Poder Executivo, em relação a Tamandaré.

Determinações – O relator determinou aos atuais gestores das cidades, entre outros pontos, que adotem medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias; que disponibilizem à sociedade as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que recolham no prazo legal as contribuições dos servidores e a patronal ao respectivo regime previdenciário.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2018