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A Primeira Câmara do TCE analisou, na última quinta-feira (11), quatro processos de Auditoria Especial, todas do exercício de 2018, que tiveram como objeto verificar possíveis irregularidades na destinação final dos resíduos sólidos urbanos dos municípios. 

Foram analisados processos nas prefeituras de Cupira, Glória do Goitá e Itaquitinga, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, e de Iguaracy, com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal. Em todos eles, com base na Constituição Federal, artigos 71, IX, e 75, e, ainda, em deliberação do Pleno deste Tribunal e em Sessão Administrativa do último dia 03 de junho, os relatores determinaram, sobre pena de sanções, que os atuais gestores elaborem e apresentem, no prazo de 90 dias, um plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e eliminação da deposição dos resíduos nos chamados “lixões”.

Em seu voto, o conselheiro Valdecir Pascoal destacou que é importante considerar que 2017 foi o primeiro ano de gestão dos atuais prefeitos à frente do Executivo Municipal, razão pela qual, antes de aplicar as devidas responsabilizações, é razoável determinar a fixação de um prazo para a correção de todas as irregularidades detectadas na questão dos aterros sanitários.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda. 

LIXÃO ZERO – O TCE, juntamente com o Ministério Público de Pernambuco e o Ministério Público de Contas, deram início em maio deste ano a uma parceria visando à implantação do projeto Lixão Zero, cuja meta é estabelecer um conjunto de ações para acabar com a situação irregular existente em 105 municípios do Estado, em cumprimento da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2019