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A Primeira Câmara do TCE julgou ilegal, na última terça-feira (15), um processo de admissão de pessoal da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe), decorrente de 10 contratações temporárias realizadas em 2016. No entanto, para evitar a descontinuidade da prestação dos serviços, os contratos permanecem vigentes até o final de 2018.

O relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros propôs um voto pela legalidade das contratações, devido aos indícios de boa-fé por parte do gestor nas contratações e à realização dos devidos processos legais. Mas o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, divergiu da legalidade do processo pelo fato de o órgão não possuir nenhum servidor efetivo e de não buscar resolver o problema através de concurso público. “Não foi demonstrada a necessidade excepcional, que deve reger as contratações temporárias”, destacou.

Como o gestor do órgão, Flávio Guimarães Figueiredo Lima, não é o responsável direto pela instauração de concurso público, já que o Condepe é uma autarquia que presta serviços ao Estado, ele não foi penalizado. “O próprio gestor assume a necessidade de realização de concurso, juntando ofício encaminhado ao Secretário de Administração do Governo do Estado, propondo a criação do quadro próprio de servidores da agência Condepe”, destaca o relator do processo (1722515-2).

CONCURSO – Na ocasião, ficou determinado que seja enviado, sob pena de responsabilização, um alerta aos secretários de Administração e de Planejamento, e ainda ao Governador do Estado, para a realização do devido concurso público, que deverá acontecer antes do final dos contratos vigentes.

Votaram pelo ilegalidade, além de Ruy Ricardo Harten, o conselheiro substituto Carlos Pimentel e a conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gilmar Severino de Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/05/2018