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A Primeira Câmara do TCE considerou ilegais 1.127 contratações temporárias realizadas pela prefeitura municipal de Santa Maria da Boa Vista, em 2017, destinadas ao preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal, tais como agente administrativo, professor, profissionais da área de saúde, entre outros. O relator do processo (TCE n° 1851601-4) foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel. 

O relatório de Auditoria feito pela equipe técnica do Tribunal apontou irregularidades tais como a ausência de elementos concretos que justifiquem a contração temporária, a não realização do processo de Seleção Pública; a acumulação indevida de cargos por parte dos servidores, além do fato de a prefeitura se encontrar com percentual de comprometimento da receita com folha de pessoal acima do limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além de julgar ilegais as contratações e por consequência negar os respectivos registros, o relator também aplicou uma multa no valor de R$ 8.500,00 ao prefeito do município. Os interessados ainda podem recorrer da decisão. 

SECRETARIA DE SAÚDE – Na mesma sessão, também sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, foram julgadas legais 22 contratações temporárias (processo TC n° 1751823-4) realizadas no exercício de 2017 pela Secretaria de Saúde de Pernambuco e destinadas a diversas funções na área de saúde.

Os votos foram aprovados por unanimidade na sessão realizada nessa quinta-feira (21). Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/02/2019