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A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (07) uma Medida Cautelar requerida pela empresa Ofiloc Locadora Ltda devido à suspeita de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 008/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Camaragibe, com objetivo de contratar empresa para a locação de veículos, destinados a suprir as necessidades de várias secretarias, com valor total estimado de R$ 3.715.590,24. A relatora do processo é a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o relatório de auditoria, que embasou a Cautelar, após pesquisa de preços de mercado foram encontrados sobrepreços nos valores estimados na planilha de referência do edital, o que possibilitou a prática de valores acima nos lances e nas propostas vencedoras da ordem de R$ 701.664,56, implicando perigo de dano ao erário municipal.

Por estes motivos, e embora haja contratos assinados com as vencedoras do certame, o início da execução ainda não ocorreu, o que levou a conselheira a  expedir monocraticamente a Cautelar determinando à Prefeitura de Camaragibe que anule o Pregão Presencial e que, antes de relançar o edital, efetue ampla pesquisa de preços de mercado, praticados nas mesmas condições do objeto licitado, submetendo a planilha de preços à análise do Tribunal.

No entanto, considerando a informação prestada por representantes da Prefeitura de que há necessidade urgente de contratação de dois veículos para o transportes de pacientes para a realização de hemodiálise nas unidades de saúde do Recife, a relatora autorizou a contratação de tais veículos, em situação emergencial, enquanto não for finalizado o processo licitatório.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2018