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A Primeira Câmara do TCE julgou regulares, com ressalvas, as prestações de contas de gestão dos Hospitais Agamenon Magalhães e Barão de Lucena, no exercício financeiro de 2015 e 2016, respectivamente. Ambos os processos tiveram como relator o conselheiro Ranilson Ramos.

Em relação ao Hospital Agamenon Magalhães, a responsável foi a diretora Cláudia Roberta Miranda Pereira, junto com superintendentes, pregoeiros e membros da comissão de licitação. Além de julgar regular, com ressalvas, o relator fez algumas determinações, entre elas, não realizar contratações diretas com dispensas de licitação, sem o amparo legal, e que a Diretoria do HAM deve agir de modo mais efetivo e eficaz, junto à SES/PE, quanto às providências para a realização de concurso público para provimento de cargos. Também foi recomendado que seja disponibilizado para o hospital um contador habilitado para elaborar a contabilidade e assinar as demonstrações contábeis.

Já no Hospital Barão de Lucena os responsáveis foram a diretora geral, Carla de Albuquerque Araújo e o superintendente administrativo, Vicente Zirpoli. Em seu voto o relator fez duas determinações, que a Secretaria de Estado da Saúde adote, sempre que possível, o Sistema de Registro de Preços nas aquisições de medicamentos, órteses, próteses, materiais e síntese e produtos médico-hospitalares, levando-se em consideração a necessidade dos quantitativos agregados da mencionada Secretaria e da totalidade dos Hospitais Públicos Estaduais (HPEs), e que a SES adote providências no sentido da elaboração de um adequando planejamento orçamentário e financeiro disponibilizado a partir do início do execício no sentido de permitir uma adequada programação financeira da entidade auditada.

As decisões foram julgadas de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara e o procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/10/2018