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A Primeira Câmara do TCE julgou na última quinta-feira (13) um processo de denúncia e outro de auditoria especial, ambas do exercício de 2017, com o objetivo de investigar possíveis irregularidades na contratação de fornecimento de combustíveis pela prefeitura de Surubim. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com a denúncia apresentada ao Tribunal, houve ausência da justificativa de preço e da razão da escolha do fornecedor no procedimento de dispensa para contratação direta de combustíveis e lubrificantes, bem como indícios de favorecimento na contratação da empresa Manduri E. G. H. Combustíveis - EPP, resultando em afronta aos princípios da impessoalidade, legalidade e da transparência.

Baseada em um parecer do Ministério Público de Contas a conselheira considerou procedente a denúncia (processo n° 1724241-1) que teve como interessados a prefeita Ana Célia Cabral de Farias e o secretário de Administração, Arquimedes Franklin de Lima Neto e aplicou uma multa no valor de R$ 15.000,00.

Em paralelo à apuração da denúncia, o TCE realizava uma auditoria especial (processo TC n° 1729679-1) também para verificar o fornecimento de combustíveis. De acordo com o voto, entre as irregularidades encontradas, estavam a ausência de controle de consumo de combustíveis. No entanto, a administração anulou o Pregão de contratação dois dias após ter ciência dos trabalhos do Tribunal, como também os respectivos contratos.

Sendo assim, a conselheira julgou regular, com ressalvas, o processo e realizou uma série de determinações para que a prefeita adote as medidas relacionadas quanto à licitação e contratação do fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes para a frota de veículos. Os votos foram aprovados por unanimidade e ainda cabe recurso ao Pleno do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2018