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Foi julgado ilegal, na última quinta-feira (09), pela Primeira Câmara do TCE, um processo de admissão de pessoal da Prefeitura de São João, exercício de 2017, tendo como responsável o atual prefeito José Genaldi Ferreira Zumba. O objeto da análise foi a contratação temporária de 604 pessoas. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

O relatório apontou algumas irregularidades como, por exemplo, a acumulação indevida de cargos ou funções, a não comprovação da necessidade excepcional para as contratações temporárias, além de contratação, para algumas funções, mesmo já havendo candidatos aprovados em concurso público.

Além de julgar ilegais e por consequência negar os respectivos registros, o relator também determinou ao gestor que realize seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência e que nomeie pessoas concursadas para exercer as funções pela qual foram aprovadas no processo de seleção. Por fim, foi aplicada uma multa no valor de R$ 28.393,75, ao prefeito que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/11/2018