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A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (21) uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, no último dia 12, oriunda de Denúncia referente ao Procedimento Licitatório nº 003/2018 (Pregão Presencial nº 001/2019), da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, com valor estimado em R$ 195.285,60.

O objeto do processo foi a contratação de pessoa jurídica, mediante realização de licitação, para a locação de tecnológica de automatização e gestão das infrações de trânsito, incluindo dispositivos móveis, sistemas operacionais, serviços de comunicação de dados, suporte técnico, entre outros.

Entre as irregularidades apontadas no voto, estavam um pequeno prazo e omissão para apresentação de amostras/prova de conceito, já que o edital não deixa claro que testes serão realizados e de que forma será feita essa avaliação, podendo ocasionar um julgamento subjetivo por parte dos avaliadores; a exigência de equipamento em desacordo com legislação de trânsito e a ausência de planilhas de formação de preços.

Após a notificação, o Município de Vitória de Santo Antão informou, por meio do seu advogado, que o Processo de licitação foi suspenso para análise da impugnação e possível mudança do Edital.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2019