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O Tribunal de Contas de Pernambuco atualizou esta semana os dados da série histórica acerca da despesa total com pessoal (DTP) dos municípios pernambucanos. O levantamento serve como base de análise do nível de descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entre o início do exercício fiscal de 2011 e agosto de 2018.

Realizado regularmente pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo, o trabalho se baseia em dados não auditados constantes dos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios à Secretaria do Tesouro Nacional.

Segundo a LRF, o percentual máximo estabelecido para gastos das prefeituras municipais com folha de pagamento de pessoal é de 54% da receita corrente líquida. Em 2018, 108 (59%) das 184 administrações municipais de Pernambuco descumpriram a norma. Foram 31 municípios a menos do que o número registrado no ano passado.

Beirando o limite prudencial (51,3% a 54% da receita) e o limite alerta (48,6% a 51,3%), foram identificados, respectivamente, 33 e 24 municípios. Apenas 19 gestões possuem gasto ideal com pagamento de folha de pessoal, abaixo de 48,6%, o que representa aproximadamente 10% do número de municípios pernambucanos.

Nazaré da Mata foi apontada como a gestão com a maior despesa com pessoal, com cerca de 83% da sua receita corrente destinada a esse tipo de gasto. Com registros acima de 70%, estão os municípios Brejo da Madre de Deus, Camaragibe, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Ribeirão e Santa Maria da Boa Vista.

MEDIDAS - De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao atingir o limite alerta, o Poder Público tem que acompanhar com mais rigor a despesa com pessoal e evitar variações superiores às receitas. Como medidas que podem ser adotadas para regularizar a situação, a Constituição Federal indica a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. Em casos mais extremo, não sendo tais medidas suficientes, a Constituição autoriza a redução do número de servidores estáveis. Também é facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

ALERTA - O TCE deve alertar os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito, em três situações:

- Em casos de limite alerta: quando o percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%, a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.

- Em casos de limite prudencial: quando o percentual estiver está entre 51,3%  e 54,0%, a Lei não prevê punição para o gestor, mas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e pagamento de horas extras.

- Percentual acima de 54,0%: neste cenário, as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal. 
 
Confira o levantamento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/11/2018