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Julho

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (31) uma Medida Cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas (MPCO) ao conselheiro Ranilson Ramos determinando liminarmente ao prefeito do município de Itaquitinga, Giovani de Oliveira Melo Filho, que se abstenha de executar o contrato celebrado com o escritório de advocacia "Holanda Sociedade Individual de Advocacia" para a recuperação de receitas decorrentes de royalties de petróleo de gás natural. Pelo serviço, o escritório ficaria com 20% sobre o valor depositado nos cofres do município.

O Ministério Público de Contas requisitou ao prefeito cópia desse processo de inexigibilidade, bem como informações sobre o contrato celebrado, uma vez que a Prefeitura possui Procuradoria Jurídica. O prefeito, além de afirmar que a Procuradoria Municipal não tem “expertise” para patrocinar uma causa dessa complexidade, não enviou todos os documentos à procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, que ficou sabendo pelo Diário Eletrônico da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) que a prefeitura já havia firmado contrato, com o mesmo objeto, com o escritório de advocacia "Sócrates Vieira Chaves – Advocacia e Consultoria” -, que ajuizou três ações visando à recuperação de receita de royalties, tendo recebido de honorários no exercício de 2009 o valor de R$ 1.691.486,74.

O MCPO entende que pode haver pagamento em duplicidade pela prestação do mesmo serviço e por isso sugeriu ao conselheiro e relator das contas de Itaquitinga, Ranilson Ramos, a expedição da Cautelar, ainda que a prefeitura tenha rescindido o contrato com o escritório “Sócrates Vieira Chaves – Advocacia e Consultoria”, que se beneficiou daquele montante a título de honorários advocatícios com “cláusula de êxito”.

Para o conselheiro, como não houve imputação desse débito no julgamento das contas do município do exercício financeiro de 2009, o erário jamais será recomposto. Daí a expedição da Cautelar para que o contrato celebrado com o novo escritório seja suspenso, até ulterior deliberação do TCE.

Santa Maria da Boa Vista - 
A Primeira Câmara também referendou nesta terça-feira (31) uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, com o objetivo de averiguar termos constantes no Procedimento Licitatório nº 31/2018 da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecer à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer o gerenciamento de frota de veículos com operação de sistema informatizado, visando ao fornecimento de combustíveis, óleos lubrificantes, peças, além da manutenção veicular.

A Cautelar se originou a partir de dois processos, ambos conexos, decorrentes de representações das empresas "Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda." e "Trivale Administração Ltda". Elas alegaram, entre outros pontos, que há cláusulas restritivas de competitividade no Edital, quando é solicitado que a empresa contratada forneça tanto o controle eletrônico como físico do consumo de combustíveis, sendo que, de acordo com os requerentes, “a maioria das empresas oferta apenas serviços por meio digital, que se revela mais seguro e eficiente”.

Outro ponto destacado pelas empresas foi o descumprimento do prazo para divulgação do Edital e que não houve disponibilização do Instrumento Convocatório pela Internet.

O relator acatou as irregularidades apontadas nas representações, determinando à prefeitura de Santa Maria da Boa Vista a suspensão do pregão presencial, além de determinar que a Medida seja anexada ao processo de Auditoria Especial (TC n°1855591-3). O voto foi aprovado por unanimidade.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2018

 

A Escola de Contas Públicas vai oferecer gratuitamente o curso Auditoria em Folha de Pagamento que acontecerá nos dias 06 e 07 de agosto, das 8h às 18h, na Inspetoria Regional de Arcoverde.

Com o objetivo de capacitar os servidores públicos em auditoria de folha de pagamento, visando ao aperfeiçoamento da realização dos trabalhos de controle, o professor Araken Ypiranga, analista de controle externo do TCE-PE, abordará temas como fiscalização e controle, tipos de auditoria, roteiro para realização de auditorias de pessoal, pontos de controle, SAGRES - Módulo de Pessoal e a Resolução TC nº 26/2016.

Os cursos também serão oferecidos nos municípios de Recife, Garanhuns, Petrolina e Surubim, como parte do programa de interiorização da Escola. “Essa é mais uma etapa do nosso compromisso no sentido de levar conhecimento aos gestores municipais de todo Estado”, disse o conselheiro Ranilson Ramos, diretor da Escola de Contas.

Para realizar a inscrição e conhecer as regras de participação clique aqui. Mais informações entre em contato pelo (81) 3181.7955 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

ECPBG, 30/07/2018

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Marcos Loreto, cumpriu agenda de eventos, quinta e sexta-feira da semana passada, em São Paulo, onde participou do encontro do Colégio Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas e da reunião da diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da qual é um dos diretores de Relações Político-Institucionais. 

Na tarde da última quinta-feira (26), na sede do TCM-SP, presidentes dos Tribunais de Contas de todo Brasil se reuniram no terceiro encontro do colegiado, sob o comando do conselheiro Caldas Furtado, do TCE do Maranhão. Na ocasião, Furtado, que preside o grupo desde março, expressou satisfação pela presença de representantes de 25 tribunais de contas, mais de dois terços do total. Para ele, a quantidade de participantes evidencia o alto nível de mobilização do colegiado para consolidar ações e enfrentar eventuais adversidades.

Na pauta da reunião, foram discutidas a participação da Atricon no Colégio de Presidentes, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) e a atuação dos Tribunais em relação à Lei nº 13.460/2017, que versa sobre a proteção e defesa dos usuários do serviço público. Houve, também, apresentação do relatório do Grupo de Trabalho Atricon/Instituto Rui Barbosa (IRB) sobre o acompanhamento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e a ferramenta TC Educa, além da exposição da ferramenta IRIS, desenvolvida pela área de tecnologia do TCM-SP.

Já na manhã da sexta-feira (27), o presidente Marcos Loreto participou de reunião da direção da Atricon na sede do TCE de São Paulo. Loreto é diretor de Relações Político-Institucionais da Associação junto com os conselheiros Alexandre Sarquis (TCE-SP), Manoel Pires dos Santos (TCE-TO) e Waldir Neves Barbosa (TCE-MS), sob a vice-presidência do conselheiro Antonio Alves Rainha (TC-DF). O destaque da pauta foi o relato dos resultados das reuniões, realizadas no mês de junho no Maranhão, dos dois grupos de trabalho criados pela Atricon para análise de medidas visando uniformizar a atuação dos Tribunais com foco na eficiência operacional.

O grupo de trabalho apresentou as conclusões da pesquisa que estabelece a atual jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas como fiscalização e controle. Baseando-se no relatório, a diretoria discutiu a adoção de medidas que conduzam à intensificação do princípio da transparência e à harmonização do sistema Tribunais de Contas, como em casos de julgamentos das prestações de contas dos prefeitos ordenadores de despesas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2018

A procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, participou como convidada especial, na última sexta-feira (27), do Congresso da União de Vereadores de Pernambuco (UVP), em Gravatá. Ela ministrou uma palestra sobre a utilização, pelos municípios, dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

A palestra abordou as controvérsias surgidas das decisões favoráveis a Estados e Municípios, em relação à utilização dos recursos dos precatórios, como a contratação de advogados e a impossibilidade de pagamento de honorários contratuais com tais recursos, dada a natureza vinculada.
 
Segundo a procuradora, a regulamentação do Fundef dispunha que ele seria composto por, ao menos, 15% da arrecadação de estados e municípios, cabendo à União efetuar uma complementação sempre que não fosse atingido um valor mínimo por aluno, definido anualmente pelo Presidente da República. A interpretação dessa regra, no entanto, ensejou as demandas judiciais que deram origem aos precatórios existentes atualmente, pois a União entendia que o cálculo da complementação deveria levar em conta a média de alunos matriculados em cada estado, enquanto os estados e municípios defendiam que o cálculo deveria tomar por base a média nacional de alunos matriculados.

De acordo com Germana Laureano, não seria obrigatória a destinação do mínimo de 60% de tais recursos aos profissionais do magistério, conforme orientação veiculada pelo TCE em recentes consultas e verberada na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2018, entendimento divergente do adotado pelo TCU, que proíbe a aplicação de tais valores na remuneração dos profissionais do magistério, conforme decisão cautelar proferida pelo ministro Walton Alencar, no Processo TCU nº 020.079/2018-4.

O congresso da UVP teve, em sua programação, debates e palestras voltados para o cenário político do Estado e do País e para os trabalhos e desafios do dia a dia das câmaras e prefeituras. Entre os temas, foram tratadas a "Luta pela implantação do orçamento impositivo para as Câmaras Municipais", "Democracia e a Importância dos Direitos Humanos no Âmbito Municipal"; e "A Importância do Novo Pacto Federativo para os Municípios".

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2018

O Tribunal de Contas respondeu na última quarta-feira (18) que é possível a transferência gratuita da posse de bem público entre repartições do mesmo ente e que é legítimo o custeio e a manutenção, se necessário, por parte do cessionário.
A resposta se deu no processo de consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus, Laelson Cordeiro Vanderlei, cuja pergunta tratava especificamente da cessão de veículo do Poder Legislativo ao Poder Executivo do município. O vereador indagou, ainda, se, em caso positivo, seria legítimo o custeio de combustível e manutenção do automóvel cedido pelo Legislativo. 
Segundo o voto da relatora, conselheira Teresa Duere, a transferência da posse pode ocorrer através do instituto chamado “cessão de uso”, previsto na Constituição Federal, mediante termo e anotação cadastral como forma de comprovar que a cedência foi realmente efetivada. "Não nos parece razoável que tais despesas sejam suportadas pelo órgão cedente, uma vez que, na prática, estaria o Poder Legislativo realizando despesas que não são de sua competência. Assim, a responsabilidade pelo zelo, guarda, conservação, abastecimento, custos de manutenção e demais encargos que, porventura, incidirem sobre o automóvel, ficam sob a responsabilidade do órgão cessionário", diz o voto da conselheira, que foi aprovado por unanimidade.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2018

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, enviou ofício nesta quarta-feira (24) ao presidente da Câmara Municipal do Recife, Eduardo Marques, solicitando cópia de todo o processo legislativo que resultou na Lei Ordinária Municipal nº 18.508 de 19 de julho de 2018. Esta Lei, que prevê aumento de 6% para os servidores da Casa e reajuste de 15% no auxílio-saúde e no auxílio-alimentação, está sendo alvo de polêmica nas redes sociais porque beneficiaria também, de fora oculta, os vereadores.

O 1º secretário da Casa, Marco Aurélio Melo, garantiu que a Lei promulgada pela mesa diretora aplica-se apenas aos servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão. Mas admitiu que a forma como ela está redigida dá margem a esse tipo de interpretação.

Por esse motivo, o MPCO deu um prazo de 10 dias ao presidente da Câmara para enviar ao TCE a documentação solicitada, alertando que a Lei de Responsabilidade Fiscal, no parágrafo único do artigo 21, “veda atos de aumento de despesas nos últimos 180 dias do mandato”.

A procuradora afirma também que quando o presidente Eduardo Marques promulgou a Lei a vedação imposta pela LRF já estava em vigor, “sendo nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou Órgão”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/07/2018

O Tribunal de Contas de Pernambuco informou, nesta quarta-feira (25), que é inconstitucional o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outra espécie à remuneração de secretários municipais e estaduais. 

A decisão se deu no processo de consulta formulada à instituição pelo prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, nos seguintes termos: “Há legalidade ou não da acumulação por parte de secretário municipal de subsídio remuneratório com o recebimento de verba indenizatória de origem diversa?”.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, os secretários estaduais e municipais devem ser remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única, obedecido o disposto na Constituição Federal. Segundo ele, os secretários municipais não podem acumular subsídio com verba de natureza indenizatória, ressalvadas as indenizações de diárias para viagem ou ajuda de transporte nos casos de deslocamento a serviço do órgão, ambas em virtude da função, bem como ajuda de custo em razão de mudança de sede.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/07/2018

O conselheiro Valdecir Pascoal expediu, na sessão da Primeira Câmara desta quinta-feira (26), um parecer prévio à Câmara Municipal de São Vicente Férrer recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas de governo, exercício de 2015, do prefeito Flávio Travassos Regis.

No entanto, em seu voto, foram realizadas algumas recomendações, entre elas, adotar técnicas orçamentárias que evitem a superestimação das receitas e despesas; promover a arrecadação de receitas tributárias do Município e créditos da dívida ativa; atentar para o limite de gastos com pessoal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e apenas empenhar e vincular despesas aos recursos do FUNDEB quando houver lastro financeiro.

REJEIÇÕES – Na mesma sessão foram expedidos pareceres prévios pela rejeição das contas de gestão dos fundos previdenciários de Amaraji e Trindade, ambos de 2016, tendo como relatores a conselheira Teresa Duere e o conselheiro Valdecir Pascoal, respectivamente.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2018

Encerrou-se nesta quarta-feira (25) o primeiro dos cursos gratuitos oferecidos pela Escola de Contas Públicas (ECPBG) em sua nova etapa do programa de interiorização. O curso “Licitação Pública: Do Edital ao Contrato” foi ministrado pelo professor José Vieira, presidente da Comissão de Licitações do TCE-PE, nos dias 23 e 25 de julho, em Caruaru.

A realização do curso contou com parceria do Coniape (Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras), visando capacitar servidores das prefeituras consorciadas, de forma gratuita. O programa da interiorização da ECPBG leva em consideração a necessidade de capacitações em municípios localizados fora da Região Metropolitana, já que alguns fatores, como gastos com transporte e hospedagem, dificultam a participação dos servidores nos cursos.

“O curso tem o objetivo de capacitar os gestores com o conhecimento completo sobre o processo licitatório, demonstrando todas as etapas, visando melhorar a qualidade das licitações e contratações públicas realizadas”, destacou a coordenadora da ECPBG, Uilca Cardoso.

Durante o segundo semestre de 2018, serão oferecidos os cursos "Auditoria em Folha de Pagamento" e "Gestão e Controle do Programa de Alimentação Escolar", além de "Licitação Pública: do edital ao contrato". Os cursos serão realizados nos municípios de Caruaru, Arcoverde, Surubim, Garanhuns, Petrolina e Recife.

Os cursos poderão ser levados a outras cidades, dependendo da demanda dos gestores. Para realizar a inscrição e conhecer as regras de participação clique aqui. Mais informações entre em contato pelo (81) 3181.7928 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..  

Escola de Contas (ECPBG), 25/07/2018

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas decidiram prorrogar, por 90 dias, o prazo para que as prefeituras rescindam os contratos vigentes de prestação de contas de serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários, compensação administrativa e financeira.

O encerramento dos contratos partiu de uma recomendação conjunta expedida pelo TCE e MPCO, em junho deste ano. Baseada na Lei Estadual 12.600/2004 e suas alterações, a recomendação orientou os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos e gestores dos institutos previdenciários a não contratar os serviços citados, bem como encerrar os contratos vigentes, no prazo de 30 dias. Além disso, a recomendação trata também da orientação e capacitação da equipe técnica componente do órgão, com vistas à continuidade da execução dos serviços.

Com a decisão publicada nesta terça-feira (24), no Diário Eletrônico do TCE, o prazo para cumprimento do item da recomendação relativo ao encerramento dos contratos vigentes passa para 22 de outubro.

A prorrogação atende a uma solicitação da Associação Pernambucana de Entidades de Previdência Pública (APEPP), que pediu um tempo maior para promover as capacitações necessárias do corpo técnico que atua nos órgãos previdenciários municipais para operacionalização do sistema COMPREV. Devido a isso, o ato conjunto também informou que a Escola de Contas do TCE deverá ofertar um curso de capacitação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/07/2018

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (24), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco para apurar representação feita pela empresa Ferreira e Associados Auditores Independentes, protocolada em 26 de setembro de 2017, contra irregularidades praticadas pelo pregoeiro Ricardo Alves Câmara Machado e a gestora financeira Reginês Barbosa da Silva no Pregão Presencial nº 022/2017, que tinha como finalidade a contratação de empresa especializada para fazer a contabilidade do órgão.

O relator do processo (n° 1751687-0), conselheiro Carlos Porto, aplicou uma multa individual no valor de R$ 20.000,00 aos dois responsáveis, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

AUDITORIA - De acordo com o relatório de auditoria, a representação resultou na expedição de uma Medida Cautelar determinando a suspensão de todos os atos referentes ao Pregão Presencial (Processo Licitatório n° 047/2017). A Cautelar foi revogada na sessão da Câmara realizada em 28/11/2017, porém na mesma decisão o conselheiro relator determinou a formalização de uma Auditoria Especial para o aprofundamento dos fatos.

Posteriormente, ele concedeu uma nova Medida Cautelar determinando ao Detran que anulasse a licitação e suspendesse a execução do contrato celebrado com a empresa Baker Tilly Brasil Recife - Auditores Independentes S/S, vencedora da licitação, por ter apresentado preço superior ao da empresa que fez a denúncia. A representação aponta como irregular a decisão do pregoeiro de exigir dela (empresa) a relação de todos os profissionais que executariam os serviços contábeis. Diz ainda que na decisão que pautou sua inabilitação houve uma interpretação errônea do § 6º do art. 30 da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93).

SEM DEFESA - De acordo ainda com o relator, apesar de terem sido notificados os interessados não apresentaram defesa, motivo pelo qual os “achados de auditoria” foram acolhidos em seu voto, considerando que ficou comprovada a irregularidade na inabilitação da mencionada empresa.

Ele afirma também que, mesmo que constasse no edital, a exigência de descrição de todos os profissionais que executariam os serviços, de forma prévia, tornaria o certame restritivo, pois tal comprovação só deveria ser exigida no momento da contratação. A empresa inabilitada ofertou o valor de R$ 1.527.315,00, ao passo que o valor ofertado pela empresa vencedora foi cerca de 50% superior ao dela. Isso foi considerado pelo TCE “desvantajoso” para a administração pública.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2018

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas apreciou, nesta terça-feira (24), processos de Gestão Fiscal relativos à transparência das prefeituras de Tracunhaém e Poção no exercício financeiro de 2017. Com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, ambos foram julgados irregulares devido à ausência de disponibilização de informações elementares no Portal da Transparência dos respectivos municípios.

De acordo com o voto correspondente ao processo de Tracunhaém, cujo responsável é o prefeito Belarmino Vasquez Mendez Neto, a gestão apresentou um índice de transparência zero no ITMPE_Prefeitura (de 0 a 1000 possíveis), atingindo o nível “Inexistente". Ainda em 2016, foi dado um prazo de 30 dias para ele sanar o problema, mas a determinação não foi cumprida. O gestor foi multado no valor de R$ 12 mil.

Já em relação à Prefeitura de Poção, sob a gestão de Emerson Cordeiro Vasconcelos (conhecido como Merson), após a avaliação do portal eletrônico verificou-se que nem todos os documentos da gestão fiscal estão sendo disponibilizados, como Planos Plurianuais (PPAs), Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs), entre outros. Além disso, segundo o voto, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira não estão sendo publicizadas de forma satisfatória e em tempo real, na página indicada pela prefeitura para análise. Essas razões levaram o município a obter nota 129,50 no ITMPE_Prefeitura, sendo enquadrado no nível "Crítico". Foi aplicada uma multa de R$ 10 mil ao gestor.

Além das penalidade financeiras, Valdecir Pascoal determinou às duas prefeituras o saneamento das desconformidades no prazo de 90 dias, de modo que esteja contemplado no Portal da Transparência dos sites dos municípios o conteúdo e as funcionalidades exigidas pela legislação em relação ao período sob análise. Os votos foram aprovados pela unanimidade dos membros da Câmara.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2018

Uma Auditoria Especial realizada pelo TCE na Prefeitura Municipal de Casinhas, exercício financeiro 2014, com o objetivo de verificar a legalidade de Pregão Presencial (nº 07/2013) referente à contratação de transporte escolar e locação de veículos de pequeno, médio e grande portes, bem como aspectos de economicidade nas subcontratações firmadas, foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE, nesta terça-feira (24). A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.

Entre os principais motivos que ensejaram a irregularidade, foram encontrados vícios no Pregão, como a não observância de exigências do edital quanto à documentação solicitada no credenciamento das empresas licitantes. Além disso, a regra imposta no edital, de menor preço por lote, não permitiu que a competitividade fosse ampliada e, que mesmo assim a regra não foi cumprida, tendo o julgamento ocorrido por item.  

Outro ponto destacado pelo relatório foi a diferença de R$1.268.240,84 entre o valor pago pela prefeitura à contratada (R$ 1.820.960,84) e os valores despendidos com a subcontratação dos serviços: R$ 552.720,00. 

Por fim, no pagamento pelos serviços foi verificado um excesso de R$ 831.210,24, já incluído o percentual a título de encargos/tributos, despesas administrativas e lucro (BDI), contrariando o princípio da economicidade e demonstrando prejuízo à administração.

Por estes motivos, a conselheira imputou um débito solidário no valor de R$ 831.210,24, a Maria Rosineide de Araújo Barbosa, ex-prefeita, ao então pregoeiro Fagner Veloso Albuquerque Silva e à empresa Transdiesel Locações Ltda.

A relatora também aplicou uma multa no valor de 28.117,00, tanto à ex-prefeita como ao ex-pregoeiro. O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2018

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última quinta-feira (19), a Prestação de Contas de Governo de Surubim, exercício de 2016, e um processo de Gestão Fiscal, relativo à transparência, da prefeitura de Inajá em 2017, ambos com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

O processo de Surubim teve o parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de governo do ex-prefeito Túlio José Vieira. No voto, o conselheiro também fez algumas determinações, entre elas: promover a arrecadação de receitas tributárias do município; atentar para divulgação, na forma e prazos legais, das informações exigidas pelo ordenamento jurídico, notadamente pela Lei de Acesso às Informações e pela LRF, além de realizar uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável.

Já o processo de gestão fiscal de Inajá, com objetivo de analisar a transparência do município, foi julgado irregular, tendo como responsável o prefeito Adilson Timoteo Cavalcante. De acordo com o voto, ele não adotou as providências necessárias para dar cumprimento à transparência da gestão e ao acesso a informações obrigatórias, relativas à despesa e à receita, além de Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs), entre outros.

O relator aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao gestor e determinou, no prazo de 90 dias, saneamento das desconformidades citadas no voto de modo que esteja contemplado no Portal da Transparência do site da Prefeitura o conteúdo e as funcionalidades exigidas pela legislação em relação ao período sob análise. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

Os votos foram aprovados pela unanimidade dos membros da Câmara.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2018

O conselheiro Valdecir Pascoal proferiu uma palestra nesta quinta-feira (19) sobre “Os desafios dos Tribunais de Contas e o papel do advogado no processo de controle externo” em evento promovido pelo Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP), que tem como presidente e vice, respectivamente, os advogados Bruno Cavalcanti e Gustavo Ventura. 

Pascoal, ex-presidente do TCE e da Atricon, dividiu sua palestra em quatro pontos, abordando cada um deles à luz do processo histórico. O conselheiro começou pela evolução e o fortalecimento dos Tribunais de Contas a partir da Constituição de 1988, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Ficha Limpa, que, segundo ele, “alçaram os Tribunais de Contas para um novo patamar institucional como guardiões da república e da democracia”. Destacou que o poder geral de cautela assegurado aos TCs pelo STF garantiu muito mais efetividade à atuação desses órgãos, na medida em que evitam irregularidades e danos aos cofres públicos.

Sobre o TCE de Pernambuco, Pascoal enfatizou a qualidade de seus membros e a excelência do seu corpo técnico, com 95% dos seus servidores concursados. Disse que o Tribunal se pauta por um planejamento estratégico consolidado, com metas de desempenho, avaliação e monitoramento que alcançam todos, incluindo os conselheiros, implantou o processo eletrônico e o portal “Tome Conta” onde estão disponibilizadas informações sobre a execução orçamentária e financeira do governo estadual e dos 184 municípios pernambucanos, contribuindo dessa forma para o exercício do controle social. Destaque para a atuação do TCE no combate à corrupção, em parceria com os demais órgãos de controle.

DESAFIOS — Apesar dos avanços obtidos, Pascoal admitiu que os Tribunais de Contas também enfrentam problemas e carecem de aprimoramento, lembrando que o programa “Marco de Medição e Desempenho dos Tribunais de Contas” da Atricon objetiva exatamente isto, “dar efetividade máxima aos Tribunais a partir do atual modelo constitucional”.

Ele defendeu, contudo, a necessidade de uma reforma constitucional, ressaltando, entre outras, a PEC 22/2017, apresentada pelo Senador paraibano Cássio Cunha Lima, por sugestão da Atricon, durante a sua gestão na entidade. A PEC 22/2017 propõe mudança nos critérios de escolha dos ministros e conselheiros, cuja maioria passaria a ser oriunda das carreiras técnicas, e a criação do CNTC (Conselho Nacional dos Tribunais de Contas) em moldes semelhantes ao do CNJ e do CNMP. Lembrou que a referida PEC também prevê uma lei nacional de processo de controle externo e uma Câmara de Uniformização de jurisprudência.

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO — Por fim, o conselheiro enfatizou a importância de uma assessoria jurídica profissional para a gestão pública. Para ele, os municípios precisam fortalecer a sua governança jurídica por meio de procuradorias públicas ou de advogados legalmente contratados. O advogado público precisa atuar de forma permanente evitando riscos para a gestão e também nos processos que tramitam nos Tribunais de Contas.

Pascoal lembrou que esses processos abordam temas jurídicos de alta complexidade, por isso a presença de advogados vem aumentando a cada dia. Ele defendeu uma mudança legislativa que obrigue (e não faculte, como é hoje) a presença do advogado (defesa técnica) no processo de controle externo, o que já é uma bandeira da própria OAB. Para o conselheiro, “a presença do advogado nos processos de controle externo garante um contraditório qualificado e também tem o efeito de melhorar a qualidade (correção) das próprias deliberações dos Tribunais”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada nesta quinta-feira (19), julgou irregulares dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Gravatá (2015) e outro de Araripina (2016). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.

Em relação a Gravatá (processo n° 1840005-0), a auditoria verificou que a gestão do então prefeito de Gravatá, Bruno Coutinho Martiniano Lins não adotou as medidas necessárias para reduzir os gastos com sua despesa total com pessoal em 2015, ultrapassando o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além da irregularidade, o Tribunal aplicou ao responsável uma multa no valor de R$ 45.919,99.

Em seu voto, o relator destacou que o desenquadramento teve início no 3º quadrimestre de 2011, quando o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com Despesa Total com Pessoal atingiu 55,03%. Nos três anos seguintes, os excedentes aumentaram, chegando a 58,38%, 61,23% e 63,42% em 2012; 58,89%, 63,85% e 66,65% em 2013; e 65,94%, 67,03% e 71,20%, nos três quadrimestres de 2014. O Tribunal alertou a prefeitura em setembro de 2015, mesmo assim, a irregularidade continuou ocorrendo, quando os gastos com DTP alcançaram 72,37%, 67,67% e 67,90% da RCL, nos três quadrimestres daquele ano. Outros dois alertas foram emitidos pelo TCE-PE em janeiro e fevereiro de 2016.

ARARIPINA – No caso de Araripina (processo 1880000-2), o município descumpriu a LRF no 3º quadrimestre de 2015, quando apresentou um comprometimento de 56,91%. De acordo com a Lei, o município tinha até o segundo quadrimestre seguinte para reequilibrar seus gastos com pessoal, fato que não ocorreu. Os dados levantados pela auditoria constataram que, no 2º quadrimestre de 2016, os gastos com pessoal aumentaram para 56,94% da RCL. A gestão municipal não tomou as devidas providências para reduzir as despesas com pessoal do município conforme previsto em lei. Além da decisão pela irregularidade, o conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou ao responsável, ex-prefeito Alexandre Arraes, uma multa no valor de R$ 21.600,00.

Nos dois casos, os valores imputados deverão ser recolhidos ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição, no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. Os interessados ainda podem recorrer das decisões.

O relator determinou ainda a anexação dos processos às Prestações de Contas de Gravatá e Araripinarelativaa 201e 2016, respectivamenteOs votos foram acolhidos por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2018

Em sua sessão do Pleno da última quarta-feira (18), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta de Rossine Blesmany dos Santos, prefeito do município de Lajedo, a respeito de adicional de insalubridade ou periculosidade a servidores municipais. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

O prefeito consultou o TCE da seguinte forma: Com o intuito de regulamentar a matéria, é possível que a administração pública municipal fixe adicional de remuneração para atividades insalubres ou perigosas em percentual diferente do estabelecimento pela norma proveniente do Ministério do Trabalho e Emprego?

Com base em um parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro respondeu que, “os municípios podem instituir por meio de Lei o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade, bem como definir por Lei os critérios de concessão e os respectivos percentuais, em patamares razoáveis e proporcionais, desses adicionais”. No entanto, acrescentou em seu voto que o adicional só será destinado “aos servidores públicos municipais que exerçam atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas”.

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2018

As inscrições para o concurso de esculturas do TCE-PE, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do órgão no dia 18, foram iniciadas nesta quinta-feira (19). O certame, que selecionará uma obra de arte para ser instalada na área externa da sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, acontecerá em homenagem aos 50 anos da instituição. O vencedor receberá um prêmio de R$ 30 mil.

A seleção ocorrerá por meio de uma comissão julgadora composta por três membros nomeados pelo presidente do TCE. Ela avaliará a obra de arte com base nos critérios de qualidade estética, originalidade e compatibilidade com o espaço composto, conforme o edital. A obra deverá ser confeccionada a partir de aço, alumínio, cimento ou argila, com base de 1 x 1 metro e altura entre 2 e 3 metros. A escolha da obra será feita por meio de notas atribuídas pela comissão julgadora e funcionários do Órgão.

O tema do concurso "TCE-PE 50 anos: Um instrumento de cidadania a serviço da melhoria da gestão pública e da vida dos pernambucanos", celebra o marco do órgão responsável por efetivo controle dos recursos públicos, atuante na fiscalização e no combate à corrupção, além da força e o protagonismo da cultura pernambucana.


Os interessados em participar devem realizar as inscrições presencialmente, na sala da Comissão de Licitação (COLI), localizada no 4º andar do edifício Dom Helder Câmara, até o dia 10 de setembro, de segunda a sexta-feira das 8h às 13h. Será necessária a apresentação do curriculum vitae e cópia autenticada de documento de identidade do candidato, além do preenchimento da ficha de inscrição e do termo de cessão de direitos autorais patrimoniais, presentes no edital. Qualquer cidadão ou cidadã brasileira pode participar do certame. O resultado será publicado no DO do dia 15 de outubro, aniversário do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2018 

O Tribunal de Contas do Estado emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao diretor-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) em razão de irregularidades encontradas no contrato firmado com o Consórcio Andrade Guedes/Astep, tendo como objeto a elaboração dos projetos básico e de engenharia para reabilitação do pavimento da rodovia BR-101 (contorno do Recife) do Km 51,6 ao km 82,3.

A equipe de auditoria de obras do TCE identificou as seguintes irregularidades:

a) Não foi incluído no projeto básico o orçamento da obra, mas apenas o quadro de quantitativos sem os preços praticados;

b) Medições efetuadas em desconformidade com o cronograma físico-financeiro;

c) Antecipação de pagamento no valor de R$ 4.843.980,60 referente à drenagem e obras que não foram totalmente concluídas;

d) Descumprimento de cláusula contratual e relatórios de qualidade insuficientes;

e) Ausência e/ou deficiências na escrituração do diário de obras;

f) Serviços executados com defeitos e ainda não corrigidos na pista no sentido Paulista-Prazeres e Prazeres-Paulista;

g) Ausência e/ou deficiência na sinalização da obra, contribuindo para o aumento do engarrafamento na rodovia;

h) Serviços executados em desacordo com as normas e projetos;

i) Deficiências na fiscalização da obra.

DANO AO ERÁRIO - De acordo com a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, “as irregularidades descritas no relatório técnico apontam falhas em vários pontos da gestão do contrato, com destaque para os problemas relativos à qualidade dos serviços executados, que poderão acarretar dano ao erário, além de diminuição da durabilidade da obra”.

Ela enviou o “Alerta” ao diretor-presidente do órgão para que adote medidas corretivas a fim de sanar as irregularidades, “visto que V.Sa. poderá vir a responder pessoalmente pelos eventuais danos advindos de sua omissão, estando certo de que este Tribunal não acolherá alegações de desconhecimento das irregularidades porventura suscitadas em sua defesa”.

Como houve mudança na direção do DER no último dia 22/06/2018, o “Alerta de Responsabilização” foi enviado ao diretor que saiu e ao que entrou: Carlos Augusto Barros Estima e Silvano José Queiroga de Carvalho Filho, respectivamente.

Confira a seguir outras matérias sobre o assunto:

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/07/2018

A Escola de Contas Públicas do TCE-PE está com inscrições abertas para novos cursos gratuitos do Programa de Interiorização. Durante o segundo semestre de 2018 serão oferecidos os cursos Licitação Pública: do edital ao contratoAuditoria em Folha de Pagamento, além de Gestão Controle do Programa de Alimentação Escolar.

Licitação Pública: do edital ao contrato
 irá orientar os servidores na realização de licitações e contratações públicas. Auditoria em Folha de Pagamento pretende capacitar os jurisdicionados nesta especialidade de auditoria para aperfeiçoar o controle, já Gestão e Controle do Programa de Alimentação Escolar vai apresentar aos gestores o histórico e normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Os cursos serão realizados nos municípios de Caruaru, Arcoverde, Surubim, Garanhuns, Petrolina e Recife. O programa da Escola leva em consideração a necessidade de mais capacitações em municípios localizados além da Região Metropolitana, já que alguns fatores, como gastos com transporte e hospedagem, dificultam a participação dos servidores nos cursos.

"A missão fundamental dos Tribunais de Contas é, sem dúvida, o controle externo das contas públicas. Mas, é também, orientar os servidores, sejam dos estados ou municípios. Esta iniciativa da Escola de Contas tem o objetivo levar capacitações gratuitas para todo o Estado, visando um aprimoramento dos serviços prestados pelos entes públicos aos cidadãos pernambucanos”, destacou o conselheiro diretor da Escola, Ranilson Ramos. 

No primeiro semestre foram realizados em diversos municípios os cursos Gestão Ambiental: Licenciamento e Projetos de Aterros Sanitários, Câmara Municipal e Vereadores: Funções, Conceitos; Ordenamento Jurídico e Tribunais, e Gestão e Controle do Desempenho do RPPS.

REGRA DE PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS - Todo candidato com matrícula confirmada terá até cinco dias corridos antes do início do evento para cancelar sua inscrição. Caso o candidato não atinja o percentual mínimo de 75% de frequência e/ou não tenha cancelado sua inscrição dentro do prazo citado, ou, ainda, não ter apresentado justificativa plausível que o tenha impossibilitado de participar do curso em que se inscreveu, será considerado reprovado e suspenso de se inscrever nos cursos abertos e gratuitos da ECPBG por 06 (seis) meses, quando o gestor municipal será cientificado para que tome as providências que ache necessárias.

Os cursos podem ser levados a outras cidades, dependendo da demanda dos gestores. As inscrições podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao início do curso, clicando aqui. Para maiores informações entre em contato pelo (81) 3181.7945 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/07/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em Sessão realizada na última terça-feira (17), irregulares de dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Betânia o outro de Tacaratu, ambos de 2017. O relatoro foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. O objetivo foi avaliar o cumprimento das exigências relativas à transparência pública, previstas pela LRF, pelas Leis da Transparência (LC nº 131/2009) e de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) além do Decreto Federal nº 7.185/2010.

Os responsáveis foram os prefeitos Mário Gomes Flôr Filho e José Gerson da Silva, de Betânia e Tacaratu, respectivamente. De acordo com o voto, eles não adotaram as providências necessárias para dar cumprimento à transparência da gestão fiscal e ao acesso a informações obrigatórias, relativas à despesa e à receita, deixando os municípios com os índices de transparência entre os 30 piores do Estado, de acordo com levantamento publicado pelo TCE.

Além de julgar os processos pela irregularidade, o conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou uma multa no valor de R$ 8.033,50 aos dois gestores. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição (clicando aqui), no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. Os prefeitos ainda podem recorrer das decisões.

O relator determinou ainda a anexação do processo à Prestação de Contas do municípios de 2017. Os votos foram aprovados por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/07/2018

A conselheira Teresa Duere, relatora das contas do município de Camaragibe do exercício financeiro de 2018, acolhendo sugestão feita pelo Ministério Público de Contas, emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao prefeito Demóstenes Meira e Silva, por ter nomeado para o cargo de procurador-geral do município “pessoa que não preenche os requisitos fixados na Lei Orgânica Municipal”, configurando indício de prática de ato de improbidade administrativa, bem como de crime de responsabilidade.

De acordo com a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, em despacho enviado ao gabinete da conselheira, denúncia formulada pelo Sr. Roberto Dutra Araújo sustenta que o prefeito nomeou em 2017 para o cargo de procurador-geral o Sr. Rogério Lins e Silva, sem atentar para a Emenda nº 01/2016, incluída na Lei Orgânica do Município, que exige, para assunção do cargo, idade mínima de 30 anos e mais de cinco de atividade jurídica. Essas exigências não foram obedecidas pelo prefeito, razão pela qual a nomeação é nula de pleno direito.

RECUSA FUNDAMENTADA - A procuradora afirma ainda em seu despacho que a conduta adotada pelo prefeito atenta contra o princípio da legalidade. Ele poderia até recusar o cumprimento de ato normativo reputado inconstitucional, desde que editasse um ato administrativo ,“formal e fundamentado”, com as providências judiciais tomadas para excluir da Lei Orgânica a Emenda que considera inconstitucional.

Germana Laureano explica também que não há notícia desse “ato formal” editado pelo prefeito, tampouco questionamento judicial sobre a validade da Emenda, mas tão somente da recusa do prefeito no sentido de submeter-se às suas exigências. Por isso, está sujeito a ser responsabilizado quando da apreciação de suas contas anuais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2018

A Primeira Câmara do TCE apreciou nesta terça-feira (17) 3 processos de prestação de contas de governo relativos às prefeituras de Exu, Ibirajuba e Vertente do Lério, todas do exercício financeiro de 2015. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

O conselheiro emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras Municipais as rejeições das contas do ex-prefeito de Exu, Welison Jean Saraiva (Léo Saraiva) e do atual prefeito de Ibirajuba, Sandro Arandas. Entre os principais motivos que levaram às rejeições, estão distorções na elaboração das Leis orçamentárias (LOA e LDO); ausência de atuação do chefe do Executivo quanto ao dever de adotar medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias, não recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social; além da extrapolação ao limite de gastos com pessoal, (54% da Receita Corrente Líquida). Outro ponto destacado no voto foi que durante o exercício foi evidenciado um déficit de execução orçamentária no valor de R$ 1.605.001,19 no município de Ibirajuba e um déficit financeiro de R$ 3.944.189,02 em Exu.

O relator recomendou às respectivas Câmaras que determinem às Prefeituras alguns pontos como: promover a arrecadação de receitas tributárias do município; atentar para o limite de gastos com pessoal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal; recolher no prazo legal as contribuições dos servidores e a patronal ao respectivo regime previdenciário; adotar técnicas de orçamentação que evitem a superestimação das receitas e despesas, quando da elaboração das leis orçamentárias e realizar uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável.

VERTENTE DO LÉRIO – Na mesma sessão, o conselheiro emitiu parecer prévio à Câmara Municipal de Vertente do Lério recomendando a aprovação com ressalvas das contas de Daniel Pereira de Almeida, ex-prefeito do município. No entanto, foram realizadas algumas recomendações relativas, entre outros pontos, à arrecadação de receitas .

Os votos foram aprovados por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda Guerra.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2018

A Primeira Câmara do TCE julgou nesta quinta-feira (12) uma Auditoria Especial realizada na prefeitura de São José da Coroa Grande, exercício financeiro de 2017, que teve como objetivo a verificação da situação das obras paralisadas e inacabadas constantes do levantamento divulgado pelo Tribunal no final de 2016. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Entre as obras em questão estavam a construção de 3 unidades básicas de saúde e um posto de saúde. De acordo com o relator, após a realização da auditoria foi verificado que a maioria das falhas foram sanadas, observando-se, ainda, que as obras paralisadas foram finalizadas ou tiveram seus valores ressarcidos pela empresa contratada, descaracterizando qualquer dano. Por estes motivos foi julgada regular a Auditoria, tendo como interessado o atual prefeito Jaziel Gonçalves Lages (conhecido como Pel).

No entanto, destacou o conselheiro em seu voto, no que tange à prefeita anterior, Elianai Buarque Gomes, responsável pelo início das obras, o julgamento foi pela regularidade com ressalvas, com aplicação de uma multa no valor de R$ 4.003,75, pelo descumprimento do Art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que várias das obras iniciadas foram paralisadas, sendo algumas posteriormente canceladas. Além disso, as que tiveram sua execução concluída, não obedeceram ao cronograma inicial. 

LEVANTAMENTO - Desde 2014 o TCE divulga um relatório sobre obras paralisadas/inacabadas em Pernambuco, com base em dados fornecidos pelos seus próprios jurisdicionados (Governo do Estado e Prefeituras). Em 2017 o diagnóstico foi apresentado pelo auditor de controle externo, Pedro Teixeira e o chefe do Núcleo de Engenharia, Ayrton Guedes Alcoforado. De acordo com o Tribunal, existiam em Pernambuco no final do ano passado 1.547 obras paralisadas/inacabadas, cujos contratos totalizam R$ 6,2 bilhões, dos quais cerca de R$ 2 bilhões já foram pagos às empresas que venceram as licitações. Saiba mais clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/07/2018

Lei Municipal que admite concessão de pensão graciosa ou especial a viúva e filhos de ex-agentes políticos e ex-secretários municipais é inconstitucional. Esta foi a resposta dada pelo TCE ao prefeito do município de Tabira, Sebastião Dias Filho, em processo de consulta que teve como relator o conselheiro João Carneiro Campos.

De acordo com parecer da procuradora Maria Nilda da Silva, que respaldou o voto do conselheiro, a Constituição Federal estabelece que apenas a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre normas gerais que digam respeito à Previdência Social.

O regime previdenciário tem caráter contributivo e solidário, inexistindo no ordenamento jurídico em vigor dispositivo que autorize municípios a legislar sobre pensões graciosas ou especiais. Por isso, pensões dessa natureza são inconstitucionais por infração à Constituição Federal, notadamente aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade.

A consulta foi relatada na sessão do Pleno da última quarta-feira (11/07) da qual participaram os conselheiros Marcos Loreto (presidente), Dirceu Rodolfo, Valdecir Pascoal, Carlos Porto, Teresa Duere e Ranilson Ramos, os conselheiros substitutos Ruy Ricardo, Adriano Cisneiros e Marcos Flávio e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/07/2018

Uma análise prévia de edital realizada pelo Tribunal de Contas num processo licitatório da Prefeitura de Olinda, cujo objeto é a contratação de uma empresa de engenharia ambiental para execução de serviços de coleta de lixo, resultou numa economia para os cofres públicos no valor de R$ 14.298.126,57.

O preço estimado pelo edital era de R$ 149.235.706,68 e após a intervenção do corpo instrutivo do TCE caiu para R$ 134.937.579,11. O relator das contas do município é o conselheiro Ranilson Ramos.De acordo ainda com o Edital de Concorrência Pública nº 009/2018, a empresa a ser contratada executará também podação de árvores e lavagem de vias públicas. O Edital foi submetido ao TCE pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Auditoria do TCE gera benefícios de 14.298.126,57 (E-AUD Nº: 9037 - GAON).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/07/2018

Por proposição do presidente Marcos Loreto, o Conselho do Tribunal de Contas decidiu nesta quarta-feira (11) realizar uma reunião administrativa para avaliar como deve cientificar a OAB-PE sobre processos em que escritórios de advocacia são condenados a devolver recursos ao erário por contratos celebrados com cláusula de êxito, que muitas vezes não obtêm sucesso na esfera administrativa ou judicial. Por sugestão do conselheiro João Carneiro Campos, a OAB-PE deveria ser instada a, se tiver interesse, se manifestar nesses processos, já que também está em jogo a imagem da instituição.

A discussão surgiu no julgamento do processo n° 1723494-3 (pedido de rescisão) cujo interessado era o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Antonio Figueirôa de Siqueira. Ele pedia a rescisão do Acórdão nº 0760/2016 que julgou irregulares suas contas de gestão de 2010, imputando-lhe um débito no valor de R$ 551.827,00 solidariamente com o escritório de advocacia Bernardo Vidal Auditoria Ltda. O escritório foi contratado para recuperação de créditos previdenciários junto à Receita Federal. Uma das cláusulas estabelecia como contraprestação aos serviços realizados honorários de êxito no valor de 20% sobre o valor auferido pelo município.

De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Marcos Flávio, que foi acolhido por unanimidade, foram glosadas as compensações previdenciárias referente ao período de janeiro de 2009 e fevereiro de 2010 no total de R$ 1.562.582,69, sendo acatado pela Receita apenas R$ 1.196.552,31. Além disso, não ficaram claros quais os períodos foram homologados. O interessado alegou na defesa, por meio da advogada Risomar Martins Texeira, que fez também sustentação oral, que quem tem que ser responsabilizado pelo prejuízo causado ao município é o escritório Bernardo Vidal pelas diferenças não homologadas nas compensações, e não o então gestor, que agiu de boa fé e não dilapidou o patrimônio público.

Ao final do seu voto, o relator entendeu que o então prefeito Antônio Figueiroa de Siqueira, de fato, não concorreu direta ou indiretamente “para o resultado gravoso aos cofres municipais”, devendo o prejuízo no valor de R$ 551.827,00 ser reparado apenas pelo escritório de advocacia.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2018

Em requerimento enviado ao ministro Edson Fachin, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5406/2018, o Ministério Público de Contas de Pernambuco, através da sua Procuradora Geral, Germana Cavalcanti Laureano, na condição de “amicus curiae” já admitido nos autos, contesta a constitucionalidade de três Leis Complementares estaduais (274, 275 e 283/2014) por violação ao princípio constitucional do concurso público. Ela solicita a concessão de medida cautelar nos termos já requeridos pela Procuradoria Geral da Republica. A ADI foi ajuizada pelo então procurador geral da República, Rodrigo Janot, contra as mencionadas Leis Complementares por intermédio das quais cerca de 400 servidores públicos estaduais foram “transpostos” para carreiras do serviço público efetivo sem passar por concurso público.

De acordo com o requerimento da Procuradora, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região já tinha acatado ação do Ministério Público pela inconstitucionalidade das Leis Complementares, sancionadas pelo então governador João Lyra Neto, autorizando e efetivação de servidores que estavam cedidos temporariamente à Arpe (Agência de Regulação de Pernambuco), Procuradoria Geral do Estado e Funape (Fundação de Aposentadorias e Pensões).

“Os servidores, beneficiados de forma inconstitucional pelas três Leis Complementares, estão exercendo cargos efetivos desde 2014”, diz o requerimento da procuradora, frisando que isto representa um “acinte à Constituição” e à jurisprudência do próprio STF.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em Sessão realizada nesta terça-feira (10), pela irregularidade de dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Parnamirim (2016) o outro de Cumaru (2017). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.

Os resultados da auditoria (Processo TC nº 1854100-8), realizada para avaliar a gestão do município de Parnamirim, demonstraram que o  ex-prefeito Ferdinando Lima de Carvalho (conhecido como Nininho) não vinha adotando as medidas necessárias para reduzir os gastos com sua despesa total com pessoal em 2016, que extrapolou o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A omissão afrontou ainda a Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal 10.028/2000), a Lei Orgânica do TCE e a Resolução TC nº 20/2015.

Segundo a equipe técnica do Tribunal, o desenquadramento da Despesa Total com Pessoal teve início nos 2º e 3º quadrimestres de 2013, quando atingiu os percentuais de 58,26% e 61,53% de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL). Nos dois anos seguintes, os excedentes permaneceram subindo, atingindo os patamares de 62,43%, 66,46% e 68,43% em 2014, e de 66,79%, 66,22% e 58,81%, nos três quadrimestres de 2015, respectivamente.

Muito embora em fevereiro e julho de 2016 a prefeitura tenha sido alertada pelo Tribunal de que havia ultrapassado em 90% o comprometimento da sua RCL, a irregularidade alcançou valores de 69,07%, 67,96% e 68,51% nos três quadrimestres daquele ano.

Além do julgamento pela irregularidade, foi imputada uma multa ao gestor no valor de R$ 50.400,00, correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição (clicando aqui), no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. O relator determinou ainda a anexação do processo à Prestação de Contas do município de 2016. 

CUMARU – O outro processo (TC nº 1751769-2) teve por objetivo analisar a gestão fiscal do município em relação ao cumprimento das exigências relativas à transparência pública, previstas pela LRF, pelas Leis da Transparência (LC nº 131/2009) e de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e pelo Decreto Federal nº 7.185/2010.

O relator destacou o fato de o município atingir o nível crítico de transparência desde a gestão que antecedeu a da prefeita Mariana Mendes de Medeiros. Em 2015 e 2016, Cumaru apresentou índices de 76,00 e 69,00 pontos (de 0 a 1.000 possíveis) diante do levantamento realizado pelo Tribunal para medir Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE). Na ocasião, o município ocupou a 166ª e 177ª colocações dentre os 184 municípios analisados. 

O mesmo aconteceu em 2017, já na gestão da interessadaquando atingiu 114,50 pontos e a 168ª posição no ranking municipal, revelando que a prefeitura não vinha adotando as medidas necessárias para assegurar a transparência na administração, motivando o julgamento pela irregularidade da gestão fiscal.

Além da Decisão, o conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou à chefe do executivo municipal uma multa no valor de R$ 8.007,50, corresponde a 10% do limite devidamente atualizado até o mês de junho/2018. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

Os interessados ainda podem recorrer das decisões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2018

A Primeira Câmara do TCE julgou que foi descumprido em parte um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) do município de Exu, exercício financeiro de 2015, tendo como interessado o ex-prefeito Welison Jean Moreira (conhecido como Léo Saraiva). O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Objetivo do TAG foi adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal. Os resultados das análises decorrentes de uma Auditoria Especial (TC 1580007-6) identificou a necessidade de adequações relativas à instalação elétrica, telhamento de escolas, reforço na estrutura e correção de fissuras, instalações de esgoto, além de espaço adequado para biblioteca e laboratório de informática.

Ao todo foram 14 obrigações assumidas, onde 3 não foram cumpridas, 6 cumpridas parcialmente e 5 cumpridas na sua integralidade. Sendo assim, o relator julgou o TAG descumprido parcialmente e determinou que a decisão seja juntada aos autos da Auditoria Especial anteriormente citada para subsidiar no seu julgamento definitivo.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2018

No último mês de junho, o Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial a Resolução TC nº 33/2018, que regulamenta a transparência na administração pública. A resolução determina, entre outras ações, que o jurisdicionado deve disponibilizar as informações de interesse público em site oficial e Portal de Transparência na internet com domínio do tipo governamental (gov.br, leg.br, jus.br,mp.br, etc).

Com o objetivo de contribuir para que os entes municipais melhorem a qualidade das informações disponibilizadas nos Portais da Transparência, a Escola de Contas Públicas (ECPBG) está promovendo o novo curso online, gratuito e autoinstrucional “Transparência Pública Municipal”, de 16 a 23 de julho. Inicialmente o curso foi oferecido online com tutoria da auditora de controle externo do TCE, Sandra Inojosa. Devido ao sucesso da capacitação, com cinco turmas lotadas, e a permanente demanda pelo assunto, a ECPBG adaptou o conteúdo para o formato autoinstrucional, visando atender mais jurisdicionados.

O conteúdo do curso foi planejado para capacitar os gestores e servidores das áreas financeira, contábil, planejamento, orçamento e tecnologia da informação, que são responsáveis por elaborar ou alimentar as informações no Portal da Transparência da Prefeitura ou Câmara do município.

A capacitação será dividida em três módulos. No primeiro deles, "Portal da Transparência e Legislação Federal", os participantes vão analisar as exigências contidas nos normativos federais, com destaque para LRF e Lei da Transparência. No módulo "Resolução do TCE-PE atualizada", serão apresentados os requisitos a serem obedecidos e elementos a serem disponibilizados, com base na nova Resolução do TCE. E no último módulo, serão abordados os critérios de avaliação e diagnóstico do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos.

As inscrições podem ser feitas até 13 de julho no site da Escola. Para maiores informações, entre em contato pelo 3181.7949 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2018

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, foi um dos convidados para compor a mesa de honra do seminário promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais de Pernambuco (Lide), que teve como tema "Nordeste: o presente e o futuro. Desafios e oportunidades". O encontro aconteceu na última sexta-feira (29).

O evento teve como debatedores o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas da União, ministros Raimundo Carreiro e José Múcio Monteiro, que falaram sobre os desafios da realidade brasileira quanto às desigualdades e concentração de renda.

O presidente Marcos Loreto dividiu a mesa com autoridades como, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença, o prefeito do Recife, Geraldo Júlio e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), Ronnie Duarte. 

As palestras estão disponíveis no site www.lidepe.com.br.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (5), pela manutenção de uma Medida Cautelar que suspendeu os efeitos do processo seletivo simplificado nº 001/2018 na prefeitura de Goiana.

O edital da Autarquia Municipal do Ensino Superior do município havia sido publicado pela prefeitura no dia 08 de março deste ano e previa a contratação temporária de 515 profissionais para cargos de diversas áreas. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

A Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, em 20 de junho, após demanda protocolada na Ouvidoria do Tribunal de Contas. Diversas irregularidades motivaram a Cautelar, dentre elas o não envio do edital ao TCE, impossibilitando a análise e atuação tempestiva da instituição e o prazo reduzido para realização das inscrições, restringindo a divulgação e a competitividade.

O edital também não previa a inscrição presencial dos candidatos, limitando a sua efetivação apenas pelo site da prefeitura, sem levar em conta os casos onde o concorrente possuísse baixo grau de instrução e dificuldades de acesso à internet.

O valor correspondente ao salário para cargos de professor abaixo do piso da categoria, a ausência do quantitativo de vagas para portadores de deficiência e de critérios claros na pontuação relativa aos casos de experiência profissional anterior, complementaram a lista de irregularidades.

Além de julgar irregular o processo, o relator recomendou a abertura de uma Auditoria Especial para uma apuração mais detalhada do caso. O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última quinta-feira (5), manteve a decisão de uma Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, determinando à prefeitura do Recife a adoção de medidas no sentido de realizar nova licitação para substituição da empresa Casa de Farinha, responsável pelo fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.

A Medida Cautelar foi expedida no dia 05 de junho pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Secretaria de Educação do Recife, atendendo a Representação Interna nº 11/2018, encaminhada pela procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano.

Os resultados de uma auditoria realizada pelo TCE, somados às investigações preliminares do MPCO, apontaram indícios de fraudes nas licitações, com possíveis prejuízos ao erário decorrentes da majoração indevida dos preços do contrato 202/2015. Também foram identificadas irregularidades nos contratos que põem em dúvida a qualidade da merenda fornecida, uma vez que apresentam déficit nutricional e são fornecidas em condições precárias de higiene.

DETERMINAÇÃO - A Medida Cautelar estabelece um prazo de 90 para que a prefeitura do Recife e a secretaria Municipal de Educação, adotem as medidas necessárias à realização de nova licitação para substituição da empresa Casa de Farinha na prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, sob pena de responsabilização na análise das contas anuais. 

O processo será encaminhado ao Departamento de Controle Municipal do Tribunal, que deverá acompanhar o cumprimento da Cautelar. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O MPCO foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2018

Em sessão realizada nesta quinta-feira (5), sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela ilegalidade de dois processos de admissão de pessoal nas prefeituras de Itacuruba e Floresta. 

O primeiro (TC nº 1607427-0) diz respeito à contratação temporária de 316 servidores para diversas funções na prefeitura de Itacuruba, no 1º quadrimestre de 2016, sem qualquer justificativa. O quantitativo correspondia a 46,71% do quadro efetivo de pessoal do município no ano anterior, o que pode ter se estendido em 2016.

A análise efetuada pelo TCE-PE permitiu ainda verificar que o município comprometeu 58,99% da Receita Corrente Líquida com as despesas totais de pessoal, no 3º trimestre de 2015, extrapolando o limite previsto pela LRF. Por outro lado, a gestão não demonstrava qualquer preocupação em realizar concurso público, de modo a atender às necessidades de pessoal, já que o último ocorreu em 2012. Notificado, o ex-prefeito Gustavo Cabral Soares não apresentou defesa.

Com base nas constatações, o relator imputou uma multa de R$ 24.100,50 ao chefe do executivo municipal e determinou ao atual gestor que adote as medidas necessárias para o levantamento das necessidades de pessoal no município com vistas à abertura de concurso público.

FLORESTA - O outro processo (TC nº 1724482-1) julgado é relativo à admissão temporária de 1001 servidores para diversos cargos na prefeitura de Floresta, no 1º quadrimestre de 2017. Dentre as irregularidades apontadas pela auditoria do TCE está a não realização de processo seletivo simplificado prévio para atender grande parte das contratações temporárias realizadas, motivando a imputação de multa no valor de R$ 16.077,00 ao prefeito Ricardo Ferraz.

O relator afirmou que, no início de 2017, recebeu uma representação do Ministério Público de Contas alertando para o elevado número de contratações temporárias que vinham ocorrendo em Floresta, embora houvesse a disponibilidade de nomear candidatos aprovados no último concurso realizado. Por sua vez, o limite com gastos de pessoal também excedia os 54% previstos pela LRF, motivando o conselheiro substituto Ruy Ricardo a expedir uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1721562-6) suspendendo as contratações temporárias naquele ano (Acórdão TC nº 150/17).

Uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1721740-4) foi instaurada para apurar o cumprimento das determinações da Cautelar. No curso dos trabalhos, outra Medida, provocada pelo MPCO e referendada pela Segunda Câmara em 5/12/2017, recomendou que a prefeitura promovesse a substituição dos contratos temporários por servidores concursados e prorrogasse a vigência do último concurso efetuado. As determinações não foram cumpridas pela gestão municipal.

Por fim, o relator determinou que o município de Floresta adote as medidas legais necessárias à normalização de seu quadro de pessoal, bem como ajustar o percentual gasto com pessoal.

O não atendimento das determinações resultantes do julgamento dos dois processos, sujeitará os respectivos gestores responsáveis à imputação de multa, prevista no inciso XII do art. 73 da Lei Orgânica do TCE-PE.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2018

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (05) um processo de Auditoria Especial, exercício financeiro de 2016, que teve como objetivo analisar os contratos firmados entre a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho e a empresa Casa de Farinha Ltda. para fornecimento de merenda escolar ao município.

O relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria Regional Metropolitana Sul, que embasou o voto da conselheira relatora, Teresa Duere, apontou que durante os exercícios financeiros de 2015 e 2016, houve entrega de alimentos estragados ou em quantidade inferior à quantidade de alunos, preparação de alimentos com baixo conteúdo nutricional e a ausência de substituição de equipamentos quebrados.

Também foram encontradas irregularidades referentes a falhas nos orçamentos estimativos dos certames, deficiências e inconsistências nas planilhas de formação de preços fornecida pela empresa Casa de Farinha e reajustes em valores contratuais com inconsistências. 

No que se refere à atuação do Conselho de Alimentação Escolar do Cabo de Santo Agostinho, a auditoria mostrou que a sua existência era meramente formal e que o funcionamento efetivo do órgão poderia ter evitado ou minimizado os efeitos da má execução do contrato em questão.

Muito embora a defesa dos interessados argumentasse que foram formalizados procedimentos administrativos para apuração dos fatos e identificação dos responsáveis, não restou comprovada tal providência. Sendo assim, além de julgar irregular o processo de Auditoria a conselheira aplicou uma multa no valor de R$ 20.000,00 ao ex-prefeito do Cabo, José Ivaldo Gomes (Vado da Farmácia) e ao ex-secretário de Educação, Adelson Cordeiro de Moura, em razão da omissão na adoção de medidas para correção dos vícios na execução contratual. Outra multa no valor R$ 15.000,00 foi aplicada à representante da Casa de Farinha, Valéria dos Santos Silva, pelas falhas e impropriedades detectadas na prestação dos serviços. Por fim, a conselheira determinou pagamento de uma multa de R$ 10.000,0 à presidente do Conselho de Alimentação Escolar, Cristina Maria Monteiro, pela omissão na adoção de medidas para o funcionamento efetivo do Conselho.

Por determinação da relatora do processo, as informações contidas no relatório de auditoria foram enviadas à Polícia Civil do Estado e ao Ministério Público de Pernambuco, dada a conexão com os fatos investigados no âmbito de operações policiais, como a Operação Ratatouille.

OUTROS CASOS – Em março deste ano, atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas, o conselheiro Carlos Porto expediu um alerta ao atual prefeito do Cabo de Santo Agostinho, recomendando a imediata substituição da empresa Casa de Farinha na prestação de serviços de fornecimento de alimentação para escolas e hospitais.

No mês de junho, também atendendo a uma representação do MPCO, o mesmo conselheiro expediu uma Medida Cautelar determinando ao atual prefeito do Recife, Geraldo Júlio, a adoção de medidas administrativas com vistas à realização de uma nova licitação a fim de substituir a empresa “Casa de Farinha” no fornecimento de merenda escolar ao município.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2018

A conselheira Teresa Duere expediu, monocraticamente, nesta quarta-feira (04) uma Medida Cautelar determinando à prefeitura de Camaragibe a imediata suspensão de quaisquer atos relacionados ao Pregão Presencial (nº 008/2018), que teve como objeto a contratação de empresa especializada para a locação de veículos diversos, destinados a suprir as necessidades de várias secretarias municipais, com valor total estimado de R$ 3.715.590,24. A Cautelar foi formalizada a partir de representação da empresa Ofiloc Locadora Ltda, que apontou possíveis irregularidades na condução do Pregão.

As alegações da empresa foram consideradas procedentes, após análise realizada pela área técnica do TCE, aceitando, entre outros pontos,  que o critério de desclassificação constante no edital é irrelevante e desnecessário ao cumprimento do objeto, que a houve sobrepreço nos valores estimados na planilha de referência do edital, o que possibilitou a prática de sobrepreço nos lances e nas propostas vencedoras da ordem de R$ 701.664,56, implicando risco de dano ao erário.

Por estes motivos, a conselheira determiou ao chefe do Poder Executivo de Camaragibe, que ordene a imediata suspensão de quaisquer atos decorrentes do Pregão e que sejam sejam notificadas as pregoeiras Fabiana Adelina Pereira e Amanda Rayane Pereira de Melo, e o Diretor de Manutenção Mecânica, Denis André de Freitas.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2018

Por proposição do presidente Marcos Loreto, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou nesta quarta-feira (04) um voto de pesar pela morte do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Guilherme Uchoa, ocorrida na madrugada de ontem.

Marcos Loreto fez uma breve exposição sobre a atuação do político que cumpria o sexto mandato à frente da presidência da Alepe. Loreto enfatizou a capacidade de diálogo e conciliação do deputado, "que sempre trabalhou em prol da harmonia dos Poderes".  

A homenagem recebeu o apoio de todos os conselheiros presentes à sessão. Ranilson Ramos, que atuou ao lado de Guilherme Uchoa por 12 anos na Assembleia Legislativa, destacou não somente as qualidades pessoais do “grande amigo”, mas a ativa participação que Uchoa teve na política nos últimos 15 anos. "Era um dos poucos que conhecia com profundidade todos os detalhes do Regimento Interno da Casa que presidia", afirmou o conselheiro.

Também ex companheira de Uchoa na Alepe, a conselheira Teresa Duere ressaltou a “personalidade de partilha, solidariedade e altivez” do deputado no legislativo pernambucano, mesmo durante as crise políticas que enfrentou sob suas gestões.

Os conselheiros Valdecir Pascoal, Carlos Porto e João Carneiro Campos endossaram as palavras proferidas e enfatizaram o bom relacionamento e respeito de Guilherme Uchoa com os demais poderes, incluindo órgãos autônomos como TCE e Ministério Público. "Pernambuco perdeu um grande político e o Tribunal de Contas perdeu um amigo que sempre atuou com conduta elevada e proativa em relação aos pleitos nossa Casa", afirmou João Carneiro Campos.

Se associaram ao voto o Ministério Público de Contas, por meio da procuradora geral Germana Laureano e a Auditoria Geral, em nome do auditor geral Marcos Flávio Tenório.

Guilherme Uchoa faleceu aos 71 anos na madrugada da terça-feira no Hospital Português, onde estava internado desde o último domingo (01), após um agravamento por conta de um edema pulmonar. Ele era casado com Eva Uchoa e tinha dois filhos, Giovana e Guilherme Uchoa Filho. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/07/2018

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular, nesta terça-feira (03), o cumprimento do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado entre o TCE e a Secretaria de Saúde de Pernambuco, no exercício de 2016. O relator foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O objetivo do TAG, entre outros pontos, foi de alertar a instituição para adoção de mecanismos de controle da vigência de qualificação, como Organização Social de Saúde (OSS) e entidades privadas que mantêm contratos de gestão com a Secretaria, além da necessidade de atualizar e desenvolver sistemas informatizados para aprimoramento do controle e monitoramento dos contratos de gestão, e adequar os critérios utilizados para análise de cumprimento de metas pelas OSS aos parâmetros contratualmente fixados, bem como efetuar os descontos apontados no relatório de auditoria.

Após analisar a documentação que foi enviada ao TCE, o relator do processo julgou regular o cumprimento do TAG pelo secretário José Iran Costa Júnior, tendo apenas duas obrigações remanescentes que foram parcialmente cumpridas, mas com as respectivas medidas para suas conclusões em andamento.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Monteiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/07/2018

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, emitiu nota de pesar pela morte do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Guilherme Uchoa, ocorrida na madrugada desta terça-feira (03). "Guilherme Uchoa se destacava na vida pública pelo temperamento agregador, sempre preocupado em facilitar o diálogo entre os Poderes e as Instituições do Estado. Seu espírito conciliador deixará um vazio na política, principalmente neste momento de crise que enfrentamos. À esposa e à família, todo meu pesar e minha solidariedade", diz a nota.

Homenagem - A sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (03), por proposição do conselheiro Ranilson Ramos, foi realizada em homenagem ao deputado Guilherme Uchoa. O conselheiro lembrou a trajetória do deputado, sendo acompanhado na homenagem pela conselheira Teresa Duere e pelo presidente da Primeira Câmara, Valdecir Pascoal, que destacou o bom relacionamento do TCE com a Alepe e a “dimensão legislativa” dada por Guilherme Uchoa à Assembleia.

Velório - O deputado Guilherme Uchoa faleceu por volta das 4h da manhã, no Hospital Português, onde estava internado desde o último domingo (01), após um agravamento por conta de um edema pulmonar. O velório acontece na manhã desta terça-feira no salão principal da Assembleia Legislativa. O enterro está previsto para as 15 horas no cemitério de Igarassu. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2018