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Parecer prévio foi emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas recomendando à Câmara Municipal de Ipubi a rejeição da prestação de contas de governo de 2015 do então prefeito João Marcos Siqueira Torres, que apesar de ter sido notificado para apresentação de defesa não fez uso deste direito. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

O relatório técnico de auditoria identificou diferentes tipos de irregularidades na prestação de contas do gestor, que foi apresentada de forma eletrônica. As mais graves foram um déficit de R$ 2.447.267,65 na execução orçamentária do município, causado por receitas superestimadas e não arrecadação de impostos de competência da municipalidade; não recolhimento à previdência da contribuição patronal e dos descontos feitos dos servidores, caracterizando apropriação indébita previdenciária; recolhimento intempestivo das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio, aumentando o passivo para as futuras gestões; extrapolação de gastos com a folha de pessoal; divergência e inconsistências na contabilidade municipal e não disponibilização no Portal da Transparência das informações exigidas pela legislação, fazendo com que a prefeitura aparecesse no “Índice de Transparência” do TCE com o nível “insuficiente”.

DETERMINAÇÕES – O TCE fez sete determinações ao atual gestor do município, entre eles elaborar a programação financeira e o cronograma mensal dos desembolsos, de modo a disciplinar o fluxo de caixa, adotar mecanismos de controle para o acompanhamento das despesas com pessoal e evitar realização de despesas com recursos do Fundef sem lastro financeiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2018