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Junho

Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, nesta quinta-feira (13) uma denúncia formulada este ano pelo vereador do município de Aliança, Eronildo Marinho dos Santos, contra a presidente da Câmara Municipal, Maria José de Oliveira, em razão de supostas aquisições de equipamentos e suprimentos de informática sem licitação, vínculos suspeitos entre funcionário efetivo da Câmara e a proprietária da empresa contratada, além de provável superfaturamento das despesas. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Em seu voto (processo n° 1921040-1), o relator afastou alguns pontos da denúncia, como, por exemplo, o superfaturamento das despesas, e apesar de ser efetiva existência do parentesco, a equipe do TCE não verificou ilegalidade, por si só, ou até uma provável influência pelo servidor na escolha da empresa.

No entanto, foram acatadas da denúncia a ausência de cotação de preços e a ineficiência de controle patrimonial dos bens, sendo estas irregularidades passíveis de determinações. Além disso, de acordo o relator, o fracionamento de despesas na aquisição de equipamentos e peças de informática caracterizou dispensa indevida de licitação, irregularidade que motivou a aplicação de multa no valor de R$ 8.263,50.

O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/06/2019

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, enviou ofícios à Reitoria da Universidade de Pernambuco (UPE) e à Secretaria de Administração do Estado, solicitando informações e documentos sobre o concurso público para preenchimento de nove cargos de advogado na UPE, previsto para acontecer no próximo dia 19 de agosto.

O pedido de informações se baseou em uma denúncia encaminhada ao Ministério Público de Contas por advogados da própria Universidade, alegando, entre outras irregularidades, a ausência de representante da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão do concurso e a não previsão de prova discursiva no certame.

A solicitação foi dirigida ao Reitor da UPE, Pedro Henrique de Barros Falcão, e à Secretária de Administração do Estado, Marília Raquel Simões Lins, responsáveis pela Portaria Conjunta SAD/UPE n. 90 de 12/06/2018, criada com o objetivo de contratar entidade para realizar o concurso.

Em resposta, as entidades públicas defenderam que não existe obrigação legal de os concursos contemplarem provas discursivas.

No entanto, segundo informações disponibilizadas na página eletrônica da comissão do concurso do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco - IAUPE, nesta sexta-feira (29), "as inscrições foram momentaneamente suspensas para que sejam introduzidas modificações necessárias na composição das provas e no seu conteúdo. Um novo edital encontra-se em elaboração para que se possa iniciar o processo de inscrição".

O MPCO aguarda a publicação de novo edital, para verificar se as falhas denunciadas foram sanadas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/06/2018

O Tribunal de Contas realizou uma análise em um processo licitatório na Prefeitura de São João com o objetivo de verificar a legalidade do Pregão Presencial Nº 13/2018, publicado no dia 12 de maio no Diário Oficial, que previa, entre outras coisas, a contratação de empresa para a recuperação de créditos entre regimes previdenciários. Também foi avaliada a possibilidade de terceirização do objeto e a forma de remuneração dos serviços. O valor licitado era estimado em R$ 614.531,77.

Ao examinar o edital, a equipe da Inspetoria Regional de Garanhuns identificou algumas irregularidades como a falta de clareza do objeto, deixando dúvidas sobre a que se destinava a contratação, o que poderia comprometer a publicidade do certame. Além disso, o objeto não poderia ser terceirizado, já que a atividade proposta é de atribuição dos servidores da prefeitura de São João, vinculados ao Instituto de Previdência do município. Os auditores também encontraram incorreções na forma de remuneração pelos serviços e  ausência de dotação orçamentária para a contratação.

Com base nos fatos apurados, o Tribunal de Contas encaminhou um ofício ao prefeito de São João, José Genaldi Ferreira Zumba, solicitando esclarecimentos sobre o assunto. O documento foi enviado com cópia ao controlador interno do município, José Fábio Soares Ferreira, à pregoeira responsável, Silvana Gonçalves Oliveira e ao presidente do IPREVIS, Otoniel Pedro da Silva.Os resultados da auditoria do TCE motivaram o cancelamento do certame e consequentemente a impugnação da despesa e a anulação do processo licitatório, o que gerou uma economia de R$ 614.531,77 aos cofres do município.

RECOMENDAÇÃO - A contratação de empresas para prestação de serviços  objetivando a recuperação de crédito entre regimes previdenciários e compensação administrativa e financeira foi assunto de uma recomendação expedida em conjunto pelo Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas (MPCO), no último dia 19 de junho.

No ofício encaminhado aos 184 municípios pernambucanos, TCE e MPCO recomendam aos prefeitos, com base na Lei Estadual 12.600/2004 e suas alterações, que se abstenham de contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS), compensação administrativa e financeira/COMPREV, bem como encerrem os contratos vigentes, no prazo de 30 dias.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/06/2018

A Segunda Câmara do TCE, no último dia 12, julgou irregular o objeto de uma auditoria realizada em 2017 na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho para verificar os procedimentos adotados na contratação e execução de obras de reforma em diversas dependências do Órgão, no valor de R$ 88.975,40. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o relatório de auditoria, produzido pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal, foram encontradas irregularidades como a realização de licitação sem projeto básico e sem orçamento estimativo e ausência de termo aditivo necessário para regularização dos valores pagos pela Câmara, que totalizaram R$ 88.975,93, quando o contrato celebrado apresentava um valor de R$ 71.901,21.

Também foram apontados pagamentos de serviços não executados no valor de R$ 4.391,06, de responsabilidade de Carlos Antônio da Mota, controlador interno da Câmara de Vereadores, que atestou os boletins de medição, solidariamente com o vereador Mario Anderson da Silva Barreto, presidente da Câmara e a empresa contratada G & M Serviços Ltda. Além de pagamentos por serviços superfaturados no valor de R$ 20.017,25, de responsabilidade da empresa de forma solidária com o vereador.

Por estes motivos, além de julgar processo (n° 1726193-4) irregular, o conselheiro imputou dois débitos, um no valor de R$ 4.391,06 solidariamente ao presidente e ao controlador interno da Câmara de Vereadores e à empresa G & M Serviços Ltda. E outro no valor de R$ 20.017,25, tendo a empresa e o presidente da Câmara como responsáveis.

Por fim, foi aplicada uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao presidente da Câmara de Vereadores do município. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/06/2018

A Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Verdejante, no exercício financeiro de 2017, foi considerada irregular pela Segunda Câmara do TCE, no último dia 19. O voto da relatora, conselheira substituta Alda Magalhães, analisou aspectos referentes à transparência pública. 

De acordo com a avaliação, a Câmara de Verdejante ocupava, à época, um nível crítico no ranking da transparência, sendo-lhe atribuída a nota 0 (zero) por deixar de cumprir satisfatoriamente os requisitos legais exigidos. Foi constatado, entre outras irregularidades, que nas consultas feitas pela equipe de auditoria ao endereço eletrônico fornecido, não foi dada a devida publicidade aos documentos relativos à gestão fiscal, à execução orçamentária e financeira e às prestações de contas, com exceção apenas dos relatórios de gestão fiscal referentes ao 1º e 2º quadrimestres de 2017.

Baseada nessas constatações, a relatora também aplicou uma multa ao presidente da Câmara, Rosivaldo Bezerra da Silva, no valor de R$ 8.007,50.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/06/2018


O TCE e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 19 uma recomendação conjunta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos e gestores dos institutos previdenciários sobre a contratação de empresas para a prestação de serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, objetivando a recuperação de crédito entre regimes previdenciários e compensação administrativa e financeira. A resolução trata também da orientação e capacitação da equipe técnica componente do órgão, com vistas à continuidade da execução dos serviços.

De acordo com a recomendação, baseada na Lei Estadual 12.600/2004 e suas alterações, os municípios devem se abster de contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS), compensação administrativa e financeira/COMPREV, bem como encerrar os contratos vigentes, no prazo de 30 dias.

O descumprimento desta recomendação ensejará a aplicação de medidas cabíveis no âmbito da prestação de contas anual, descabendo alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos administrativos futuros.

Confira a íntegra da recomendação.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2018

Na última sexta-feira (22), entrou em vigor a Lei 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos.

Segundo o cronograma, ela passará a valer, preliminarmente, para o primeiro grupo formado por 75 entes da Federação, União, todos os Estados e os Municípios acima de 500 mil habitantes, os quais, de início, já abrangem 61 milhões de brasileiros. Em 18 de dezembro de 2018, a Lei passa a vigorar nos Municípios acima de 100 mil habitantes (Executivo e Legislativo). E o grande impacto nacional, ocorrerá em 16 de junho do próximo ano, quando todos os demais Municípios precisarão se adequar à Lei.  

Trata-se de uma demanda antiga, prevista na Constituição Federal, desde 1998, com o advento da Emenda Constitucional nº 19, que, em caráter programático, estabeleceu a necessidade de regulamentação das formas de participação dos usuários, a fim de que eles possam atuar diretamente em face dos serviços prestados pelo Estado. 

Dentre as inovações, destacam-se as seguintes:

i) os órgãos públicos devem publicar um quadro geral dos serviços ofertados aos usuários, através da carta de serviços, contendo a relação dos serviços que oferta, o seu detalhamento, bem como as respectivas formas de acesso;

ii) os serviços devem ter critérios de qualidade, para que possam ser aprimorados sistematicamente, através de um mecanismo de avaliação continuada, a título de satisfação do cliente;

iii) todo órgão público deverá disponibilizar um meio, por intermédio do qual os cidadãos possam se manifestar, sendo a Ouvidoria o principal instrumento de participação dos usuários no âmbito público;

iv) o poder público deverá utilizar o máximo de soluções tecnológicas possível, para concretizar os mecanismos legais;

v) a criação de conselhos dos usuários de serviços públicos, de modo que a sociedade civil tenha a permissão de se organizar para participar na avaliação dos serviços, propor melhorias na prestação dos serviços, contribuir para a definição de diretrizes do atendimento ao público, além de acompanhar a qualidade das atividades da Ouvidoria.

AÇÃO CONJUNTA – A ouvidora do TCE-PE, Conselheira Teresa Duere, integra o grupo de trabalho da Atricon que trata do Aprimoramento da Atuação das Ouvidorias dos Tribunais de Contas, proposto pelo Vice-Presidente de Desenvolvimento do Controle Externo da Associação os Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) conselheiro Carlos Ranna (TCE-ES).

A 1ª reunião será realizada, no segundo semestre, em Brasília, e tem como um dos itens da pauta a entrega referente ao manual de implantação da Lei 13.460/2017, no âmbito dos Tribunais de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/06/2018

A Primeira Câmara do TCE revogou no último dia 19 uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, que determinava à Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas da Cidade do Recife a suspensão de todos os atos administrativos relativos ao Pregão Eletrônico nº 006/2017), cujo objeto era a locação de 454 veículos com manutenção preventiva e corretiva, para realização dos deslocamentos das autoridades e servidores.

A Cautelar foi expedida com base em demanda protocolada no TCE pela empresa HS Lira Locadora de Veículos Ltda, que apesar de ter apresentado a proposta mais vantajosa para os lotes 05 e 10, com valor de R$ 649.000,00 e R$ 1.724.675,00, respectivamente, foi desclassificada pelo pregoeiro por não possuir inscrição no Sistema de Credenciamento de Fornecedores (SICREF).

De acordo com a Cautelar, foi constatada no Edital exigência indevida de cadastro prévio do licitante no SICREF, para efeito de habilitação em pregão eletrônico, violando o princípio da competitividade. A secretaria reconheceu que houve erro de natureza administrativa e se comprometeu a efetuar as devidas correções, o que permitiu a revogação da Cautelar e o prosseguimento do pregão com as devidas mudanças.

Ao final da sessão o presidente da Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, informou que as sessões dos dias 21, 26 e 28 não irão ocorrer, voltando à normalidade no dia 03 de julho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/06/2018

Foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (20) a Resolução TC nº 33/2018 que trata da Transparência Pública a ser implementada pelas prefeituras municipais e órgãos públicos, bem como do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, medido anualmente pelo Tribunal de Contas.

O normativo foi aprovado em sessão do Pleno do TCE e reforça os critérios relacionados à Transparência Pública, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar Federal nº 101/2000), pela Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei Federal nº 12.527/2011) e pelos respectivos Decretos Federais (nº 7.185/2010 e nº 7.724/2012) que as regulamentam.

Segundo a resolução, a transparência contempla tanto os aspectos da gestão fiscal como aqueles relacionados ao acesso a informações de interesse público ou geral, que tenham sido geradas ou estejam sob a responsabilidade das unidades jurisdicionadas.

A Transparência Pública deve ser assegurada mediante adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto Federal nº 7.185/2010, devendo, ainda, nos períodos de transição de governo estadual e municipal, observar a Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que trata da observância aos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado de Pernambuco.

AÇÕES – A resolução determina, entre outras ações, que o jurisdicionado deve disponibilizar as informações de interesse público ou geral em site oficial e Portal de Transparência na internet com domínio do tipo governamental (gov.br, leg.br, jus.br, mp.br, etc.), bem como oferecer à população um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), proporcionando o acesso às informações não disponibilizadas, espontaneamente, no seu site oficial e no seu Portal de Transparência.

Os Portais deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, possibilitando a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e arquivo de texto, de modo a facilitar a sua análise, bem como deverão garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Para municípios com mais de 10.000 habitantes, além das informações relativas à execução orçamentária e financeira, os Portais de Transparência deverão disponibilizar informações sobre a sua estrutura organizacional; as remunerações e subsídios de seus servidores; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; contatos da autoridade de monitoramento, entre outros.

Constatado o descumprimento das obrigações, o Tribunal de Contas poderá formalizar processo de Gestão Fiscal, com aplicação de multa ao gestor responsável.

CONTROLE E PRAZOS - As Unidades Jurisdicionadas terão agora um prazo, até o dia 09 de julho, para registrar no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE as seguintes informações e documentos: endereço eletrônico (URL) do site oficial e do Portal de Transparência, com a identificação (nome completo, e-mail e telefone) do responsável pela manutenção de ambos; ofício assinado pelo representante legal atestando tais informações; e norma interna de criação do SIC. Os documentos deverão ser anexados em meio eletrônico, estar em formato PDF (Portable Document Format) e assinados digitalmente, com base em certificado digital pessoa física, tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A verificação, por parte do TCE, quanto ao disposto na referida resolução terá início em 30 dias, a contar da data de sua publicação (20 de junho).

ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA - A resolução estabelece ainda regras para fiscalização do cumprimento das ações de transparência, incluindo os critérios a serem considerados quando da apuração do Índice de Transparência dos Municípios (ITMpe). Este índice, apurado anualmente pelo TCE, tem o intuito de avaliar a situação dos sites e Portais das Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Pernambuco, contribuindo para a melhoria da transparência pública, estimulando o controle social e tornando mais efetivo o exercício da cidadania.

CAPACITAÇÃO - Atendendo a uma demanda dos gestores municipais, a Escola de Contas do TCE promove, a partir desta terça-feira (26), uma capacitação voltada para os servidores das Prefeituras e Câmaras de Vereadores. O curso, oferecido de forma gratuita por meio de Ensino a Distância, vai aprofundar o assunto e prestar orientação aos responsáveis pelos sites e Portais nos municípios.

Inicialmente, a capacitação será oferecida em cinco turmas, até o dia 16 de julho, conforme calendário abaixo. As inscrições podem ser feitas na página eletrônica da Escola de Contas ou clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2018

O conselheiro substituto Marcos Nóbrega, também professor de Direito Administrativo da UFPE, proferiu uma palestra nesta segunda-feira (25) no auditório do TCE sobre a atualização da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), Lei nº 13.655, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 25 de abril deste ano.

Esta Lei, que incluiu 10 novos artigos à LINDB, prevê que as decisões judiciais e administrativas sejam tomadas com base na realidade, para possibilitarem o seu cumprimento, e não apenas amparadas na redação literal da lei.

A abertura do evento foi feita pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, tendo atuado como debatedores o procurador do Ministério Público de Contas Ricardo Alexandre e o procurador do Tribunal Cícero da Silva Pereira Guerra Júnior. O evento foi promovido pela Escola de Contas Públicas do TCE que tem como diretor o conselheiro Ranilson Ramos.

Segundo a procuradora, esta lei deveria ter sido debatida com os órgãos de controle porque traz alterações significativas na responsabilização dos gestores públicos, o que, a partir de agora, só pode ocorrer em caso de dolo ou erro grosseiro.

RUPTURA - Para Nóbrega, porém, trata-se de uma “lei de ruptura”, pois obriga os que têm poder de decisão a motivarem os seus atos com base nas circunstâncias e não apenas da legalidade. “A coisa mais fácil do mundo é julgar com base na legalidade. Mas, e as consequências disto? Será que estão em sintonia com o mundo real?”, questionou o palestrante.

Ele citou como exemplo uma decisão que suspenda um contrato para coleta de resíduos sólidos em determinado município porque o órgão de controle identificou indícios de superfaturamento. “Tudo bem, mas vai deixar o município sem coleta de lixo?”, questionou. Disse em seguida que esta nova lei serve de guia para interpretação das outras leis e também para um novo modelo de exercício do controle externo.

O artigo 22 da nova Lei, disse o conselheiro, estabelece que na interpretação de normas sobre gestão pública sejam levadas em consideração as reais dificuldades do gestor. E apontou como exemplo o artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal que fixa em 54% da receita corrente líquida do município o percentual máximo de gasto com o pagamento da folha.

Segundo ele, “entre 2014 e 2015 tivemos a maior recessão da história do Brasil, ocasionando a queda de receita dos municípios e o aumento do percentual de gastos com a folha. A gente vai simplesmente punir o prefeito sem levar em conta essas circunstâncias? É aqui que se precisa dar conteúdo ao princípio da razoabilidade”, acrescentou.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2018

Uma palestra do vice-presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Dirceu Rodolfo, encerrou na última quinta-feira (21), o ciclo de debates do Programa de Capacitação “Novos Horizontes da Administração Pública”, promovido pelo Governo do Estado.

O tema da palestra, realizada no auditório do Rio Mar Trade Center, foi “Compliance e Teoria do Domínio do Fato: Papel do Controle Externo” para gestores do Estado.

Dentre as múltiplas opções de argumentação sobre o termo “compliance” (que é o dever de fiscalizar o cumprimento de atividades para que estejam dentro da legalidade), o conselheiro Dirceu Rodolfo escolheu abordar o tema dentro da administração pública. Entre outras questões, apresentou o “triângulo da fraude”: racionalização (que é a percepção moral); pressão (que é gerada pela influência do meio, pela falta de reconhecimento, pelo status, pela necessidade de autoafirmação); e oportunidade (quanto mais frágil os mecanismos de controle, maior a oportunidade de cometer fraudes).

Dirceu Rodolfo também explicou a diferença entre a Teoria do Domínio do Fato e o Domínio da Posição de Comando. “Possui o domínio do fato quem detém em suas mãos o curso, o “se” e o “como” do fato, podendo decidir preponderantemente a seu respeito”, disse ele, citando os autores Zaffarone e Pierangeli. O conselheiro chamou a atenção dos gestores e ordenadores de despesas para que não utilizem a estrutura funcional direcionando-a ao cometimento do ilícito (que se enquadraria no “domínio funcional do fato”).

O vice-presidente do TCE ainda demonstrou de que forma estes dois conceitos, tema de sua palestra, se apresentam no sistema Tribunal de Contas. “A fonte externa de compliance, as recomendações e as determinações são diferente das auditorias que o Tribunal faz”, explicou Dirceu Rodolfo. Falou que, no caso do TCE, o domínio do fato passa pelas provas indiciárias e as provas emprestadas. E que a culminância da comprovação de uma irregularidade nas contas públicas  pode provocar “inelegibilidade cominada” a partir de uma série de elementos como: contas rejeitadas, irregularidade insanável, configuração de ato doloso de improbidade administrativa e decisão irrecorrível.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2018

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a sentença do juiz Arthur Ferreira Soares, da 15ª Vara do Trabalho do Recife, determinando o retorno imediato aos seus órgãos de origem de vários servidores transferidos em 2014 da antiga Perpart (Pernambuco Participações e Investimentos S/A) para o IPA (Instituto de Pesquisas Agronômicas), sem concurso público, com salários maiores do que aqueles que recebiam anteriormente. A transferência foi autorizada na gestão do então governador João Lyra Neto com base na Lei Complementar Estadual 284/2014. 

O Ministério Público de Contas, à época chefiado pelo procurador Cristiano Pimentel, considerou irregular a transferência dos servidores e solicitou providências ao Ministério Público do Trabalho, que ajuizou Ação Civil Pública solicitando a sua anulação.

Com base em outras três Leis Complementares, cuja constitucionalidade está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, também foram transferidos para outros órgãos, igualmente sem concurso público, servidores da Arpe (Agência de Regulação de Pernambuco), Funape (Fundo de Aposentadorias e Pensões) e Procuradoria Geral do Estado.  A Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF também foi ajuizada por solicitação do Ministério Público de Contas.

REGULARIZAÇÃO - Na época da edição das leis complementares, o TCE recebeu uma denúncia de que havia uma reivindicação antiga de servidores de outros órgãos cedidos ao IPA, PGE, Funape e Arpe no sentido de terem sua situação regularizada, ou seja, serem efetivados nos órgãos em que estavam trabalhando. Essas leis foram o meio encontrado pelo Governo do Estado para atender esta reivindicação, mas, na opinião do Ministério Público de Contas, elas contrariam a Constituição.

Em seu despacho, o juiz determinou o retorno de todos os servidores aos seus órgãos de origem, independentemente de ter recurso ou não, estabelecendo inclusive multa para o caso de descumprimento. 

Da decisão do TRT, não cabe mais recurso. Segundo a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, “a Justiça do Trabalho reconheceu a violação ao princípio do concurso público, como defendeu o Ministério Público de Contas em sua Representação. Agora, nossa expectativa é que o STF reafirme sua jurisprudência ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da transferência desses servidores, sem concurso, para aqueles três órgãos”. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2018

O comitê Ecos de Pernambuco, uma rede de sustentabilidade criada para estimular e desenvolver ações na área de responsabilidade social e socioambiental, ganhou um reforço nesta quarta-feira (20), com a adesão, ao projeto, de mais quatro instituições, o Ministério Público Estadual, a Advocacia Geral da União em Pernambuco (AGU), a Procuradoria da República de Pernambuco (PRP) e a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5).

O termo de adesão foi assinado nesta manhã, numa solenidade no auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), que contou com a presença do presidente Marcos Loreto e reuniu representantes de todas as instituições parceiras do trabalho, sendo elas, o próprio TRE-PE, o Tribunal de Contas de Pernambuco, o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Também participaram da solenidade as servidoras Vilma Mendonça e Andréa Gouveia, que ​integram  o grupo de sustentabilidade do Tribunal de Contas, por meio do programa ECO TCE.

​"Esta adesão demonstra o aumento da preocupação e do envolvimento das Instituições Públicas com a temática socioambiental"​, afirmou Vilma Mendonça.

O presidente do TRE, desembargador Luis Carlos Figueiredo, reforçou a importância da adesão dos novos parceiros ao trabalho que vem sendo desenvolvido desde 2014. "Estamos criando uma nova cultura de conscientização, preservação e cuidado com o meio ambiente", disse ele. "E o melhor é saber que esses valores estão sendo disseminados através da interação das instituições e órgãos da administração pública", afirmou.

ECOTCE - É um programa desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco para tratar de assuntos e procedimentos relacionados às questões de gestão ambiental. Essas discussões ocorrem mediante o planejamento, a implantação e o acompanhamento de ações que contribuam com a preservação do meio ambiente.

As medidas propostas pelo programa compreendem a realização de ações externas e internas pelo Tribunal. As primeiras abrangem as atividades empreendidas pelo TCE no exercício do Controle Externo (orientação, fiscalização e julgamento), e que têm repercussão na gestão pública. As demais tratam das ações de gestão ambiental, implantadas na instituição.

Em 2014, foi assinado um protocolo de cooperação técnica, de caráter interinstitucional, reunindo quatro Tribunais do Estado e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), denominado ECOS DE PERNAMBUCO, com vistas ao estudo e implementação de programas e iniciativas que promovam a sustentabilidade ambiental e socioeconômica das instituições parceiras. As práticas previstas nesse protocolo, desenvolvidas pelo TCE, são também coordenadas pelo ECOTCE.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2018

O Tribunal de Contas expediu uma nova Resolução (TC Nº 32, de 06 de junho de 2018) que disciplina o envio de petições com base na Lei Federal nº 9.800/99. As pessoas que atuam como partes interessadas em processos físicos no TCE poderão realizar atos processuais que dependam de petição escrita por meio de fac-símile (fax) ou de correio eletrônico (e-mail).

Para o uso do fax, deverá ser utilizado o número (81) 3181-7844. A qualidade e a fidelidade do material enviado são de inteira responsabilidade de quem enviou, devendo a parte interessada confirmar o recebimento do fax dentro do horário de expediente do protocolo da sede do TCE, das 7h às 17h.

Em relação ao envio por e-mail, o endereço de correio eletrônico é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Cada mensagem de correio eletrônico deve conter uma única petição e ser transmitida em um único anexo com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes), exclusivamente em formato “PDF” (Portable Document Format).

ORIGINAIS - O envio das petições, pelas formas descritas, não prejudica o cumprimento dos prazos processuais, devendo os originais ser protocolados na sede do TCE-PE ou em alguma das suas Inspetorias Regionais, necessariamente, em até cinco dias contados da data da recepção do material enviado por fax ou e-mail, sob pena de serem considerados como não enviados. Neste caso, a parte interessada deverá informar que a petição foi enviada anteriormente, indicando a data da remessa, de modo a evitar distribuição em duplicidade. Os documentos originais de atos não sujeitos a prazos também submetem-se a estas regras.

Importante ressaltar que as normas desta Resolução não se aplicam no âmbito dos processos tramitados eletronicamente no TCE-PE.

Confira aqui a Resolução na íntegra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2018

A Primeira Câmara do TCE homologou nesta terça-feira (19) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, determinando ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) a suspensão do Pregão Presencial (Nº 002/2017 - Processo Licitatório nº 441/2017) para a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos e serviços de apoio de engenharia de tráfego para soluções integradas da gestão da mobilidade. O valor da licitação é R$ 136.844.943,20.

Em seu voto, baseado no parecer técnico resultante de uma auditoria realizada pela Gerência de Auditoria em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, a relatora destaca que já houve outras decisões do Tribunal relativas a esta mesma licitação, não acatadas pelo gestor. “Passados 7 meses da decisão do TCE, agora em maio de 2018, o DER desconsidera a determinação, dando continuidade ao edital anterior, sem nenhuma alteração, como é expressamente afirmado pela autarquia”, ressalta a conselheira.

Ela também relata que, em relação ao edital em questão, pesa uma série de irregularidades apontadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), entre elas, a ausência de justificativa suficiente para utilização de Pregão Presencial, sem a apresentação de obstáculo para adoção da forma eletrônica; a ausência de justificativa quanto à divisão apenas em dois lotes, citando a Súmula n.º 247 do TCU, circunstância apontada como restritiva à competitividade; além da ausência de justificativa para cada um dos serviços eleitos como de maior relevância.

Outra irregularidade destacada foi a ausência de atualização tanto do orçamento estimativo da licitação, quanto do cronograma físico-financeiro, bem como da indicação da fonte de recursos para o pagamento do contrato.

Sendo assim foi determinado que o DER publique um novo edital de licitação com as adequações indicadas pela auditoria e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A relatora informou ainda que já existe uma Auditoria Especial para acompanhamento do processo.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/06/2018

A Escola de Contas Públicas (EPCBG) realizará o evento "A Lei nº 13.655/2018 que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e seus impactos nos Tribunais de Contas”, no dia 25/06, das 9h às 12h. A programação conta com uma palestra do professor da UFPE e pós-doutor pela Universidade de Harvard conselheiro substituto Marcos Nóbrega e um debate com o procurador do Ministério Público de Contas do Estado, Ricardo Alexandre, e o procurador do TCE-PE, Cícero Pereira Guerra Júnior.

A legislação em questão estabelece novas normas gerais sobre a interpretação e aplicação do Direito Público. Da mesma forma, ela fixa regras objetivas e específicas para a responsabilização pessoal do agente público. A partir dela, as sanções levam em conta a origem, gravidade e danos que o ato podem causar para a administração pública. Essa determinação também contribui para  Lei 8.429/92 ao criar parâmetros para a relação da gestão pública com os órgãos de controle. 

Os interessados em participar do evento devem se inscrever até o dia 22/06, através do site da ECPBG. O evento ocorre no Edf. Dom Helder, 10º andar.

ECPBG, 18/06/2018

sede 19062018

A servidora Cláudia Gonçalves Mancebo, chefe da Ouvidoria do Tribunal de Contas da União, esteve na sede do TCE-PE, na manhã da última quinta-feira (14), para fazer uma visita técnica à sua Ouvidoria. Ela foi recepcionada pela conselheira ouvidora Teresa Duere, e pelo coordenador, Eduardo Neves.

Na visita, Cláudia Mancebo demonstrou total interesse em conhecer detalhes do trabalho que vem sendo realizado pela Ouvidoria do TCE-PE, a mais antiga no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros. A conversa versou sobre temas como a participação da Ouvidoria no Planejamento Estratégico do Tribunal, passando pelos Projetos desenvolvidos nos últimos anos, até os atos normativos que regulamentam internamente as ações do setor.

“Apresentamos os indicadores estratégicos e de contribuição, as ações definidas e desenvolvidas nos Projetos Parcerias Regionais Permanentes, Auditoria Social e Governança Cidadã, bem como a Assistente Virtual do TCE, além de orientações sobre o portal Tome Conta, enquanto ferramenta que fortalece o exercício da cidadania e, muitas vezes, tem servido de fonte para a proposição de manifestações”, declarou Eduardo Neves. 

Na oportunidade, os gerentes também trocaram informações sobre a pauta dos eventos envolvendo as Ouvidorias dos Tribunais de Contas, que estão previstos para acontecer no segundo semestre deste ano.

CONVITE – O Presidente do Instituto Rui Barbosa, Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, convidou a Ouvidoria do TCE-PE, por meio do Ofício nº 143/2018 IRB,  para participar do Encontro Técnico das Ouvidorias, no dia 13/08/2018, das 09h30 às 17h00, no Instituto Serzedello Corrêa - ISC, Escola Superior do Tribunal de Contas do TCU, Brasília-DF.

Já a convite do Vice-Presidente de Desenvolvimento do Controle Externo da ATRICON, conselheiro Carlos Ranna (TCE-ES), a Ouvidoria do TCE-PE comporá o grupo de trabalho do projeto 1.4. da Atricon (Aprimoramento da Atuação das Ouvidorias dos Tribunais de Contas), que faz parte do portfólio de projetos do Plano Estratégico 2018-2023 e do Plano de Gestão 2018-2019 da Associação. A 1ª reunião será realizada na Ouvidoria do TCU, no segundo semestre, tendo-se como pauta preliminar a definição das responsabilidades pelas entregas constantes do projeto citado, como por exemplo: I) Viabilizar a aplicação da Lei 13.460/2017 (manual de implantação); II) Propor modelo de resolução de obediência à LAI no âmbito dos TCS; III) Propor padronização dos serviços de Ouvidoria dos TCS; IV) Elaborar Cartilha de boas práticas, contendo objetivos, normativos e instrumentos das Ouvidorias nos TCS; V) Acompanhar o cumprimento dos itens de avaliação do MMD-TC (metas e indicadores para atuação das ouvidorias dos TCS).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2018

O Tribunal de Contas concluiu recentemente uma análise de licitação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco, que resultou numa economia de mais de R$ 800 mil para os cofres públicos. O trabalho foi realizado pela equipe técnica da Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.

A Concorrência n.° 003/2018, cujo edital foi publicado em janeiro deste ano, previa a contratação de empresa para auxiliar no acompanhamento e fiscalização das obras de recuperação da BR-101. 

Os serviços a serem fiscalizados seriam para realizar melhorias, adequação de capacidade e segurança e reabilitação do pavimento em um trecho de 30,7 km da rodovia BR-101 (km 51,60 ao km 82,30). A contratação da fiscalização foi objeto de outras licitações, a exemplo das Concorrências nº 001/2017 e 007/2017, e do Pregão Presencial nº 006/2017), que não prosperaram devido às falhas identificadas durante as auditorias do TCE. Algumas inconsistências se mantiveram na Concorrência 003/2018, motivo que levou o Tribunal a emitir uma Medida Cautelar, em março deste ano, suspendendo o certame para que o DER/PE promovesse as correções necessárias.

Em razão dos adiamentos e como as obras a serem fiscalizadas já estavam em andamento, o prazo do contrato de fiscalização foi sendo gradativamente reduzido, passando de 18 para 12 meses. Com base nas análises e recomendações dos auditores, o valor a ser pago mensalmente diminuiu de R$ 418.107,54 para R$ 345.098,72. Em razão do tempo e do valor, o preço máximo anterior do contrato que era de R$ 7.525.935,80 foi reduzido para a R$ 4.141.184,73. Dessa forma, a redução do valor pago mensalmente gerou um benefício efetivo de R$ 876.105,84 aos cofres do órgão.

LIMOEIRO – Outro benefício obtido decorreu da análise de um edital da prefeitura de Limoeiro. O trabalho, que também foi desenvolvido pela mesma Gerência analisou a Concorrência nº 004/2017, destinada à construção de uma ponte sobre o Rio Capibaribe e serviços de pavimentação, recapeamento asfáltico e drenagem em diversas ruas do município. 

O objeto foi o mesmo da Concorrência nº 001/2017, revogada em outubro do ano passado, após ser examinada pelo Tribunal (Processo n° 1728806-0). A relatoria também foi da conselheira Teresa Duere.

Com base na avaliação do TCE, a prefeitura de Limoeiro reduziu o preço máximo da licitação de R$ 25.090.534,73 para R$ 24.847.274,31, gerando uma economia de R$ 243.260,42 aos cofres do município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2018

O conselheiro Carlos Porto expediu monocraticamente na última quarta-feira (13) Medida Cautelar, a ser homologada pela Segunda Câmara, determinando que a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Governo do Estado se abstenha de firmar qualquer tipo de parceria com recursos de emendas parlamentares, até que comprove ao TCE que tem estrutura física para fazer a fiscalização desse dinheiro.

Foram notificados para a apresentação de defesa no prazo de cinco dias, caso tenham interesse, o secretário Cloves Benevides e o seu antecessor do cargo, Isaltino Nascimento, atual líder do governo na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

ORGANOGRAMA - Ao mesmo tempo em que expediu a Cautelar, o conselheiro fez várias determinações à Secretaria, entre elas elaborar um organograma que reflita a realidade da distribuição dos cargos e funções e um regimento interno que contemple todos os cargos da Secretaria com descrição das respectivas atividades e responsabilidades, além de instituir equipe de fiscalização para avaliar a execução dos convênios e contratos celebrados com recursos de emendas parlamentares.

Técnicos do TCE encontraram indícios de fraude nas contratações envolvendo três entidades: Missão Internacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, Associação Solidária para o Desenvolvimento da Saúde e Associação Projeto Universal. Os convênios referem-se aos exercícios de 2015 e 2016.
 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/06/2018

O auditório do Tribunal de Contas vai sediar na próxima segunda-feira (18), a partir das 9h, um Seminário Integrado sobre Saúde Pública Municipal. O conselheiro Dirceu Rodolfo e o procurador de contas Cristiano Pimentel serão palestrantes. O primeiro falará sobre “Controle do TCE e diretrizes sobre ajustes firmados por entes municipais com entidades privadas para a disponibilização de profissionais de saúde” e o segundo sobre “Resultados e perspectivas da atuação do Ministério Público de Contas na fiscalização dos recursos da saúde pública”. A coordenação científica do seminário é de Diana Câmara e Leonardo Saraiva.

Também serão discutidos no seminário temas como “Marco regulatório do terceiro setor”, “Requisitos e limites para a celebração de parcerias na área de saúde” e “Consórcios públicos e soluções compartilhadas na área de saúde pública”. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas pelo site da ESA, clicando aqui.

Confira a programação

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/06/2018

 

Uma consulta feita ao TCE pelo Ministério Público de Contas através dos procuradores Ricardo Alexandre e Cristiano Pimentel, versando sobre a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para a área de segurança pública, foi julgada na sessão do Pleno desta quarta-feira (13), tendo como relator o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Os questionamentos feitos pelos dois procuradores são de grande relevância para pessoas com deficiência e as respostas dadas pelo relator selam a posição do Tribunal sobre essa matéria.

Em síntese, os procuradores fizeram três perguntas ao TCE. Primeira: há obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos para provimento de cargos na carreira do sistema de segurança pública? Segunda: para que o candidato com deficiência seja considerado apto, é necessário que seja capaz de desempenhar todas as atribuições do cargo? Ou, sendo capaz de receber uma parcela das atribuições, deve a administração pública adotar providências para lotá-lo em local em que seja possível exercer suas funções com as limitações inerentes à sua deficiência? Terceira: Considerando que, segundo a jurisprudência do STF, qualquer restrição a cargos públicos deve estar prevista em lei, é possível o edital do certame listar as condições reputadas incapacitantes para o exercício de cargos, no âmbito da segurança pública, sem ato normativo estadual?

AS RESPOSTAS - Após examinar parecer do próprio MPCO e a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça, o conselheiro Ricardo Rios elaborou o seu voto, aprovado no Pleno, por unanimidade, nos seguintes termos: 

a) portadores de deficiência física têm o direito de participar de todo e qualquer concurso público; 

b) a administração pública pode lotar pessoas com deficiência em local no qual possa exercer suas atividades dentro de suas limitações, sendo vedado condicionar a aptidão para o exercício do cargo ao cumprimento integral de suas atribuições; 

c) sem previsão legal, não é possível publicar edital de concurso público restringindo o acesso e o exercício de cargos públicos a pessoas com deficiência por violar o princípio da legalidade e, consequentemente, a própria Constituição da República; 

d) Não é possível analisar a compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo tal análise se realizada por uma equipe multiprofissional durante o estágio probatório.


NOTIFICAÇÃO – De acordo com o relator, dada a relevância da consulta foram notificados para se manifestar sobre ela na condição de “amicus curiae” várias entidades pernambucanas que representam a classe dos deficientes, entre elas a Associação dos Surdos, o Instituto de Cegos e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), além da Secretaria de Defesa Social, a Secretaria de Criança e Juventude, a Associação dos Delegados de Polícia e o Sindicatos dos Policiais Civis.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal, Dirceu Rodolfo, Teresa Duere, Ranilson Ramos e João Carneiro Campos. O presidente Marcos Loreto só votaria em caso de empate.
 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/06/2018

O conselheiro Ranilson Ramos aceitou no último dia 08 um “Pedido de Reconsideração” protocolado pela sociedade de advogados Dias, Rezende & Alencar Advocacia e revogou, a ser homologada pela Primeira Câmara, Medida Cautelar expedida por ele, três dias antes, determinando ao prefeito do município de Jaqueira, Marivaldo Andrade, que se abstivesse de dar seguimento ao contrato com a requerente fruto da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2018.

A Cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas alegando, dentre outras coisas, que a Prefeitura tem uma Procuradoria Municipal estruturada, que poderia muito bem realizar os serviços “rotineiros” que seriam efetuados pela contatada, que o município tem apenas 12 mil habitantes, não sendo necessária a contratação de um escritório de advocacia para atender às suas necessidades, e que o pagamento seria feito com a receita do ICMS do município.

REVOGAÇÃO – Ao examinar os argumentos da contratada, o conselheiro aceitou o “Pedido de Reconsideração”. Ela apresentou parecer da Procuradoria Jurídica do Município opinando pela viabilidade da contratação, por inexigibilidade, porque os serviços ofertados, de “natureza singular”, requerem “conhecimento aprofundado nas áreas fiscal e tributária”. A Procuradoria alegou também que tem um reduzido quadro de procuradores para o atendimento de todas as demandas jurídicas do município e que não houve e nem haverá retenção de receita do ICMS para efetuar pagamento ao mencionado escritório de advocacia.

Por essas razões, revogou a Cautelar, autorizando o prefeito a dar prosseguimento ao contrato.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/06/2018

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais atos de admissão de pessoal, negando consequentemente os registros de 1.228 contratações de caráter temporário, efetuadas no exercício de 2016, pela Secretaria de Educação de Pernambuco, sob a responsabilidade da Elizabeth Cavalcanti Jales, Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho. As contratações tinham por objetivo preencher cargos como professor, analista de obras, coordenador pedagógico, instrutor de língua de sinais, de braillista, entre outros. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

O julgamento das admissões se deu em dois processos (n° 16051695 e n° 17204770). No voto, o relator aponta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, a constatação de indícios de acumulações inconstitucionais de cargos, empregos e funções públicas; a falta de razoabilidade e de proporcionalidade entre a interrupção das admissões por concurso público, substituídas por contratações temporárias, destacando a utilização das contratações temporárias como regra e não como exceção.

O conselheiro também enviou ao Secretário de Administração de Pernambuco a cópia do Inteiro Teor da Deliberação para que adote providências ante os indícios da existência de acumulações inconstitucionais de cargos e funções públicas. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2018

A Inspetoria Regional de Surubim recebeu, na última quinta-feira (07), a visita do presidente Marcos Loreto, acompanhado do chefe de gabinete, Jackson de Oliveira. Eles foram recebidos pelo inspetor regional, Rubens Ferreira Leite, e participaram de uma reunião com os servidores da IRSU.

Na ocasião, o presidente Marcos Loreto falou sobre a diretriz da gestão, nas ações de combate à corrupção e a intensificação das auditorias em campo, com destaque para o TCEleições, e parcerias com a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual.

Durante o mês de maio, o presidente, junto com uma comitiva da CCE, DG e DTI realizaram visitas às inspetorias de Palmares, Bezerros, Arcoverde e Petrolina, para tratar das ações do TCE em 2018, como metas mobilizadoras, Plano Anual de Fiscalização, melhorias no sistema de auditoria e no portal Tome Conta, além da apresentação do Projeto IEGM - Índice de Efetividade da Gestão Municipal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2018

O Tribunal de Contas do Estado analisou, em janeiro deste ano, um processo licitatório da Autarquia de Urbanização do Recife, relativo ao exercício de 2018, gerando uma economia de mais de R$1 milhão para os cofres públicos. O edital da Concorrência Pública n.° 011/2017, publicado em dezembro do ano passado, previa a execução das obras de requalificação dos passeios públicos em diversas vias da cidade. O relator do processo é o conselheiro Carlos Porto.

Após o trabalho desenvolvido pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, a URB republicou um novo edital no Diário Oficial, em 10 de abril, com alterações nas composições do orçamento e respectivos preços unitários, sugeridas pelos auditores, como também a substituição de alguns pisos especificados no projeto inicial. O valor total do orçamento passou de R$ 15.291.617,90 para R$ 14.285.274,73, gerando um benefício no valor de R$ 1.006.343,17 à autarquia.

Ao longo do exercício de 2018, o valor total da economia gerada pelos trabalhos de fiscalização do Tribunal chega a R$ 13.729.057,31.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2018

Foi dada a largada para as comemorações dos 50 anos do Tribunal de Contas de Pernambuco. A marca do Jubileu de Ouro, bem como a programação de eventos para o ano, foram divulgadas hoje na intranet e no site do TCE.

A data do aniversário é 15 de outubro, mas outras atividades estão previstas para acontecer até o mês de dezembro, entre elas, entrega de medalhas, lançamento do livro dos 50 anos, feira de artesanato, entre outras.

Os eventos foram planejados por uma comissão organizadora, formada por servidores de diversas áreas, tendo à frente a servidora Paula Maranhão. "A programação começa no dia 15 de outubro, com uma solenidade no auditório do edifício Dom Helder, apenas para os servidores. Na ocasião haverá um culto ecumênico e o corte do bolo pelo presidente Marcos Loreto", disse Paula. "Mas depois disso, haverá outras atividades para marcar essa data tão especial para todos nós", afirmou.  

Uma das atividades previstas é a Semana Arte TCE, uma feira de artesanato, arte e design, que vai se realizar no período de 05 a 09 de novembro. 

Paralelo a isso, no dia 06 de novembro, o auditório do edifício Dom Helder recebe um Ciclo de Palestras, que vai girar em torno do tema “O Tribunal de Contas como instrumento de Combate à Corrupção”. Neste mesmo dia, às 17h, haverá a solenidade de lançamento do livro que resgata os 50 anos de atividades do TCE, escrito pelo jornalista Inaldo Sampaio, da Diretoria de Comunicação.

Na sequência, dia 08, vai haver a cerimônia de entrega da medalha comemorativa dos 50 anos, também no auditório do Dom Helder, seguida pela inauguração de uma escultura no pátio externo do Tribunal. As  comemorações se encerram com a confraternização dos servidores, no dia 14 em dezembro, que terá como tema "TCE de Pernambuco, 50 anos de tradições".

MARCA ‒ A marca do Jubileu de Ouro foi desenvolvida pela equipe da Diretoria de Comunicação, através da Gerência de Criação e Marketing. A ideia foi unir elementos regionais e valores intrínsecos ao Tribunal de Contas. A estampa que aparece na imagem, com linhas entrelaçadas, surgiu a partir de palavras-chave como Cidadãos, Controle, Cultura e Inovação, chegando a um entremeio que retrata uma rede de conexões do TCE com a sociedade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/06/2018

O presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas, conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, respectivamente, juntamente com a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, receberam, na última quarta-feira (06) representantes do Tribunal Regional Eleitoral para alinhar o compartilhamento de informações com vistas ao processo eleitoral deste ano.

Estiveram presentes à reunião o presidente do TRE, Luiz Carlos de Barros Figueirêdo e o procurador do Ministério Público Eleitoral, Francisco Machado.

Na ocasião, ficou acordado que serão enviados ao TRE e ao Ministério Público Eleitoral todos os dados referentes aos julgamentos de contas dos gestores (prefeitos e ordenadores de despesas) com parecer rejeitado ou aprovado pelo Tribunal de Contas, além das informações das Câmaras Municipais que, em seus julgamentos, seguiram ou não o parecer do TCE.

O procedimento decorre da Lei nº 9.504/97, que determina aos Tribunais de Contas, nos anos em que se realizarem as eleições, que enviem à Justiça Eleitoral a relação contendo os dados dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares. O prazo máximo para remessa dessas informações se encerra no dia 15 de agosto, mas o TCE sempre se antecipa à data, fazendo a entrega com antecedência para que os procuradores eleitorais tenham mais tempo para analisar os dados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/06/2018

A Escola de Contas Públicas (ECPBG) realizará o curso “Improbidade Administrativa” no período de 25/06 a 16/07. A capacitação é gratuita e as inscrições podem ser feitas até 22 de junho no site da Escola.

As aulas serão na modalidade a distância sem tutor educacional. A troca de informações entre os participantes será feita no "Fórum de Interação". Ao final do curso, quem concluir todas as avaliações com êxito receberá certificado com 20 horas de aula. O conteúdo programático foi dividido em quatro partes: O Cenário de Construção da Improbidade Administrativa; Atos de Improbidade Administrativa; Sanções, Prescrição e Decadência; Procedimento Administrativo e Processo Judicial.

Para maiores informações, entre em contato pelo 3181.7949 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


ECPBG, 11/06/2018

 

Os auditores do Tribunal de Contas, Francisco Gominho e Pedro Teixeira representaram a Casa, na última quarta-feira (06), em uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco. O objetivo do encontro, que contou com a participação da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Alepe, foi discutir a possibilidade de acelerar o repasse do ICMS Socioambiental aos municípios que cumprirem os requisitos necessários ao recebimento deste benefício. Atualmente, as prefeituras que implantaram aterros sanitários ou criaram reservas ambientais podem esperar até dois anos para receber parte dos recursos previstos na Lei Estadual nº 10.489/1990.

Na ocasião, o auditor Pedro Teixeira destacou que 110 dos 185 municípios pernambucanos ainda descartam seus resíduos sólidos em lixões. “Desses 110 municípios, 73 têm menos de 30 mil habitantes e poderiam ter aterros de pequeno porte, que necessitam de um licenciamento mais barato e rápido. Mas é difícil para cidades pequenas fazer um investimento agora e só receber o aumento dos recursos em 2020”, explicou.

Como encaminhamento da audiência, o presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Zé Maurício anunciou a criação de um grupo de trabalho para elaborar uma mudança na Lei do ICMS Socioambiental, que atenda às demandas dos prefeitos. “O repasse do ICMS é mais uma opção de receita para os municípios, num contexto em que eles absorvem cada vez mais obrigações, mas 70% da receita tributária fica com a União”, comentou o parlamentar. Ele também defendeu que uma parte dos recursos desse imposto seja reservada para ações de educação ambiental.

CONCESSÃO - A parcela ambiental do ICMS é concedida a municípios que atendem às normas ambientais no que se refere à correta destinação de seus resíduos, ou cujo local de destinação final esteja, no mínimo, em fase de licenciamento junto à Agência Estadual de Meio Ambiente. Os valores recebidos ajudam a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais. Em 2017, o valor repassado para os municípios pelo desempenho na execução de políticas públicas chegou a R$ 703 milhões e obedeceu a critérios relativos à saúde, à educação e à segurança pública, entre outros.

Em fevereiro deste ano, o TCE apresentou um levantamento sobre a situação do destino final dos resíduos sólidos gerados pelos municípios pernambucanos. A análise é realizada todos os anos pela equipe do Núcleo de Engenharia. Os técnicos usaram como base os dados coletados durante as inspeções realizadas pelo Tribunal entre janeiro e dezembro de 2017, e as informações prestadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), relativas ao mesmo ano.

Gerência de Jornalismo/com informações da Assessoria de Imprensa da Alepe, 08/06/2018

Na última terça-feira (5) foi encerrado o prazo de respostas aos questionários que vão compor o Índice de Efetividade da Gestão Municipal em Pernambuco - IEGM.

Dos 184 municípios do Estado, 159 (86%) responderam aos sete questionários do índice. Vinte e três municípios iniciaram a coleta, mas não concluíram e portanto, não atenderam ao IEGM. Desses, onze deixaram de responder apenas um dos questionários, mesmo assim os dados não podem ser enviados ao Instituto Rui Barbosa, uma vez que só podem ser consideradas, na apuração, as cidades que responderem à totalidade das respostas. Dois municípios não iniciaram a coleta. Quem não cumpriu o prazo, deixou de remeter as informações ou forneceu dados inconsistentes está sujeito à aplicação de multas pelo TCE. 
O IEGM, regulamentado pela Resolução TC nº 18/2017, tem como objetivo medir a qualidade dos gastos e avaliar as políticas e atividades públicas da gestão municipal. Para isso, os gestores têm que prestar informações ao TCE sobre investimentos nas áreas de educação, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção das cidades, saúde e governança em tecnologia da informação. 

CÁLCULO DO ÍNDICE - Cada município recebeu sete códigos de acesso, um para cada área a ser examinada. O índice será formado a partir das respostas aos questionários elaborados pela Rede Nacional de Indicadores Públicos (INDICON), com base em informações do exercício anterior ao da sua aplicação. Os questionários e o cronograma do IEGM/TCE-PE encontram-se disponíveis no site do TCE. Para acessar, basta clicar aqui. 

A partir de agora, as informações serão confrontadas com os dados declarados pelos gestores no sistema SAGRES, ou em outras bases de dados públicos disponíveis, ou mesmo verificadas em campo pelas equipes de auditoria do Tribunal, de modo a confirmar a sua veracidade.

A divulgação nacional dos resultados será realizada durante o IV Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, que acontecerá em Fortaleza, entre os dias 17 e 19 de outubro desse ano. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/06/2018

Por meio de Medida Cautelar, monocrática, o conselheiro Carlos Porto determinou no último dia 29 de maio ao diretor-presidente do Detran, Charles Ribeiro, que se abstenha de firmar contratos referentes à Ata de Registro de Preços nº 018/2018, decorrente do Pregão Presencial nº 036/2017, emitir ordens de serviços, empenhar, liquidar, ordenar pagamentos e permitir carona à ARP, até que indícios de irregularidades apontados pelo TCE no mencionado certame sejam devidamente esclarecidos.

Essa Cautelar se originou do Pregão Presencial que teve como objeto o registro de preços para a contratação de pessoa jurídica a fim de prestar serviços que contemplem a disponibilização de ferramenta de extração de dados dos Autos de Infração de Trânsito, compreendendo análise, transformação e carga de dados, com geração de gráficos analíticos e relatórios para a tomada de decisão, acompanhados de suporte técnico, atualização tecnológica, treinamento operacional e implantação do projeto, estimado em R$ 5.753.518,40.

DIRECIONAMENTO - A Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação identificou indícios de direcionamento para a empresa vencedora do certame, Cloudged Tecnologia da Informação, levando o Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE (NAE) a sugerir ao conselheiro a expedição da Cautelar. O NAE opinou que o Detran não apresentou nenhuma justificativa para a escolha desta empresa, salientando que o Pregão Eletrônico apresenta maiores vantagens que o Pregão Presencial, tais como: maior agilidade/celeridade, ampliação do universo de licitantes, simplificação das atividades do pregoeiro, transparência com a publicidade de todos os atos, impessoalidade e menor incidência da prática de conluios.

A Cloudged Tecnologia da Informação venceu o certame com um valor final de R$ 5.716.500,00, inferior em apenas R$ 37.018,40 ao valor estimado pelo Detran, o que corresponde a uma economia de 0,65%. De acordo com o conselheiro Carlos Porto, o certame foi homologado em 25/01/2018, mas o contrato ainda não foi assinado. Ele deu um prazo de cinco dias ao diretor-presidente do Detran para apresentar suas contrarrazões.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/06/2018

Conselheiros do Tribunal de Contas aprovaram na sessão do Pleno da última quarta-feira (6) um voto de pesar pelo falecimento do médico cardiologista Henrique Cruz. O autor da proposição foi a conselheira Teresa Duere. O médico morreu no dia 28 do mês passado, no Recife, e foi sepultado no cemitério Morada da Paz, em Paulista.

A conselheira fez um breve histórico da vida do cardiologista, ressaltando à sua dedicação à profissão que escolheu e o cuidado que tinha com os seus pacientes, independente de classe social. Ele era o único irmão de Ana Maria, viúva do ex-deputado Osvaldo Coelho.

VOTO DE APLAUSO – Na mesma sessão, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, solicitou um voto de aplausos para a diretoria da Associação dos Membros do Ministério Público Estadual, que tinha como presidente o promotor Roberto Breyner, por ter concluído a sua gestão, desejando votos de sucesso ao novo presidente Marcos Antonio de Carvalho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/06/2018

Atendendo a pedido do Ministério Público de Contas, o conselheiro Carlos Porto deferiu nesta terça-feira (05), a ser homologada pela Segunda Câmara, a expedição de uma Medida Cautelar para determinar que o prefeito do Recife, Geraldo Júlio e seu secretário municipal de Educação, Alexandre Távora Rebelo, no prazo de 90 dias adotem medidas administrativas urgentes para realizar nova licitação a fim de substituir a empresa “Casa de Farinha S/A” no fornecimento de merenda escolar, sob pena de responsabilização no âmbito de suas contas anuais.

De acordo com a área técnica do TCE, as prestações de contas da Secretaria de Educação dos anos de 2015 e 2016 já identificaram irregularidades na contratação desta empresa, oriundas do Pregão nº 09/2013, “com nítida e gravosa desvirtuação dos termos da licitação, em detrimento da qualidade da merenda escolar ofertada no âmbito da rede pública municipal”.

A despeito disso, diz o conselheiro Carlos Porto, a Administração Municipal promoveu em janeiro de 2018 um novo contrato com a “Casa de Farinha”, mediante dispensa, para substituir a empresa SP Brasil Alimentação e Serviços Ltda na execução de um contrato fruto do Pregão 09/2013.

INIDONEIDADE - Afirma também que considerando que a nova contratação direta atentou contra a orientação dos próprios órgãos de controle interno da Administração Municipal, que, desde 2015, já recomendava uma nova licitação, a inidoneidade da empresa, indícios de conluio entre as empresa envolvidas no Pregão 09/2013, que o fornecimento da merenda pela ‘Casa de Farinha’ expõe os alunos a déficit nutricional e que, por fim, estão presentes os elementos que justificam a edição da Cautelar, foi deferido o requerimento do Ministério Público de Contas, concedendo-se cinco dias de prazo aos responsáveis para apresentação de defesa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/06/2018

A Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) realiza a partir de hoje (06) programa de treinamento para os novos servidores, aprovados e nomeados pelo TCE. 
As capacitações serão ministradas de acordo com a área de atuação de cada novo servidor, ficando distribuídas por temáticas atinentes à área de administração (sob controle da Coordenadoria de Administração) e à área de fiscalização (sob gerenciamento da Coordenadoria de Controle Externo). 
 
Para o diretor da Escola de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, o ingresso de novos servidores no quadro efetivo de um órgão é um momento importante. “Consideramos a chegada dos novos concursados uma vitória deles e da Casa". Neste contexto, complementa, "a ECPBG se sente honrada em contribuir para o compartilhamento dos conhecimentos institucionais para os novos servidores, a fim de que o nosso Tribunal possa prestar um serviço de controle externo cada vez mais aprimorado à sociedade pernambucana”, destacou o diretor da ECPBG.
 
ECPBG, 05/06/2018

Em sessão solene realizada nesta terça-feira (5) no auditório do Tribunal de Contas, o presidente Marcos Loreto empossou 32 dos 35 servidores aprovados no último concurso realizado pela instituição em dezembro do ano passado.

A sessão foi prestigiada pelos conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal, Dirceu Rodolfo e Teresa Duere, além da procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano e do auditor geral Marcos Flávio Tenório de Almeida. Além deles, servidores da Casa e familiares dos aprovados ocuparam todos os lugares do auditório Dom Hélder Câmara, onde foi realizada a solenidade.

Ao dar as boas-vindas aos novos servidores, o presidente Marcos Loreto assinalou que o Tribunal de Contas de Pernambuco “é referência no contexto nacional dos órgãos de controle externo” e que espera de todos eles “compromisso com a ética e o inarredável combate ao desvio de recursos públicos, seja em nível municipal, estadual ou federal”.

Disse também que eles estão chegando ao TCE “num momento em que a sociedade brasileira mais clama por transparência e pelo combate à corrupção”, desejando a todos “o máximo de realização profissional a fim de que, juntos, possamos contribuir, dentro de nossas atribuições, para fazer do Brasil um país socialmente mais justo, bom para se viver, com menos desigualdade e menos corrupção”.

O conurso, realizado durante a gestão do conselheiro Carlos Porto, teve mais de 15 mil candidatos inscritos, sem que houvesse nenhuma contestação judicial, o que, para o presidente do TCE, “comprova a absoluta idoneidade do certame”.

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MISSÃO CUMPRIDA – Designada pelo cerimonial para dirigir uma saudação aos concursados, a conselheira Teresa Duere, que presidiu a comissão organizadora do concurso, afirmou que “hoje acaba a nossa tarefa e começa a de vocês”, salientando que a última etapa do concurso foi justamente a nomeação e posse dos candidatos aprovados. Também fizeram parte da comissão organizadora do concurso o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, o diretor de Gestão de Pessoas, Paulo Otávio Cavalcanti, o procurador do Tribunal de Contas, Aloízio Barbosa de Carvalho Júnior, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega e a responsável pela Gerência de Registro Cadastral, Ana Beatriz de Mello.

“Vocês estão chegando ao Tribunal no momento em que o Brasil passa por essa praga chamada corrupção e a presença de vocês aqui é muito importante porque antes de ser auditores vocês são cidadãos. Trazem muitas esperanças para nós e podem dar respostas mais rápidas à sociedade”, afirmou a conselheira.

A sessão foi encerrada com a apresentação de um vídeo produzido pela Diretoria de Comunicação do TCE que mostra o impacto da atuação do TCE na vida da pessoas. O vídeo traz depoimentos de moradores de cidades do interior falando sobre como a ação dos auditores do Tribunal influiu na melhoria de suas vidas.

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Veja a relação dos candidatos que tomaram posse:

Arthur do Rego Barros Mendonça;
Felipe César de Oliveira Silva;
Rafael Ferreira de Lira;
Diogo Campos Pedroza de Souza;
Thiago Seda Camilo;
Camila Comodo Ferrari Sabino;
Sandro Ismael Robinson;
Marcos André Araújo Pereira Filho;
Diego Henrique Moraes Maciel;
Patrícia Lustosa Ventura Ribeiro;
Emerson Braga Dionízio Leite;
Juliane Maceno Dos Santos;
Ivna Maria Lacerda Borges de Sá;
Lucian Heitor Figueiredo de Miranda Tenório
Bruno Buarque de Andrade;
Luís Filipe Auto Gomes;
André Samuel;
Uitan Barreto Alves;
Eric Ferrer Belhot;
Matheus Willyans Félix Barbosa
Candice Ramos Marques
Luís Fernando Valoz Barreto Fonseca;
Ana Letícia de Oliveira Souza;
Luan Pereira Barreto;
Daniel Duarte Baracho;
Carlos Alberto dos Santos Pereira;
Sérgio Mathias Correia Goiana;
Murillo Biasi de Souza;
Henrique Dione Silva;
Mateus Mota Gentilini;
Vitor Alexandre Alves
Adenor Cardoso


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2018 

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (05) uma auditoria especial, do exercício financeiro de 2017, realizada na Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). O objeto do processo foi avaliar o nível de implementação das recomendações feitas pela auditoria operacional do Tribunal (processo TC n° 1207654-5) que investigou processos de licenciamento e fiscalização dos resíduos sólidos produzidos pelos Municípios. O relator foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

De acordo com o voto (TC n° 1727623-8), o diretor presidente da CPRH, Eduardo Elvino Sales de Lima, não acatou nenhuma das recomendações feitas pelo TCE, entre elas, redimensionar o quadro técnico da Agência efetuando levantamento das necessidades de pessoal e promovendo concurso público; estabelecer programação de fiscalização anual de forma a realizar, no mínimo, duas visitas anuais aos aterros existentes; padronizar o processo de monitoramento do funcionamento dos aterros sanitários, inclusive com a utilização de manuais de vistoria, além de instrumentalizar a atividade de vistoria de seus técnicos, de forma a garantir uma análise mais ampla.

Por fim acatando proposição do Ministério Público de Contas, por meio do procurador Gustavo Massa, o relator aplicou uma multa ao diretor presidente da CPRH no valor de R$ 40.037,50, pelo descumprimento das recomendações e de R$ 12.011,25 pelo não envio de informações ao TCE. Além disso, determinou que sejam implementadas as recomendações feitas em Auditoria anterior e que seja remetido ao Tribunal, no prazo máximo de 30 dias, um plano de ação contendo o seu cronograma e os responsáveis pela sua execução.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2018

A Procuradora Geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, fez uma Representação Interna ao gabinete do conselheiro Carlos Porto sugerindo a expedição de uma Medida Cautelar, determinando ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio e ao seu secretário de Educação, Alexandre Rebelo, que no prazo de 60 dias realizem uma nova licitação para substituir a empresa Casa de Farinha S/A no fornecimento de merenda escolar.

Segundo o MPCO, há fortes indícios de que esta empresa vem causando prejuízo ao erário há vários anos, bem como à saúde dos alunos que consomem os seus produtos, entregues com déficit nutricional e em condições precárias de higiene, tendo ainda majorado, indevidamente, os preços subjacentes do contrato nº 202/2015.

A empresa Casa de Farinha foi contratada pela Prefeitura do Recife para dar continuidade a dois contratos frutos do Pregão nº 09/2013, que foi subdividido em cinco lotes, três dos quais foram vencidos pela empresa SP Brasil Alimentação e Serviços Ltda, no montante de R$ 48.515.789,60.

RESCISÃO - Em meados de 2015, segundo o MPCO, sem qualquer demonstração de interesse público e sem qualquer parecer jurídico, a Secretaria Municipal de Educação promoveu a rescisão amigável de um dos contratos, firmado com a empresa ERJ Administração de Restaurantes de Empresas Ltda, convocando para prestar o serviço remanescente a segunda colocada, Casa de Farinha S/A. 

De acordo ainda com o MPCO, “não bastasse o vício da rescisão amigável”, o contrato firmado com a Casa de Farinha S/A “não respeitou as mesmas condições do contrato anterior, na medida em que foram inseridas alterações, desvirtuando totalmente o objeto licitado”.

A pretexto de reduzir custos, retirou exigências concernentes aos aspectos higiênico-sanitários relativas à qualidade dos alimentos, em detrimento da saúde dos estudantes, se bem que, na prática, essa redução não ocorreu porque o contrato foi objeto de quatro termos aditivos, solicitado pela empresa contratada, a pretexto do seu “reequilíbrio econômico-financeiro”.

DISPENSA - Além disso, em razão da rescisão unilateral do contrato celebrado com a SP Brasil Alimentação e Serviços Ltda, a Prefeitura do Recife formalizou uma dispensa de licitação, em janeiro de 2018, para a continuidade do fornecimento da merenda, em favor da Casa de Farinha Ltda, que passou a assumir a partir de então a totalidade da prestação desses serviços.

De acordo ainda com o Ministério Público de Contas, essa empresa tem sido alvo de várias denúncias, uma delas investigada pelo TCE, a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual na Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho no âmbito da “Operação Ratatouille”, que identificou um esquema de fraudes em licitações e enriquecimento ilícito através do superfaturamento de contratos para fornecimento de merenda escolar.

Esse mesmo tipo de irregularidade foi verificado na Prefeitura de Ipojuca, ensejando uma recomendação por parte do MPPE para que a prefeitura adotasse providências para a realização de um novo processo licitatório.

Por fim, o MPCO afirma que há indícios de “conluio” entre essas empresas porque no quadro de dirigentes da ERJ Administração de Restaurantes Ltda, SP Brasil Alimentação e Serviços Ltda e Casa de Farinha S/A aparece o nome de uma mesma pessoa: Nélson Nunes Canizza Neto, sendo que mais duas pessoas vinculadas à Casa de Farinha, Jefferson Bonfim Gomes de Araújo e Cláudia Xavier Correa de Oliveira, atuaram nas outras duas outras empresas.

A procuradora Germana Laureano sugere ao conselheiro relator não só a expedição da Cautelar como também a remessa de peças do processo à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para apuração de “indícios da prática de crimes licitatórios e malversação de recursos públicos”. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2018 

Nesta terça-feira (05), o Tribunal de Contas receberá os novos servidores aprovados no concurso público realizado em 2017 e nomeados no último dia 08 de maio pelo presidente Marcos Loreto. A cerimônia de posse acontece no auditório do 10º andar do edifício Dom Helder, com início às 11h.

O grupo será recebido pelo presidente Marcos Loreto e pelos demais conselheiros da Casa. O discurso de boas-vindas ficará a cargo da conselheira Teresa Duere, que presidiu a comissão organizadora do concurso. 

Após as saudações, os 34 novos servidores serão chamados para assinar o termo de posse. Logo em seguida será apresentado um vídeo produzido pela Diretoria de Comunicação que mostra o impacto das ações do Tribunal de Contas na melhoria da qualidade de vida das pessoas em todo Estado de Pernambuco.

Capacitações – No período de 06 a 20 de junho, os novos servidores receberão diversas capacitações de gerentes e responsáveis pelas áreas, sobre o funcionamento do Tribunal de Contas. Na ocasião serão abordados, entre outros temas, a estrutura organizacional, o significado de ser um servidor do Tribunal, a Ouvidoria, Escola de Contas e as atribuições e funções de cada setor. A partir do terceiro dia, iniciam-se as orientações sobre a atuação na área de Fiscalização e na área Administrativa do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2018