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Em sessão do Pleno, realizada na última quarta-feira (10), o TCE julgou regulares as contas dos gestores do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERM-PJPE), relativas ao exercício financeiro de 2016. O relator foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o voto (TC nº 17100004-3), foram acatados os argumentos da defesa sobre os achados relativos à dispensa de licitação e gastos com combustível e manutenção de veículos, não restando qualquer irregularidade ou falha de natureza contábil, orçamentária ou financeira na prestação de contas do TJ.

Entre outros pontos, o relatório mostra que a despesa com pessoal do Poder Judiciário de Pernambuco manteve-se enquadrada, durante todo o exercício de 2016, nos limites geral e prudencial previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atuaram como ordenadores de despesas no período, os desembargadores Leopoldo de Arruda Raposo, Adalberto de Oliveira Melo, Fernando Eduardo de Miranda Ferreira e Frederico Ricardo de Almeida Neves.

O voto do conselheiro Ranilson Ramos recebeu aprovação unânime no Pleno do TCE. O Ministério Público de Contas esteve representado na sessão pela Procuradora Geral, Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/04/2019