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Abril

A análise de uma licitação da Prefeitura de Tacaratu, realizada pelo Tribunal de Contas, resultou em uma economia de R$ 495.860,35 para os cofres do município. O Pregão Presencial nº 007/2019 - cuja abertura das propostas estava prevista para a última terça-feira (23) - visava à contratação de consultoria tributária para fiscalizar grandes contribuintes, a exemplo de empresas de obras, telefonia móvel, cartórios e instituições bancárias, dentre outros. O objetivo era o de recuperar eventuais valores sonegados ao município, decorrentes de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e de Taxa de Licença e Funcionamento de Torres de Telefonia Móvel (TLF). 

A auditoria, feita pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Garanhuns, identificou irregularidades no edital elaborado pelos servidores da prefeitura e publicado no Diário Oficial do último dia 5 de abril, entre elas indícios de que o caráter competitivo do pregão foi prejudicado. É que o edital restringia o objeto apenas a profissionais com formação em Direito e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, levando a crer que as atividades deveriam ser realizadas por advogados. A princípio, a contratação de pessoa física ou jurídica estranha aos quadros de servidores efetivos para fiscalizar a arrecadação dos tributos do município é proibida pela Constituição Federal (art. 37, inciso XXII). O dispositivo estabelece que a competência é da Administração Municipal, podendo apenas ser repassada a pessoas jurídicas de direito público, que não é o caso.

Por fim, também foram constatadas deficiências na composição do orçamento estimativo, além de vínculo entre as receitas previstas de arrecadação e o pagamento das despesas com a consultoria, prática vedada pela Constituição Federal (art. 167, inciso IV). Prova disto é que o termo de referência e o edital estabeleciam uma cláusula onde os serviços seriam remunerados com base na arrecadação do ISSQN. Isto aconteceria na proporção de R$ 0,20 de honorários para cada R$ 1,00 de créditos recuperados, o que ao final do contrato corresponderia ao montante de até R$ 495.860,35.

O orçamento também apresentou inconsistências e foi embasado em propostas de empresas que não possuíam experiência para a execução das atividades, segundo a equipe de auditoria da Inspetoria de Garanhuns.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/04/2019

O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou nesta terça-feira (30) no Diário Oficial a nomeação de 41 novos servidores aprovados no concurso homologado em dezembro de 2017 para o provimento de diversos cargos. A nomeação, assinada pelo presidente Marcos Loreto, está alinhada com a diretriz de combate à corrupção da atual gestão, bem como com a necessidade do preenchimento de vagas em decorrência de pedidos de aposentadoria.

A posse dos servidores está prevista para o próximo dia 27/05 e até lá deverão providenciar a documentação necessária para o início de suas atividades no órgão.

No geral foram nomeados vinte e dois Auditores de Controle Externo (Área de Auditoria de Contas Públicas), um servidor para o cargo de Auditor de Controle Externo (Área de Auditoria de Obras Públicas), um Analista de Gestão (Área de Julgamento), cinco Analistas de Gestão (Área de Administração), além de doze Analistas de Controle Externo (Área de Auditoria de Contas Públicas).

O TCE está entrando em contato com os novos servidores por e-mail e os interessados também podem falar com a Gerência de Cadastro pelo telefone (81) 3181 7659, para tirar eventuais dúvidas.

Clique aqui e confira os nomes dos servidores nomeados.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2019

O presidente do TCE, Marcos Loreto, participou em Brasília na última quinta-feira (25) da segunda reunião da executiva da Atricon do ano de 2019, cujo ponto alto foi a inauguração da sede própria da entidade na capital federal. Até então, a Atricon ocupava uma sala alugada. Agora passa a funcionar num ambiente interligado com a Abracon e o Instituto Rui Barbosa, que também adquiriram salas no mesmo edifício empresarial.

A cerimônia reuniu membros dos Tribunais de Contas de todo o Brasil, entre eles o conselheiro Valdecir Pascoal, ex-presidente da Atricon. “Aqui é o novo espaço do controle externo”, disse o conselheiro Fábio Nogueira, que preside a Atricon. "Juntas, essas três entidades celebram a conjunção de forças que têm sido dispensadas ao aprimoramento do Sistema Tribunais de Contas", afirmou.

MEDALHA - Durante reunião da Atricon, o presidente Marcos Loreto apresentou seu parecer sobre a concessão da Medalha do Mérito do Controle Externo, por indicação do presidente Fábio Nogueira, ao ex-senador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB). A medalha reflete o reconhecimento da Atricon às práticas, atos ou serviços relevantes em favor da entidade.

Cássio Cunha Lima apresentou no Senado a PEC 22/2017, elaborada pela Atricon, que prevê uma série de mecanismos de aperfeiçoamento do controle externo, entre eles a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas.

Marcos Loreto lembrou em seu parecer que a Proposta de Emenda Constitucional representa um importante passo no processo de aprimoramento do Sistema Tribunais de Contas o que seria razão “mais que suficiente para a concessão da Medalha”.

Na sexta-feira (26), os dirigentes da Atricon foram recebidos em audiência pelo senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado Federal. Na ocasião, o presidente Fábio Nogueira apresentou um panorama da estrutura dos Tribunais de Contas do Brasil, destacando a importância das instituições na fiscalização e controle dos recursos públicos.

O Senador salientou que o Senado Federal estará de portas abertas para reforçar esse importante diálogo com os Tribunais de Contas, que têm ajudado a manter na política homens de bem, com atuação pedagógica e preventiva, que resulta numa gestão pública de maior qualidade. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2019

O Tribunal de Contas do Estado, através de sua Segunda Câmara, referendou na última quinta-feira (25) uma Medida Cautelar que havia sido expedida de forma monocrática pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando ao prefeito do município de Olinda, Lupércio Nascimento, a suspensão de contrato celebrado com a empresa ADLIM Terceirização em Serviços Especializados Ltda, decorrente do processo licitatório 287/2018, até que seja feita a análise meritória dos fatos.

A Cautelar foi sugerida pela Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação após análise de representações feitas pelas empresas Solserv Serviços Eirelli-ME e Pernambucano Conservadora Eirelli. Elas se insurgiram contra atos praticados pela pregoeira no Pregão Presencial nº 24/2018, cujo objeto era a contratação de empresa para prestação de serviços na Secretaria da Fazenda e na Diretoria de Administração Tributária do município. O orçamento estimado da licitação é de R$ 4.119.689,52.

Na análise do processo (nº 1922315-8), a equipe técnica do TCE constatou que houve “desclassificação indevida” de empresas participantes. Ou seja, 22 das 25 que se habilitaram foram desclassificadas antes mesmo da etapa dos lances, sendo 12 sob o argumento de que não cumpriram o percentual mínimo relativo à soma da taxa de administração, mais o lucro de 5,60%. O Tribunal entendeu, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que houve violação ao princípio da competitividade e que não foi alcançada a proposta mais vantajosa para a administração municipal. Por isso, recomendou a suspensão do contrato até decisão posterior do órgão fiscalizador, dando-se cinco dias de prazo ao prefeito, a partir da data da notificação, para apresentar sua defesa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2019

Com a abordagem do tema “Crise Fiscal: desafios da gestão e do controle”, o conselheiro Valdecir Pascoal participou nessa quinta-feira (25) de um seminário promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, na cidade de Cuiabá, que teve como título “Ajuste Fiscal ou Descontrole”. O evento contou ainda com a participação do ex-governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, do economista Raul Velloso e do Ministro Substituto do TCU, Weder de Oliveira.

CRISE FISCAL — Durante a palestra, Pascoal fez inicialmente um apanhado acerca do desempenho de alguns indicadores econômicos que evidenciam a extensão e a gravidade da crise fiscal, a exemplo do Produto Interno Bruto e dos resultados primários do governo, passando também pelas despesas de pessoal dos entes federados e pelo desequilíbrio previdenciário.

Os desafios da administração, cujo enfrentamento exige uma postura de “gestor-estadista”, devotado especialmente à boa governança, transparência e à mobilização de recursos, foi o segundo aspecto tratado em sua explanação. O conselheiro destacou a importância das reformas estruturadoras, a exemplo da previdenciária, tributária, administrativa e federativa. Lembrou, contudo, as dificuldades, muito mais amplas e desafiadoras do que se imaginava, para a implantação de reformas no contexto sócio-político atual, como a discussão das mudanças na previdência comprova.

Por tal razão, segundo ele, o foco dos gestores deve ser a execução do “dever de casa”, com a adoção de medidas gerenciais de racionalidade, eficiência e combate à corrupção que não exijam alterações legislativas de maior monta. Isto inclui, dentre outros aspectos, a ênfase no planejamento, o cuidado na escolha das prioridades, a cautela na renúncia de receitas e nos gastos com pessoal e a montagem de uma estrutura de governança profissionalizada, abarcando os controles interno e jurídico e a arrecadação tributária.

Na ocasião, Pascoal apresentou um recente estudo inédito do Banco Mundial mostrando que a arrecadação de receitas próprias nos municípios aumenta na proporção da maior participação dos cidadãos na gestão, por meio do orçamento participativo e dos conselhos municipais.

Avançando para o campo do controle, a palestra fez menção explícita ao papel crucial que compete aos Tribunais de Contas, como guardiões da responsabilidade fiscal e da eficiência das políticas públicas e na prevenção da corrupção.

O conselheiro defendeu que esses órgãos devem evitar que a interpretação da LRF seja flexibilizada, haja vista que a titularidade desta tarefa cabe ao Congresso Nacional e criticou a omissão do Legislativo Federal em criar o Conselho de Gestão Fiscal. Ele também ressaltou que os demais órgãos de controle devem conferir maior prioridade às ações de improbidade, de inelegibilidade e de caráter penal, em relação ao descumprimento da lei de responsabilidade fiscal. A abordagem foi complementada com a menção às propostas de aprimoramento do controle público.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2019

Sem descuidar das atribuições constitucionais de julgar contas e punir os faltosos, os órgãos de controle devem evoluir de um controle burocrático para um modelo que valorize a função preventiva. Esse foi um dos pontos defendidos pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Múcio Monteiro, na palestra "Desafios atuais dos órgãos de controle”, proferida no auditório da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) na tarde da quinta-feira (25).

O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Jurídicos (CEJ) da PGE-PE e pela Escola de Contas Públicas do TCE-PE, integrantes da Rede Escolas de Governo-Pernambuco, e contou com a participação do diretor da Escola de Contas Públicas, conselheiro Ranilson Ramos.

Diante de um auditório lotado, o ministro destacou que numa época marcada pela rapidez das transformações e pela crescente exigência de transparência, o controle do dinheiro público nunca foi tão necessário. “Vivemos um momento de extrema restrição orçamentária com carga fiscal elevada, que exige que os órgãos públicos demonstrem à sociedade a importância de seu papel, em face dos custos da nossa operação”, disse, destacando que, em 2018, as ações do TCU resultaram em R$ 25 bilhões de benefício financeiro direto, o que representou um retorno de R$ 12,38 para cada R$ 1 investido.

O ministro detalhou a reestruturação promovida na organização do TCU, baseada em novos recursos tecnológicos, que possibilitaram, por meio do trabalho remoto, que servidores residentes nos diversos estados possam estar tecnicamente vinculados às secretarias de atuação nacional.

NORDESTE 2030 - José Múcio também apresentou dados do Relatório Desenvolvimento Sustentável Nordeste 2030, um diagnóstico elaborado pelo TCU sobre os principais desafios do Nordeste, buscando contribuir para a melhoria das condições de bem-estar da população, do ambiente de investimentos e da produtividade da região.

O ministro ressaltou que, embora a Constituição preveja como um dos objetivos nacionais a redução das desigualdades regionais, o modelo de distribuição de recursos não atende a tal diretriz e, ao contrário, aprofunda o desnivelamento entre as regiões mais ricas do país e aquelas economicamente menos favorecidas. José Múcio criticou ainda as regras de transferência de recursos da União para os entes subnacionais, as quais, em seu entendimento, são excessivamente discricionárias, estimulando uma relação de dependência.  

O conselheiro Ranilson Ramos agradeceu a oportunidade de participar do debate e destacou que não há outra forma de buscar a efetividade do controle externo atualmente que não passe pelo acompanhamento simultâneo da execução orçamentária ou da obra. “E só podemos conseguir isso com o auxílio de plataformas tecnológicas, como as implantadas pelo TCU. Nossos tribunais já são ilhas de excelência técnica e precisam ser ilhas de excelência de tecnologia”, afirmou.

Prestigiaram a conferência a conselheira e ouvidora do TCE-PE, Teresa Duere; o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis; a secretária estadual da mulher, Sílvia Cordeiro; o deputado estadual João Paulo, representando a Assembleia Legislativa de Pernambuco; o ex-procurador-geral do Estado Izael Nóbrega;  o coordenador do CEJ, César Caúla; procuradores do Estado; integrantes do TCE e servidores estaduais.

Confira mais fotos clicando aqui.

Escola de Contas, 26/04/2019

O Tribunal de Contas recebeu na última terça-feira (23) oito novos drones que servirão para reforçar as auditorias realizadas pelo órgão. Um dos principais usos do equipamento pelas equipes de fiscalização é na aerofotogrametria, que permite o mapeamento e medições de grandes áreas por meio dos mapas formados pelo processamento das imagens.

Entre outros pontos, o drone permite a otimização de recursos e do tempo necessário para realizar o trabalho, além do acesso a locais que dificilmente seriam possíveis às equipes, como, por exemplo, auditorias em barragens, lixões e obras de edificações. "Com os drones aumentamos as possibilidades de auditoria, pois conseguimos medir alguns detalhes em campo que antes não era possível", destaca Pedro Teixeira, servidor do Núcleo de Engenharia e um dos responsáveis pelo uso da tecnologia na instituição.

Para serem utilizadas, as aeronaves precisam ser registradas na Agência Nacional de Telecomunicações, na Agência Nacional de Aviação Civil e no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Após isso, o TCE vai proceder o treinamento das equipes no que se refere ao planejamento dos voos, ao correto manuseio dos dispositivos e aos aspectos legais que envolvem a sua utilização. 

A princípio, o candidato a ‘piloto’ deve fazer o cadastro no Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS) do DECEA. O servidor cadastrado fará uma solicitação prévia todas as vezes que for utilizar o aparelho, informando o ponto de partida, a altura de voo e o raio que será investigado. A partir daí, o órgão faz uma verificação da proximidade de aeródromos, helipontos, aeroportos e de áreas de segurança que necessitam de um maior controle, a exemplo de unidades militares, indústrias, depósitos de gases e combustíveis, etc. “Outro requisito que deve ser observado é a altura máxima permitida para uso da aeronave, que é de 120 metros. Acima disso, somente helicópteros e aviões podem trafegar”, complementou Pedro Teixeira.

REPORTAGEM - Esta semana a TV TCE produziu uma reportagem sobre a utilização dos drones em auditorias, mostrando os ganhos e avanços que os equipamentos trouxeram à fiscalização. Clique aqui e confira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2019

Em comemoração ao dia nacional do Auditor de Controle Externo, que ocorrerá neste sábado (27), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC) e a Associação dos Auditores do TCE-PE, que tem como presidentes os auditores do Tribunal pernambucano, Franscisco José Gominho e Fabio César de Almeida, respectivamente, publicou uma nota onde destaca a importância do auditor dentro do cenário político atual brasileiro.

Na publicação, a ANTC ressalta que os auditores de controle externo são “peças-chave tanto para a prevenção quanto para a repressão dos atos lesivos ao patrimônio público”, cabendo a eles estarem preparados para ações interinstitucionais com outros órgãos de controle e de combate ao crime.

Confira a nota:



Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou na última terça-feira (23) uma Auditoria Especial realizada na prefeitura de Afrânio, fruto de uma representação do Ministério Público de Contas em face da verificação da contínua prática de contratação temporária em detrimento do concurso público, tendo como responsável o prefeito Rafael Antônio Cavalcanti. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.

Em seu voto, o relator explicou que 2017 foi o primeiro ano do mandato do atual prefeito. Sendo assim, seria razoável imaginar que o ano inicial da gestão fosse suficiente para o chefe do executivo avaliar a necessidade de pessoal da prefeitura e providenciar a realização de concurso público, algo que não ocorreu no ano seguinte, onde mais uma vez foi realizado processo simplificado para contratações temporárias.

“É válido frisar que a escolha entre a realização de concurso público ou a contratação temporária não é livre ao gestor, uma vez que a contratação temporária é prevista pela Constituição Federal como forma excepcional de admissão de pessoal”, disse o relator. Ele também enfatiza que desde 2010 não é realizado concurso público no município.

Por isso, com base no artigo 69 da Lei Estadual no 12.600/2004, o conselheiro relator determinou que o prefeito, no prazo de 180 dias, adote todas as providências pertinentes à realização de concurso público e provimento de cargos efetivos, de forma que as necessidades de pessoal de natureza permanente sejam atendidas por servidores concursados, sob pena de aplicação de multa.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino Lima.

JABOATÃO – Na mesma sessão foi referendada uma medida cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere determinando à Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes que suspenda o Pregão Presencial nº 039/2018 (Processo Licitatório nº 208/18). A licitação é destinada à formação de registro de preços para a eventual prestação de serviços de limpeza hospitalar nas unidades de saúde do município, dentre outras coisas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2019

Voto de pesar pela morte do advogado e ex-deputado federal, Fernando Vasconcelos Coelho, foi aprovado nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. A proposição foi de autoria do presidente Marcos Loreto.

O advogado era natural de Campina Grande (PB) e tinha 86 anos de idade. Morreu em consequência de um AVC e foi sepultado no cemitério de São João Batista, em João Pessoa. Na vida pública ele foi presidente do Ipsep, procurador da Prefeitura do Recife, presidente da OAB-PE, deputado federal, vice-presidente nacional do MDB, diretor do Banco do Nordeste e presidente da Comissão Estadual da Verdade. Como deputado, foi autor do projeto que transformou Olinda em “Patrimônio Cultural” do Brasil, abrindo caminho para que fosse reconhecida pela Unesco como “Patrimônio Cultural da Humanidade”. Fernando Coelho deixou viúva Isolda Van der Lin den e dois filhos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2019

A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (23) uma Medida Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, em janeiro deste ano, determinando à Prefeitura de Sertânia que se abstivesse de dar continuidade a um Pregão Eletrônico que teve como objeto a compra de combustíveis para atender às demandas da prefeitura e dos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social. O valor estimado era de R$ 5.841.000,00.

A expedição da Cautelar foi sugerida pela Inspetoria Regional de Arcoverde após constatar indícios de irregularidades na contratação do serviço. O prefeito Ângelo Ferreira entrou com Pedido de Reconsideração, mas após a análise meritória dos dados, extraídos do próprio Portal da Prefeitura, o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator do município, decidiu manter a Cautelar e propor a instauração de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise dos gastos com combustíveis pelo Poder Executivo Municipal.

Segundo Dirceu Rodolfo, já está definitivamente comprovada a “ausência de controle” na realização desses gastos, dado que as explicações enviadas ao TCE contêm quatro cálculos distintos sobre a mesma matéria. A Câmara estabeleceu um teto máximo de gasto com combustível no valor de até R$ 1,4 milhão/ano, até a conclusão da Auditoria Especial.

Clique aqui e saiba mais sobre este assunto. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2019

sede tce

O conselheiro do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo, emitiu um alerta ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco para que suspendesse a execução do contrato com o Consórcio Candeias para gestão de fiscalização de circulação de veículos, feito por meio da Dispensa de Licitação 001/2019, até que o TCE proceda a avaliação do referido processo.

A decisão do conselheiro atendeu a uma representação do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, diante da aparente incompatibilidade do uso de dispensa emergencial para contratar os serviços acima citados, contratados pelo valor de R$ 2.301.523,92. 

De acordo com o procurador, o diretor presidente do DER-PE foi exonerado do cargo no dia 9 de abril, um dia após o MPCO ter solicitado cópia da dispensa emergencial. A Secretaria de Infraestrutura do Estado passou a responder pelo órgão em caráter provisório.

O conselheiro Dirceu Rodolfo, relator dos processos do DER-PE, concedeu um prazo de cinco dias à diretora presidente interina do órgão, Fernanda Batista Lafayett, para que responda ao ofício de esclarecimentos encaminhado pelo MPCO, enviando ao TCE toda a documentação do certame sob pena de instauração de medidas de urgência.

Em resposta ao alerta do Tribunal de Contas, o DER-PE informou que o processo de Dispensa de Licitação será substituído pelo Pregão Eletrônico nº 001/2019, publicado no Diário Oficial do dia 11 de abril, com algumas alterações nas especificações técnicas, no método de fiscalização e na forma de pagamento do contrato. 

A autarquia esclareceu ainda que, apesar de a contratação ter sido confirmada no dia 5 de abril, ela não chegou a acontecer, já que não foi validada pela Procuradoria Geral do Estado nem teve suas despesas empenhadas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2019

O presidente do TCE-PE, conselheiro Marcos Loreto, lamentou nesta terça-feira (23) a morte, ocorrida em João Pessoa (PB), do ex-presidente da OAB-PE e ex-deputado federal Fernando Vasconcelos Coelho, de quem era sobrinho por parte da mãe. Ele disse que o ex-deputado foi um dos homens públicos mais “corretos e éticos” que conheceu ao longo de sua vida, tendo deixado exemplos de correção e respeito à coisa pública em todos os cargos que ocupou, tais como o de procurador da Prefeitura do Recife, presidente do Ipsep, diretor do Banco do Nordeste e chefe da Assessoria Especial do terceiro governo de Miguel Arraes (1995-1998).

“Independente do parentesco que tinha com ele, admirava-o muito para sua cultura e coerência política”, disse o presidente do TCE. Fernando Coelho era paraibano de João Pessoa, mas fez toda sua carreira política e profissional em Pernambuco. Tinha 86 anos de idade e era irmão do ex-prefeito de Olinda, Germano Coelho e do ex-procurador do TCE, Gilvandro Coelho. Ele estava internado num hospital da capital paraibana havia 18 dias após ter sofrido um AVC hemorrágico.

Fernando Coelho teve dois mandatos de deputado federal (1975-1978 e 1979-1982), na Câmara se destacou com um dos parlamentares mais atuantes em defesa da revogação dos atos de exceção, da concessão de uma anistia “ampla, geral e irrestrita” para as vítimas do golpe militar e da convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Em novembro de 1982 foi candidato a vice-governador na chapa encabeçada pelo então senador Marcos Freire, derrotado pelo candidato governista Roberto Magalhães Melo. No governo Eduardo Campos (2007-2014) coordenou a Comissão Estadual da Verdade, que teve como principal finalidade apurar os casos de violação aos direitos humanos ocorridos em Pernambuco durante a ditadura militar.

O sepultamento está previsto para esta quarta-feira (24), às 8h, no cemitério de São João Batista, na capital paraibana.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/04/2019 

O Pleno do Tribunal de Contas, por meio do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu na quarta-feira (17) uma consulta protocolada pela então Diretora Geral desta Corte de Contas, Maria de Fátima Pestana, sobre os critérios de admissão das Pessoas com Deficiência (PcD) por meio de concurso no âmbito dos jurisdicionados.

A servidora fez três indagações apoiada no teor conferido pela Emenda Constitucional nº 40/2016 ao art. 97 da Constituição Estadual, são elas:

- Na hipótese de um Concurso Público oferecer menos de 20 vagas para o preenchimento de um determinado cargo, quando surge a primeira vaga a ser preenchida por candidatos portadores de deficiência?

- Após a admissão questionada anteriormente, qual a proporção a ser observada entre as nomeações de candidatos que concorreram a vagas ofertadas mediante ampla concorrência e aquelas reservadas a portadores de deficiência?

- Independentemente do número de vagas oferecidas na ampla concorrência e para portadores de deficiência (inclusive nenhuma nesse último caso) para um determinado cargo em um certame público, deve constar do formulário de inscrição campo específico que permita ao candidato identificar-se como portador de deficiência?

O conselheiro relator respondeu que a disponibilização de vagas em concurso público é providência que deve ser observada nos respectivos editais, sendo assim, o tratamento a ser dado à convocação de pessoas com deficiência deve ser respaldado no que é previsto pelo edital, respeitando a harmonia com normas de hierarquia superior. Ele também explicou que, caso o percentual previsto no instrumento convocatório ou, em eventual silêncio do edital, previsto na Constituição Estadual, resultar em número fracionário de vagas, este deverá ser arredondado para o primeiro inteiro subsequente, de modo a atender ao princípio da máxima eficácia da norma constitucional. Não havendo na disciplina estadual da matéria teto estabelecido para o preenchimento das vagas especiais, a primeira vaga a ser destinada a pessoas com deficiência será aquela correspondente à segunda vaga aberta para o cargo.

Em relação à proporção entre as nomeações e as vagas reservadas para portadores de deficiência, o conselheiro respondeu que as vagas subsequentes a serem destinadas a candidatos portadores de deficiência, também observarão o critério de arredondamento previsto nas normas que regem o tema.

Por exemplo, tomando por premissa que o questionamento se reporta ao percentual de 5% previsto na Constituição Estadual para as vagas especiais, ocorrerá que da 3ª à 20ª vaga, as convocações serão dirigidas a candidatos da lista geral, já que, pelo critério adotado, calculando-se 5% sobre tais posições resulta 1 vaga especial, que já foi preenchida na 2ª nomeação realizada para o cargo. A partir da 21ª posição, obtém-se 1,05 vagas, e aplicando-se aí a regra do arredondamento, surge a segunda vaga destinada à lista específica. A convocação para as vagas especiais se repetirá nas vagas 41ª, 61ª e assim por diante.

Por fim, em relação à terceira questão, de acordo com o voto, o formulário de inscrição deve prever campo que permita às pessoas portadoras de deficiência participar do certame para o fim de formação de cadastro de reserva a ser utilizado quando de eventual surgimento de vagas em quantidade tal que seja devida a aplicação das regras que obrigam a convocação destes candidatos.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o MPCO na sessão a procuradora geral, Germana Laureano.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/04/2019

Análise de uma licitação de 2019, realizada pelo Tribunal de Contas na Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, resultou em uma economia de R$ 8.021.089,97 aos cofres do município. O objetivo foi avaliar o Pregão Presencial nº 009/PMCSA-SME-SMPROS/2019 destinado à contratação de empresa para o fornecimento de refeições aos estudantes da rede pública de ensino, além de crianças e adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS). O relator é o conselheiro Valdecir Pascoal.

A licitação, que seria dividida em dois lotes, foi estimada em R$ 26.678.057,75 por ano. O primeiro lote previa o fornecimento de aproximadamente 34.885 refeições diárias preparadas em 89 escolas ou núcleos de assistência social, incluído o fornecimento dos equipamentos para as cozinhas e das merendeiras, pelo valor de R$ 21.699.381,14. O segundo visava ao preparo e transporte de uma média de 6.144 refeições diárias para atender a até 38 locais de consumo, com valor previsto de R$ 4.978.676,63.

Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Gerência Regional da Metropolitana Sul que identificou diversas irregularidades na licitação. A primeira foi a escolha do pregão presencial como modalidade adotada, quando a mais indicada seria o pregão eletrônico. Além disso, a cotação dos insumos alimentícios e o valor total do contrato apresentavam sobrepreço e não havia justificativa para os quantitativos licitados. Foram encontradas também deficiências no projeto básico, inconsistências entre o edital e a minuta do contrato e falhas no dimensionamento e na composição de mão de obra e das despesas, com riscos à economicidade e à competitividade do certame.

Após as recomendações do TCE, a Prefeitura revogou o edital e fez ajustes no projeto básico, no método de cálculo e nos valores e quantitativos dos insumos. Um novo edital foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 9 de abril deste ano, fixando o valor máximo anual em R$ 23.469.621,77. A medida permitiu uma economia anual de R$ 3.208.435,99 ao município (R$ 267.369,66 mensais), se comparado ao pregão original. Ao final dos 30 meses de contrato o valor chegaria a R$ 8.021.089,97.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2019

O conselheiro e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dirceu Rodolfo, e o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, participaram, na noite desta terça-feira (16), do I Seminário Arbitragem e Administração Pública: perspectivas dos órgãos de controle, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE). O evento, que aconteceu no plenário da instituição, no bairro de Santo Antônio, abordou um tema ainda pouco estudado no Estado: a importância das Câmaras Arbitrais como método de solução de conflitos na gestão pública.

As contribuições das palestras de Dirceu Rodolfo e de Marcos Nóbrega foram a respeito das particularidades da governança, compliance e accountability dentro da esfera da mediação, negociação e conciliação na administração pública. O primeiro é especialista em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas e o segundo, pós-doutor em Governo, Governança e Tecnologia pela Universidade de Massachusetts.

Ainda no evento, o advogado Leonardo Azevedo Saraiva lançou o livro “Arbitragem na Administração Pública”, pela editora Lumen Juris, que defende a aproximação com os órgãos de controle e o envolvimento do TCU e TCE no processo de institucionalização da arbitragem.

Entre os debatedores, estiveram a doutora em Direito Administrativo e presidente do Instituto de Infraestrutura e Energia (INFRA-E), Theresa Christine Nóbrega; o vice-presidente de relações institucionais, governança e apoio ao desenvolvimento da administração pública do INFRA-E, Delmiro Campos; o vice-presidente de arbitragem, mediação e dispute boards do INFRA-E, Alberto Jonathas de Lima; e a coordenadora regional do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Soraya Nunes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2019

Novo levantamento sobre transparência pública divulgado nesta terça-feira (16) pelo Tribunal de Contas mostra uma sensível evolução no Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) pelas Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado.

A avaliação é realizada anualmente desde 2015 para as Prefeituras, e de 2017 para as Câmaras, contando, a partir de 2018, com nova metodologia de apuração, regulamentada pela Resolução TC nº 33/2018, que estabelece, entre outras mudanças, a oportunidade de apresentação de defesa antes da divulgação do resultado.

A apuração do índice, relativo ao exercício de 2018, compreende a avaliação da disponibilização de informações e recursos essenciais à transparência pública nos sites oficiais e portais de transparência, bem como da existência de regulamentação, em legislação própria, da criação do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que consiste em uma unidade física, de fácil acesso e aberta ao público, voltada ao atendimento do cidadão que queira obter orientações ou informações públicas custodiadas pelo órgão.

A partir dos critérios definidos resolução, as Prefeituras e Câmaras Municipais foram avaliadas e enquadradas em cinco níveis de transparência: Desejado, Moderado, Insuficiente, Crítico e Inexistente.

O levantamento identificou uma considerável evolução no acesso à informação disponibilizada aos cidadãos pelos poderes Executivo e Legislativo Municipais, que buscaram, em certa medida, se adequar às exigências normativas relacionadas à Transparência Pública.

RESULTADOS - Das 184 Prefeituras pernambucanas, 136 (73,9%) melhoraram o nível de transparência comparado ao exercício de 2017, enquanto que 39 (21,2%) se mantiveram no mesmo nível e 9 (4,9%) pioraram em relação à avaliação anterior.

Neste último levantamento, 103 prefeituras (56%) foram enquadradas no nível de transparência Desejado, 65 no Moderado (35,3%), 10 no Insuficiente (5,4%) e 6 no Crítico (3,3%), não havendo nenhum município classificado no nível Inexistente (confira o gráfico).

No segundo ano de apuração do ITMPE das Câmaras Municipais, de forma semelhante às prefeituras, o estudo do TCE constatou um sensível avanço na disponibilização de informações aos cidadãos, vez que 137 (74,4%) melhoraram o nível de transparência em relação a 2017, 41 (22,3%) mantiveram-se no mesmo nível e 6 (3,3%) regrediram.

Isto se traduz no fato de que 56 Câmaras (30,4%) foram enquadradas no nível de transparência Desejado - posição que nenhuma conseguiu alcançar em 2017. Além disso, 90 foram classificadas no nível Moderado (48,9%); 27 no Insuficiente (14,7%);  9 no Crítico  (4,9%); e 2 no Inexistente (1,1%).

“Em que pese a mudança de metodologia e métrica aplicadas nesta última avaliação, de certa forma, dificultar a análise comparativa, não se pode deixar de considerar a evidente evolução da transparência pública das Prefeituras e Câmaras do Estado”, afirmou Gustavo Diniz, auditor do TCE-PE, responsável pelo projeto no qual estavam inseridos a mudança na metodologia de avaliação e o levantamento do índice.

Segundo ele, tal evolução é reflexo, sobretudo, da sucessiva atuação do TCE na fiscalização dos sites e portais de transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais, através da apuração anual do ITMPE, resultando na formalização de processos de Gestão Fiscal e aplicação de multas.

“Somam-se a essas ações, algumas iniciativas adotadas em 2018, entre elas, normatização do ITMPE, com a definição de critérios de avaliação, capacitação contínua e gratuita dos gestores pela Escola de Contas e a publicação da cartilha de Transparência Pública na Gestão Municipal”, concluiu Sheila Lima, auditora do TCE-PE e corresponsável pelo levantamento do índice em 2018.

CONSEQUÊNCIAS - Para as prefeituras e Câmaras classificadas até o nível de transparência Insuficiente, e que descumpriram critérios de avaliação do ITMPE relacionados à transparência da gestão fiscal, será formalizado Processo de Gestão Fiscal. Como consequência, considerando-se o resultado do ITMPE 2018, serão formalizados 54 processos, sendo 16 para Prefeituras e 38 para Câmaras.

O levantamento completo, realizado em 2018, pode ser acessado na página do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, disponível no site do TCE-PE nos caminhos: Cidadão > Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMPE ou Gestores > Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMPE.

Ressalte-se que para a divulgação dos resultados do exercício de 2018 não foi estabelecido ranking, sendo publicada a relação de todas as Prefeituras e Câmaras segundo a sua classificação nos níveis de transparência.

Clique aqui para acessar a página do ITMPE

Clique aqui para acessar a Resolução TC nº 33/2018

Clique aqui para acessar a Cartilha de Transparência Pública

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/04/2019

O Tribunal de Contas realizou ao longo desta semana uma série de reuniões com instituições privadas ligadas ao Programa Educação Integrada (PEI), que tem por objetivo fortalecer os ensinos fundamental e infantil por meio de convênio entre a Secretaria Estadual de Educação e as prefeituras municipais. Os encontros fazem parte do cronograma de trabalho de uma auditoria operacional que vai avaliar o desempenho do PEI.

Além da parceria com o Estado, que colabora com a assistência pedagógica, os municípios contam com o apoio operacional, técnico e financeiro de instituições privadas e do terceiro setor no provimento de serviços públicos. Entre elas, estão o Unicef, o Grupo Neoenergia e os Institutos de Corresponsabilidade pela Educação (ICE) e Natura. "Conversamos com as equipes responsáveis pelas organizações e conseguimos entender qual é o plano de atuação delas”, disse Arthur Leandro Alves, servidor da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas. “Pelo convênio não há transferência de dinheiro para o Estado nem para os municípios, mas são promovidas ações, como formação de professores, implantação de sistema de gestão escolar e outros”, completou.

AVALIAÇÃO - O trabalho foi intitulado no TCE projeto Paideia, que remonta a um termo da Grécia antiga que expressava a noção de educação integral na sociedade grega clássica. As equipes pretendem fazer quatro auditorias, uma na Secretaria Estadual de Educação e as demais nos municípios de Camaragibe, Bonito e Bom Conselho, selecionados em função de seus indicadores educacionais e institucionais.

As auditorias pretendem abordar três questões: em que medida as ações já implementadas no âmbito do PEI atendem às necessidades prioritárias dos municípios convenentes, se o programa cumpre as metas de cobertura e proficiência da educação pública em Pernambuco, e como o funcionamento do programa melhora a capacidade institucional da gestão educacional dos municípios. 

“Nos municípios, o enfoque da auditoria será na ações das prefeituras para recepcionar o programa estadual, a organização dos serviços municipais de creche e pré-escola e as iniciativas de incremento da qualidade na educação básica de cada município”, afirma Arthur Leandro. A entrega dos relatórios com as conclusões do trabalho está prevista para o mês de julho.

O PEI foi criado em 2016 com a adesão de 15 municípios. Posteriormente outros três municípios passaram a fazer parte do programa. Entre as metas do governo constam a inclusão de mais 15 cidades em 2019 e a implantação de pelo menos uma escola integral de Ensino Fundamental em cada localidade contemplada.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/04/2019

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na terça-feira (09), o objeto de uma auditoria especial para apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 033/2016 e no Leilão n° 002/2016 da Prefeitura de São José do Egito. As licitações eram destinadas à contratação de leiloeiro e à alienação de 283 veículos apreendidos e de 20 outros, descritos como sem utilidade para o município. A relatoria do processo TC nº 1621096-7 foi do conselheiro Carlos Porto.

Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde e mostrou indícios de montagem nas licitações. O primeiro diz respeito a contradições na descrição do objeto a ser alienado, já que a Ata do Pregão e o Termo de Adjudicação alegavam que o leilão seria para a venda de veículos apreendidos pelo município, enquanto a Ata de Registro de Preços indicava que o objeto se referia a bens de propriedade municipal.

Dois pareceres jurídicos, justificando e respaldando o leilão, faziam parte da documentação analisada. Um deles mencionava o fornecimento de hortifrutigranjeiros como objeto da alienação, que nada tem a ver com a finalidade original. Além disso, etapas do processo que aconteceram em datas sem qualquer sequência lógica, rasuras e documentos sem numeração complementaram os achados da auditoria do TCE.

De acordo com o relatório do TCE, o contrato administrativo nº 10033/2016, celebrado entre o município e Luciano Resende Rodrigues (leiloeiro contratado) não foi anexado aos documentos da licitação. Segundo declaração da Prefeitura, ele não foi localizado. Além da ausência de cotação de preços para fundamentar o certame, a numeração do Pregão também não constava da relação de licitações disponível no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) do Tribunal. O conselheiro Marcos Loreto chegou a expedir em 2016 uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1609781-6 - Acórdão T.C. nº 1351/16) determinando a suspensão dos atos relativos ao leilão nº 002/2016.

MULTAS - O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Gilmar Severino de Lima, emitiu o parecer MPCO nº N.º 46/2019 confirmando as possíveis irregularidades apontadas pela auditoria. Os fatos apurados levaram o relator a aplicar uma multa de R$ 20.000,00 ao ex-prefeito Romério Augusto Guimarães e de R$ 15.000,00 ao pregoeiro e presidente da Comissão de Licitações, Erasmo Siqueira Neto. O secretário e a integrante da CPL, Fredson André Louredo de Brito e Carla Andrea Farias dos Santos, foram multados em R$ 11.000,00. Os valores deverão ser recolhidos no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, até que não caibam mais recursos no TCE, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/04/2019

Na última quinta-feira (11), o Programa TCEndo Cidadania promoveu a oficina “Inovação, Manutenção e Tecnologias nas Obras Públicas” para alunos dos cursos de engenharia e arquitetura, e estudantes do último ano do ensino médio. A oficina aconteceu no auditório do Banco Central, e teve como palestrantes os auditores do TCE-PE, Pedro Teixeira e Fernando Artur.

Fernando Artur falou sobre a importância da manutenção nas obras públicas e nas obras de arte, trazendo conceitos sobre o que é uma obra pública e os processos para sua manutenção. O auditor apresentou alguns dados de estudos realizados pelo Núcleo de Engenharia do TCE que comprovam o risco de desmoronamento de pontes e viadutos, prédios públicos e edifícios caixões na região metropolitana, principalmente por falta de manutenção nas estruturas. Além disso, falou do problema das obras inacabadas e paralisadas por ingerência política ou falta de competência dos gestores responsáveis.

Pedro Teixeira abordou como o TCE vem utilizando as novas tecnologias nas auditorias de obras públicas e aterros sanitários. Por exemplo, os drones, que conseguem fazer em algumas horas imagens que as equipes demoravam em média três dias para realizar. E ressaltou como a tecnologia ajuda o TCE a ter uma ação preventiva mais ágil, notificando os agentes públicos sobre irregularidades em menor tempo. Ambos ressaltaram a importância da sociedade organizada para cobrar do poder público as ações para evitar que tragédias aconteçam, lembrando que o Tribunal sempre divulga as informações levantadas pelas auditorias.

Ao final, os estudantes tiveram a oportunidade fazer perguntas aos palestrantes. 
Camila Barros, aluna do curso de arquitetura da Universidade Federal de Pernambuco, achou muito interessante os dados sobre a falta de manutenção nas pontes da cidade. “Principalmente porque é um patrimônio visual do Recife e deveriam estar melhor conservadas, é uma ameaça muito grande para os cidadãos, além da perda histórica, caso alguma venha a cair. Inclusive comecei a pensar em temas para pesquisas, como catalogar as pontes da cidade”, afirmou a estudante.

Escola de Contas/Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/04/2019

Em sessão do Pleno, realizada na última quarta-feira (10), o TCE julgou regulares as contas dos gestores do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERM-PJPE), relativas ao exercício financeiro de 2016. O relator foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o voto (TC nº 17100004-3), foram acatados os argumentos da defesa sobre os achados relativos à dispensa de licitação e gastos com combustível e manutenção de veículos, não restando qualquer irregularidade ou falha de natureza contábil, orçamentária ou financeira na prestação de contas do TJ.

Entre outros pontos, o relatório mostra que a despesa com pessoal do Poder Judiciário de Pernambuco manteve-se enquadrada, durante todo o exercício de 2016, nos limites geral e prudencial previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atuaram como ordenadores de despesas no período, os desembargadores Leopoldo de Arruda Raposo, Adalberto de Oliveira Melo, Fernando Eduardo de Miranda Ferreira e Frederico Ricardo de Almeida Neves.

O voto do conselheiro Ranilson Ramos recebeu aprovação unânime no Pleno do TCE. O Ministério Público de Contas esteve representado na sessão pela Procuradora Geral, Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/04/2019

Servidores do TCE e procuradores do Ministério Público de Contas participaram de uma capacitação e treinamento para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. O curso foi promovido pela Secretaria Nacional de Justiça, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, em parceria com o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE).

O presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, foi representado pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

Na ocasião, foi apresentado o Sistema Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e discutidos conceitos e aspectos jurídico-penais ligados ao tema. Ações coordenadas entre os órgãos de controle e técnicas de investigação, além de medidas preventivas aos ilícitos, também foram discutidas com os participantes. “O momento serviu para promover o compartilhamento de informações e experiências entre os órgãos de repressão à criminalidade, mas, principalmente, para fortalecer a integração e a imagem das instituições de controle dos gastos públicos”, informou Germana Laureano.

O curso reuniu participantes do MPPE, magistrados; analistas e auditores da Controladoria Geral da União, dos Tribunais de Contas e Receita Federal; além de advogados da União, defensores públicos, delegados e agentes de polícia.

ORIGEM - O PNLD foi instituído em 2004 como resultado da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). O objetivo é possibilitar a troca de experiências, metodologias e conhecimentos entre os participantes e palestrantes, promovendo maior efetividade na prevenção e no combate aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. O programa busca explorar iniciativas que levem ao combate integrado e racional destes crimes, criando um grupo de discussão destinado à prevenção e enfrentamento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/04/2019

Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto na última terça-feira (9), determinou a suspensão do contrato nº 112/2018, firmado entre a prefeitura de Camaragibe e a empresa Valor Suprimentos Comércio de Material de Consumo Ltda. A companhia é responsável por fornecer materiais de construção para atender a demanda das secretarias de Serviço Público e Infra Estrutura, Defesa Civil, Saúde e Ação Social do município no exercício de 2019.

A decisão foi fundamentada a partir de relatórios de auditorias realizadas pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais Sul (GAOS), que apontaram graves irregularidades na contratação. De acordo com os auditores, na prestação do serviço, cujo contrato possui um prazo de doze meses com um valor de R$ 1.964.114,05, não há controle de estoque dos materiais adquiridos, indicando, assim, desvio de materiais ou emissão de notas fiscais com entrega fictícia e contratação com empresa “de fachada”.

Além disso, há pagamentos realizados em duplicidade ou com valores superiores aos estabelecidos em Ata de Registro de Preços e Vigência de novo contrato. Tais descumprimentos significam riscos a princípios como Vinculação ao instrumento convocatório, Legalidade e Economicidade e podem resultar em prejuízo ao erário.

O prefeito de Camaragibe, Demóstenes e Silva Meira, poderá apresentar defesa no prazo de cinco dias, a contar da ciência da decisão, publicada na quarta-feira (10) no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado. Os titulares das secretarias de Serviço Público e Infra Estrutura, Saúde e Ação Social, também foram notificados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/04/2019

Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas apurou denúncia de prática de nepotismo na prefeitura de Itapissuma, tendo como responsável o prefeito José Bezerra Tenório Filho.

A denúncia encaminhada ao TCE em 2017, apontava possíveis irregularidades em 09 nomeações para cargos comissionados, feitas pela Administração Municipal naquele ano, por se tratarem de parentes do prefeito da cidade. Na lista, constava a admissão da servidora Tammyres dos Santos Silva, lotada no gabinete do prefeito.

Tammyres é sobrinha de José Bezerra Tenório Filho, filha da secretária de Saúde do município, Dilma Maria dos Santos Silva e neta da secretária de Ação e Serviço Social, Teresa Maria dos Santos Tenório.

Em seu voto, o relator do processo (n° 1852499-0), conselheiro Valdecir Pascoal, afirmou não haver elementos suficientes para considerar irregulares as admissões de oito servidores citados na denúncia, levando em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre nomeações para cargos em comissão de Secretários Municipais. 

No entanto, o conselheiro considerou que a contratação entre janeiro de 2017 a outubro de 2018 da sobrinha do prefeito como assessora administrativa, configura prática de nepotismo e "viola diretamente os artigos 1º, 3º, 5º e 37, da Constituição Federal, bem assim entendimento pacífico deste Tribunal de Contas e do Supremo Tribunal Federal, notadamente a Súmula Vinculante nº 13, sendo o responsável pela mácula, o prefeito José Bezerra Tenório Filho".

Sendo assim, o relator julgou irregular a nomeação da servidora Tammyres dos Santos Silva e aplicou multa ao gestor no valor de R$ 8.215,50. O conselheiro determinou ainda à administração do município que observe os princípios da Administração Pública no que se refere às admissões de pessoal, sob pena de multa com base na Lei Estadual nº 12.600/2004.

O voto foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada na última terça-feira (09), cabendo ainda recurso por parte do interessado. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/04/2019

O Tribunal de Contas celebrou com a prefeitura de Jaboatão dos Guararapes um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com o objetivo de estabelecer um prazo para a realização de licitação destinada à contratação de serviços de iluminação pública. O TAG, proposto pelo conselheiro relator Dirceu Rodolfo, foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada na última terça-feira (02).

Assinado pelos representantes do município de Jaboatão dos Guararapes, o prefeito Anderson Ferreira, o secretário municipal de Infraestrutura, Luiz José Inojosa de Medeiros, e o secretário-executivo de Serviços Urbanos, Carlos Alberto Araújo, o TAG firma o prazo de 180 dias para a contratação da nova empresa que prestará serviços de manutenção preventiva e corretiva do parque de iluminação pública e fontes luminosas.

A companhia até então responsável pelo atendimento, o Instituto Carona, encontra-se em processo de recuperação judicial e perderá o vínculo com a prefeitura. 

O Termo de Ajuste de Gestão determina, ainda, que a prefeitura submeta a minuta do edital de licitação à análise do TCE. Caso as obrigações presentes no documento não sejam cumpridas, a gestão será considerada inadimplente com o TAG, o que pode ensejar aplicação de multa aos responsáveis.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/04/2019


A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 1.421 contratações temporárias para diversas funções na área educacional, realizadas em 2017 pela Secretaria de Educação de Pernambuco, tendo como interessada Elizabeth Cavalcanti Jales, gerente de Desenvolvimento de Pessoas e Relação de Trabalho. O relator foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A principal irregularidade (processo n° 1724054-2), baseada no relatório de auditoria da equipe técnica do TCE e no parecer do Ministério Público de Contas foi o uso reincidente das contratações temporárias pela Administração Estadual como regra e não como exceção, visto que a necessidade de contratar pessoal foi causada pela falta de iniciativa do gestor de realizar concurso público. Outro problema identificado foi a acumulação ilegal de cargos.

Além de julgar ilegais as contratações, negando o registro das mesmas, o relator determinou que a decisão seja anexada ao processo de prestação de contas da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, relativa ao exercício financeiro de 2017.

LEGALIDADE – Na mesma sessão, realizada nesta terça-feira (09), o conselheiro substituto Adriano Cisneiros também julgou pela legalidade, e posterior registro, de 235 contratações temporárias realizadas em 2017 pela prefeitura de Primavera (processo n° 1727866-1), além de 146 admissões feitas por meio de concurso público pela prefeitura de Floresta (processo n° 1720319-3), no exercício financeiro de 2016.

Com exceção do processo do município de Primavera, os demais votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2019

Nesta quinta-feira (11), o Programa TCEndo Cidadania vai realizar a 1º Oficina para universitários com a temática “Inovação, Manutenção e Tecnologias nas Obras Públicas”. O evento é voltado para estudantes das áreas de Engenharia e Arquitetura, com direito a certificado de 4h/a.

Os palestrantes são Pedro Teixeira e Fernando Artur, auditores do TCE-PE, que vão falar sobre as novas tecnologias aplicadas à área de obras públicas. Pedro Teixeira terá como tema: "Novas tecnologias aplicadas à auditoria de Obras Públicas", onde irá falar sobre o uso de drones na fiscalização de obras públicas e construção civil. Fernando Artur abordará "A importância da manutenção nas obras públicas e nas obras de Arte".

A oficina acontecerá às 8h, no Auditório do Banco Central, localizado na Rua da Aurora, 1259 - Santo Amaro. Para se inscrever acesse o site da Escola de Contas.

Escola de Contas, 09/04/2019

O Tribunal de Contas vem intensificando a fiscalização preventiva junto aos órgãos públicos e prefeituras municipais, com análise de editais de licitação, de contratos, de despesas e de prestação de serviços. Essa atuação gerou, em 2018, uma economia de R$ 69.076.611,80 aos cofres públicos. A maior parte veio da redução de preço máximo em processo licitatório (R$ 57.686.689,17) e a rejeição de determinadas despesas (R$ 6.548.288,10). Os demais valores foram resultantes da redução de orçamentos em determinados contratos, restituição de recursos a órgãos ou entidades e compensação financeira na execução de contratos.

Se forem somados os valores referentes à imputação de débitos e de multas de R$ 20.446.713,57, aplicadas pelo Tribunal, a economia chega a R$ 89.523.325,37. Os trabalhos do TCE junto aos órgãos municipais foram os principais responsáveis pelo alcance desse resultado, como é o caso da Secretaria de Educação do Recife e das Prefeituras de Olinda e de Bonito, que economizaram, respectivamente, R$ 18.388.315,00, R$ 14.298.126,57 e R$ 9.116.353,76.

O valor referente à Secretaria de Educação do Recife diz respeito à análise do edital do Pregão Eletrônico nº 22/2018 - CPLE (Processo Licitatório nº 23/2018) da SEDUC-Recife, para aquisição de merenda escolar, estimada em R$ 146.968.727,37. Após auditoria do Tribunal, a secretaria republicou o edital, reduzindo o orçamento estimado para R$ 128.580.412,37, gerando uma economia de R$ 18.388.315,00 aos cofres do município do Recife.

Ao todo, foram realizadas 750 auditorias de acompanhamento, 179 análises de processos licitatórios, 90 auditorias especiais, expedidas 23 medidas cautelares e seis denúncias, todas de caráter concomitante, e um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), julgado e monitorado pelo Tribunal. Nos três primeiros meses de 2019, a economia decorrente dos trabalhos realizados preventivamente pelo TCE já chega a R$ 13.787.178,56.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2019

A partir desta segunda-feira (08), as auditorias especiais do TCE passam a ser realizadas no sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE). Essa modalidade de processo contempla a fiscalização de ações ou despesas públicas relevantes que necessitam de análises específicas ou do exame aprofundado de um tema. As auditorias podem analisar situações que já ocorreram ou atuais.

Cerca de trinta auditorias serão iniciadas eletronicamente hoje, as etapas e documentos do trabalho estarão disponíveis para consulta pública logo após a apresentação dos esclarecimentos ou defesa pelos gestores públicos.

Como exemplo, podemos citar os resultados das auditorias especiais feitas pelo TCE em Camaragibe, desde 2017, para apurar irregularidades em contratos de obras e serviços de engenharia, aquisição de material didático, medicamentos, compra de merenda escolar, locação de imóveis, publicidade e propaganda, que serviram de base à Operação Harpalo da Polícia Civil deflagrada no final de março. A operação desarticulou uma organização que atuava no município causando prejuízos que chegam a 64 milhões de reais.

PROCESSO ELETRÔNICO - O sistema e-TCEPE é uma versão virtual dos processos instaurados no Tribunal, em substituição aos físicos (papel), que permite compor os autos processuais e o controle do trâmite processual através de sistemas informatizados, mediante a adoção de documentos eletrônicos. Além de gerar transparência, agilidade, economia e estímulo ao controle social, o seu uso garante a confiabilidade e a segurança das informações recebidas, já que a origem, as datas e os responsáveis pelo envio dos dados são conhecidos, mediante certificação digital em todos os atos processuais.

O mecanismo e o uso do meio eletrônico na tramitação de processos, na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais, foram instituídos em 2013 pela Lei nº 15.092/13 e estão regulamentados pela Resolução TC nº 21/2013 e suas alterações. A mais recente foi a Resolução TC nº 44/2018 44/2018, publicada no Diário Oficial do dia 19 de novembro, permitindo às partes solicitar prorrogação do prazo para apresentação da defesa prévia nos processos eletrônicos ligados ao sistema, desde que a sua concessão esteja limitada à metade do prazo inicial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2019

O programa TCEndo Cidadania estreou, na última quinta-feira (28), um novo projeto voltado para alunos de escolas públicas, o TCEndo Inspira, criado com o intuito de levar histórias inspiradoras de superação pela educação de servidores do TCE para estudantes que estão perto de prestar vestibular. A primeira palestra foi para os alunos do 3º ano do ensino médio do EREM Padre Machado, com o procurador do Ministério Público de Contas Ricardo Alexandre. A próxima palestra está marcada para maio, com alunos do Ginásio Pernambucano. Até o fim do ano devem acontecer mais seis encontros  em diferentes escolas.

Ricardo também foi aluno de escola pública e desde cedo concilia uma rotina de muito estudo com trabalho, colhendo uma trajetória de aprovações em concursos de diversos níveis e áreas até chegar ao cargo que ocupa hoje, além de publicar livros de sucesso na área de direito.

“Minha mãe era professora e desde criança via como ela falava da dificuldade que tinha para engajar os alunos nas aulas porque eles não tinham perspectiva de futuro. Para mim o que funcionou para quebrar esse pensamento foram os exemplos pelos quais pude observar quando eu pensei fora do meu "cercadinho", ou seja, ter visto pessoas de carne e osso iguais a mim que conseguiram, me fez perceber que eu também podia, e aí enxerguei na educação a solução pra tudo. Ninguém pode chegar para uma criança ou um adolescente e dizer o limite dele”

A aluna Maria Luíza Oliveira, 16 anos, concorda com o procurador e acredita ser muito importante ter esses encontros nas escolas, “Muitas pessoas não têm a vontade e o impulso para conseguir buscar o que querem, mas exemplos como o do procurador despertam mais a motivação para ter um rumo, abre a mente da gente”.

NOVIDADES - Além de estrear o novo projeto, o TCEndo começou o ano com mudanças no Programa. O curso para Conselhos Municipais e Estaduais, que antes tinha duração de 16h a, passou a ser uma Oficina de Gestão Pública e Regulamentação para Conselhos Municipais e Estaduais de 8h/a, ficando mais compacta, focando em exercícios práticos sobre receita e despesa, regulamentação dos conselhos, estatuto e plano de ação.

O Fórum TCEndo Cidadania, que tem como público alvo a sociedade civil e acontecia em muitos municípios, neste novo modelo, será concentrado em duas cidades, Caruaru e Recife, onde serão debatidos novos temas como a relação entre transparência, comunicação e o controle social. Continuará tendo a participação de convidados de universidades, organizações sem fins lucrativos e outros órgãos públicos no debate. Antes, o Fórum apresentava o TCE para a sociedade, falando sobre temas relacionados ao controle e cidadania.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Escola de Contas, 08/04/2019

O conselheiro Valdecir Pascoal expediu, monocraticamente, uma medida cautelar, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (04), determinando à Prefeitura de Custódia que não assine o contrato, decorrente do Pregão Presencial n° 03/2019, para a aquisição de medicamentos destinados às unidades de saúde do Município.

A cautelar foi expedida com base em opinativo técnico do inspetor Ivan Camelo Rocha, da Inspetoria Regional de Arcoverde, que apontou irregularidades e riscos de dano aos cofres públicos do município, tendo em vista que o pregão no valor de R$ 4.966.152,16, representa 668,21% a mais que o gasto médio anual dessa despesa no período de quatro anos, de 2014 a 2018, que foi de R$ 743.201,00 (confira o gráfico abaixo).
 

Além de determinar, com urgência, que o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas (conhecido como Manuca de Zé do Povo) não assine, e, caso já tenha assinado, suspenda o contrato decorrente do Pregão, o conselheiro também determinou a abertura de uma auditoria especial no TCE, para analisar a aquisição do medicamentos, com o devido contraditório e ampla defesa.

O prefeito tem 5 dias, a partir do recebimento da cautelar, para apresentar defesa ou adotar as providências que entender cabíveis. O processo da cautelar será enviado para referendo na Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2019

Uma medida cautelar, expedida monocraticamente na última quinta-feira (04) pela conselheira Teresa Duere, determinou ao Secretário de Saúde de Jaboatão dos Guararapes que suspenda as decisões tomadas em relação ao Pregão Presencial nº 039/2018 (Processo Licitatório nº 208/18). A licitação é destinada à formação de registro de preços para a eventual prestação de serviços de limpeza hospitalar nas unidades de saúde do município, dentre outros serviços.

A decisão foi tomada a partir de uma representação da empresa Atitude Serviços de Limpeza Eirelli (EPP) ao TCE, alegando possíveis irregularidades no andamento do Pregão, estimado em R$ 12.729.734,25. A Cautelar (Processo TC nº 1922247-6) ainda deverá ser referendada pela Primeira Câmara do Tribunal nos próximos dias.

Segundo a relatora do processo, a empresa apresentou uma proposta no valor de R$ 10.100.000,00 - inferior ao da empresa que atualmente presta os serviços na cidade – chegando a ser declarada vencedora do certame. Entretanto, o secretário municipal de saúde, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, anulou o julgamento com base em um opinativo emitido pelo gerente administrativo e gestão de pessoas, Valdemar Pessoa de Melo.

O opinativo considerou, como critério para julgamento da capacidade técnica da empresa, itens não constantes do edital, a exemplo de percentuais mínimos, prazo de validade de atestado e área relevante, violando os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 (caput do artigo 3º), que também se aplica à modalidade pregão.

Ainda de acordo com a decisão, um recurso administrativo impetrado pela recorrente contra a anulação do julgamento que a considerou vencedora não foi analisado nem julgado pelo município. Isso, segundo a conselheira, viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV. A declaração de fracasso da licitação, por sua vez, pode resultar em uma possível contratação emergencial, por meio de dispensa licitatória, e acarretar prejuízo aos cofres do município.

Com base nos fatos e documentos, a relatora determinou ao secretário de saúde do Jaboatão dos Guararapes que suspenda a decisão de não declarar a Atitude Serviços de Limpeza Eirelli como vencedora do pregão e de tornar fracassado o processo licitatório. Ele terá também que julgar o recurso interposto pela recorrente, justificando o resultado mediante critérios que atendam à Lei de Licitações. As medidas deverão ser comunicadas ao Tribunal tão logo sejam implementadas.

O gestor municipal e a pregoeira Maria Emília de Souza Ferraz terão cinco dias, a contar da publicação da decisão, para apresentarem as suas contestações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2019

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano recebeu uma homenagem da Câmara Municipal de Timbaúba. Por proposição do vereador Josinaldo Sobreira, presidente da Casa, e aprovação unânime dos demais componentes da Câmara, ela foi agraciada com o título de cidadã timbaubense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município.

A cerimônia de entrega do título aconteceu na última quinta-feira (04) no plenário da Câmara e foi acompanhada pelos vereadores, amigos e familiares da procuradora. Colegas do Ministério Público Estadual, como o Defensor Público Manoel Jerônimo, também estiveram presentes. O deputado Marco Aurélio representou o presidente da Assembleia Legislativa, Eriberto Medeiros. 

Em seu discurso, Germana Laureano agradeceu a homenagem, se dizendo honrada e comovida pelo reconhecimento. A procuradora nasceu no Recife, mas tem raízes em Timbaúba. A mãe, os tios e os avós maternos nasceram na cidade. "Quando criança, costumava vir a Timbaúba nas férias escolares, em períodos festivos. Inclusive a história de minha família se confunde, em muitos momentos, com a própria história da cidade, o que me permitiu nutrir, desde sempre, um amor genuíno por esta terra", afirmou." Volto hoje para Recife, onde moro, ainda mais grata pelo que Deus tem me dado, pois além de ter me feito pernambucana, tornou-me timbaubense", disse ela.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2019

Os estudos feitos pelo TCE sobre obras inacabadas em Pernambuco e o tratamento do lixo pelas prefeituras municipais, bem como o levantamento sobre índice de transparência dos municípios foram alguns dos muitos assuntos em destaque ontem (03), durante entrevista do presidente Marcos Loreto à Rádio Transamérica Recife. O programa, conduzido pelo apresentador Aldo Vilela, contou também com a presença do presidente da OAB-PE, Bruno Baptista que falou sobre questões ligadas à área jurídica no Estado.

A entrevista teve como ponto de partida a atuação do TCE no trabalho de combate à corrupção em Pernambuco. O presidente Marcos Loreto reforçou a importância dos órgãos de controle na fiscalização da gestão, como forma de garantir que a população tenha acesso a um serviço público de qualidade. "As instituições de controle estão cada vez mais fortes e engajadas nessa luta do combate à corrupção. Graças à nossa atuação em conjunto, o cidadão brasileiro hoje tem acesso a muitas informações da administração pública que antes não estavam ao alcance das pessoas. E dessa forma, acompanhando a gestão em sua cidade, em seu município, o cidadão pode ser também um agente fiscalizador, exercendo o controle social, que é tão relevante no nosso trabalho", afirmou o presidente Loreto.

Um dos canais de comunicação direta entre a população e o TCE é a Ouvidoria, que recebe denúncias e reclamações por meio do telefone 0800 081 1027 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. "O cidadão não precisa nem se identificar para fazer a denúncia. Mas é importante que ele seja também um fiscal da gestão e mais um agente de combate à corrupção no seu município", disse o presidente.

O presidente falou também sobre o papel pedagógico do TCE, por meio da Escola de Contas, que oferece cursos e capacitações gratuitas a servidores públicos de todo o Estado. "De 2018 até agora, tivemos um total de 7.661 servidores de órgãos jurisdicionados capacitados, com 97% de taxa de satisfação com os cursos, o que mostra que esse papel orientador do Tribunal de Contas está sendo bastante efetivo", afirmou.

RÁDIO JORNAL - Também nessa quarta-feira, pela manhã, o vice-presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, participou de um debate no programa Super Manhã, apresentado pelo radialista Geraldo Freire, na Rádio Jornal, que teve como tema "Justiça, as polêmicas envolvendo o STF, Lava Jato e outros setores ligados ao judiciário". O debate recebeu ainda como convidados o desembargador Bartolomeu Bueno e o advogado João Olímpio.

Ao tratar das operações de combate à corrupção, o conselheiro Dirceu Rodolfo reconheceu os avanços obtidos no país com a atuação da Lava Jato e das instituições como Supremo Tribunal Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, mas, em sua opinião, o país precisa retomar as pautas políticas para voltar a crescer e ter uma sociedade melhor.

"Essa discussão ética e moral deve sim existir. Mas a Lava Jato não será a redenção e a salvação do Brasil, até porque o crime de corrupção vai mudando e se aperfeiçoando ao longo do tempo", afirmou. "Precisamos cuidar também das políticas públicas e buscar dessa forma a melhoria do país, seja pela educação, pelo conhecimento e pelo fortalecimento das instituições", disse o conselheiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2019

O presidente Marcos Loreto prestigiou na última quarta-feira (03) a posse da nova mesa diretora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A solenidade aconteceu no salão do Pleno do TRF5 e contou com a presença de várias autoridades, entre elas os governadores de Pernambuco, Paulo Câmara, de Alagoas, Renan Calheiros Filho e o de Sergipe, Belivaldo Chagas Silva.

Foram empossados os desembargadores Vladimir Carvalho, presidente, Rubens Canuto, vice-presidente e Carlos Rebêlo, corregedor-geral da instituição. A nova mesa diretora estará à frente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no biênio 2019-2021.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2019

Sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, a Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia protocolada pela empresa F. Arruda Alimentos Ltda., apontando irregularidades no Pregão Presencial Nº 214/2017, o qual visava à contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis destinados aos alunos da rede de ensino e do Programa Nova Semente de Petrolina. Os gestores responsáveis foram o prefeito Miguel Coelho e a pregoeira Lucigleide Pacheco dos Santos. 

As irregularidades apontadas pela empresa na denúncia (processo n° 1853973-7), foram ilegalidade do critério de julgamento das propostas, vedação à participação de licitante que possua em seu quadro servidor público, ausência de descrição precisa das amostras, inadequação dos critérios eleitos para habilitação econômico-financeira, prazo de validade inferior ao estipulado pelo fabricante, entre outras.

De acordo com o voto do relator, elaborado com base em um parecer do Ministério Público de Contas, foram consideradas procedentes as denúncias sobre a ilegal vedação à participação de licitante que possua servidor público, a exigência simultânea de capital social e patrimônio líquido e o reduzido prazo de validade na entrega dos produtos, sendo os demais pontos afastados.

Por não ter sido apontado dano ao Erário, não houve aplicação de multa. No entanto, o relator fez algumas determinações aos responsáveis, com destaque para que se defina o critério de aceitabilidade da proposta com base no orçamento estimativo, que não seja vedada a participação de licitante em cujo quadro societário conste servidor público da esfera estadual ou federal e que não sejam exigidos simultaneamente capital social e patrimônio líquido para a comprovação da qualificação econômico-financeira. E ainda que os produtos sejam entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 50% de sua validade, contado da data de fabricação.

O voto foi aprovado por unanimidade em sessão realizada nesta quinta-feira (04), tendo representado o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2019

A Segunda Câmara recomendou a rejeição das contas de governo da prefeitura de Itaíba, nesta quinta-feira (04), à Câmara de Vereadores do município. O parecer prévio, da relatoria do conselheiro Carlos Porto, é referente ao exercício financeiro de 2016, cujo mandato estava sob responsabilidade de Juliano Nemésio Martins.

Segundo o relatório de auditoria que fundamentou o parecer (processo n° 17100166-7), o ex-prefeito descumpriu limites legais e constitucionais nas áreas de despesa total com pessoal e aplicação nas ações e serviços públicos de saúde. Além disso, foram apontadas outras irregularidades, como déficit de execução orçamentária, nível de transparência “crítico”, segundo índice de transparência dos municípios medido pelo TCE; desequilíbrio atuarial no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e repasse de duodécimos ao Poder Legislativo após o prazo previsto na Constituição Federal.

O conselheiro Carlos Porto determinou à Prefeitura a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolsos, visando ao controle do gasto público; a adoção das medidas cabíveis com vistas ao aprimoramento do processo e elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário. Estabeleceu, ainda, que tome as medidas necessárias com vistas ao ajuizamento e cobrança dos créditos inscritos na dívida ativa; e cumpra os procedimentos mínimos de transparência na gestão fiscal e de informações disponibilizadas na internet e ao cidadão.

APROVAÇÃO - Também nesta quinta-feira, a Segunda Câmara julgou regular com ressalvas o objeto da auditoria especial relativa ao Município de Moreilândia, de responsabilidade do prefeito Eronildo Enoque de Oliveira, no exercício de 2018 (n° 1857917-6). E emitiu parecer pela aprovação da prestação de contas de governo da prefeitura de São Bento do Una (n° 16100079-4), relativa ao exercício de 2015.

O voto de Itaíba foi aprovado por unanimidade em sessão realizada nesta quinta-feira (04), tendo representado o Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2019

O procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, esteve no Tribunal de Contas na última terça-feira (02) para uma visita à Instituição. O objetivo foi fazer a apresentação ao presidente Marcos Loreto e à procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, do novo secretário-geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o promotor de justiça Maviael de Souza Silva. 

Ex-coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público e do Terceiro Setor (CAOP), onde atuava desde 2011, Maviael de Souza Silva exerceu também a coordenação do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça, com atuação na tutela de Fundações e Entidades do Terceiro Setor, e trabalhou no Grupo de Atuação Especial (GAE).

O presidente Marcos Loreto agradeceu a visita e desejou êxito ao promotor nessa nova função assumida no MPPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/04/2019

O Tribunal de Contas aprovou na sessão do Pleno desta quarta-feira (03) um voto de pesar pela morte do ex-deputado estadual e prefeito de São Lourenço da Mata, Ettore Labanca, ocorrida no último dia 29 de março. 

O voto foi apresentado pelo conselheiro Carlos Porto que relembrou a relação de amizade e admiração que tinha por ele, destacando a sua vida política “limpa e respeitada” e afirmando conversar com o ex-deputado era uma “aula de política”.

O conselheiro Ranilson Ramos reforçou a homenagem pela importância política de Ettore Labanca, destacando o enorme carinho da população de São Lourenço da Mata para com o ex-prefeito.

O advogado Márcio Alves, em nome dos colegas que atuam no TCE, também homenageou Ettore Labanca, de quem era amigo de longa data, ressaltando a grandeza do seu espírito público.

Subscreveram o voto a conselheira Teresa Duere e, em nome do Ministério Público de Contas, a procuradora geral Germana Laureano. 

VOTO DE APLAUSO – Na mesma sessão o Pleno aprovou um voto de aplauso pelo aniversário de 100 anos do Jornal do Commercio, que ocorre hoje, e do jornal Folha de Pernambuco, que chegou ontem (02) aos 21 anos de atividades.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/04/2019

Terminou nesta segunda-feira (01), o prazo para envio das prestações de contas de prefeituras e órgãos públicos, referentes ao exercício de 2018. Até a meia-noite de ontem, um total de 927 (99,7%), das 930 prestações esperadas, tinham sido entregues. Apenas uma foi enviada fora do prazo. 

No que se refere às empresas públicas e de sociedades de economia mista, cujo prazo vence no dia 15 de maio, 27 prestações já foram enviadas pelos responsáveis. Já a entrega dos documentos do Tribunal de Contas à Assembleia Legislativa foi feita no dia 27 de fevereiro, antes do prazo previsto, que era primeiro de março.  

De acordo com Fábio Buchmann, gerente do sistema responsável pelo recebimento eletrônico dos documentos, o resultado foi bastante satisfatório. “Havia uma preocupação com os riscos de inadimplência, já que as datas limite coincidiram este ano com um final de semana. Entretanto, a estratégia de comunicação usada pelo TCE com os gestores, alertando para a antecipação, mais uma vez surtiu o efeito desejado", destacou.

RETIFICAÇÃO - A partir do encerramento do prazo de entrega, os gestores têm 10 dias corridos para solicitar a retificação de documentos e/ou informações enviados na prestação de contas. Para isto, devem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 2817717, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br e se informar sobre o procedimento a ser adotado.

Segundo a Lei Orgânica do TCE, quem não prestar contas dentro do prazo estabelecido ou deixar de enviar as informações exigidas, pode ser punido. A multa prevista pode chegar a R$ 82.635,00. No caso do não envio da prestação, o Tribunal determinará às autoridades competentes a instauração de Tomada de Contas Especial a fim de garantir a disponibilidade das informações, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do TCE-PE.

Nos próximos dias, todas as informações e documentos contábeis e financeiros, além da situação dos órgãos e prefeituras que cumpriram o prazo ou estão em atraso com o envio dos documentos, ficarão disponíveis para consulta no site do TCE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/04/2019

O coordenador da Ouvidoria do Tribunal de Contas, Eduardo Porto, participou na última semana (28 e 29) de um encontro que reuniu representantes das Ouvidorias dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios de várias partes do Brasil, que alcançaram nota máxima na avaliação do MMD-TC/QATC. A terceira edição do evento aconteceu na sede do TCE do Espírito Santo, em Vitória, com o objetivo de trocar as experiências exitosas de cada ouvidoria e uniformizar a atuação desses órgãos enquanto mecanismos de integração com a sociedade e de incentivo ao controle social.

Na oportunidade foram discutidos temas como governança e controle social, Lei de Acesso à Informação e Lei de Defesa aos Usuários dos Serviços Públicos, bem como os novos critérios para avaliação das ouvidorias, como parte do processo de aplicação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas. O MMD-TC é baseado em metodologia internacional recomendada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) para avaliar os Tribunais de Contas. A medição ocorre com base no cumprimento das Resoluções da Associação dos Membros Tribunais de Contas do Brasil, que visam ao aprimoramento do controle externo.

Ao final, o grupo se reuniu para a elaboração de uma cartilha contendo as boas práticas das Ouvidorias. Para Eduardo Porto, os debates promovidos pelo grupo e a rica troca de experiências servem para fortalecer o papel das Ouvidorias como parceira atuante na defesa do interesse público e do controle social, mas, principalmente, para realinhar caminhos e propósitos e reafirmar o compromisso assumido com a sociedade.

O encontro, coordenado pelo Ouvidor do TCE-ES, conselheiro Carlos Ranna, faz parte do projeto da Atricon que busca o aprimoramento das ouvidorias dos Tribunais de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/04/2019

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco analisou, na última quinta-feira (28), as contas de governo das prefeituras de São Bento do Una e Palmares, referentes aos exercícios financeiros de 2016. A relatoria dos processos foi do conselheiro Carlos Porto.

O relator emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de São Bento do Una a rejeição das contas da gestão da atual prefeita do município, Débora Luzinete de Almeida Severo, que está no seu segundo mandato. Entre as principais irregularidades identificadas (processo n° 17100013-4), estão a reincidente extrapolação do limite de despesa total com pessoal (54%), que alcançou 66,18% da receita corrente líquida, e o não recolhimento das contribuições patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atingiram o valor de R$ 694.030,22.

Já em relação a Palmares, foram emitidos dois pareceres prévios referentes ao exercício fiscal de 2016. Um dos interessados foi o ex-prefeito João Bezerra Cavalcanti Filho, cuja gestão se deu entre 1º de janeiro e 6 de dezembro; a outra foi a até então vice-prefeita, Carolina Nascimento Magalhães Lyra de Assunção, que assumiu nos últimos 24 dias do mandato.

O parecer do relator recomendou à Câmara Municipal de Palmares a rejeição das contas de João Bezerra Cavalcanti Filho, devido a descumprimentos dos limites legais e constitucionais na despesa total com pessoal, na aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% da receita vinculável), e na aplicação em ações e serviços públicos de saúde (15% da receita vinculável em saúde).

Ainda segundo o voto (n° 17100130-8), “o Executivo Municipal apresentou nível de transparência classificado como Crítico, conforme aplicação da metodologia de levantamento do  Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco ( ITMPE), demonstrando o desinteresse em colaborar, de forma efetiva, com o exercício do controle social”.

O ex-prefeito foi afastado do cargo no seu último mês de mandato devido à ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado, resultado da Operação “Apito Final”. Em consequência disso, a interessada Carolina Magalhães assumiu o cargo, cuja gestão não teve tempo suficiente para a implementação das mudanças necessárias. Nesse caso, o conselheiro Carlos Porto recomendou a aprovação das contas com ressalvas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/04/2019