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O Tribunal de Contas julgou legais, nesta terça-feira (19), processos de admissão de pessoal das prefeituras de Vertente do Lério e Jaboatão dos Guararapes, na Primeira e Segunda Câmaras, respectivamente. O relator dos processos foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Em relação a Vertente do Lério (processo nº 1855995-5), foram analisadas 58 contratações temporárias para diversas funções na área de saúde, tendo como interessados o prefeito Renato Lima Sales e a secretária de saúde, Denize Marques da Rocha. De acordo com o voto, aprovado por unanimidade, foram decretadas sucessivas situações de emergência no município nos exercícios de 2017 e 2018, o que justifica o aumento atípico das contratações na área de saúde. No entanto, o conselheiro relator recomendou à prefeitura a realização de concurso público, visto que o último foi realizado em 2008.

Já em Jaboatão dos Guararapes (processo n° 1854503-8), foram analisadas 874 admissões de pessoal realizadas pela prefeitura, em decorrência de um concurso público (Edital nº 001/2015, datado de 17/01/2015), sob responsabilidade do prefeito Anderson Ferreira, para cargos nas áreas de saúde e educação, entre outros. No relatório de auditoria foi apontada como irregularidade a acumulação ilegal de cargos por alguns servidores. Porém, a defesa afirmou que todos os servidores citados optaram por exercer as atividades nos cargos da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, sendo anexados aos autos documentos que comprovam que os candidatos solicitaram a exoneração dos cargos que acumulavam ilegalmente, o que levou ao julgamento pela legalidade de todos os atos de admissão, concedendo os respectivos registros.  

Representou o Ministério Público de Contas na Primeira Câmara, a procuradora Eliana Lapenda Guerra, e na Segunda Câmara, a procuradora Maria Nilda.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2019