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O conselheiro substituto Marcos Nóbrega, também professor de Direito Administrativo da UFPE, proferiu uma palestra nesta segunda-feira (25) no auditório do TCE sobre a atualização da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), Lei nº 13.655, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 25 de abril deste ano.

Esta Lei, que incluiu 10 novos artigos à LINDB, prevê que as decisões judiciais e administrativas sejam tomadas com base na realidade, para possibilitarem o seu cumprimento, e não apenas amparadas na redação literal da lei.

A abertura do evento foi feita pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, tendo atuado como debatedores o procurador do Ministério Público de Contas Ricardo Alexandre e o procurador do Tribunal Cícero da Silva Pereira Guerra Júnior. O evento foi promovido pela Escola de Contas Públicas do TCE que tem como diretor o conselheiro Ranilson Ramos.

Segundo a procuradora, esta lei deveria ter sido debatida com os órgãos de controle porque traz alterações significativas na responsabilização dos gestores públicos, o que, a partir de agora, só pode ocorrer em caso de dolo ou erro grosseiro.

RUPTURA - Para Nóbrega, porém, trata-se de uma “lei de ruptura”, pois obriga os que têm poder de decisão a motivarem os seus atos com base nas circunstâncias e não apenas da legalidade. “A coisa mais fácil do mundo é julgar com base na legalidade. Mas, e as consequências disto? Será que estão em sintonia com o mundo real?”, questionou o palestrante.

Ele citou como exemplo uma decisão que suspenda um contrato para coleta de resíduos sólidos em determinado município porque o órgão de controle identificou indícios de superfaturamento. “Tudo bem, mas vai deixar o município sem coleta de lixo?”, questionou. Disse em seguida que esta nova lei serve de guia para interpretação das outras leis e também para um novo modelo de exercício do controle externo.

O artigo 22 da nova Lei, disse o conselheiro, estabelece que na interpretação de normas sobre gestão pública sejam levadas em consideração as reais dificuldades do gestor. E apontou como exemplo o artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal que fixa em 54% da receita corrente líquida do município o percentual máximo de gasto com o pagamento da folha.

Segundo ele, “entre 2014 e 2015 tivemos a maior recessão da história do Brasil, ocasionando a queda de receita dos municípios e o aumento do percentual de gastos com a folha. A gente vai simplesmente punir o prefeito sem levar em conta essas circunstâncias? É aqui que se precisa dar conteúdo ao princípio da razoabilidade”, acrescentou.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2018