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Membros da diretoria da Amupe reuniram-se nesta segunda-feira (10), no Tribunal de Contas, com quatro dos sete conselheiros para uma troca de opiniões sobre diversas questões de interesse dos municípios. Eles apresentaram uma pauta da qual faziam parte Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprimento dos limites constitucionais nas áreas de saúde e educação, contratação de escritórios de advocacia, prestação de contas, cumprimento da lei dos resíduos sólidos, compras públicas por meio de consórcios, fundos próprios de previdência e multas aplicadas pelo Tribunal.

Pela Amupe, participaram da reunião os prefeitos José Patriota (presidente da entidade e prefeito de Afogados da Ingazeira), João Batista Rodrigues (Triunfo), Mário Ricardo (Igarassu), Débora Almeida (São Bento do Una), Luiz Aroldo (Águas Belas), Manuca (Custódia), João Tenório Filho (São Joaquim do Monte) e Edilson Tavares (Toritama), Mário Mota (Riacho das Almas) e Severino Otávio (Bezerros). Pelo TCE, compareceram o presidente Marcos Loreto e os conselheiros Ranilson Ramos, João Carneiro Campos e Dirceu Rodolfo.

FLEXIBILIZAÇÃO - De modo geral, os prefeitos pleiteiam ao TCE uma flexibilização no julgamento de contas que envolvam as questões abordadas. Mas, segundo o conselheiro Dirceu Rodolfo, “um órgão de controle não pode enxergar os problemas só sob a ótica dos gestores. Temos que levar também em conta o relatório dos nossos auditores”.

Os prefeitos querem que o TCE considere em seus próximos julgamentos a mudança aprovada pelo Congresso na Lei de Responsabilidade Fiscal, que os autoriza a descumprir o dispositivo referente a gastos com pessoal em caso de comprovação de queda de 10% na receita de um modo geral, e não apenas do FPM. Gasto de mais de 54% com a folha de pessoal tem ensejado rejeição de contas e aplicação de multa aos responsáveis por parte do TCE. Os conselheiros explicaram que o Tribunal já tem tido um “olhar diferenciado” sobre essas questões, especialmente quando o município se encontra em estado de emergência por causa da seca.

OS LIMITES - Em relação ao cumprimento dos limites na área de educação (mínimo de 25% da receita corrente líquida, segundo a Constituição), a prefeita Débora Pereira declarou que o Tribunal Pernambucano não leva em consideração outros tipos de gastos, além da manutenção e desenvolvimento do ensino. Ao final ficou combinado que a Amupe fará uma consulta ao TCE para ter um posicionamento oficial do órgão sobre esse questionamento.

Outro tema da reunião, a contratação de escritórios de advocacia para assessoramento de natureza jurídica, foi devidamente esclarecido pelos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e João Carneiro Campos. Eles disseram que essa questão já está pacificada no TCE, ou seja, é possível a contratação em casos excepcionais, desde que a prefeitura não tenha Procuradoria habilitada para resolver certos tipos de pendência. O que não faz sentido, segundo Dirceu, é contratar um escritório para executar uma simples ação fiscal que pode ser tranquilamente ajuizada por qualquer procurador da prefeitura.

MEIO AMBIENTE - O tema dos resíduos sólidos também consumiu boa parte da reunião. Há uma lei federal em vigor, obrigando as prefeituras a substituir “lixões” por aterros sanitários, mas a Amupe garante que não é possível o seu cumprimento por absoluta falta de recursos. Conforme o prefeito Patriota, “o Congresso aprova a lei e manda a conta para os municípios pagarem, mas cadê o dinheiro?”. Nesse ponto, o conselheiro Ranilson Ramos interveio dizendo que a questão ambiental dos municípios só se resolverá por meio de consórcios. João Batista Rodrigues, prefeito de Triunfo, defendeu uma prorrogação de prazo para que os prefeitos possam cumprir esta lei.

Todos reconhecem a importância dos consórcios intermunicipais não só para o enfrentamento da questão dos resíduos sólidos e dos abatedouros, como também para a compra de medicamentos, cujos preços caem 30% quando são feitas em conjunto.

PREVIDÊNCIA - A questão que consumiu mais tempo, todavia, foi a previdenciária. Com base em súmula própria, o TCE multa prefeitos que não recolhem as contribuições patronais e dos servidores. "A contribuição descontada do servidor não pertence ao município e, como tal, tem que ser obrigatoriamente recolhida, sob pena de responsabilização por apropriação indébita”, afirmou Dirceu Rodolfo. Não se chegou porém a um consenso sobre se a solução para municípios que têm fundos próprios deficitários é o retorno ao Regime Geral de Previdência Social porque os prefeitos alegam que, num eventual encontro de contas, são credores do Regime Geral da Previdência Social e não o contrário.

Ao final, o presidente Marcos Loreto e o prefeito José Patriota elogiaram o resultado da reunião, que, segundo o presidente da Amupe, inaugura uma nova fase no relacionamento entre o Tribunal de Contas e os municípios. Patriota sugeriu que esses encontros com o TCE se tornem rotineiros, dada à importância dos temas tratados.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/12/2018