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A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na última terça-feira (22), os processos de gestão fiscal das prefeituras de Tacaratu e Alagoinha, ambos de 2016, tendo como interessados o prefeito José Gerson da Silva e o ex-prefeito, Maurílio de Almeida Silva, respectivamente. O relator dos processos foi o conselheiro Ranilson Ramos. O objetivo foi analisar o limite de comprometimento da Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, verificando seu enquadramento e as medidas adotadas.

Em Alagoinha, foi apontado no relatório de auditoria que o interessado, o ex-prefeito Maurílio de Almeida Silva, não atingiu o limite legal de 54% de comprometimento da Despesa Total com Pessoal. No entanto, a defesa alegou que o percentual apresentado pela auditoria para 3º quadrimestre de 2016 (56,06%) está incluído o demonstrativo da despesa realizada pelo Poder Legislativo. Assim, de acordo com a defesa, ao ser extraído o montante indevido, o percentual estaria enquadrado e seria de 52,95%. Acrescenta ainda aos valores do Relatório de Gestão Fiscal constante do sistema SICONFI, da Secretaria do Tesouro Nacional, que é de 53,37%.

O relator também considerou que consta dos dados do Sistema SAGRES do TCE que entre os exercícios de 2015 e 2016, a despesa com Vencimentos e Vantagens Fixas foi reduzida de R$ 11.553.297,12 para R$ 10.227.886,71. Sendo assim, julgou processo regular, com ressalvas.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2019