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Juridicamente, é permitida a aquisição de combustível pela Fazenda Pública Municipal para veículo não oficial pertence ao presidente da Câmara de Vereadores, quando a serviço da instituição, desde que estejam presentes algumas condições, como lei municipal pré-existente estabelecendo os casos de deslocamento em missões de caráter oficial.

Esta foi a resposta dada nesta quarta-feira (13) pelo Tribunal de Contas de Pernambuco ao presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, Rogério José da Silva, que o questionou sobre a matéria. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

O vereador consultou também o TCE sobre se seria possível saldar por meio de diárias os gastos com a aquisição do mencionado combustível. O relator solicitou parecer ao Ministério Público de Contas, antes de elaborar a sua resposta, e no seu voto afirma que nesses casos poderá ser adotado o regime de “pagamento por quilômetro rodado” (PQR) que já é utilizado por várias outras instituições.

No entanto, acrescentou, deverão ser fixados em lei o limite mensal de quilômetros rodados pelo presidente da Câmara em atividades oficiais de representação do poder, o valor unitário por “QR”, a forma de cálculo, os mecanismos de controle e a responsabilidade da autoridade itinerante, “inclusive quanto às possíveis despesas com sinistro no deslocamento”.

O voto (processo n° 1854995-0) foi acompanhado pelos conselheiros Valdecir Pascoal, Dirceu Rodolfo, João Carneiro Campos e Ranilson Ramos, bem como pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros. O presidente Marcos Loreto, que dirigiu a sessão, só votaria em caso de empate.  


Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2019