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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (14) a gestão fiscal da prefeitura de Salgadinho referente aos três quadrimestres de 2016 e aplicou uma multa no valor de R$ 28.800,00 ao ex-prefeito Adenilson Pereira de Arruda, que correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro Campos.

O relatório técnico de auditoria informa que desde o primeiro semestre de 2012 a prefeitura apresentava descontrole em relação aos seus gastos com pessoal, mantendo-se nessa mesma situação até 2016, sem tomar providências visando ao seu enquadramento.

De acordo com o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa total com pessoal, do poder ou órgão referido, ultrapassar os limites estabelecidos por ela para gastos com a folha (54% da receita corrente líquida), o percentual excedente terá que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

Já o artigo 66 estabelece que este prazo será duplicado em caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto Nacional (PIB), regional estadual, por período igual ou superior a quatro trimestres. Dessa forma, a prefeitura dispunha de quatro quadrimestres para eliminação de todo o percentual excedente dado que em dezembro de 2012 o resultado do PIB acumulado nos últimos quatro trimestres em relação aos quatro trimestres imediatamente anteriores foi de apenas 0,9%.

DUPLICIDADE - Então, segundo o conselheiro relator, por força da duplicidade prevista no artigo 66 da LRF, o excedente deveria ter sido eliminado até o final do terceiro quadrimestre de 2013, o que não aconteceu. A redução da despesa com pessoal deve passar, necessariamente, pelo corte de cargos em comissão e de funções gratificadas, exoneração de servidores não estáveis e até mesmo de servidores concursados, caso nenhuma das medidas anteriormente mencionadas tenham se mostrado insuficientes para o cumprimento do limite de gastos com a folha.

Em sua defesa, o gestor municipal alegou que houve esforços por parte da gestão para reduzir tais despesas, apesar de fatores alheios à sua vontade como a queda do PIB nacional, a implantação do novo salário mínimo e do piso salarial dos professores. No entanto, o TCE não aceitou esses argumentos por se tratar de “fatores previsíveis” no âmbito da administração pública municipal.    

O voto foi aprovado por unanimidade, mas ainda cabe recurso por parte do interessado. Representou o Ministério Público de Contas, na sessão, a procuradora Maria Nilda.


Dados do processo

Processo nº 1860018-9 
Gestão Fiscal - 2016 
Relator: Cons. João Henrique Carneiro Campos

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/03/2019