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O conselheiro do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo, emitiu um alerta ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco para que suspendesse a execução do contrato com o Consórcio Candeias para gestão de fiscalização de circulação de veículos, feito por meio da Dispensa de Licitação 001/2019, até que o TCE proceda a avaliação do referido processo.

A decisão do conselheiro atendeu a uma representação do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, diante da aparente incompatibilidade do uso de dispensa emergencial para contratar os serviços acima citados, contratados pelo valor de R$ 2.301.523,92. 

De acordo com o procurador, o diretor presidente do DER-PE foi exonerado do cargo no dia 9 de abril, um dia após o MPCO ter solicitado cópia da dispensa emergencial. A Secretaria de Infraestrutura do Estado passou a responder pelo órgão em caráter provisório.

O conselheiro Dirceu Rodolfo, relator dos processos do DER-PE, concedeu um prazo de cinco dias à diretora presidente interina do órgão, Fernanda Batista Lafayett, para que responda ao ofício de esclarecimentos encaminhado pelo MPCO, enviando ao TCE toda a documentação do certame sob pena de instauração de medidas de urgência.

Em resposta ao alerta do Tribunal de Contas, o DER-PE informou que o processo de Dispensa de Licitação será substituído pelo Pregão Eletrônico nº 001/2019, publicado no Diário Oficial do dia 11 de abril, com algumas alterações nas especificações técnicas, no método de fiscalização e na forma de pagamento do contrato. 

A autarquia esclareceu ainda que, apesar de a contratação ter sido confirmada no dia 5 de abril, ela não chegou a acontecer, já que não foi validada pela Procuradoria Geral do Estado nem teve suas despesas empenhadas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2019