O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

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Esta é a última semana de prazo para envio das prestações de contas de 2018 ao TCE pelos órgãos públicos do Estado e municípios. Os gestores têm até o próximo dia 01 de abril para remeter os dados ao Tribunal. De acordo com o balanço feito pelo setor de processo eletrônico, responsável pelo processamento das informações, das 931 prestações de contas esperadas, 595 foram iniciadas (64%) e 82, enviadas (9% do total).

Com a proximidade do final do prazo e para evitar imprevistos de última hora, o Tribunal de Contas faz um alerta aos gestores para que antecipem o envio das Prestações de Contas .

Para proceder com o envio dos documentos, os responsáveis devem estar devidamente credenciados no sistema e-TCEPE e com cadastro atualizado. Para isso eles devem aderir às regras do sistema e assinar eletronicamente o Termo de Adesão. Entretanto, os usuários já credenciados em anos anteriores não precisam mais cumprir essa etapa. Basta acessar o site do Tribunal, ou clicar aqui. Dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas clicando aqui ou ligando para a central de atendimento: 0800-2817717 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..  

A Prestação de Contas do Governador, por sua vez, deve ser enviada à Assembleia Legislativa até 2 de abril, em razão do prazo ser de até 60 dias após a abertura da sessão legislativa, que este ano aconteceu no dia 1º de fevereiro. A partir daí, os documentos serão encaminhados ao TCE para emissão de parecer prévio. Os gestores das Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios têm até o dia 15 de maio para remeter os documentos.

PENALIDADES - O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados. O TCE alerta que não haverá prorrogação de prazos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2019