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A Primeira Câmara do TCE homologou nesta terça-feira (19) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, determinando ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) a suspensão do Pregão Presencial (Nº 002/2017 - Processo Licitatório nº 441/2017) para a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos e serviços de apoio de engenharia de tráfego para soluções integradas da gestão da mobilidade. O valor da licitação é R$ 136.844.943,20.

Em seu voto, baseado no parecer técnico resultante de uma auditoria realizada pela Gerência de Auditoria em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, a relatora destaca que já houve outras decisões do Tribunal relativas a esta mesma licitação, não acatadas pelo gestor. “Passados 7 meses da decisão do TCE, agora em maio de 2018, o DER desconsidera a determinação, dando continuidade ao edital anterior, sem nenhuma alteração, como é expressamente afirmado pela autarquia”, ressalta a conselheira.

Ela também relata que, em relação ao edital em questão, pesa uma série de irregularidades apontadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), entre elas, a ausência de justificativa suficiente para utilização de Pregão Presencial, sem a apresentação de obstáculo para adoção da forma eletrônica; a ausência de justificativa quanto à divisão apenas em dois lotes, citando a Súmula n.º 247 do TCU, circunstância apontada como restritiva à competitividade; além da ausência de justificativa para cada um dos serviços eleitos como de maior relevância.

Outra irregularidade destacada foi a ausência de atualização tanto do orçamento estimativo da licitação, quanto do cronograma físico-financeiro, bem como da indicação da fonte de recursos para o pagamento do contrato.

Sendo assim foi determinado que o DER publique um novo edital de licitação com as adequações indicadas pela auditoria e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A relatora informou ainda que já existe uma Auditoria Especial para acompanhamento do processo.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/06/2018