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Processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Barra de Guabiraba referente ao exercício financeiro de 2016 foi julgado irregular, nesta terça-feira (07), pela Primeira Câmara do TCE, que aplicou uma multa no valor de R$ 14.400,00 ao então prefeito Antonio Carlos Lopes da Silva. De acordo com o relatório técnico de auditoria, durante o período auditado a prefeitura ultrapassou o limite de gastos com pessoal, que é 54% da receita corrente líquida, e não tomou providências para eliminar o excedente no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tal conduta é tipificada na Lei dos Crimes Fiscais como “infração administrativa”, de que resulta a aplicação de multa ao gestor que lhe deu causa, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, impedindo o município de receber transferências voluntárias do Governo do Estado e da União.

Segundo a conselheira e relatora do processo (n° 1940001-9), Teresa Duere, antes mesmo de extrapolar o limite de gastos com pessoal, a prefeitura foi alertada pelo TCE, mas permaneceu nessa situação desde o terceiro semestre de 2015. No terceiro quadrimestre do ano seguinte, a despesa com a folha chegou a 69,5% da receita corrente líquida.

CALÇADO – Já na sessão da Segunda Câmara foi julgada regular, com ressalvas, a Gestão Fiscal de 2016 da Prefeitura de Calçado sob responsabilidade do então prefeito José Elias Macena de Lima, mas sem aplicação de multa. A equipe de auditoria constatou que o percentual de comprometimento da receita com a folha chegou a 57,84%, porém o prefeito tomou uma série de medidas para eliminar o excedente como a demissão de ocupantes de cargos em comissão, rescisões de contratos temporários, redução de horas-extra e fim de gratificações.

O conselheiro e relator do processo (n° 1940003-2), Carlos Porto, entendeu que não deveria ser aplicada multa ao gestor pelo período auditado, e sim ao final do período total (segundo quadrimestre de 2017) quando o TCE verificaria se o excedente foi ou não eliminado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2019