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Março

O Tribunal de Contas divulgou nesta sexta-feira (29) um novo levantamento sobre destinação dos resíduos sólidos gerados pelos municípios pernambucanos. O estudo foi feito pela equipe do Núcleo de Engenharia e se baseou nos dados coletados durante as inspeções realizadas pelo Tribunal entre janeiro e dezembro de 2018, bem como nas informações prestadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), relativas a 2017.

Os dados mostram uma evolução no número de cidades que vem depositando corretamente o lixo em locais adequados, ou seja, 79 dos 184 municípios pernambucanos estão utilizando aterros sanitários para despejo dos resíduos. As outras 105 cidades continuam agindo em desrespeito ao meio ambiente, com 103 depositando a sujeira em lixões a céu aberto e 2 em aterros controlados, equipamentos que não atendem por completo às exigências legais e ambientalmente adequadas.

O Estado conta atualmente com apenas 17 aterros sanitários licenciados (cinco privados e doze públicos). Segundo indicação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, realizado em 2012 pelo Governo do Estado, seriam necessários 54 para atender toda a demanda da população.

Em comparação aos resultados obtidos nos períodos anteriores, houve uma melhora na situação. No ano de 2016, 151 municípios estavam em desacordo com a legislação, depositando seus resíduos em lixões e em aterros controlados e 33 usavam corretamente os aterros sanitários. Em 2015, um total de 152 cidades praticavam irregularidades, enquanto que 32 obedeciam às exigências. Em 2014, o levantamento mostra que 157 cidades jogavam os resíduos em lixões, enquanto que 27 agiam de forma correta.

Já no diagnóstico de 2017 esses números diminuíram para 133 irregulares e 51 regulares, com redução de 24% no número de municípios que ainda não estão adequados à legislação ambiental.

A mudança no cenário pode ser atribuída, em grande parte, ao monitoramento mais rigoroso feito pelo Tribunal de Contas nos municípios do Estado. No ano passado foram instaurados 112 processos de Auditoria Especial, após a análise das justificativas dos gestores, sendo 13 deles já julgados (11 regulares com ressalvas e 02 irregulares).

Além disso, a equipe de auditoria notificou 151 municípios que ainda depositavam em lixões até final de 2017 e intensificou as visitas em campo, inspecionando 63 lixões nos meses de março e abril de 2018.

Outra importante ferramenta de orientação aos gestores sobre o despejo dos resíduos sólidos em seus municípios se dá por meio dos cursos oferecidos pela Escola de Contas do TCE, na área de gestão ambiental, como o de Licenciamento e Projetos de Aterros Sanitários ministrado pelos instrutores Henrique Lira e Flávio Vila Nova, realizados entre março e junho de 2018, nas cidades de Petrolina, Garanhuns, Bezerros, Surubim, Recife, Palmares e Arcoverde.

"A divulgação do diagnóstico anual, desde 2014, com ampla divulgação por meio da imprensa e no próprio Portal do TCE-PE, promovendo transparência e um maior controle social também ajudaram na mudança desse cenário", afirmou o auditor do Tribunal, Pedro Teixeira, responsável pelo levantamento.

O levantamento foi apresentado à imprensa na manhã desta sexta-feira, numa entrevista coletiva que reuniu jornalistas de vários veículos de rádio, jornal e televisão. Além do auditor Pedro Teixeira, também estiveram presentes o presidente do TCE, Marcos Loreto e os gerentes do Núcleo de Engenharia, Alfredo Montezuma e Conrado Lobo.

HISTÓRICO - O resultado do levantamento feito pelo TCE permite monitorar o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), em vigor desde agosto de 2010, que determina a eliminação dos lixões e o descarte ambientalmente adequado dos resíduos em aterros sanitários.

O despejo de grandes quantidades de lixo em locais inadequados contribui para que o chorume e os gases tóxicos, produzidos pela decomposição do material, contaminem o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, implicando sérios riscos à saúde humana, e provocando a morte de animais e a destruição da flora local.

"O descumprimento às normas é considerado crime gravíssimo contra o meio ambiente, previstos no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), onde os infratores estão sujeitos a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano”, afirmou o presidente do TCE, Marcos Loreto.

Esta má conduta dos municípios poderá resultar em aplicação de multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, que pode chegar a R$ 82.400,00.  

Os municípios em acordo com as normas ambientais, no que se refere ao correto despejo de seus resíduos, ou cujo local de destinação final do lixo está em fase de licenciamento junto à CPRH, são beneficiados com o recebimento de uma importante parcela do ICMS Socioambiental. O repasse destes valores ajuda a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais.

Confira aqui a apresentação do estudo.

Confira o Diagnóstico completo clicando aqui.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/03/2019

Uma análise em processo licitatório na Prefeitura de Saloá, realizada este mês pelo TCE, resultou em economia de R$ 1.397.439,00 aos cofres do município. O objetivo foi o de verificar os atos administrativos decorrentes do processo de Inexigibilidade nº 02/2019 (Chamada Pública nº 02/2019), publicado no Diário Oficial de 11 de março. O edital previa o credenciamento para contratação temporária de 177 profissionais para a realização de serviços de limpeza nas escolas do município, que deveriam ocorrer em dias úteis e de atividade escolar. A relatoria é do conselheiro João Carneiro Campos.

Ao examinar o edital, a equipe técnica da Inspetoria Regional de Garanhuns entendeu que a contratação dos prestadores de serviços, na forma como estava sendo realizada, era irregular, já que a função deveria ser desempenhada por servidores públicos municipais, como determina artigo 37 (incisos II e IX) da Constituição Federal, mediante a abertura de concurso público.

O Relatório de Auditoria aponta o resultado do julgamento do Processo TC nº 1850640-9 como o possível motivo que levou a Prefeitura de Saloá a escolher a inexigibilidade para o credenciamento, mediante chamada pública, quando deveria ter utilizado um processo normal de “Admissão de Pessoal, via contratação temporária”. A decisão considerou irregular as contratações temporárias realizadas pelo município no exercício de 2017, aplicando, inclusive, multa ao gestor.

Além dos indícios de burla ao concurso público, a auditoria encontrou divergências nos quantitativos dos serviços a serem contratados equestionou a justificativa dos preços propostos e os critérios que a Prefeitura pretendia adotar para a seleção dos candidatos e a execução contratual.

A administração municipal também extrapolava desde o final de 2017 os limites de gastos com despesa de pessoal, ao comprometer 69,61% da receita corrente líquida do município com essa finalidade. A prática estendeu-se durante os três quadrimestres de 2018, quando a gestão empenhou, respectivamente, 71,10%, 69,32% e 68,55% da RCL.

Após o recebimento de ofício do Tribunal questionando os atos praticados, o prefeito Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves revogou a licitação gerando uma economia de R$ 1.397.439,00 aos cofres municipais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2019

Os auditores do TCE, Paulo Henrique Cavalcanti, gerente de auditorias de obras municipais e Elmar Pessoa, gerente da Gerência Regional Metropolitana Sul, participaram na manhã desta quarta-feira (27) de uma entrevista coletiva concedida pela Polícia Civil aos jornalistas para revelar detalhes da Operação Harpalo, deflagrada ontem no município de Camaragibe.

A entrevista aconteceu na sede do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACO), localizada no bairro de Tejipió e contou com a presença das delegadas Silvana Lélis (titular da DRACO), Jéssica Ramos, responsável pela operação e Poliane Farias, da diretoria de Polícia Especializada.

A ação da Polícia Civil realizada nessa terça-feira teve como objetivo desarticular uma organização que atuava no município, responsável por crimes de corrupção, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Entre os investigados estão o prefeito Demóstenes Meira, que teve os bens bloqueados pela justiça e o secretário de Infraestrutura da cidade, Silvano Queiroz, que foi afastado do cargo.

AUDITORIAS - A investigação da polícia teve como base várias fiscalizações feitas pelo Tribunal de Contas no município de Camaragibe, desde 2017, para apurar irregularidades em contratos de obras e serviços de engenharia, aquisição de material didático, medicamentos, compra de merenda escolar, locação de imóveis, publicidade e propaganda, em valores que chegam a 64 milhões de reais.

"Essa fiscalização nos municípios é feita sistematicamente pelo TCE e foi intensificada no ano passado em razão da Operação Tome Conta das Eleições, que ampliou o escopo de atuação do Tribunal no que se refere ao acompanhamento dos gastos públicos pelos gestores", explicou Paulo Henrique Cavalcanti. "No caso específico de Camaragibe, identificamos irregularidades em três contratos de obras de manutenção de prédios e outros serviços que extrapolavam as atribuições administrativas do Tribunal de Contas. Diante da parceria que já existe entre as instituições, repassamos as informações para a Polícia Civil, para as devidas providências criminais", disse ele.

Na área de engenharia, foram instauradas no TCE três auditorias especiais sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, que investigam nove contratos de obras e serviços envolvendo recursos na ordem de 33 milhões de reais.

Entre as irregularidades apontadas pelos auditores estão fraudes em licitação, má execução de contrato, projetos mal elaborados, serviços realizados incompatíveis com os que foram contratados, entre outros. Cerca de 20 agentes públicos, entre o prefeito do município, secretários, fiscais e membros da comissão de licitação, estão sendo responsabilizados.

RESPONSABILIZAÇÃO - Além dessas três auditorias especiais, tramita também no TCE uma auditoria de acompanhamento realizada pela equipe da Gerência Regional Metropolitana Sul, para analisar contratos de aquisição de materiais didáticos e de expediente, material médico hospitalar, compra de merenda escolar, locação de imóveis, além de serviços de publicidade e propaganda, que totalizam cerca de 31 milhões de reais.

Segundo Elmar Pessoa, as irregularidades encontradas são praticamente as mesmas identificadas nos contratos de obras de engenharia. "Identificamos vários problemas nos contratos analisados. E por conta disso, além da auditoria em curso, foi determinado pela conselheira Teresa Duere, a formalização de auditoria especial no município para aprofundar essa fiscalização", disse ele.

"Por meio dessas auditorias vamos levantar e materializar os danos causados à administração pública, e se for o caso, os gestores poderão ser responsabilizados, seja com a devolução de recursos empregados indevidamente ou com pagamento de multa", afirmou Elmar.

PARCERIA - A delegada titular do DRACO, Silvana Lelis, destacou a importância do trabalho de parceria entre a Polícia Civil e o Tribunal de Contas na operação realizada em Camaragibe. "Gostaria de agradecer todo o apoio do Tribunal de Contas nesse trabalho de investigação da polícia", disse ela. "O olhar dos auditores é um olhar técnico, enquanto nós policiais temos um percepção jurídica e criminal. Quando juntamos esses dois fatores, o resultado é um incremento nas nossas atividades. E esse é o papel dos órgãos de controle, atuar como pontes em vez de ilhas, buscando cada vez mais aperfeiçoar o combate à corrupção na administração pública", afirmou.

A delegada responsável pela operação em Camaragibe afirmou que diante da gravidade dos fatos solicitou a prisão e o afastamento do prefeito do município, mas o pedido foi negado pela justiça. Segundo ela, as investigações terão continuidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2019

A procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO) de Pernambuco, Germana Laureano, participou como convidada na última terça-feira (26) do programa de entrevistas Roda Viva, na TV Nova, afiliada da TV Cultura no Estado. Esta foi a primeira vez que ela foi como entrevistada, tendo antes atuado na bancada do programa num debate sobre as últimas eleições.

Rodeada por jornalistas e representantes do meio jurídico, Germana falou sobre a atuação do MPCO e do Ministério Público de Pernambuco, o funcionamento dos Tribunais de Contas e o trabalho de combate à corrupção. Além disso, comentou acerca da atuação feminina nas áreas de fiscalização, justiça e gestão pública e de investigações do TCE que ganharam notoriedade na imprensa local.

Questionada sobre as recentes prisões de políticos no país, a procuradora geral se mostrou otimista. “Eu comemoro a punição dessas pessoas. É uma prova de que estamos numa república e que a lei está prevalecendo. Hoje, não se pode mais praticar condutas irregulares sem que se pague por elas”, disse. “O combate à corrupção é uma obrigação de todos os cidadãos e deve estar presente no cotidiano das pessoas”, completou.

O programa Roda Viva, comandado pelo jornalista Aldo Vilela, contou com a participação do promotor do MPPE Maviael de Souza, do consultor em gestão pública Laércio Queiroz e dos advogados José Rangel e Paulo Perazzo. Além deles, participaram da bancada os jornalistas Jairo Lima, da Folha de Pernambuco, Rebeca Silva, da editoria de política do portal OP9 e o chargista Ronaldo Câmara.

Confira a entrevista completa clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2019

Esta é a última semana de prazo para envio das prestações de contas de 2018 ao TCE pelos órgãos públicos do Estado e municípios. Os gestores têm até o próximo dia 01 de abril para remeter os dados ao Tribunal. De acordo com o balanço feito pelo setor de processo eletrônico, responsável pelo processamento das informações, das 931 prestações de contas esperadas, 595 foram iniciadas (64%) e 82, enviadas (9% do total).

Com a proximidade do final do prazo e para evitar imprevistos de última hora, o Tribunal de Contas faz um alerta aos gestores para que antecipem o envio das Prestações de Contas .

Para proceder com o envio dos documentos, os responsáveis devem estar devidamente credenciados no sistema e-TCEPE e com cadastro atualizado. Para isso eles devem aderir às regras do sistema e assinar eletronicamente o Termo de Adesão. Entretanto, os usuários já credenciados em anos anteriores não precisam mais cumprir essa etapa. Basta acessar o site do Tribunal, ou clicar aqui. Dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas clicando aqui ou ligando para a central de atendimento: 0800-2817717 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..  

A Prestação de Contas do Governador, por sua vez, deve ser enviada à Assembleia Legislativa até 2 de abril, em razão do prazo ser de até 60 dias após a abertura da sessão legislativa, que este ano aconteceu no dia 1º de fevereiro. A partir daí, os documentos serão encaminhados ao TCE para emissão de parecer prévio. Os gestores das Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios têm até o dia 15 de maio para remeter os documentos.

PENALIDADES - O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados. O TCE alerta que não haverá prorrogação de prazos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2019

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas, na última terça-feira (26), o objeto de uma auditoria realizada na Prefeitura de Gravatá para avaliar se o município cumpriu as recomendações do Acórdão TC nº 0314/17. Essas recomendações resultaram de uma auditoria que avaliou as ações de ensino fundamental sob a responsabilidade do município. Os interessados são o prefeito Joaquim Neto de Andrade Silva e a secretária de educação, Irismar Ribeiro Dias. A relatoria do processo foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.

A avaliação realizada pela equipe técnica do TCE identificou que a Secretaria de Educação de Gravatá não avaliou o desempenho dos professores, ação que serviria para estimular a qualidade do ensino no município. Mesmo notificada, a secretária não apresentou esclarecimentos, levando o relator a aplicar uma multa no valor de R$ 8.240,00 à gestora.

A partir do julgamento, a Secretaria de Educação de Gravatá deverá iniciar a implantação para avaliar o desempenho dos professores da rede municipal de ensino, além de continuar realizando outras atividades como controlar o número de alunos de um ano para outro, a fim que eles não fiquem sem os livros didáticos, e investir na capacitação e formação dos gestores escolares e demais profissionais. Na decisão também consta como relevante a necessidade de melhorar o controle nas escolas, prevenindo o corte de verbas decorrentes de prestações de contas fora do prazo, e diminuir o número de contratações temporárias de profissionais para apoio escolar aos alunos portadores de deficiências.

Por fim, a gestora da Secretaria de Educação terá até 30 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, para enviar ao Tribunal um plano de ação com as medidas, o cronograma e os responsáveis para a implementação das recomendações; e, anualmente, um relatório de execução do plano de ação, conforme determinam os artigos 14 e 17 da Resolução TC nº 21/2015.

O voto (processo n° 1858399-4) foi aprovado por unanimidade, ainda cabendo recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, a procuradora Maria Nilda. 

Acesse aqui a Avaliação das Ações do Ensino Fundamental de Gravatá 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2019

A Primeira Câmara julgou na última terça-feira (26) processos de auditoria especial da prefeitura do Recife e da Secretaria de Turismo do Estado, ambos sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.

O processo da Prefeitura (n° 1726664-6) tratou do monitoramento das determinações provenientes da avaliação das Ações de Prevenção de Deslizamentos em Encostas do Recife, registradas no Acórdão T.C. n° 763/2012 (n° 1002037-8).

Dentre as determinações, constava a de implementar soluções definitivas, de forma tempestiva e nos pontos com maior grau de risco de deslizamentos, com o objetivo de reduzi-los e aplicar os critérios estabelecidos no Plano Municipal de Redução de Riscos. Também foram feitas recomendações para a Prefeitura atualizar de forma contínua e sistemática as informações sobre setores e pontos de risco do município e adquirir sistema informatizado de banco de dados que contemplasse, dentre outras informações, o mapeamento e o monitoramento dos setores e pontos de risco com critérios hierárquicos.

O voto do relator julgou regular, com ressalvas, o objeto da auditoria especial, do exercício financeiro de 2017. No entanto, foram estabelecidas algumas determinações para a Secretaria de Infraestrutura e Habitação e à Prefeitura do Recife com o objetivo de reduzir pontos com maior grau de risco de deslizamentos de encostas, evitando desastres.

Para saber mais sobre a Avaliação das Ações de Prevenção de Deslizamento em Encostas do Recife, clique aqui. 


SECRETARIA DE TURISMO – Em relação à Secretaria de Turismo (n° 1305911-7), o relator do processo julgou irregular a auditoria especial que tinha como objetivo avaliar o andamento das obras, a qualidade dos serviços realizados e a consistência dos aditivos, da implantação e pavimentação da PE – 051, trecho Serrambi - Porto de Galinhas. Os serviços foram contratados mediante licitação, a cargo da da Unidade de Coordenação do Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur), sob a gestão de Eugênio Manoel do Nascimento Morais, Secretário Executivo do Prodetur, pertinentes ao exercício financeiro de 2013.

Uma das irregularidades apontadas foi a existência de defeitos construtivos como erosões localizadas nos passeios, falhas de concretagem de bocas de bueiro e eventuais fissuras em pavimentos de concreto que ocorreram de forma precoce na rodovia. O relator também destacou que não ficou comprovado nas defesas apresentadas que as falhas são decorrentes de má utilização da rodovia.

Além de julgar irregular, o conselheiro substituto realizou algumas determinações, tais quais, instaurar medidas que permitam que a Administração possa fiscalizar, de forma eficaz, os contratos de construção e supervisão de obras e serviços de engenharia, e também que sejam estabelecidos parâmetros de fiscalização para futuras contratações de serviços pelo processo de Consolidação Profunda Radial - CPR, que consiste na injeção, sob pressão, de argamassa constituída de cimento, areia e silte e a instalação de geodrenos, incluindo a definição de critérios objetivos para o recebimento da CPR.

Os votos foram aprovados por unanimidade, ainda cabendo recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Guido Monteiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2019

O presidente Marcos Loreto recebeu na manhã desta segunda-feira (25), o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, coordenador da Infância e Juventude do Judiciário Estadual, em reunião para alinhar o entendimento sobre doações a fundos municipais e estaduais voltados para a criança e o adolescente.

Também estiveram presentes ao encontro os conselheiros João Carneiro Campos e Ranilson Ramos, a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, e o conselheiro substituto Marcos Flávio. Entre os convidados externos, participaram a procuradora geral adjunta do Estado, Giovana Ferreira, o procurador geral do município do Recife, Rafael Figueiredo, e o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes.

O objetivo das instituições é firmar uma parceria para otimizar o recebimento de doações por parte das gestões públicas para encaminhamento a entidades solidárias, desburocratizando o processo sem deixar de exercer um controle efetivo dos fundos. 

De acordo com o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco vai promover um encontro com vários conselhos municipais, cujas localidades têm capacidade de captar recursos. "Há recursos que não estão chegando, mesmo tendo tantas pessoas e empresas com vontade de doá-los", disse ele.

O presidente Marcos Loreto garantiu levar o tema para próxima reunião administrativa do conselho do TCE, num esforço para resolver a questão com celeridade. "É muito importante que haja essa sensibilização a respeito de um assunto com tamanha importância e nós vamos dar a prioridade que merece. Vamos nos reunir em breve para encontrar esse caminho e aprová-lo o mais rápido possível", afirmou Loreto. "Essa causa também é nossa", reforçou, Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2019

O senador Jarbas Vasconcelos esteve no Tribunal de Contas nesta sexta-feira (22) para uma visita de cortesia à instituição. Ele estava acompanhado do seu primeiro suplente, Fernando Duere e do advogado Álvaro Mendonça. O senador foi recebido pelo presidente Marcos Loreto, pelos conselheiros Carlos Porto, Dirceu Rodolfo, João Carneiro Campos e Teresa Duere, além dos substitutos Carlos Pimentel e Marcos Flávio e da procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

O presidente Marcos Loreto aproveitou a ocasião para fazer a entrega da medalha dos 50 anos do Tribunal de Contas de Pernambuco ao senador. Jarbas Vasconcelos foi um dos agraciados com a medalha, durante as comemorações do Jubileu de Ouro do TCE, que homenageou, entre outros, os ex-governadores de Pernambuco. A solenidade foi realizada em novembro do ano passado, mas, na época, o senador não pôde comparecer.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/03/2019

Qual o procedimento legal para realizar a venda de um veículo, com mais de 8 anos de uso, para aquisição de um novo? Esta foi a consulta feita ao Tribunal de Contas de Pernambuco pelo presidente da Câmara Municipal de Tacaratu, Givaldo Torres de Oliveira.

A resposta do relator do processo (TC n° 1920790-6), conselheiro João Carneiro Campos, foi baseada em um parecer do Ministério Público de Contas. Segundo ele, “o procedimento de alienação de veículo automotivo, por ser bem móvel público, deverá obedecer às determinações dos artigos 17, II, e 22, V, § 5º, da Lei n. 8.666/93”.

A Lei 8.666/93, por sua vez, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Consulta foi aprovada por unanimidade na sessão do Pleno da última quarta-feira (20).


Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/03/2019

Acatando uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, a Secretaria de Educação do Estado comunicou o não prosseguimento da Dispensa de Licitação Emergencial (001/2019), para aquisição de 972 mil camisas para fardamento dos alunos da rede estadual de ensino, no ano letivo 2019, com valor de R$ 8,6 milhões.

Durante a sessão da Primeira Câmara, nesta quinta-feria (21), a relatora do processo informou a suspensão da Dispensa e a posterior republicação de edital de licitação para recebimento de novas propostas para a aquisição do fardamento. Sendo assim, não foi necessário o referendo da Cautelar por perda de objeto. A conselheira também determinou que os atos da licitação sejam enviados pela Secretaria de Educação para que sejam acompanhados pela área técnica do TCE. 

Teresa Duere também solicitou o envio de cópia da decisão para a deputada estadual Priscila Krause, que havia solicitado informações ao Tribunal de Contas sobre o processo da compra do fardamento escolar.

CAUTELAR – No último dia 14, atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas, realizada pelo procurador Cristiano Pimentel, a conselheira Teresa Duere expediu a Cautelar solicitando a suspensão dos atos da Dispensa de Licitação Emergencial para a aquisição de fardamento escolar. Entre os principais pontos que ensejaram o pedido, estão a demora injustificada em realizar o regular procedimento licitatório e a restrição indevida de competitividade, tendo em vista as datas escolhidas para apresentação das propostas e fase de disputa, entre o Natal e o Ano Novo, o que leva a um período impróprio para uma licitação transcorrer de forma competitiva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/03/2019

Na última semana de março, a Escola de Contas Públicas do TCE promoverá três cursos gratuitos, de variados temas, nas cidades de Petrolina, Caruaru e Surubim.

Nos dias 26 e 27, “Controladoria e Auditoria na gestão pública municipal” será realizado na Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE). O auditor de controle externo do Tribunal, André Ricardo Batista, ministrará o curso. No conteúdo programático, temas como a estrutura da administração pública; objetivo e tipos de auditoria; o papel da controladoria na gestão pública; o controle nos instrumentos de planejamento e tomada de contas.

“Implantação e Regulamentação de Ouvidorias” ocorre nos dias 26 e 28, em Caruaru. O curso tem como orientadora Ana Alaíde Pinheiro, coordenadora do Programa TCEndo Cidadania, que abordará a evolução da Ouvidoria no Brasil; atualidades e tendências da área; a utilização da Ouvidoria como ferramenta para melhoria da gestão e como organizar uma Ouvidoria com efetividade. A capacitação acontecerá na sede do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE).

Já o analista de controle externo do TCE, Eduardo Maia, irá ministrar “Contratos Administrativos: fundamentos, elaboração e gestão”, nos dias 27 e 28, na Inspetoria Regional de Surubim (IRSU). A programação inclui a formalização dos termos contratuais; convocação do adjudicatário; vigências e garantias contratuais; responsabilidades do contratante e do contratado estão no conteúdo da capacitação.

Os cursos fazem  parte do Programa de Interiorização da Escola de Contas e são destinados aos servidores públicos de órgãos jurisdicionados ao TCE-PE. Para se inscrever, acesse ao site da Escola. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (81) 3181-7942 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..  

Escola de Contas, 21/03/2019

O Tribunal Solidário, organização não governamental formada por servidores do Tribunal de Contas, lançou nesta quinta-feira (21) o edital com os requisitos necessários à proposição de projetos para atender entidades que buscam auxílio para ações sociais estruturadoras e assistenciais. 

O prazo para envio dos projetos vai até 05 de abril e as propostas deverão focar na geração de renda para comunidades carentes; promoção do processo de ensino aprendizagem de crianças, jovens e adultos; contribuição para retirada de crianças e adolescentes das ruas e a promoção da saúde e melhoria de condições para pessoas necessitadas.

O resultado será divulgado no próximo dia 22 de abril e a seleção levará em conta:

a) Credibilidade da instituição parceira;

b) Princípios e metodologia de trabalho da instituição parceira;

c) Necessidade da instituição em receber novos patrocínios;

d) Relação custo/benefício;

e) Possibilidade de acompanhamento dos resultados;

f) Contrapartida da instituição parceira.

Para ter o seu projeto aprovado, a entidade deverá ainda atuar na Região Metropolitana do Recife, possibilitando o monitoramento das ações por ela desenvolvidas, além de estar com toda documentação dos atos constitutivos atualizada.

ENVIO – As informações necessárias devem ser encaminhadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico. A entidade deverá solicitar o acesso através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., bem como o arquivo do modelo de cronograma a ser devidamente preenchido e anexado ao campo Cronograma de Desembolsos. Mais informações, clicando aqui ou pelo telefone 3181.7570.

As ações desenvolvidas pelo TS são realizadas com recursos doados pelos servidores do TCE e buscam fortalecer a cidadania ativa e contribuir para a redução da desigualdade social, beneficiando pessoas em situação de vulnerabilidade.

Conheça e acompanhe as ações do Tribunal Solidário pelas redes sociais:

Instagram: @tribunalsolidario
Facebook: tribunal.solidario

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/03/2019

A Escola de Contas Públicas do Tribunal oferecerá, entre os dias 25 a 31 de março, a primeira turma do curso online e gratuito “Transporte Escolar - Análise de projetos e gestão à luz da Resolução TC Nº 006/2013”. A capacitação já foi realizada na modalidade presencial em 2018, nos municípios de Petrolina, Floresta, Afogados da Ingazeira, Garanhuns, Caruaru, Palmares, entre outros, através do Programa de Interiorização da Escola. 

A capacitação é voltada para responsáveis pela fiscalização/auditoria de projetos e acompanhamento da realização do serviço de transporte escolar. Serão abordados temas como noções de georreferenciamento, configurações do GPS, manuseio do equipamento, cuidados na aquisição de pontos, entre outros, conforme estabelecidos na Resolução TC 006/2013, que dispõe sobre procedimentos de controle interno relativos aos serviços de transporte escolar a serem adotados pela administração municipal.

Para se inscrever, acesse o site da Escola. Mais informações entre em contato pelo telefone (81) 3181-7949 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

ECPBG, 20/03/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal do município de Manari e multou o prefeito da cidade, Gilvan de Albuquerque Araújo, em R$ 50.400,00 pelo descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no exercício financeiro de 2016. O valor da multa corresponde a 30% da soma do subsídio anual recebido pelo gestor. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.

Após análise técnica, foi elaborado um relatório de auditoria que apontou a não adoção de medidas necessárias para a redução do excedente da despesa total com pessoal, nos termos da LRF. Durante 2016 os gastos com essa despesa alcançaram 60,85%, 61,73% e 59,21% da receita corrente líquida, nos três quadrimestres, respectivamente, ultrapassando o limite estabelecido pela LRF que é de 54%. O relatório destaca que esses valores já vinham sendo excedidos desde o segundo quadrimestre de 2015.

O voto foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (19), mas o prefeito ainda pode recorrer da decisão (processo n.º 1990000-4). Representou o Ministério Público de Contas na sessão, a procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2019

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, foi empossada em Brasília, nesta terça-feira (19), no cargo de diretora executiva do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Contas (CNPGC). A nova diretoria, tendo como presidente a Procuradora Geral do MPCO de Minas Gerais, Elke Andrade Soares de Moura, foi eleita por unanimidade para o período de um ano. A solenidade aconteceu no auditório Interlegis, do Senado, onde também foi ocorreu a posse da nova diretoria da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).

"É uma honra somar esforços com outros colegas Procuradores Gerais de Contas do País para o aperfeiçoamento e a uniformidade das ações do Ministério Público de Contas Brasileiro em defesa da boa gestão dos recursos públicos", comentou Germana Laureano. 

O CNPGC foi criado em 2004 com a finalidade de aprimorar os trabalhos produzidos pelo Ministério Público de Contas. Trata-se de uma instituição privada, sem fins lucrativos, que congrega os procuradores gerais de contas de todo o Brasil. O órgão conta atualmente com 32 membros. O TCM de São Paulo é o único do país que não conta com Ministério Público de Contas, fato que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

Entre as atribuições deste Conselho destacam-se a defesa das prerrogativas do Ministério Público de Contas, a integração entre seus membros e o intercâmbio de boas práticas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2019

O Tribunal de Contas julgou legais, nesta terça-feira (19), processos de admissão de pessoal das prefeituras de Vertente do Lério e Jaboatão dos Guararapes, na Primeira e Segunda Câmaras, respectivamente. O relator dos processos foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Em relação a Vertente do Lério (processo nº 1855995-5), foram analisadas 58 contratações temporárias para diversas funções na área de saúde, tendo como interessados o prefeito Renato Lima Sales e a secretária de saúde, Denize Marques da Rocha. De acordo com o voto, aprovado por unanimidade, foram decretadas sucessivas situações de emergência no município nos exercícios de 2017 e 2018, o que justifica o aumento atípico das contratações na área de saúde. No entanto, o conselheiro relator recomendou à prefeitura a realização de concurso público, visto que o último foi realizado em 2008.

Já em Jaboatão dos Guararapes (processo n° 1854503-8), foram analisadas 874 admissões de pessoal realizadas pela prefeitura, em decorrência de um concurso público (Edital nº 001/2015, datado de 17/01/2015), sob responsabilidade do prefeito Anderson Ferreira, para cargos nas áreas de saúde e educação, entre outros. No relatório de auditoria foi apontada como irregularidade a acumulação ilegal de cargos por alguns servidores. Porém, a defesa afirmou que todos os servidores citados optaram por exercer as atividades nos cargos da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, sendo anexados aos autos documentos que comprovam que os candidatos solicitaram a exoneração dos cargos que acumulavam ilegalmente, o que levou ao julgamento pela legalidade de todos os atos de admissão, concedendo os respectivos registros.  

Representou o Ministério Público de Contas na Primeira Câmara, a procuradora Eliana Lapenda Guerra, e na Segunda Câmara, a procuradora Maria Nilda.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2019

Na última quinta-feira (14), o conselheiro e diretor da Escola de Contas do TCE, Ranilson Ramos, foi entrevistado pelo telejornal Bom dia PE da Globo Nordeste sobre o Programa de Interiorização da Escola, que promove cursos gratuitos em todo o Estado para servidores de órgãos jurisdicionados.

O conselheiro ressaltou a missão do TCE no sentido de orientar os gestores, e não apenas de realizar o controle externo das contas  públicas. Neste primeiro semestre, graças ao apoio do Tribunal, estão sendo oferecidos três cursos presenciais: Contratos Administrativos: Fundamentos, Elaboração e Gestão, Implantação e Regulamentação de Ouvidorias, Controladoria e Auditoria na Gestão Pública Municipal. Eles vão acontecer em Palmares, Surubim, Arcoverde, Petrolina, Garanhuns, Caruaru e Recife.

Além disso, algumas capacitações que foram realizadas no programa do ano passado, como Comprev - Compensação Previdenciária: Rgps X Rpps Um Enfoque Prático e Transporte Escolar, estão sendo oferecidas na modalidade a distância. Confira a programação completa clicando aqui. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (81) 3181-7942 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Clique aqui para assistir a entrevista.  

ECPBG, 18/03/2019

Uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere nesta quinta-feira (14), determinou a suspensão dos atos da Dispensa de Licitação Emergencial (001/2019), realizada pela Secretaria de Educação do Estado, para aquisição de 972 mil camisas para fardamento dos alunos da rede estadual de ensino, no ano letivo 2019, com valor de R$ 8,6 milhões.

A Cautelar atende a uma representação do Ministério Público de Contas, realizada pelo procurador Cristiano Pimentel. Entre os principais pontos que ensejaram o pedido, estão a demora injustificada em realizar o regular procedimento licitatório e a restrição indevida de competitividade, tendo em vista as datas escolhidas para apresentação das propostas e fase de disputa, entre o Natal e o Ano Novo, o que leva a um período impróprio para uma licitação transcorrer de forma competitiva. Segundo o MPCO, houve falta de clareza no edital e a empresa escolhida para a Dispensa de Licitação já foi beneficiada por compra emergencial em 2014, algo idêntico ao atual processo.

A conselheira Teresa Duere destaca que a Secretaria de Educação teve tempo suficiente para providenciar as medidas administrativas cabíveis de forma a evitar a situação de urgência que poderá ocasionar, “dano irreparável, ou de difícil reparação, pois os preços do processo licitatório ordinário podem estar comprometidos por restrição à competitividade".

Após as necessárias modificações, para garantir a ampla competição, o processo de licitação poderá ser retomado. A Cautelar vai agora para referendo na Primeira Câmara. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/03/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, na última quinta-feira (14), contratações temporárias de pessoal realizadas pelas prefeituras de Inajá e Jupi, no exercício financeiro de 2017, tendo como interessados os prefeitos, Adilson Timoteo Cavalcante e Antônio Marcos Patriota, respectivamente. O relator dos processos foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Foram analisadas 512 contratações temporárias em Inajá (processo n° 1851546-0) e 747 em Jupi (processo n° 1851652-0), para cargos como auxiliar administrativo, profissionais de saúde e de educação, entre outros. Em ambos os casos, foram encontradas irregularidades como a ausência de documentação essencial à legalidade das admissões e falta de comprovação do excepcional interesse público, além da extrapolação do limite de despesa com pessoal. Em relação a Jupi ainda foi apontada a acumulação de cargos de forma ilegal.

Além de votar pela ilegalidade e, consequentemente pela negativa de registro dos respectivos contratos dos servidores, o relator aplicou uma multa para cada um dos responsáveis no valor de R$ 8.240,00. Também foram realizadas algumas determinações com o objetivo de que se realize o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pelas Prefeituras.

O voto foi aprovado por unanimidade, mas ainda cabem recursos por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda Guerra.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/03/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia instaurada com base em representação de vereadores do município de Afrânio sobre possíveis irregularidades na gestão do Poder Executivo, exercício de 2017, sob responsabilidade de Rafael Antonio Cavalcanti, prefeito, e Maria do Socorro Rodrigues, secretária de Educação. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

De acordo com o voto (n° 1728029-1), a auditoria apontou a subcontratação irregular de todos os serviços de transporte escolar, desrespeitando artigos 5º e 37, da Constituição Federal. As duas firmas contratadas participavam somente como meras pagadoras dos serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino (intermediadoras), pois todos os motoristas eram terceirizados e os veículos particulares.

Outro ponto destacado foi o controle deficiente nas contratações de bandas e artistas, uma vez que não constaram nos processos de inexigibilidade (nº 070/2017 e 073/2017), comprovantes da realização dos eventos, como fotos e filmagens, bem como de cópia do jornal, panfleto, banner, cartazes e outros meios correlatos que comprovem os serviços, evidenciando um frágil monitoramento da execução dos contratos. As irregularidades apontadas estavam sob responsabilidade da secretaria Maria do Socorro Rodrigues, o que levou o conselheiro a aplicar uma multa no valor de R$ 4.120,00 à gestora.

Em relação ao prefeito, a denúncia de ter existido distribuição de itens com seu nome em eventos realizados pela prefeitura, apesar de acatada, não levou à aplicação de multa, mas apenas a determinações, baseadas nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visto que os gastos não foram com recursos públicos e por se tratar à época (2017) do primeiro ano do mandato.

O conselheiro Valdecir Pascoal fez ainda algumas determinações ao gestor, entre elas, atentar para a vedação constitucional de promoção pessoal dos agentes políticos do Poder Público, contratar fornecedores de bens e serviços que sejam efetivamente capazes de efetuar objeto contratado e instituir o controle interno sobre gastos com apresentações artísticas.

O voto foi aprovado por unanimidade, mas ainda cabem recursos por parte dos interessados.

REGISTRO - Antes do início da sessão desta quinta-feira (14), o conselheiro Ranilson Ramos fez um registro sobre a tragédia ocorrida ontem em Suzano, na Escola Estadual Raul Brasil, que levou a morte de 10 pessoas. Ele destacou a tristeza e indignação que toma conta do Brasil atualmente, em um Estado tolerante com armamentos e que perdeu a cultura de paz. O conselheiro enfatizou que já viveu casos de violência, com arma de fogo, em sua própria família, e se solidarizou com os familiares das vítimas da tragédia.

Associaram-se ao registro a conselheira Teresa Duere e o conselheiro Valdecir Pascoal, além da procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda Guerra. A conselheira destacou a necessidade de reagir a esse momento de violência e também demostrou preocupação com jogos, acessados por crianças e adolescentes, que propagam a violência. Já o conselheiro Valdeci Pascoal lembrou um artigo recente do jornalista Josias de Souza, onde ele destaca que, "o Brasil tornou-se uma prova de que países também enlouquecem”. Por fim, a procuradora Eliana Lapenda ressaltou que é o momento de “gritarmos contra o que vem ocorrendo”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/03/2019

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (14) a gestão fiscal da prefeitura de Salgadinho referente aos três quadrimestres de 2016 e aplicou uma multa no valor de R$ 28.800,00 ao ex-prefeito Adenilson Pereira de Arruda, que correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro Campos.

O relatório técnico de auditoria informa que desde o primeiro semestre de 2012 a prefeitura apresentava descontrole em relação aos seus gastos com pessoal, mantendo-se nessa mesma situação até 2016, sem tomar providências visando ao seu enquadramento.

De acordo com o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa total com pessoal, do poder ou órgão referido, ultrapassar os limites estabelecidos por ela para gastos com a folha (54% da receita corrente líquida), o percentual excedente terá que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

Já o artigo 66 estabelece que este prazo será duplicado em caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto Nacional (PIB), regional estadual, por período igual ou superior a quatro trimestres. Dessa forma, a prefeitura dispunha de quatro quadrimestres para eliminação de todo o percentual excedente dado que em dezembro de 2012 o resultado do PIB acumulado nos últimos quatro trimestres em relação aos quatro trimestres imediatamente anteriores foi de apenas 0,9%.

DUPLICIDADE - Então, segundo o conselheiro relator, por força da duplicidade prevista no artigo 66 da LRF, o excedente deveria ter sido eliminado até o final do terceiro quadrimestre de 2013, o que não aconteceu. A redução da despesa com pessoal deve passar, necessariamente, pelo corte de cargos em comissão e de funções gratificadas, exoneração de servidores não estáveis e até mesmo de servidores concursados, caso nenhuma das medidas anteriormente mencionadas tenham se mostrado insuficientes para o cumprimento do limite de gastos com a folha.

Em sua defesa, o gestor municipal alegou que houve esforços por parte da gestão para reduzir tais despesas, apesar de fatores alheios à sua vontade como a queda do PIB nacional, a implantação do novo salário mínimo e do piso salarial dos professores. No entanto, o TCE não aceitou esses argumentos por se tratar de “fatores previsíveis” no âmbito da administração pública municipal.    

O voto foi aprovado por unanimidade, mas ainda cabe recurso por parte do interessado. Representou o Ministério Público de Contas, na sessão, a procuradora Maria Nilda.


Dados do processo

Processo nº 1860018-9 
Gestão Fiscal - 2016 
Relator: Cons. João Henrique Carneiro Campos

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/03/2019

A procuradora geral do Ministério Público de Contas. Germana Laureano, foi homenageada nesta terça-feira (12), numa solenidade realizada no plenário da Câmara Municipal do Recife, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.

A homenagem, proposta pela vereadora Michele Collins, destacou outras 29 mulheres, por seus relevantes serviços prestados à sociedade, entre elas, Jô Mazzarolo, diretora de Jornalismo da Rede Globo Pernambuco, Silvia Cordeiro,  secretária da Mulher do Estado, Daisy Pereira, desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Maria da Silva Gomes, diretora do Instituto dos Cegos do Recife e Severina Bezerra da Silva, a parteira mais antiga em atuação no Brasil.

Na ocasião, a procuradora recebeu o certificado do Prêmio Mulher Virtuosa, pela profícua atuação à frente do Ministério Público de Contas.

HOMENAGEM -
Na sessão do Pleno desta quarta-feira  (13), vários conselheiros fizeram uso da palavra para homenagear a procuradora, entre eles Dirceu Rodolfo, João Carneiro Campos, Valdecir Pascoal, Ranilson Ramos, o presidente Marcos Loreto e o conselheiro substituto Marcos Flávio. Dirceu foi quem primeiro se manifestou, ressaltando o trabalho que ela desenvolve à frente do Ministério Público de Contas. Em seguida o presidente Marcos Loreto destacou sua competência à frente do MPCO, uma das instituições mais respeitadas hoje em Pernambuco, reconhecimento também acompanhado pelo conselheiro João Carneiro Campos. Último a falar, Pascoal declarou que Germana Laureano tem quatro atributos que a habilitaram a ascender à Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas: “competência, coragem, dedicação e seriedade”.

Ao final da sessão, ela agradeceu a homenagem dizendo que o MPCO só se tornou conhecido e respeitado pelos pernambucanos, “graças ao apoio que tem recebido de todos os membros do Conselho”.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2019

Juridicamente, é permitida a aquisição de combustível pela Fazenda Pública Municipal para veículo não oficial pertence ao presidente da Câmara de Vereadores, quando a serviço da instituição, desde que estejam presentes algumas condições, como lei municipal pré-existente estabelecendo os casos de deslocamento em missões de caráter oficial.

Esta foi a resposta dada nesta quarta-feira (13) pelo Tribunal de Contas de Pernambuco ao presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, Rogério José da Silva, que o questionou sobre a matéria. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

O vereador consultou também o TCE sobre se seria possível saldar por meio de diárias os gastos com a aquisição do mencionado combustível. O relator solicitou parecer ao Ministério Público de Contas, antes de elaborar a sua resposta, e no seu voto afirma que nesses casos poderá ser adotado o regime de “pagamento por quilômetro rodado” (PQR) que já é utilizado por várias outras instituições.

No entanto, acrescentou, deverão ser fixados em lei o limite mensal de quilômetros rodados pelo presidente da Câmara em atividades oficiais de representação do poder, o valor unitário por “QR”, a forma de cálculo, os mecanismos de controle e a responsabilidade da autoridade itinerante, “inclusive quanto às possíveis despesas com sinistro no deslocamento”.

O voto (processo n° 1854995-0) foi acompanhado pelos conselheiros Valdecir Pascoal, Dirceu Rodolfo, João Carneiro Campos e Ranilson Ramos, bem como pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros. O presidente Marcos Loreto, que dirigiu a sessão, só votaria em caso de empate.  


Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2019

A Primeira Câmara do TCE considerou ilegais 788 contratações temporárias realizadas pela prefeitura municipal de Timbaúba, em 2016, não concedendo, consequentemente, o devido registro dos contratos. O relator do processo (n° 1608985-6) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.  

As  admissões eram destinadas ao preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal, tais como motorista, auxiliar administrativo e de serviços gerais, profissionais das áreas de saúde e educação, entre outros. De acordo com o relatório de auditoria feito pela equipe técnica do Tribunal, foram apontadas irregularidades tais como não realização do processo de Seleção Pública, acumulação indevida de cargos, além do fato de a prefeitura encontrar-se com percentual de comprometimento da receita com folha de pessoal acima do limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro Marcos Nóbrega também fez algumas determinações ao atual gestor, como promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços, exigir dos contratados a declaração de que não exercem outros cargos, empregos ou funções públicas em acúmulo com a função a exercida no município, além de alterar a lei municipal que trata das contratações temporárias de pessoal, de modo que esta venha a exigir procedimento de seleção pública de pessoal (mesmo que simplificada).

Também foi aplicada uma multa aos responsáveis, o ex-prefeito João Rodrigues da Silva Júnior e a ex-secretaria de Administração, Irlene de Lemos Oliveira.

Na mesma Sessão, realizada nesta terça-feira (12) o conselheiro substituto, Adriano Cisneiros, julgou pela legalidade de 22 contratações (processo n° 1850114-0), realizadas por meio de concurso público, pela prefeitura de São Vicente Férrer no exercício financeiro de 2016.

PRESTAÇÕES DE CONTAS - Ainda na Primeira Câmara o conselheiro Valdecir Pascoal emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras Municipais de São Vicente Férrer (processo n° 17100011-0) e de São Benedito do Sul (processo n° 17100066-3) a aprovação das contas de governo do ano de 2016, do prefeito Flávio Travassos Regis e do ex-prefeito José Rinaldo de Figueredo, respectivamente. O relator também fez algumas recomendações às atuais gestões.

Os votos foram aprovados por unanimidade, mas ainda cabem recursos por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas, na sessão, a procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2019

A Escola de Contas do TCE-PE promoverá, entre os dias 18/03 e 01/04, o curso online e gratuito “COMPREV - Compensação Previdenciária: RGPS X RPPS - Um enfoque prático”. A capacitação já foi realizada na modalidade presencial, durante o segundo semestre de 2018, nos municípios de Caruaru, Surubim, Garanhuns, Arcoverde, Petrolina e Recife, por meio do Programa de Interiorização da Escola.

Devido à demanda e a necessidade de capacitar mais gestores municipais sobre o tema, a ECPBG está oferecendo o curso novamente, desta vez, na modalidade a distância (EAD) e autoinstrucional. 
O sistema COMPREV tem como objetivo operacionalizar a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de cada município, nos casos de contagem recíproca de tempo de serviço e de contribuição por parte de servidores públicos, para efeitos de aposentadoria e concessão de pensões de funcionários municipais.

Em 2018,  o TCE e o Ministério Público de Contas expediram uma recomendação conjunta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos e gestores dos institutos previdenciários, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE em 26/06/18. De acordo com a recomendação, baseada na Lei Estadual 12.600/2004 e suas alterações, os municípios devem se abster de contratar os serviços terceirizados de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS), compensação administrativa e financeira no sistema COMPREV, bem como encerrar os contratos vigentes, no prazo de 30 dias. A recomendação também trata da orientação e capacitação da equipe técnica componente do órgão, com vistas à continuidade da execução dos serviços.

O curso pretende capacitar os gestores previdenciários dos municípios pernambucanos sobre os conhecimentos necessários para a boa gestão da Previdência no âmbito municipal de todo o Estado, buscando atender às orientações estabelecidas na Recomendação.

Para se inscrever, acesse ao site da Escola. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (81) 3181-7949 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

ECPBG, 12/03/2019

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, no último dia 28 de fevereiro, as contas de gestão de 2016 da prefeita de João Alfredo, Maria Sebastiana da Conceição, e do seu secretário de saúde à época, Severino Aguinaildo de Lima. A relatoria foi do conselheiro Carlos Porto.

Ao realizar auditoria no município (Processo TC nº 17100223-4), a equipe técnica da Inspetoria Regional de Bezerros constatou graves irregularidades cometidas pela administração local naquele período. Uma delas foi o não recolhimento de R$ 2.097.2012,01 em contribuições patronais ao Regime Próprio da Previdência Social, correspondendo a 81,26% do montante devido no exercício (R$ 2.580.959,77). Além de comprometer o equilíbrio financeiro do regime, a prática contribui para o aumento da dívida previdenciária municipal e dos encargos decorrentes de juros e multas, cujos prejuízos serão assumidos pelas gestões sucessoras.

Outro problema diz respeito à contratação irregular da empresa PERSOMED Serviços Médicos Ltda. para complementar o atendimento médico da rede pública de saúde no Hospital Municipal de João Alfredo. A terceirização se deu por meio da Chamada Pública nº 001/2015 e só poderia acontecer de forma temporária e para a execução de serviços administrativos (atividade-meio) da Prefeitura, nunca para o exercício de atividade-fim da administração, e em caráter permanente, como ocorreu, afirmou o relator. No caso de insuficiência de pessoal, como alegou a prefeita em sua defesa, o município deveria ter aberto concurso público para o preenchimento das vagas, em vez de tentar burlar a sua realização, indo de encontro à Constituição federal (artigo 37, caput e inciso II), complementou Carlos Porto em seu voto.

Por outro lado, o valor contratado de R$ 5.149.454,98 não entrou para o cálculo do limite para a Despesa Total com Pessoal, levando a crer que a administração de João Alfredo tentou mascarar o índice para fugir do limite de gastos com a folha de pagamento, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 20, inciso III), que é de 54% da receita corrente líquida.

MULTA - A gravidade dos fatos apontados levou o relator a imputar uma multa aos interessados no valor de R$ 9.000,00, a ser recolhida no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não couber mais recursos no TCE, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, mediante boleto bancário a ser emitido no site da instituição, clicando aqui. 

O julgamento resultou ainda em uma determinação à prefeita de João Alfredo, ou quem vier a sucedê-la, para que efetue os recolhimentos das contribuições previdenciárias nos valores devidos e dentro dos prazos legais e observe a correta classificação contábil das despesas do município. Além disso, deverá providenciar a realização de concurso público para suprir as deficiências de mão de obra em atividades-fim da administração.

O voto foi aprovado por unanimidade, mas ainda cabe recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas, na sessão, o procurador Cristiano Pimentel. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/03/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares no último dia 28 de fevereiro processos de gestão fiscal das prefeituras de Brejo da Madre de Deus e São João, ambos do exercício financeiro de 2016. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal. O objetivo foi analisar o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, verificando seu enquadramento e as medidas adotadas.

Em relação ao município de Brejo da Madre de Deus (processo n°1860007-4), o relatório de auditoria mostrou que o ex-prefeito José Edson de Souza descumpriu o limite de 54% de comprometimento de despesas com folha de pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O percentual vinha sendo descumprido desde 2012, tendo alcançado em 2016 os limites de 61,50%, 71,94% e 76,56% da RCL, respectivamente, entre o 1º e 3º quadrimestres. Além de julgar irregular a gestão fiscal, o conselheiro também aplicou uma multa ao responsável no valor de R$ 63.180,00.

O processo do município de São João (1890014-8) mostra que desde 2011 a prefeitura vinha descumprindo a LRF, chegando ao ano de 2016 com 62,35%, 63,39% e 59,55%, respectivamente, entre o 1º e 3º quadrimestres, o que levou o relator a julgar irregular a gestão fiscal e aplicar uma multa ao prefeito José Genaldi Ferreira Zumba,  no valor de 54.000,00. 

DETERMINAÇÕES – Em ambos os processos o conselheiro determinou, sob pena de multa, que as prefeituras promovam o controle da gestão fiscal, elaborando relatórios de acordo com a ordem legal e adotando medidas para reduzir gastos com pessoal quando ocorra excesso de despesas.

Na mesma sessão, ainda sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, foi emitido um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Flores a aprovação, com ressalvas, das contas de governo de 2016 da ex-prefeita Soraya Rodrigues. No voto, o relator fez algumas determinações.

Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas de gestão da Companhia de Serviços Urbanos do Recife e a gestão fiscal de Taquaritinga do Norte, ambos do exercício financeiro de 2016 e sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.

Os votos foram aprovados por unanimidade, mas ainda cabem recursos por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas, na sessão, o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2019

O Tribunal de Contas deu início ontem (28) ao prazo para recebimento das Prestações de Contas de 2018 de seus jurisdicionados. As informações deverão ser encaminhadas pelos gestores e ordenadores de despesas de órgãos públicos estaduais e municipais, em meio eletrônico, por meio do sistema e-TCEPE,  implementado pela instituição em 2015.

Os responsáveis pelo envio dos documentos devem estar devidamente credenciados no e-TCEPE e com cadastro atualizado, informou Fábio Buchmann, gerente do processo eletrônico do TCE. Para isso eles devem aderir às regras do sistema e assinar eletronicamente o Termo de Adesão. Entretanto, os usuários já credenciados em anos anteriores não precisam mais cumprir essa etapa. Basta acessar o site do Tribunal, ou clicar aqui. Dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas clicando aqui ou ligando para a central de atendimento: 0800-2817717. 

TIPOS - As Prestações de Contas de Governo são encaminhadas pelos prefeitos e pelo Governador, e possibilitam examinar, sob os aspectos técnicos e legais, a gestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.

As Prestações de Contas de Gestão, por sua vez, são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro.

PRAZOS - O encaminhamento dos documentos de Prestações de Contas dos Prefeitos e gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal deverá ocorrer até o dia 31 de março. Já as contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual terá que ser remetida até 30 de março. Nesta lista estão inclusas as Secretarias de Estado, as Autarquias, os Fundos Especiais, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e as demais Unidades Gestoras Estaduais. Como as datas caem em final de semana, os gestores poderão cumprir com a obrigação na segunda-feira, dia 1º de abril. A mesma regra vale para os gestores dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público de Pernambuco.

A Prestação de Contas do Governador, por sua vez, deve ser enviada à Assembleia Legislativa até 60 dias após a abertura da sessão legislativa, que este ano aconteceu no dia 1º de fevereiro. A partir daí, os documentos serão encaminhados ao TCE para emissão de parecer prévio. 

Por outro lado, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios têm até o dia 15 de maio para enviar os documentos. 

O Tribunal de Contas antecipou-se ao prazo, que terminaria em 1º de março, para prestar contas à Assembleia Legislativa. A instituição encaminhou os documentos à Alepe na última quarta-feira (27).

Isaac Seabra, diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças do TCE, destacou o empenho da equipe do setor para a entrega das informações antes da data limite. “Com isso, o Tribunal busca ser mais efetivo em sua responsabilidade como órgão de controle, dando o exemplo aos jurisdicionados. Não é somente uma missão que exige ser seguida à risca, mas um grande desafio que assumimos diante da sociedade”, acrescentou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/03/2019

Por meio de uma representação interna, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, solicitou ao conselheiro do TCE, Ranilson Ramos, relator das contas da Fundação de Cultura da Cidade do Recife que seja expedida uma Medida Cautelar anulando a seleção pública (nº 01/2018) para contratação da empresa responsável pela gestão do Paço do Frevo, bem como o contrato de gestão dela decorrente, com valor estimado de R$ 7,8 milhões. A empresa contratada foi o Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG).

A representação teve como base duas denúncias encaminhadas ao MPCO sobre irregularidades no processo de contratação. Uma delas é referente ao prazo entre a publicação do edital e a realização da sessão de abertura das propostas, que foi de apenas 15 dias, quando deveria ter sido 45 dias. Isso comprometeu a competitividade da seleção, uma vez que a IDG, que já era gestora do Paço desde 2013, foi a única empresa a apresentar proposta.

A outra irregularidade diz respeito à composição do quadro de funcionários do IDG. O Instituto não cumpriu um dos itens do edital que exigia a comprovação de existência, nos quadros da empresa, de três profissionais com experiência em gestão.

O pedido de anulação da licitação ainda está sendo analisado pelo TCE. O conselheiro Ranilson Ramos notificou a Fundação de Cultura da Cidade do Recife, no último dia 27 para que, no prazo de cinco dias, envie explicações sobre as denúncias e só depois disso é que irá decidir sobre o pleito do Ministério Público de Contas.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2019

Encontram-se abertas, no site da Escola de Contas, as inscrições para o Curso Contabilidade Aplicada ao Setor Público. A capacitação será ministrada na sede da Escola pelo professor André Ricardo Batista, no período de 18 a 21 de março, no horário das 13h30 às 18h.

O objetivo principal da capacitação será apresentar, refletir e praticar os fundamentos de natureza científica, normativa e prática da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, de acordo com as Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público - NBCASP e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

Serão abordados no curso, dentre outros, os seguintes tópicos: o processo histórico da Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Normas Aplicáveis ao Estudo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Estrutura e Lógica do Novo Plano de Contas; Lançamentos Típicos, com base no Novo Plano de Contas: Lançamentos no Diário, Razão, Encerramento do Exercício e Elaboração dos novos demonstrativos contábeis e respectivas análise; Estruturas dos Novos Demonstrativos Contábeis e Aplicação de Exercícios e Atividades práticas.

As inscrições poderão ser feitas clicando aqui. Maiores informações poderão ser obtidas pelos fones: 3181-7944/7953 (Gerência de Ações Educacionais Corporativas da Escola de Contas - GAEC).

Escola de Contas, 07/03/2019