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A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (06) uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, oriunda de uma representação do Ministério Público de Contas, apresentada pela procuradora geral Germana Laureano, determinando ao prefeito de Itapissuma, José Bezerra Tenório Filho, a suspensão da execução contratual decorrente do Processo de Inexigibilidade nº 73/2018, que resultou na contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/S.

De acordo com a representação, o contrato não se revela aceitável uma vez que houve para o mesmo objeto a contratação de outros advogados, além de haver Procuradoria Jurídica nos quadros do Poder Executivo. Sendo assim, a contratação se revela desnecessária, indevida e antieconômica.

Além da Medida Cautelar, o relator determinou a abertura de uma Auditoria Especial a fim de proceder a análise de mérito com o devido contraditório e ampla defesa.

A Primeira Câmara também referendou uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal no último dia 1º, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e entrega de processos e documentos, com a utilização de motocicletas e condutores habilitados por parte da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife . O valor estimado da contratação é R$ 5.417.169,67.

Os votos foram aprovados por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Cristiano Pimentel.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/11/2018