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Uma análise de licitação realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, resultou em uma economia de R$ 876.332,00 aos cofres do município. A relatora do processo é a conselheira Teresa Duere.

A auditoria teve como objetivo avaliar o Pregão Presencial nº 8/2019 que previa a contratação de empresa de apoio à fiscalização e gerenciamento eletrônico dos serviços de limpeza urbana local, no valor estimado de R$ 4.012.676,38. Os dados obtidos pelo monitoramento permitiriam à prefeitura, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, aumentar o controle e a eficácia do serviço prestado.

No entanto, a equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Sul identificou irregularidades no edital que comprometiam o caráter competitivo da licitação, inclusive com indícios de direcionamento e favorecimento de uma das licitantes. Segundo a auditoria, o termo de referência fazia exigências desnecessárias para a apresentação das propostas, gerando uma formalidade excessiva, prejudicando a obtenção de vantagens financeiras por parte da Administração.

Das dez empresas participantes, apenas uma – a Converge Engenharia e Projetos Ltda. – foi declarada habilitada pelo pregoeiro Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar. Por meio de um acordo entre as partes, o valor da proposta vencedora foi reduzido de R$ 2.984.382,70 para R$ 2.765.500,00 e dispensada a fase de lances da licitação.

CAUTELAR - Com base na auditoria, a relatora expediu uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1925415-5), publicada no Diário Oficial de 1º de julho de 2019, determinando que a prefeitura de Jaboatão suspendesse os atos administrativos do Pregão e não realizasse a contratação da empresa declarada vencedora, até que o TCE se pronunciasse em definitivo sobre o assunto. Além disso, as empresas licitantes desclassificadas deveriam ser habilitadas, ampliando a competitividade e garantindo a realização da fase de lances no certame.

As recomendações da cautelar foram suficientes para que a administração municipal revisasse seus atos, habilitando as empresas desclassificadas e permitindo que houvesse a fase dinâmica do pregão, gerando uma economia de R$ 876.332,00 aos cofres públicos, considerando a diferença entre o valor proposto pela Converge antes da cautelar, e o valor final ofertado após realização da fase de lances verbais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2019