O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Setembro

Encontram-se abertas, no site da Escola de Contas Públicas (ECPBG), as inscrições para a Oficina de Preservação Digital no Sistema Archivematica (Repositório Arquivístico Confiável), que é um dispositivo digital confiável, com vistas à gestão, preservação e acesso dos documentos arquivísticos digitais, nas fases corrente, intermediária e permanente, a ser ministrada no período de 21 a 23 de outubro, na sede da ECPBG, no horário das 8h às 11h50, pela professora Carolina Lima. A capacitação tem como público-alvo servidores e interessados que trabalham com documentação digital.

Serão abordados no curso os seguintes tópicos: planos de preservação; transferência; microprocessos backlog appraisal; adição de metadados criação de SIP; IRÇ dps DIPs criados; configuração de processo e usuários CSV Dublin Core.

Maiores informações poderão ser obtidas através dos fones 3181-7944 ou 3181-7953 ou pelo email: gaec@tce,pe.gov.br.

Para efetuar sua inscrição, acesse o site. Maiores informações poderão ser obtidas pelos fones 3181-7944 ou 3181-7953.

Escola de Contas, 30/09/2019

O conselheiro Valdecir Pascoal participou, na última quinta-feira (26), do quarto painel do seminário “Novos Horizontes da Administração Pública - Desafios e Perspectivas”, intitulado “Controle, Transparência e Governança Pública”. Chegando ao seu penúltimo dia, o curso está sendo realizado desde a segunda-feira (23), no JCPM Trade Center, no bairro do Pina.

Valdecir Pascoal abordou, em sua palestra, as naturais tensões dialógicas existentes entre as ações do controle e da gestão, esmiuçando temas como o poder cautelar dos Tribunais, o chamado “apagão da caneta” dos gestores, a falta de tinta na caneta dos Tribunais de Contas, o alerta de responsabilização e a importância do controle operacional, aquele que tem o foco nos resultados das politicas públicas para o cidadão. Segundo disse, os temas trazidos para reflexão são parte de um artigo de sua autoria publicado recentemente no portal Jota, no qual fez reflexões sobre os seus 30 anos de atuação no controle externo.

“Por um lado, os gestores, ao planejarem as politicas publicas, devem levar em conta o tempo do controle. É essa atuação preventiva do Tribunal de Contas que lhes darão garantias e segurança para sua implementação. De outro, os Tribunais precisam ser ágeis no exercício desse controle preventivo, nas cautelares, por exemplo, pois a continuidade do serviço público é um princípio. O poder cautelar talvez seja a competência mais efetiva dos TCs, pois ao Tribunal não interessa só a responsabilização, mas, antes de tudo, promover a boa gestão. É um ato de colaboração com a gestão, espécie de atuação pedagógica, guia para prevenção de erros e dano ao erário”, ponderou o conselheiro.

Sobre o “apagão da caneta”, Valdecir Pascoal considera que, de fato, os controles evoluíram muito nos últimos 30 anos e que, em muitos casos, a gestão enfrenta déficits de governança. “É preciso separar o gestor de boá fé, que pode cometer erros. Para estes é fundamental levar em conta as novas balizas da Lei de Introdução ao Direito: os contextos, as consequências, a proporcionalidade e a segurança jurídica. Mas existem, por outro lado, ainda que em menor parte, aqueles que alegam “apagão”, mas, na verdade, estavam acostumados a agir dolosamente. Estes são prova da efetividade do controle”, pontuou.

O conselheiro Valdecir Pascoal concluiu lembrando o artigo 3º da Constituição, que assinala os objetivos fundamentais da República: promover o bem comum, reduzir desigualdades, promover o crescimento e combater a pobreza. “Nós – controle e gestão – fazemos parte do mesmo barco, que se chama Administração Pública. As nossas ações devem ter como alvo esses objetivos fundamentais, que, ao fim, significa trabalhar pela melhoria de vida dos cidadãos”, disse.

Coordenado pela Secretaria de Administração do Estado e pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa, o seminário faz parte do programa de capacitação do Governo. Entre os palestrantes, estiveram presentes autoridades nas áreas de direito, economia e gestão, como o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Douglas Rodrigues e o conselheiro do TCE-PE Carlos Neves. Participaram, ainda, do quarto dia de palestras o ministro-substituto do Tribunal de Contas da União Weder de Oliveira e a advogada e professora da Universidade Católica de Pernambuco Theresa Christine Nóbrega.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2019

Um processo de auditoria especial, que teve como objetivo avaliar se as despesas e a transparência de entidades de saúde estaduais, geridas por Organizações Sociais de Saúde (OSSs), respeitaram os princípios da Administração Pública nos anos de 2016 e 2017, foi julgado pela irregularidade na Primeira Câmara do TCE nesta quinta-feira (26).

A auditoria (nº 1729802-7), relatada pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, teve como interessados a Secretaria de Saúde de Pernambuco e entidades de saúde estaduais como o Hospital Tricentenário, Fundação Manoel da Silva Almeida, Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, Santa Casa de Misericórdia, Fundação Altino Ventura e o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP), entre outras.

Na auditoria, foram apontadas irregularidades como a falta de transparência tanto na divulgação das informações referentes aos recursos repassados às Organizações Sociais de Saúde por meio de contratos de gestão, como na publicidade e impessoalidade na seleção de pessoal pelas OSSs.

Também foi apontado no voto, que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, da lavra da procuradora Eliana Lapenda Guerra, a existência de despesa realizada com o fornecimento de refeições sem a devida justificativa, além da falta de economicidade na aquisição de itens de mercaria, ambos na  Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Imbiribeira, o que levou a aplicação de multa a sua ex-Coordenadora Geral, Isabelle de Oliveira Braga.

Outro problema relatado foi o descumprimento de cláusula contratual na gestão das ambulâncias destinadas às UPAs, que levou à aplicação de multa ao ex-secretário de saúde, José Iran Costa Júnior.

Ao final do voto, o conselheiro relator fez uma série de determinações para melhorias na transparência, com base na Lei de Acesso à Informação, nos processos de seleção pública por meio das OSSs e na substituição, locação e manutenção da frota oficial de ambulâncias disponibilizadas às UPAs.

O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Monteiro.

RESOLUÇÃO - Em relação ao objeto da auditoria, o TCE publicou em agosto a Resolução TC nº 58 que regulamenta a transparência dos recursos públicos recebidos por Organizações Sociais de Saúde (OSSs). O normativo detalha quais informações e documentos devem ser disponibilizados nos portais da transparência pelos órgãos ou entidades supervisoras de contratos de gestão firmados com as organizações, estabelecendo prazos e consequências em caso de descumprimento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2019

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegal na sessão desta quinta-feira (26) 143 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Toritama no exercício de 2018 (Processo n° 1821502-6), tendo como responsável o prefeito Edilson Tavares de Lima. O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

De acordo com o relatório técnico dos auditores, as contratações foram realizadas no segundo e no terceiro quadrimestres do citado exercício para diversas funções. No entanto, acrescenta, não se destinaram a atender as demandas temporárias de excepcional interesse público e sim a “burlar” o preceito constitucional do concurso público. Além do mais, dizem ainda os auditores, o limite de gasto com pessoal já estava extrapolado no período em que se deram as contratações.

DEFESA – Notificado para apresentação de defesa, o interessado alegou que assumiu a prefeitura em 2017 e que precisou de tempo de “reorganizar” a máquina administrativa.

“Ocorre que as contratações realizadas pelo município nesse ano foram consideradas legais, por se tratar do primeiro ano de uma nova gestão, não sendo razoável, todavia, que, passados quase dois anos da gestão, ainda não exista nem mesmo edital para a realização de concurso público”, rebateu Adriano Cisneiros.


Ainda segundo o relator, a “emergencialidade dessas contratações foi causada pela própria omissão do ente em realizar um concurso público (o último ocorreu no ano 2000) abrangendo todos os cargos necessários para o funcionamento da prefeitura”. Por esse motivo, determinou ao gestor que faça um levantamento sobre as necessidades de pessoal com vistas à realização do concurso público, negando, consequentemente, os registros dos servidores contratados temporiamente. Não foi aplicada multa ao prefeito, que ainda pode recorrer desta decisão para o Tribunal Pleno.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2019

O Pleno do TCE, no último dia 18, respondeu uma consulta formulada pela Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Caruaru (CARUARUPREV), Ana Maraíza de Souza Silva questionando "se é considerado efetivo exercício de magistério, para fins de aposentadoria especial do art. 40 §5º, da CF/88, o tempo em que o servidor (professor) está licenciado para o exercício de atividade sindical da categoria?".

O relator do processo (nº 1927025-2), conselheiro Valdecir Pascoal, com base em parecer do Ministério Público de Contas, da lavra do procurador Cristiano Pimentel e em jurisprudência do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, respondeu que o tempo que o professor fica afastado das funções de magistério para o desempenho de mandato sindical não pode ser computado para concessão de aposentadoria especial de magistério.  


Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2019

Em setembro a análise de diversos procedimentos licitatórios de prefeituras e órgãos do Estado, rendeu uma série de benefícios financeiros para os cofres públicos.

Boa parte dos benefícios ocorreram a partir da avaliação da adequação de valores licitados. Entre eles, vale destacar o de R$ 10.960.731,38 na prefeitura de Garanhuns, após análise, pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), da aquisição de materiais de construção para uso de diversas secretarias do município, que levou a publicação de Cautelar e posterior cancelamento do Pregão.

Outras avaliações feitas em processos licitatórios, com redução do valor inicial licitado, geraram uma economia de R$ 4.449.231,14 na Prefeitura de Afogados da Ingazeira, R$ 4.416.457,28, na prefeitura de Custódia e de R$ 4.424.739,13 na Prefeitura de Sertânia.

REPORTAGEM -  O trabalho preventivo que o Tribunal de Contas faz nas receitas, despesas e licitações junto aos órgãos estaduais e municipais foi reportagem de capa na edição deste final de semana do jornal Diario de Pernambuco. Na matéria, assinada pela jornalista Rosália Rangel, é destacado que correções feitas pelo TCE em licitações, receitas e despesas públicas nos últimos sete anos, evitaram um prejuízo de R$ 2,3 bilhões.

A reportagem destaca alguns processos que proporcionaram maior redução de gastos pelo poder público, como, por exemplo, a redução do preço em processos licitatórios.  

Ao longo do exercício de 2019 os trabalhos do Tribunal já geraram, até o momento, benefícios de R$ 76.462.575,57 aos cofres públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/09/2019 

Em sua sessão desta terça-feira (24), a Segunda Câmara do TCE de Pernambuco julgou ilegais 713 contratações temporárias realizadas no município de São Caetano, em 2018, pelo prefeito Jadiel Cordeiro Braga. Ele e sua secretária municipal de saúde, Isabelle Pontes Braga Neves, foram penalizados com a aplicação de uma multa, que deve ser recolhida aos cofres do TCE no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

O prefeito alegou que as contratações se deram por “excepcional interesse público”, previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição, porém, segundo o conselheiro substituto e relator do processo, Ruy Harten Júnior, esta excepcionalidade não ficou demonstrada, tampouco o interesse de realizar um concurso público.

“A única fundamentação apresentada pelo prefeito para as contratações ora apreciadas foi basicamente o fato de o último concurso ter sido realizado em 2012, não existindo concursados e serem convocados e insuficiência de pessoal para a continuidade da prestação dos serviços públicos”, disse em seu voto o relator.

De acordo com ele, não restaram caracterizados a temporariedade e o excepcional interesse público para as contratações realizadas, não foi feita uma seleção pública simplificada e houve infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, dado que a prefeitura já extrapolara o limite de gastos com a folha quando fez os contratos temporários. Por fim, o relator determinou o envio de cópias do processo (Nº 1855375-8) ao próprio Jadiel Braga ou a quem vier a sucedê-lo para que tome as providências necessárias a fim de que as irregularidades sejam sanadas. 

Os interessados ainda podem recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2019

Conselheiro Carlos Neves profere palestraO conselheiro Carlos Neves (TCE-PE) ministrou na última segunda-feira (23) uma palestra na segunda edição do Seminário "Novos Horizontes da Administração Pública - Desafios e Perspectivas", programa de capacitação do Governo voltado para os servidores do Poder Executivo. Coordenado pela Secretaria de Administração do Estado e pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa, o curso se prolongará até o próximo dia 27 de setembro, no JCPM Trade Center, no bairro do Pina.

O primeiro dia de evento foi iniciado com as boas-vindas da secretária de Administração de Pernambuco, Marília Lins. Em seguida, aconteceu a palestra magna do curso, proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, autor de diversos livros na área de Direito Constitucional. O ministro abriu o primeiro painel do seminário, "A proteção de Dados Pessoais na Administração Pública", abordando em seguida as novas perspectivas de privacidade e meios de prova no Processo Penal. 

Carlos Neves foi o segundo palestrante do dia, tratando da atuação preventiva do TCE-PE. Em sua fala, o conselheiro citou teóricos como Zygmunt Bauman e Rui Barbosa, dando ênfase à atuação concomitante do Tribunal, nas análises prévias de editais de licitação, medidas cautelares, alertas de responsabilização, termos de ajuste de gestão, auditorias de acompanhamento, auditorias especiais e denúncias. 

“Alguns aqui, em seu trabalho de gestão, veem o Tribunal de Contas como um órgão de fiscalização e controle externo conhecido muito mais pelas sanções que aplica aos gestores públicos. Desde que eu cheguei à instituição, há dois meses, no entanto, fiquei encantado e me surpreendi com um elemento diferenciador da atuação do TCE, que é o controle concomitante”, disse o conselheiro. “Quando advogado, atuando na Casa, me deparava tão somente com a face do julgamento, sem conhecer a atuação concomitante. Foi quando me tornei conselheiro que identifiquei melhor essa metodologia do TCE, não só como órgão julgador, mas também de acompanhamento e aperfeiçoamento da gestão pública”, completou.

O conselheiro elogiou o corpo técnico do Tribunal, enfatizando a economia efetiva de R$ 2.324.751.800,14, gerada pela instituição desde 2011. Além disso, analisou pontos da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993). Carlos Neves é mestre pela Faculdade de Direito de Lisboa e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

O último palestrante da segunda-feira (23) foi o advogado Danilo Manganhoto, doutor em direito e professor visitante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Na próxima quinta-feira (26), o conselheiro Valdecir Pascoal, especialista em direito Administrativo e Constitucional, ministrará a palestra “Controle e Gestão: tensões, tempos e canetas”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2019

O TCE divulga a lista dos expositores selecionados para participar da Semana Arte TCE, que acontecerá entre 06 e 08 de novembro, das 8h às 15h, na sede do Tribunal de Contas. A feira de arte, design e artesanato contará com 70 participantes.

O evento, que é aberto ao público externo, vai abrir espaço para a venda de artigos de produção própria dos participantes, entre eles bijuterias, cerâmica, madeira, moda, bordado, mosaico, pintura, entre outros.

Os selecionados devem entrar em contato, no período de 08 a 15 de outubro, com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional (GDDF) através do número 3181.7834 para assinatura de contrato.

Segue a lista dos expositores selecionados:

  1. Aldemir Elias do Nascimento

  1. Alessandra Cristina Barros Alexandre da Costa

  1. Ana Lucia Cabral da Costa

  1. Ana Luiza Almeida Marques

  1. Ana Teresa Cavalcanti Rios

  1. Andrea Mendonça

  1. Antonio Augusto Luna Castellar

  1. Antonio da Silva

  1. Baby Sills

  1. Carolina Frexeira Leal

  1. Claudemir Leonardo Pinheiro da Silva

  1. Cláudia Alvares S. Velloso Ferreira

  1. Claudia Pereira de Souza

  1. Cristine de Holanda de Barros e Silva

  1. Edilson Oliveira da Silva

  1. Ednaldo Inácio da Silva

  1. Eduardo Montenegro

  1. Eleine Silva Oliveira

  1. Eliane Maria Brainer de Carvalho

  1. Eliane Pereira de Deus e Mello

  1. Elizabete Cabral da Silva

  1. Elizabeth Sandra Cyrne Ferreira

  1. George Alexandre da Costa Barbosa

  1. Germana Zaicaner

  1. Glauciete de Assis Frutuoso

  1. Ilza Maria Ribeiro

  1. Ingrid Mata

  1. Jenai Correia Maranhao

  1. Jéssica Maria da Silva Santos

  1. John Jayron Fernandes da Silva

  1. Jorge Antônio de Farias

  1. Jose Mauricio Figueiroa Filho

  1. Junio Tenório Amorim

  1. Kássia Maria de Araújo

  1. Kátia Maria Pires Meira Goés

  1. Katia Maria Tapety Reis Borba

  1. Leonardo Suassuna

  1. Lucia Helena de Andrade Zisman

  1. Lucia Leite

  1. Lucia Maria das Neves

  1. Lucia Maria Rabello de Oliveira Cavalcanti

  1. Marcelino José de Oliveira

  1. Márcia Nascimento De Lima

  1. Maria Aparecida Basilio de Albuquerque

  1. Maria Cristina Mac Dowell Santos

  1. Maria das Graças Falcão de Queiroz

  1. María de Magdala Barbosa França

  1. Maria de Paula F. Menezes de Borba Maranhão

  1. Maria Helena de Brito Teixeira

  1. Mário José da Silva

  1. Mayra Pinheiro

  1. Mayra Porfiria

  1. Mirtes Estima Sobral

  1. Nathália Viana

  1. Patrícia Emília Freitas da Silva

  1. Patrícia Moraes Mahon

  1. Paulo Capistrano Filho

  1. Paulo Tarcio Santos de Lima

  1. Raquel Alessandra

  1. Roberta Leite

  1. Roberta Maria Souza Leão

  1. Rosa Amélia Rendall dos Santos

  1. Simone Granja Raposo Souto Maior

  1. Vera Lúcia Ferreira Cavalcanti

  1. Viviane Augustinho Barbosa Locatelli

  1. Waldyr Affonso Ferreira Neto

  1. Walther Moreira Santos

  1. Wilma Câmara dos Anjos Moço

  1. Wlademir Soares Maciel

  1. Zianny Sousa Borges de Jesus


Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/09/2019

A auditora de controle externo do TCE, Ivna Sá, o analista de controle externo, Rodrigo Pinto e o auditor de controle externo, Walter Martins, participaram, nesta quinta-feira (19), de uma entrevista coletiva na sede da Secretaria de Defesa Social, para divulgar os detalhes da Operação Centenária, deflagrada na última terça-feira (17) pelo Departamento de Combate à Corrupção e Organização Criminosa (DRACO), no Sertão do Estado. Também participaram da coletiva a diretora do DRACO, delegada Sylvana Lellis, e o titular da delegacia de Combate à Corrupção, Diego Pinheiro, que está à frente das investigações.

A operação foi baseada em informações repassadas ao DRACO, pelo Tribunal de Contas, após uma auditoria de acompanhamento realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ibimirim (IBIPREV) que apontou irregularidades no pagamento de benefícios previdenciários e indícios de desvio de recursos por parte dos gestores Manoel Gomes Tenório, diretor-presidente e Tiago Honorato Dedil, diretor financeiro do Instituto.  

O trabalho do Tribunal de Contas foi iniciado em 2018 após o recebimento de uma denúncia do prefeito da cidade. A equipe de auditoria da Inspetoria de Arcoverde fez uma análise dos relatórios de folha de pagamento, tanto da prefeitura, como do Instituto de Previdência, das fichas financeiras do IBIPREV, das remessas de pagamento realizadas pelo Instituto, dos atestados médicos e respectivas portarias de concessão de licença médica, além de outros documentos. O resultado dessas análises constatou diversos pagamentos indevidos de benefícios previdenciários de auxílio doença.

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De acordo com a auditoria, os valores indevidos, no total de R$ 719.841,40, foram desviados para contas bancárias específicas, relacionadas a pessoas próximas dos diretores do Instituto, não pertencentes ao quadro de servidores do Município.

O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, chegou a emitir uma Medida Cautelar no início de agosto, determinando o afastamento dos dois gestores envolvidos, tendo em vista que as transferências bancárias persistiam até o momento da realização da auditoria. Também foi instaurada uma auditoria especial (n°19100504-6) para apurar as irregularidades constatadas.

PARCERIA - Durante a coletiva, a delegada Sylvana Lellis destacou a importância da parceria da Polícia Civil com instituições como o Tribunal de Contas, para fazer frente aos crimes de corrupção. Segundo ela, a aproximação com o TCE tem levado a polícia a monitorar e entender melhor as formas de atuação dos envolvidos em corrupção, o que resulta em ações cada vez mais eficazes de combate a essa modalidade de crime.

O delegado Diogo Pinheiro reforçou a importância desse trabalho em conjunto. "Por se tratar de um caso de grande complexidade, a parceria entre a Polícia Civil e o TCE foi fundamental para a elucidação desse caso em razão da expertise e do “olhar técnico’ dos auditores do Tribunal de Contas", disse ele.

Para Rodrigo Pinto, analista de controle externo do TCE, o grande desafio no trabalho de inteligência realizado por órgãos de controle e de fiscalização, é reciclar constantemente os métodos de atuação, uma vez que o gestor mal intencionado procura sempre mudar a forma de burlar a lei. Para isso, de acordo com Rodrigo, o trabalho em parceria é fundamental.

CASO - O desvio de recursos do Instituto de Previdência de Ibimirim vinha acontecendo desde 2014, por meio de duas formas, a inserção de dados fictícios no sistema de pagamento do órgão e a alteração do número de contas correntes que recebiam os benefícios.

Um dado que chamou atenção da polícia foi a participação da avó do diretor financeiro, Tiago Honorato, com mais de cem anos de idade, que forneceu seus dados pessoais para receber parte dos recursos desviados. Segundo o delegado, mesmo após o seu falecimento, a prática delituosa teve prosseguimento, uma vez que o diretor financeiro do Instituto tinha uma procuração autorizando a movimentação da conta corrente de sua avó.

Durante a Operação Centenária foram cumpridos cinco mandados de prisão em Ibimirim. Além dos dois servidores do IBIPREV envolvidos, Manoel Gomes Tenório e Tiago Honorato, também foram presos o sogro, a esposa e um amigo de Tiago. Todos vão responder pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/09/2019

A conselheira Teresa Duere participou nesta quinta-feira (19), juntamente com o secretário de planejamento de Pernambuco, Alexandre Rebêlo, de um debate na Rádio Jornal, no programa Super Manhã do radialista Geraldo Freire, sobre "obras públicas paralisadas". O debate teve a participação da jornalista do Jornal do Commercio, Ângela Belfort.

A conselheira falou sobre algumas das obras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas, como a do Canal do Fragoso, que vem sendo acompanhada desde o início do projeto, a Ponte do Monteiro, que já foi alvo de diversas auditorias do TCE, além do projeto de Navegabilidade e a reforma do ginásio Geraldão, todas presentes no levantamento sobre obras paralisadas realizado pelo Tribunal de Contas. 

Na ocasião, o secretário explicou o andamento de algumas dessas obras, principalmente as de responsabilidade do Estado, trazendo um panorama das principais dificuldades para a devida conclusão. 

Teresa Duere destacou que muitos dos problemas das obras paralisadas não podem ser direcionados apenas à crise fiscal, ressaltando que há também falta de planejamento e execução por parte dos gestores.

Confira aqui a íntegra do debate.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/09/2019

A Escola de Contas Públicas está com inscrições abertas para o novo curso gratuito “Admissão de Pessoal no Serviço Público”, como parte do seu Programa de Interiorizaçāo. O curso tem carga horária de 20h/a e será ministrado por Suzana Neves, auditora de controle externo do TCE-PE, formada em Administração e Direito. 

No conteúdo programático serão abordados os temas: Admissão de Pessoal; Regime Jurídico;  Concurso Público e Contratação Temporária; Provimento Derivado; Cargos de Provimento em Comissão; Acumulação De Cargos; Empregos e Funções Públicas e Remessa dos Atos de Admissão para fim de registro junto ao Tribunal de Contas.

Os cursos do Programa de Interiorização são exclusivos e gratuitos para servidores públicos de órgãos jurisdicionados do TCE. “O Programa de Interiorização tem o objetivo de levar capacitações para servidores de todo o Estado de Pernambuco, visando otimizar a aplicação de recursos públicos, e colaborar com a missão dos Tribunais de Contas do controle externo das contas públicas”, ressaltou o conselheiro diretor da Escola, Ranilson Ramos.

Programação

RECIFE | 01 e 02/10

CARUARU | 15 e 16/10

PETROLINA | 05 e 06/11

GARANHUNS | 19 e 20/11

Horário: 08h às 18h.

Para inscrições acesse o site da Escola. Maiores informações pelo telefone: (81) 3181-7942 ou o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Escola de Contas, 19/09/2019

A Procuradora Geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, prestigiou na última segunda-feira (16) a posse dos 10 novos Defensores Públicos do Estado de Pernambuco, em cerimônia realizada na sede da Defensoria Pública Estadual, sob o comando do Defensor Público Geral José Fabrício.

A procuradora compôs a mesa de honra junto com José Fabrício, Henrique Seixas, sub Defensor Público Geral-PE, o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Eriberto Medeiros, o presidente da Anadep, Pedro Paulo Coelho; o do presidente da ADEPEPE, Edmundo Siqueira Campos, o chefe da Defensoria Pública da União em PE, Guilherme Ataíde Jordão de Vasconcelos e a presidente em exercício da OAB-PE, Ingrid Zanela.

MPCO, 19/09/2019

O artista plástico Félix Farfan e os artistas Kronos, Alê Lopes, Carlos André, Asak e Peter, responsáveis pelo projeto de grafitagem do muro do TCE, entregaram simbolicamente ao presidente Marcos Loreto, nesta quarta-feira (18), o grande painel localizado nas ruas da Saudade e João Lira. Na ocasião, estiveram presentes o conselheiro Carlos Neves, a gestora da Biblioteca Pública do Estado, Roberta Guedes Alcoforado, e o secretário de Infraestrutura do Recife e presidente da Emlurb, Roberto Gusmão.

Durante o encontro, os artistas assinaram o mural com o nome pelo qual o grupo é conhecido, “Os Trigêmeos e Um Adotado”. Com 113 metros de comprimento e 2,5 de altura, o painel apresenta vários elementos da cultura pernambucana, com imagens em xilogravura que remetem ao folclore, misticismo, religiosidade, natureza e cotidiano das regiões rurais e urbanas. O trabalho, realizado em grafite, homenageia artistas como J. Borges e Chico Science. 

"Essa iniciativa só demonstra o quanto o Tribunal tem preocupação com o público externo. Além de buscar ter uma estrutura bastante arborizada, com o gradil que dá acesso aos jardins, o TCE vem agora com uma pintura que remonta à cultura pernambucana. Isso mostra que a instituição está atenta e é parceira da sociedade. O Tribunal está de parabéns, principalmente na figura do presidente Marcos Loreto, de ter a sensibilidade de trazer a arte para os muros do estabelecimento", afirmou o conselheiro Carlos Neves. 

A gestora da Biblioteca Pública do Estado, Roberta Guedes Alcoforado, parabenizou o Tribunal de Contas pelo trabalho. "Trazer a arte para a rua é uma grande ação que merece ser parabenizada. Nossa proposta é que ela se expanda para as adjacências, pois essa região é um complexo cultural. Nós temos a Biblioteca, o Ginásio Pernambucano, a Faculdade de Direito do Recife e a nossa torcida é para que o trabalho se expanda", disse Roberta. 

"Eu vim aqui atestar essa bela iniciativa que estamos planejando realizar em outras localidades da cidade. Vim a convite do presidente do Tribunal de Contas para, juntos, prestigiarmos a criação maravilhosa do artista plástico Félix Farfan. Pretendemos fazer um estudo para ampliar esse trabalho", revelou Roberto Gusmão, à frente da Secretaria de Infraestrutura do Recife, responsável pelas principais obras realizadas na capital pernambucana.

IDEALIZAÇÃO DO PROJETO - O coordenador da ação, Félix Farfan, relembra que a ideia surgiu de uma conversa, há uma década, com o escritor, já falecido, Ariano Suassuna. A vontade de valorizar as xilogravuras e homenagear grandes nomes da cultura pernambucana foi o pontapé inicial para a realização do projeto. 

"Estamos impressionados com a repercussão dessa iniciativa. Instituições demonstrando interesse em fazer o mesmo, incentivar o trabalho artístico na cidade. Já estamos pensando em fazer uma oficina de grafite para estudantes, trazer jovens para o movimento artístico. Está sendo maravilhoso", comemorou Farfan.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2019

Uma denúncia recebida pelo TCE e apurada pela Coordenadoria de Controle Externo, por meio de uma auditoria de acompanhamento, foi a base da investigação feita pela Polícia Civil que resultou na operação Centenária, deflagrada nesta terça-feira (17) no Sertão do Estado.

A ação, que aconteceu nas cidades de Ibimirim e Arcoverde, teve como objetivo prender integrantes de organizações criminosas que praticavam crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Na ocasião, foram cumpridos cinco mandados de prisão e sete de busca e apreensão domiciliar.

A investigação se baseou em informações repassadas pelo Tribunal de Contas, por meio da equipe de auditores da Inspetoria Regional de Arcoverde, ao Departamento de Combate à Corrupção e Organização Criminosa (DRACO), relativas a irregularidades encontradas na gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ibimirim (IBIPREV), como indícios de fraude em pagamentos de benefícios previdendiários e o desvio de recursos da entidade para contas pessoais do diretor presidente e do diretor financeiro do órgão. A fiscalização resultou em uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Carlos Neves, determinando o afastamento dos servidores, Manoel Gomes Tenório e Tiago Honorato Dedil, respectivamente.

O Tribunal formalizou também um processo de auditoria especial para apurar as irregularidades, sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, que está em andamento. Os detalhes da operação serão divulgados nesta quinta-feira (19), em entrevista coletiva que vai acontecer na sede da DRACO. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou nesta terça-feira (17) uma auditoria especial realizada na prefeitura de Surubim com o objetivo de verificar a existência, disponibilização e utilização de veículos e máquinas pesadas, locadas por emergência, a partir de Dispensa de Licitação para construções e serviços de obras. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.

Em seu voto (processo 1724008-6) que foi pela irregularidade da despesa, baseado em parecer do Ministério Público de Contas (n° 36/2018), foram apontados problemas na contratação, objeto da auditoria, levando à imputação de débito solidário no valor de R$ 394.065,68, à prefeita Ana Célia Cabral, ao secretário de administração, Arquimedes Franklin e à empresa Diretrix Engenharia e Consultoria Ltda. A relatora também aplicou multas à gestora e ao secretário.

Entre as irregularidades, verificou-se a subcontratação total do objeto contratual, quando havia expressa proibição nos Termos de Referência que compuseram a Dispensa Emergencial. Além disso, diz o voto, "a empresa contratada funcionou apenas como intermediária, função que poderia ser facilmente descartada por uma atuação direta da municipalidade no mercado e, não obstante tratar-se de uma situação emergencial, a prefeitura contratou empresa que não dispunha de nenhum dos veículos e máquinas, objeto da dispensa".

Também foi constatado o superfaturamento de preços unitários, o que provocou um prejuízo da ordem de R$ 394.065,68, "sendo consequência direta da má escolha feita pelo município, que, ao invés de atuar diretamente no mercado, preferiu contratar uma empresa, que não possuía nenhum veículo, para intermediar o aluguel dos veículos de que necessitava", ressalta o voto. 

DEFESA – Entre outros pontos, os representantes da administração alegaram que o procedimento obrigatório para as licitações foi dispensado por se tratar de uma situação emergencial, e evitou que formalidades exigidas e burocratização envolvida em regular licitação, penalizassem o interesse público.

Também justificaram que o início da gestão foi bastante conturbado, citando a situação descrita no Decreto Municipal nº 002-B, de 02/01/17, como falta de informações básicas para o funcionamento dos serviços, inexistência de arquivos de vários processos licitatórios e de informações sobre contratos vigentes.

Já a empresa alegou que a legislação não exige que as empresas contratadas pela Administração Pública possuam veículos próprios para a prestação dos serviços, sendo necessário, apenas, a disponibilização dos equipamentos e pessoal técnico, independentemente da forma em que detém a posse dos mesmos, seja através de locação ou propriedade.

VOTAÇÃO – Durante julgamento na sessão, o conselheiro Marcos Flávio, em substituição ao conselheiro Ranilson Ramos, acatou, em parte, a alegação da defesa, julgando pela regularidade, com ressalvas, sem imputação de débito, argumentando que os serviços foram, de fato, realizados. Porém, com aplicação de multa.

Responsável pelo desempate, o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, acatou o voto da conselheira Teresa Duere. No entanto, destacou a importância do debate, principalmente em relação à transição de governo, por se tratar de um assunto que também é da competência do Tribunal.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Guido Monteiro. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2019

O conselheiro Carlos Neves foi o entrevistado do Programa João Alberto Informal, exibido pela TV Tribuna/Band no último sábado (14). Ele falou sobre sua carreira como advogado eleitoral, a atuação na OAB-PE, a chegada ao Tribunal de Contas de Pernambuco e as principais diretrizes que pretende adotar no trabalho desenvolvido na Instituição. 

Os assuntos também foram tema de outra entrevista concedida pelo conselheiro, na segunda-feira (09), ao programa Diario de Pernambuco TV, apresentado por Alexandre Rands. Entre os pontos abordados, a crise fiscal nos municípios, o levantamento sobre a destinação do lixo no estado e a atuação preventiva do Tribunal de Contas que tem gerado benefícios à sociedade. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2019

O muro do estacionamento do Tribunal de Contas de Pernambuco, nas ruas da Saudade e João Lira, ganhou um cenário mais do que especial esta semana. É que, nos últimos sete dias, um grupo de cinco artistas plásticos, num projeto coordenado e idealizado pelo artista Félix Farfan, produziu um mural de grafite com homenagens aos mestres J. Borges e Chico Science. 

O painel ocupa toda a extensão do muro, com 113 metros de comprimento e 2,5 de altura e apresenta vários elementos da cultura pernambucana, com imagens em xilogravura que formam uma bela mistura de folclore, misticismo, religiosidade, natureza e cotidiano das regiões rurais e urbanas. 

Na última sexta-feira (13), o presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, visitou o local e cumprimentou o idealizador Félix Farfan e os cinco artistas que produziram a obra. São eles Kronos, Alê Lopes, Carlos André, Asak e Peter. “Além de embelezar a cidade, a pintura do muro traduz incentivo e valorização à nossa cultura. Esse é um compromisso do TCE, exaltar o que é autenticamente nosso, principalmente o mestre J. Borges, que no próximo ano também vai ser homenageado pelo bloco Galo da Madrugada. É uma satisfação e uma grande alegria estarmos contribuindo para a beleza do nosso Recife”, disse Marcos Loreto. 

Arnóbio Borba, gerente de Administração de Imóveis (GIMO), explicou que o muro já possuía obras de diversos artistas do grafite quando o imóvel ainda pertencia à Compesa. “Depois que o TCE adquiriu o local, a administração quis devolver à cidade esse espaço de arte popular, com ar mais regional, pernambucano”, contou Arnóbio. 

Félix Farfan relembrou como surgiu a ideia do projeto. “Sempre tive vontade de fazer um trabalho que valorizasse as xilogravuras. O projeto foi pensado há cerca de 10 anos, fruto de uma conversa com Ariano Suassuna, em Garanhuns. Eu sentia muito a necessidade de homenagear esse elemento tão forte da nossa cultura, os desenhos, o cordel. E, como artista plástico, a ideia foi de trazer esse universo para o mundo do grafite”, falou. Segundo ele, o chargista Ronaldo Câmara também foi uma peça-chave para a realização do trabalho.

A artista plástica Alê Lopes comemorou a participação na obra. “Eu desenho desde criança, já fiz trabalhos em festivais e eventos em várias localidades do Estado. Estou adorando fazer parte do projeto do TCE. Essa homenagem à xilogravura de J. Borges, à música de Chico Science, a ênfase à cultura nordestina e pernambucana, tudo isso é bastante importante”, disse.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2019

O Programa TCEndo Cidadania, do TCE-PE e da Escola de Contas, realizou na última quinta-feira (12) a oficina "A Nova Previdência: Principais Impactos", com o intuito de informar e debater as possíveis mudanças que vão acontecer a partir Reforma da Previdência, que está em tramitação no Congresso Nacional. 

Como palestrantes participaram Marconi Karley e Ricardo Souza, analistas de controle externo do Tribunal. Na primeira parte da oficina, Karley, que atualmente é responsável pela Gerência de Inativos e pensionistas no TCE, abordou as mudanças legais e práticas que podem acontecer se a reforma que está sendo votada no Congresso for aprovada, e alertou que os impactos a longo prazo são incertos por conta da profundidade das mudanças e da grande quantidade de peculiaridades para cada caso de aposentadorias, licenças e pensões. 

Ricardo Souza, que é advogado previdenciário, falou sobre a importância do desenvolvimento de uma cultura previdenciária, que é a consciência de começar a planejar a aposentadoria e uma reserva para a velhice desde o começo da vida laboral, e dos perfis dos novos segurados. O novo segurado deve conhecer e estudar seu perfil de renda e consumo para analisar qual o melhor tipo de investimento (fundos, ações, previdência privada, entre outros) e ter uma garantia para complementar a previdência social, considerando que a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos. 

O advogado também ressaltou que os jovens devem sempre acompanhar como a tecnologia, a exemplo da inteligência artificial e da aprendizagem de máquina (machine learning), está transformando as profissões. Ao final, os participantes realizaram perguntas aos dois palestrantes e o debate foi mediado pelo gerente de Planejamento de Ações, Desenvolvimento e Inovação da Escola de Contas, Dácio Rijo. 

A estudante de jornalismo da Universidade Federal de Pernambuco, Ana Dulce Neves, elogiou o evento. “As palestras foram muito boas, não foram maçantes, e apesar de ser um assunto que eu não tenha muito conhecimento deu para entender e clarear as ideias sobre o tema. Fiquei preocupada e  já vou começar a pesquisar para planejar o meu futuro”'. 

Confira mais fotos do evento aqui. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2019

A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Gilmar Lima, do Ministério Publico de Contas, participaram, entre os dias 10 e 13 de setembro, em Brasília (DF), de um curso de capacitação que tinha por objetivo contribuir para o aprimoramento das atividades fiscalizatórias desenvolvidas pelos Ministérios Públicos de Contas. O evento, promovido pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas, com apoio do Ministério Público Militar (MPM), abordou o tema “Técnicas de Investigação e Inteligência”. 

Ao longo do evento foram realizadas palestras sobre o uso de técnicas para investigação de lavagem de dinheiro, inteligência e contra-inteligência, movimentações financeiras e desvios nas contratações públicas. Participaram dos painéis membros do Exército Brasileiro; da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia do Ministério da Justiça; da Unidade de Inteligência Financeira, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras; do Centro de Apoio à Investigação do MPM e da Controladoria-Geral da União.

“Foi uma excelente oportunidade de aperfeiçoamento das atividades investigativas que cabem ao Ministério Público de Contas junto aos detentores da melhor expertise e das melhores ferramentas. Com isso, o processo de Controle Externo tem a ganhar em qualidade e efetividade", comentou Germana Laureano. 

Confira a programação completa. 

MPCO, 16/09/2019

O conselheiro Carlos Neves emitiu parecer prévio na última quinta-feira (12), na Segunda Câmara do TCE, da qual é o presidente, recomendando a rejeição das contas de governo do exercício financeiro de 2016 da então prefeita de São José da Coroa Grande, Elianai Buarque Gomes, e também das contas de 2017 do prefeito de Quipapá, Cristiano Lira Martins.

O parecer prévio será encaminhado às Câmaras Municipais das duas cidades, que poderão acatá-lo, ou não. Para derrubá-lo, no entanto, são necessários os votos de dois terços dos vereadores, devidamente fundamentados, em favor da rejeição.

No caso de São José da Coroa Grande (processo TC n° 171000140-0), o relatório técnico de auditoria aponta uma série de irregularidades, sendo as mais graves as seguintes: a) aplicação de 23,71% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo constitucional é 25%; b) não alcance das metas estabelecidas pelo MEC, entre 2009 e 2015, no que diz respeito ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 1 e ao Ideb II; c) não recolhimento ao fundo próprio de previdência do montante de R$ 679.130,73 referente aos servidores e de R$ 518.447,93 referente à parte patronal; d) realização de despesas novas nos dois últimos quadrimestres do exercício, desobedecendo ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e comprometendo a situação fiscal do município.

Além disso, também contribuíram para a rejeição das contas o emprenho de despesas com recursos do  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)  sem lastro financeiro e o índice de transparência considerado “insuficiente” pela metodologia usada pelo TCE. O relator fez 11 determinações ao atual gestor do município para que as irregularidades não mais se repitam nos exercícios seguintes.

QUIPAPÁ - Com relação a Quipapá (processo TC n° 18100400-8), o relator apontou as seguintes irregularidades que macularam a prestação de contas do prefeito Cristiano Martins: a) extrapolação do limite de despesa total com pessoal (55,77%), quando o limite estabelecido pela LRF é 54%. Esse descumprimento começou a se verificar no primeiro quadrimestre de 2013; b) a não tomada de providências para reduzir as despesas com a folha de pessoal, configurando infração administrativa; c) não recolhimento ao Regime Geral de Previdência do montante de R$ 1.522.082,01; d) realização de despesas em volume bem superior às receitas arrecadadas no valor de R$ 4.788.668,21; e) não disponibilização no Portal da Transparência para conhecimento da sociedade de informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Acesso à Informação.

Tal qual procedeu com São José da Coroa Grande, o relator também fez 9 determinações ao atual gestor de Quipapá, determinando à Coordenadora de Controle Externo que acompanhe o seu cumprimento. Os votos do relator foram acompanhados pelos conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2019

A Primeira Câmara do TCE referendou na última terça-feira (10) uma Medida Cautelar limitando os pagamentos pendentes para o Serviço de Internet Corporativa, do Contrato PMI Nº 253/2014, celebrado entre a prefeitura de Ipojuca e a CMTECH Comércio e Serviços Ltda. O contrato foi celebrado para a prestação de serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização, gerenciamento e manutenção da rede do Município. O relator do processo é o conselheiro Valdecir Pascoal.

A Cautelar (processo TC n° 1925432-5) se deu a partir de solicitação da Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação deste Tribunal (GLTI), motivado por denúncia anônima oferecida ao Ministério Público de Contas.

No relatório de auditoria, que contou com nota técnica da GLTI, foram apontados indícios de superfaturamento no item “Serviços de Internet Corporativa”, referente a link para Internet de 250 bps, do Contrato PMI N° 253/2014, celebrado entre a Prefeitura de Ipojuca e a empresa CMTECH Comércio e Serviços Ltda, em 01/09/2014, com vigência de 12 meses, tendo sido prorrogado por sucessivos termos aditivos, com término de vigência no último dia 01/09/2019.

O relatório aponta que a prefeitura realizou contratação para o serviço de internet corporativa (Link para internet de 250 Mbps), no valor de R$ 289.000,00/mês, serviços contratados por este Tribunal em 2014 por R$ 14.015,50/mês e em 2019, por R$ 7.500,00/mês, nos dois casos para links de internet de 300 Mbps.

DEFESA – Em sua defesa a prefeitura argumentou que link contratado pelo TCE-PE é um serviço oferecido na Capital do Estado, portanto, com custo de infraestrutura menor. Afirma que no caso do Contrato PMI Nº 253/2014 de Ipojuca (R$ 289.000,00/mês), seria necessário toda uma complicada e custosa logística de cabeamento, saindo de Recife e chegando até àquela cidade.

De acordo com o relatório de auditoria, não foram apresentadas justificativas satisfatórias para comprovar a compatibilidade do valor praticado no Contrato PMI Nº 253/2014, para o item Serviços de Internet Corporativa - concernente a link de internet de 250 Mbps, em relação aos valores apurados pela auditoria como referência de mercado.

 “Nem a questão geográfica nem as características técnicas do link contratado pela Prefeitura de Ipojuca justificam tamanha majoração para o serviço de provimento de link de internet de 250 Mbps. Ademais, a adesão à Ata de Registro de Preços Nº 06/2018. PODER JUDICIÁRIO do TRF 5ª Região, que está sendo providenciada pela Prefeitura, também confirma o superfaturamento ocorrido no Contrato PMI Nº 253/2014, posto que os preços registrados na referida ata para os links de 300 Mbps e 500 Mbps são R$ 4.166,67/mês e R$ 7.083,33/mês, respectivamente”, destaca o relatório.

Por estes motivos, o conselheiro determinou que a prefeitura limite os pagamentos pendentes ao valor praticado pelo mercado (R$ 7.500,00 ao mês), para o Serviço de Internet Corporativa (Link para Internet de 250 Mbps), do Contrato PMI Nº 253/2014, até o julgamento final a partir de auditoria especial no TCE.

DETERMINAÇÕES – O conselheiro também expediu outras determinações, entre elas, que se realize o levantamento de todos os serviços de infraestrutura e suporte de TI prestados pela CMTECH Comércio e Serviços LTDA, tenham sido ou não os serviços objeto de contrato anterior; que seja feita ampla pesquisa de preços de mercado, individualizada para cada serviço necessário, buscando referências não somente de cotações junto a empresas que atuem no fornecimento dos respectivos serviços, mas também em preços contratados ou registrados em atas de outros órgãos/entidades da Administração Pública.

Por fim, foi determinado à prefeitura para que realize estudos para apurar o valor devido à empresa CMTECH Comércio e Serviços LTDA, tendo como base a relação dos serviços de fato demandados pela Prefeitura (com ou sem lastro contratual) e os valores praticados pelo mercado para cada serviço, providenciando o devido o Termo de Ajuste de Contas com a empresa.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/09/2019

Após capacitar servidores que atuam na fiscalização do Tribunal no Curso de Elaboração e Análise de contratação de Merenda Escolar, a Escola de Contas (ECPBG) vai estender, com as devidas adequações, o referido curso para gestores e servidores públicos que tenham interesse no tema. A capacitação será ministrada, por iniciativa do DCM (Departamento de Controle Municipal), pelos instrutores Diogo Campos e Rafael Ferreira, de 07 a 10 de outubro, no horário das 13h30 às 17h10, na sede da ECPBG.

O curso terá como público-alvo servidores que atuam na área de contratação, orçamentação, acompanhamento ou controle de serviços de alimentação, bem como profissionais que atuem na área de licitações e contratos, visando orientar sobre os cuidados necessários à elaboração de termos de referência (TR) e também para a realização de editais de licitação, em especial no que se refere à correta estimativa de custos. Além disso, será discutido com os participantes uma visão/interpretação da fiscalização externa em relação às situações práticas encontradas no dia-a-dia das auditorias realizadas pelo TCE relativamente à temática da merenda escolar.

Serão abordados, na capacitação, dentre outros assuntos, características e consequências do modelo de contratação usual, estudo de caso, legislação aplicável, importância da elaboração de um orçamento detalhado, fontes de consulta de preços, projeto básico e dimensionamento das despesas, aplicação do BDI, regime de tributação, composição de custos, elaboração do Termo de Referência - TR e suas especificidades.

Para efetuar sua inscrição, acesse o site. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos fones 3181-7944 ou 3181-7953 (Gerência de Ações Educacionais Corporativas - GAEC).

ECPBG, 13/09/2019

O ouvidor-geral da União, Valmir Gomes Dias, esteve na sede do TCE, na tarde da última quarta-feira (11), para fazer uma visita técnica à Ouvidoria da Instituição. Ele veio ao Recife para participar das atividades dos seminários regionais de Ouvidoria - Nordeste, que aconteceram entre os dias 10 e 11 no Centro de Convenções, em Olinda.

Valmir Dias foi recebido no TCE pelo coordenador da Ouvidoria, Eduardo Porto. Durante a visita, vários assuntos foram tratados, entre eles a Lei 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos, e que desde o dia 17 de junho deste ano, passou a vigorar em todo território nacional.

Foram pontuados alguns desafios de adequar as inovações trazidas pela Lei à realidade dos órgãos e entidades públicas, destacando-se a exigência das manifestações contemplarem a identificação do usuário; a adoção de mediação das manifestações por parte da Ouvidoria; a criação de conselhos dos usuários de serviços públicos, de modo que a sociedade civil tenha a permissão de se organizar para participar na avaliação dos serviços, propor melhorias, contribuir para a definição de diretrizes do atendimento ao público, além de acompanhar a qualidade das atividades da Ouvidoria e a disponibilização pelos órgãos públicos de um meio, por intermédio do qual os cidadãos possam se manifestar, sendo ela o principal instrumento de participação dos usuários. 

COOPERAÇÃO -  Valmir Dias apresentou os termos do acordo de cooperação técnica nº 16/2019, celebrado entre a CGU e a ATRICON, que tem por objetivo o fortalecimento e a disseminação de mecanismos de participação social, por meio de ações integradas, intercâmbio de informações, além da elaboração de pesquisas, diagnósticos e monitoramento acerca da implementação e funcionamento de ouvidorias públicas nos entes jurisdicionados, nomeadamente municipais, conforme Plano de Trabalho elaborado.

REDE NACIONAL –  Na manhã da quinta-feira (12), representantes da Ouvidoria do TCE participaram da Reunião da Rede Nacional de Ouvidorias da CGU, que aconteceu no Centro de Convenções e cuja pauta versou sobre aspectos específicos da adequação das iniciativas exigidas pelo Código de Defesa do Usuário do Serviço Público.

A Ouvidoria do Tribunal de Contas aderiu ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias – PROFORT, passando a integrar a Rede de Ouvidorias junto à Ouvidoria da Controladoria Geral da União. O termo de adesão foi assinado pela conselheira ouvidora do TCE, Teresa Duere, no dia 18 de janeiro de 2018. 

O PROFORT auxilia a implementação e desenvolvimento de Ouvidorias Públicas de órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outros poderes. Seu objetivo é aperfeiçoar a gestão de processos e a atuação integrada das ouvidorias, com o intercâmbio de informações, incentivo ao uso de tecnologia e promoção de ações de capacitação. A Rede tem a finalidade de debater temas, trocar informações e traçar estratégias conjuntas para as Ouvidorias Públicas.

OUVIDORIA/TCE-PE, 13/09/2019

Uma auditoria especial realizada pelo TCE na prefeitura de Pesqueira considerou irregular os pagamentos feitos em favor da pessoa jurídica Rede Distribuidora, Indústria, Comércio e Serviços LTDA e da empresa individual Daniela P.S. de Moura Informática ME, ambas contratadas para o fornecimento de produtos diversos, especialmente material de escritório e equipamentos de informática.

Segundo o relator do processo (TC n°1728004-7), conselheiro substituto Carlos Pimentel, a auditoria constatou pagamento indevido aos dois fornecedores, aquisição de produtos sem licitação e não incluídos no contrato decorrente do Pregão número 024/15. A análise abrangeu os exercícios financeiros de 2015, 2016 e 2017 e teve por base dados coletados no Sistema Sagres e no portal Tome Conta.

Após análise do contraditório e do parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, o relator levou o processo nesta quinta-feira (12), para a Segunda Câmara e teve o seu voto aprovado por unanimidade.

IMPUTAÇÃO - Ele imputou débito às seguintes pessoas: a) Ana Luíza Brito, chefe da Divisão de Eventos da Secretaria de Turismo, no valor de R$ 3.900,00, por ter assinado uma nota fiscal irregular; b) Jarbas Gonçalves, diretor do Departamento de Administração da Secretaria do mesmo nome, no valor de R$ 3.150,00, por ter assinado o recebimento de um equipamento que não foi localizado na prefeitura; c) Edjane Leite de Barros, diretora de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração, no valor de R$ 67.802,76, por ter atestado a aquisição de material que não foi encontrado na prefeitura; d) Rede Distribuidora, Indústria, Comércio e Serviços Ltda, no valor de R$ 74.852,76, por recebimento tido como irregular. Do débito imputado a Edjane Leite de Barros foi deduzido o valor de R$ 4.218,60, direcionado a Ana Luíza Brito.

Já à Daniela P.S. de Moura Informática ME foi imputado um débito no valor de R$ 75.852.80, correspondente aos valores que ela recebeu de forma indevida por meio de notas fiscais inidôneas. E a todos os envolvidos em negócios irregulares uma multa no valor de R$ 10 mil.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/09/2019

Auditoria especial realizada pelo TCE na prefeitura de Arcoverde identificou uma série de irregularidades na gestão do ex-prefeito José Cavalcanti Alves Júnior, relativas ao ano de 2009, entre elas a contratação, sem o devido processo licitatório, do escritório de advocacia “Bernardo Vidal e Associados” para a recuperação de créditos previdenciários. O voto do relator do processo (nº 1102419-7), conselheiro substituto Ricardo Rios, foi pela irregularidade da contratação e pela imputação de um débito ao ex-prefeito no valor de R$ 468.484,89, solidariamente com o ex-secretário de Finanças, Geovane Freitas Leite e a empresa “Bernardo Vidal Consultoria Ltda”. 

Feita a análise dos argumentos oferecidos pela equipe técnica do TCE e pela defesa dos interessados, o Ministério Público de Contas (MPCO) opinou pelo afastamento de duas irregularidades e pela manutenção de outras, dentre elas, cálculo incorreto dos valores a compensar, compensação indevida do FAT (Seguro de Acidente de Trabalho), não comprovação de retificação da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e pagamento indevido de honorários advocatícios.

Após o TCE ter emitido parecer prévio, o município de Arcoverde, através de sua prefeita Madalena Britto, protocolou no TCE uma representação contra o ex-prefeito José Cavalcanti Alves Júnior, o então secretário de Finanças, Eduardo Geovane Freitas Leite a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda. O MPCO elaborou um parecer complementar, porém, mantendo todos os termos do parecer anterior.

A ORIGEM - De acordo com os autos do processo, em 02/12/2009 o então secretário Eduardo Geovane enviou oficio ao prefeito dando conta da existência de créditos junto ao INSS que teriam sido recolhidos indevidamente. Esses créditos diziam respeito a salários e subsídios pagos a agentes políticos, contribuições pagas sobre parcelas de natureza indenizatória (férias, licenças, auxílio-doença, etc). No mesmo dia, segundo os autos, o então prefeito autorizou a contratação, com inexigibilidade, do escritório de advocacia Bernardo Vidal, com “cláusula de êxito”, ou seja, 20% do valor dos créditos recuperados.

Na análise da documentação da prefeitura, ficou comprovado que ela pagou indevidamente R$ 1.518.245,91 (contribuições de agentes políticos), R$ 3.067.006,21 (verbas de natureza indenizatória) e R$ 49.587.47 (pagamento a maior de riscos de acidentes do trabalho e de seguro de acidentes do trabalho). No período compreendido entre dezembro de 2009 a janeiro de 2011, foram compensados créditos da ordem de 1.234.718,92 e pagos ao escritório a título de honorários R$ 246.864,45.

Em seu voto, o conselheiro relator afirma que o município de Arcoverde procedeu à compensação de supostos créditos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil sem a devida comprovação de pagamentos das contribuições que lhe serviram de base, salientando também que as compensações feitas não foram homologadas por quem de direito e que foi “indevido” o pagamento feito pela prefeitura ao escritório Bernardo Vidal Associados. 

O relator deixou de aplicar multa ao ex-prefeito em face da preclusão do prazo previsto da Lei Orgânica da TCE para a aplicação desse tipo de penalidade. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2019

O Programa TCEndo Cidadania, do TCE-PE e da Escola de Contas, vai realizar nesa quinta-feira (12) a oficina "A Nova Previdência: Principais Impactos" para informar e debater com universitários sobre as possíveis mudanças que vão acontecer a partir Reforma da Previdência, que está em tramitação no Congresso Nacional. 

Como palestrantes, os analistas de controle externo do TCE, Marconi Karley e Ricardo Souza. Karley é pós-graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco e atualmente é responsável pela Gerência de Inativos e pensionistas no Tribunal. Ricardo Souza é advogado previdenciário e participou da implementação do Reciprev, tendo sido seu primeiro presidente.

A oficina vai acontecer das 8h às 12h, no Auditório Carlos Wilson (10º andar) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - R. da Aurora, 885.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site da Escola. O evento fornece certificado de participação. Mais informações pelo 3181-7951.

Escola de Contas, 11/09/2019

O conselheiro Carlos Neves participou de um evento promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA) e o Instituto Egídio Ferreira Lima para tratar dofuturo dos modelos de negócio e de trabalho e o surgimento de novos paradigmas das relações entre trabalho e capital.

O 1º Talk Internacional de Direitos Fundamentais aconteceu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco - OAB-PE na última quarta-feira (04) e reuniu  juristas, autoridades, advogados e estudantes de Direito.

A conferência de abertura foi proferida pelo professor catedrático da Universidade de Coimbra em Portugal, Pedro Romano Martinez. Na ocasião também foi empossada a nova diretoria do Instituto Egídio Ferreira Lima.

Carlos Neves, que até assumir o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas era vinculado à OAB-PE e atuava à frente do Instituto, passou a presidência para o advogado e professor de Direito, Felipe Ferreira Lima. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2019

A Escola de Contas Públicas do TCE promoveu na semana passada um debate sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, que foi aprovada recentemente pela Câmara Federal, porém sem os “destaques”. Os palestrantes foram Marcos Nóbrega, professor da Faculdade de Direito da UFPE e conselheiro substituto do TCE, e Marcelo Bruto, secretário de Desenvolvimento Urbano do Governo de Pernambuco e servidor de carreira do Ministério do Planejamento e Gestão. O evento foi aberto pelo auditor das contas públicas Eduardo Maia.

Mais de uma centena de servidores do TCE ouviram com atenção as duas palestras, cuja finalidade foi esclarecer o conteúdo do projeto, que tem como objetivo instituir um novo regime licitatório para toda a administração pública direta, autárquica e fundacional através da revogação das seguintes leis: a) Lei 8666/93 (Normas gerais de licitações e contratações públicas), b) Lei 10.520/02 (Normas gerais sobre a modalidade pregão), c) Lei 12462/11 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).

RELATORIA - Após a discussão dos “destaques”, o projeto voltará ao Senado, onde já havia sido aprovado em 1995. E, se for o caso, seguirá para sanção do presidente da República. O relator na Câmara Federal foi o deputado Pernambuco Augusto Coutinho.

De acordo com os dois palestrantes, o projeto, que representa um “avanço” em relação à Lei atual, prevê os seguintes tipos de licitação no texto original: melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto; maior lance (para o leilão) e definição das fases de licitação. Eles explicaram didaticamente o que significa cada uma dessas fases e, ao final, responderam a perguntas dos auditores.

Para Nóbrega, o projeto é muito mais completo que a Lei das Licitações, em vigor desde 1993, que está defasada e superada pelo tempo. Já segundo Bruto, além da evolução da legislação, é importante que se invista na "gestão baseada em evidências" para definição de melhores modelos de licitação e contratos.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2019

Alunos dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade Luso Brasileira (FALUB) de Carpina acompanharam a sessão da Primeira Câmara da última quinta-feira (05), por meio do programa Tcendo Cidadania da Escola de Contas. 

Eles foram saudados pelo presidente da Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal e pelo diretor da Escola de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, que, ao final da sessão, realizou uma breve exposição sobre como funcionam as sessões das câmaras e do Pleno do Tribunal. 

Os alunos também acompanharam, na sede da Escola de Contas, a palestra “O Papel do TCE no Controle Social”, com o professor Henrique Lira. “Esse tipo de visita é importante para alinhar a teoria com a prática, aprimorar os conhecidos indo além da sala de aula”, comentou a professora de contabilidade, Zuleide Gomes. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2019

O Comitê Ecos de Pernambuco, uma rede de sustentabilidade criada para estimular e desenvolver ações na área de responsabilidade social e socioambiental, da qual fazem parte representantes do Tribunal de Contas, renovou por mais cinco anos o protocolo de cooperação técnica que visa à implementação de programas e ações interinstitucionais de responsabilidade socioambiental.

A rede de sustentabilidade foi criada em setembro de 2014, com o objetivo de estimular e desenvolver ações compartilhadas, estabelecendo uma nova cultura de conscientização, preservação e cuidado com o meio ambiente. As medidas propostas pelo programa incluem a realização de ações externas e internas pelas instituições. No âmbito do Tribunal de Contas, elas são coordenadas pelo Ecos TCE e abrangem as atividades empreendidas no exercício do Controle Externo (orientação, fiscalização e julgamento), além de ações de gestão ambiental implantadas na Casa.

Atualmente o Ecos de Pernambuco é formado pelo Tribunal de Contas, Universidade Federal Rural de Pernambuco, Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Ministério Público de Pernambuco, Advocacia-Geral da União de Pernambuco, Procuradoria Regional da República da 5ª Região, Procuradoria da República em Pernambuco e Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região. O convênio foi assinado na última terça-feira (3) pelo presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto e representantes dos outros órgãos que compõem o comitê.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2019

Atendendo Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Porto, o diretor do Detran-PE, Roberto Fontelles, enviou correspondência à empresa B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), que faz a ligação entre os bancos que financiam veículos e as financeiras que registram os contratos, para que estabeleça um critério de alternatividade entre as credenciadas, evitando qualquer tipo de monopólio no serviço prestado.

A iniciativa se deu após auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, por meio do Núcleo de Auditorias Especializadas, que apontou indícios de favorecimento da empresa B3 S/A à credenciada Tecnobank para realização de registro dos contratos, apesar de existirem no Detran outras empresas credenciadas para o atendimento.

Baseado nas informações da auditoria, em abril deste ano, o conselheiro Carlos Porto emitiu Alerta de Responsabilização ao Departamento Estadual de Trânsito informando sobre as irregularidades identificadas e determinando algumas providências no sentido de sanar os problemas, entre elas, implementar em 90 dias um sistema de registro de contratos de veículos sem intermediação e estabelecer critérios que permitam às financeiras escolher qualquer empresa credenciada para o serviço. No entanto, após análise do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, apesar do Alerta, ficou identificada a continuidade da existência de monopólio/exclusividade no serviço prestado.

Sendo assim, o conselheiro relator decidiu pela emissão da Cautelar (processo TC n° 1927877-9) determinando ao presidente do Detran, no prazo de 10 dias, providências no sentido de estabelecer mecanismos que garantam o critério de alternatividade entre as empresas credenciadas para o registro dos contratos de financiamento de veículos.

Na tarde dessa quinta-feira (05), o diretor-presidente do órgão esteve no TCE para entregar a documentação que comprova a adoção de medidas por parte do Detran. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/09/2019

Tribunal Solidário, organização não governamental formada por servidores do Tribunal de Contas, realizou ontem (05) o Fórum de Integração Social: Engajamento Cívico, Governança e Voluntariado, em parceria com o Porto Social.

O encontro teve como objetivos sensibilizar os participantes para o voluntariado, apresentar os projetos que o TS apoiará em 2019 e discutir o impacto das transformações sociais na vida das comunidades atendidas. O evento, que aconteceu no auditório do 10º andar do Edf. Dom Helder, teve a participação do presidente Marcos Loreto e foi dirigido a integrantes de ONGs, servidores da Casa e interessados em geral.

A programação foi aberta pela orquestra da comunidade Peixotinho, formada por 15 músicos da Fraternidade Espírita Francisco Peixoto Lins, que apresentou um repertório de músicas clássicas e regionais. A instituição será uma das 12 entidades assistidas pelo TS em 2019 com o projeto "Descobrindo Talentos", voltado ao treinamento musical de adolescentes de comunidades carentes do bairro de Boa Viagem.

Na sequência, Thiago Parísio, diretor-presidente do TS, mostrou um panorama das ações deste ano, que contarão com R$ 125.600,00 em investimentos, fruto de contribuição dos servidores do TCE, para atender a 12 projetos aprovados. No total foram encaminhados 51 projetos. 

Ao longo de seus 20 anos de existência, o Tribunal Solidário, que hoje conta com a adesão de quase 500 servidores do TCE, atendeu a 200 projetos, beneficiando cerca de 25 mil pessoas. 

“A sensibilização das pessoas é fundamental para o sucesso e a ampliação das ações do Tribunal Solidário. Cada novo colaborador, cada nova contribuição, independentemente do cargo ou da área de atuação no TCE, é responsável por novas oportunidades, motivação e esperança na vida das pessoas beneficiadas. Juntos e comprometidos podemos minimizar a desigualdade social e fazer a diferença para muitos”, destacou Parísio.  

A palestra com o presidente do Porto Social, Fábio Silva, intitulada “Revolução Silenciosa” emocionou os presentes. Na exposição, ele falou da realidade social do país e como a sociedade civil pode promover grandes transformações por meio do engajamento cívico e do empreendedorismo social.

O Porto Social trabalha na busca de soluções inovadoras, envolvendo o governo, as empresas privadas, as associações sem fins lucrativos e os cidadãos como agentes de transformação social. Um dos grandes desafios enfrentados foi o de resolver o problema da violência nos estádios de futebol em Pernambuco. Em 2013 foram 10 casos registrados e em 2014 o número subiu para 18. A solução veio do voluntariado que levou as mães de torcedores aos campos de futebol para trabalhar na conscientização e fiscalização do público. A iniciativa zerou as ocorrências em 2015 e os resultados foram exibidos no vídeo “Mães Seguranças”, de repercussão internacional.

Segundo o palestrante, apenas 4,16% das pessoas dedicam o seu tempo ao trabalho voluntário. Dentre outros projetos de sucesso, o empreendedor foi o responsável pela criação da primeira agência nacional de incentivo ao voluntariado, o "Transforma Brasil", que faz o cruzamento de dados entre as ofertas de voluntários e as necessidades de pessoas carentes, atuando hoje em 19 cidades brasileiras, incluindo o Recife. O “Transforma Recife” foi, inclusive, reconhecido e premiado pela ONU em 2016 como o principal programa de política pública das Américas. “O maior instrumento de transformação está nas pessoas, basta acreditar e fazer acontecer”, finalizou.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/09/2019

Uma análise de licitação realizada no mês de agosto pelo TCE, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda (Grande Recife) gerou uma economia de R$ 364.163,59 aos cofres da empresa. O objetivo foi o de avaliar o Pregão Presencial n° 08/2019 voltado à contratação de serviços de pesquisa e quantificação dos usuários do Sistema Estrutural Integrado (SEI) da Região Metropolitana do Recife. O edital foi publicado do Diário Oficial do Estado dia 6 de agosto deste ano. 

Com os trabalhos, a equipe técnica do TCE identificou irregularidades que comprometiam a competitividade e apresentavam riscos à economicidade da licitação, estimada em R$ 3.355.817,49. A primeira é relativa a uma exigência indevida do edital, onde as empresas licitantes deveriam dispor em seu quadro permanente de pessoal, e na data prevista para entrega da proposta, de coordenador de nível superior. A exigência exclui da competição as licitantes que, por direito, poderiam optar pela contratação do profissional apenas para atender ao contrato, de forma isolada.

Uma outra diz respeito à planilha orçamentária de mão de obra que estabelecia em 30% o percentual para estimativa de custos administrativos, onerando o contrato e contrariando os 20% fixados pelo Acórdão nº. 1144/2011 do TCE. A planilha também apresentava divergência entre o percentual de 16,62% utilizado para despesas fiscais e os 9,469% limitados pelo Acórdão.

O Acórdão também foi descumprido no que diz respeito à incidência dos custos administrativos. É que o cálculo realizado pelo Consórcio considerava apenas os vencimentos, enquanto a decisão do Tribunal determina que a mesma deve ocorrer sobre salários, acrescidos dos encargos sociais.

Também foram encontradas falhas na minuta do contrato, o documento previa que os 120 contadores automáticos, que seriam adquiridos e utilizados pela empresa vencedora seriam incorporados ao patrimônio do Grande Recife, mas não fazia o mesmo em relação aos 60 tablets que também seriam necessários para uso durante a vigência contratual.

Após os questionamentos do Tribunal, a Grande Recife revogou a licitação e publicou um outro edital, o Pregão Presencial nº 09/2019, no Diário Oficial do Estado dia 28 de agosto deste ano. O preço máximo foi reduzido para R$ 2.991.653,90, gerando uma economia de R$ 364.163,59 aos cofres do órgão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2019

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (5) recomendando à Câmara Municipal de Paulista a rejeição das contas do prefeito Gilberto Gonçalves Júnior, relativas ao ano de 2016. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Já na última terça-feira (03), a mesma Câmara emitiu parecer prévio com recomendação à Câmara de Vereadores de Nazaré da Mata para rejeitar as contas do prefeito Inácio Manoel do Nascimento, referentes ao exercício financeiro de 2017. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.

Em relação a Paulista (processo TC n° 17100132-1), as principais irregularidades que ensejaram o parecer do relator, aprovado por unanimidade, foram as seguintes: a) déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 43.206.710,27, significando realização de despesa superior às receitas arrecadadas; b) autorização de despesas orçamentárias em patamares superior ao devido; c) extrapolação de gastos com pessoal, no terceiro quadrimestre, chegando ao percentual de 57,88% da receita corrente líquida quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%; d) disponibilidade de caixa líquido de recursos não vinculados, no final do exercício, da ordem de R$ 22.975.549,78; e) aplicação de apenas 24,23% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino; e f) deficiência no Portal da Transparência, não disponibilizando integralmente para a sociedade informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela LAI (Lei de Acesso à Informação).

O relator fez 13 determinações ao prefeito no sentido de tomar providências para que essas irregularidades não mais se repitam nas prestações de contas seguintes e determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que verifique se elas estão sendo cumpridas.

NAZARÉ DA MATA - Em relação a Nazaré da Mata (processo TC n° 18100720-4), o conselheiro Carlos Neves elaborou o seu voto, pela rejeição das contas, com base nas seguintes irregularidades: a) comprometimento de 84,13% da receita corrente líquida do exercício com despesas com pessoal; b) descumprimento reiterado do limite de despesas com a folha desde o primeiro quadrimestre de 2013; c) não adoção de providências ao longo do período para enquadrar os gastos com pessoal no limite estabelecido pela LRF; d) descumprimento do limite da dívida líquida consolidada, tendo o Poder Executivo Municipal alcançado o percentual de 131,15% da Receita Corrente Líquida, quando o máximo permitido é 120%; e) não recolhimento para o Regime Geral de Previdência Social do montante de R$ 8. 115.161,69 referente à contribuição patronal e dos servidores; f) empenho de despesas com recursos do Fundeb sem lastro financeiro para isto; g) não disponibilização no Portal da Transparência de informações relevantes sobre a situação financeira do município.

A exemplo do conselheiro Dirceu Rodolfo, Carlos Neves também fez 12 determinações ao prefeito de Nazaré da Mata, ou a quem vier a sucedê-lo, dentre elas reduzir a despesa total com pessoal para que ela retorne ao limite estabelecido pela LRF.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2019

A prefeitura de Toritama publicou na edição da última quarta-feira (28) do Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) a suspensão do Pregão Presencial nº 09/2019 destinado à aquisição de conjunto de incentivo à leitura para alunos e professores do ensino fundamental II (6º ao 9º ano) da rede municipal de ensino, estimada em R$ 945.280,00.

A iniciativa aconteceu em cumprimento às determinações de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente, no último dia 21 de agosto, pelo conselheiro Valdecir Pascoal, relator dos processos de Toritama em 2019. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE do dia 23 de agosto.

A Cautelar (processo TC nº 1927293-5) surgiu a partir de uma auditoria realizada no município pela Inspetoria Regional de Surubim, onde foram constatados indícios de irregularidades com prejuízo à competitividade do certame e riscos de dano ao erário municipal. Foram apontados como responsáveis a secretária de Educação Ciência e Tecnologia, Ana Lúcia Barbosa dos Santos Paes de Souza; o secretário-executivo de Educação, Ciência e Tecnologia, Welson Luiz da Costa Santos; e o pregoeiro, Gilberto Alves de Almeida Filho.

Uma das irregularidades dizia respeito ao objeto – “conjunto de incentivo à leitura” – que restringia a participação da concorrência no pregão. É que o Termo de Referência determinava que o material dos alunos seria composto por ‘um caderno de apoio’ e ‘quatro livros literários’, enquanto o dos professores deveria conter ainda ‘um manual do professor’ e ‘um guia de apoio’. Deste modo, apenas empresas que trabalham com o produto pronto poderiam participar da licitação. “O objeto licitado está mais para atender a um padrão preexistente no mercado do que à necessidade de estímulo à leitura para estudantes do Ensino Fundamental 2”, diz o relatório de auditoria.

O Termo de Referência mencionava ainda a necessidade de realização de um treinamento para uso do material pedagógico. Um dos itens da planilha de preços referia-se à “capacitação ‘gratuita’, de no mínimo 8 horas e máxima de 20 horas”, sem demonstrar o formato e a composição dos custos do treinamento. O relator afirmou que o fato distorce ainda mais o objeto da licitação, demonstrando que o preço do material a ser adquirido, possivelmente, já incluía o treinamento.

Por outro lado, o documento não mostrava relação entre o objeto licitado e os instrumentos de educação do município. As diretrizes metodológicas e pedagógicas, que deveriam respaldar a aquisição do material, não foram apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação. Da mesma forma, o Conselho Municipal de Educação não se posicionou sobre a compra. A prática, segundo o relatório, fere a Constituição Federal, colocando em risco a eficiência da gestão e a boa utilização dos recursos públicos.

Outra omissão do Termo de Referência é quanto ao conteúdo pedagógico exigido no ‘caderno de apoio ao leitor’, no ‘manual do professor’ e no ‘guia de apoio explicitando a fundamentação teórica’. Dados da auditoria apontam que estes produtos representam mais de 63% do preço do material a ser adquirido. Os fatos mostram que o conjunto de restrições à competitividade levou a um sobrepreço no valor homologado e o prejuízo com a compra dos ‘kits educacionais’ pelo município poderia chegar a R$ 604.135,05.   

DETERMINAÇÕES – Para o relator Valdecir Pascoal, ficou evidenciado a existência de indícios de irregularidades, motivo pelo qual acolheu o pedido de Cautelar da Inspetoria de Surubim para suspender a licitação, determinando ainda a notificação aos gestores para apresentação de defesa e a instauração de uma Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento da decisão. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2019  (Matéria republicada em 05/09).

A Escola de Contas do TCE (ECPBG) realizará nos dias 17 e 24 deste mês e nos dias 01, 08 e 15 de outubro, o curso Introdução às Políticas Públicas com Enfoque no Controle Externo, a ser ministrado pelo professor doutor e analista de controle externo - área de auditoria de obras do TCE, Arthur Leandro Alves. A capacitação será ministrada na sede da ECPBG, das 13h30 às 17h30 e tem como público-alvo servidores que atuam no controle externo.

O curso tem por objetivo principal instrumentalizar servidores no domínio técnico-conceitual das políticas públicas, trazendo esclarecimentos das definições típicas do tema e permitir aos participantes a aplicação dos conteúdos vivenciados nas atividades relacionadas ao controle externo.

Serão abordados, no curso, os seguintes tópicos: Estado e Políticas Públicas: aproximação histórico-conceitual; Policymaking: racionalidade, atores e agentes; a abordagem institucional e a função de controle: organização, regras e padrões cognitivos; sociedade civil, espaço público e redes sociais; inovação e horizontes para o controle de políticas públicas no Brasil, com foco na PEC 26/2017 (dispõe sobre a criação de um sistema de avaliação de políticas públicas) as Leis Federais 12.527/2011  (Lei de acesso às informações públicas), Lei Federal nº 13.460/2017(dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública), dentre outros dispositivos legais.

Nas aulas, será utilizada exposição dialogada dos conteúdos propostos com o compartilhamento de experiência entre os participantes, antecedida da análise de bibliografia e de casos propostos.

Para efetuar sua inscrição, acesse o site. Maiores informações poderão ser obtidas pelos fones 3181-7944 ou 3181-7953.

PRÓXIMOS CURSOS -  A ECPBG, em breve, vai lançar inscrições, na temática de Políticas Públicas, as seguintes capacitações: Análise de Demanda por Políticas - Um enfoque de Controle Externo, previsto para os dias 22, 29/10, 5/11, 12/11 e 19/11/19 e  o Curso de Avaliação de Impactos de Políticas Públicas - O olhar do Controle Externo, com datas previstas para os dias: 25/10; 1, 8, 22 e 29/11/19. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2019

Por meio de Medida Cautelar publicada nesta terça-feira (03), no Diário Eletrônico do TCE, o conselheiro Carlos Porto determinou ao diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN) que, num prazo de 10 dias, adote providências no sentido de estabelecer mecanismos que garantam o registro dos contratos de financiamento de veículos automotores, obedecendo ao critério de alternatividade entre as empresas credenciadas.

A determinação se baseou em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, por meio do Núcleo de Auditorias Especializadas, que apontou indícios de favorecimento da empresa B3 S/A, responsável pelo apontamento do financiamento, à empresa credenciada Tecnobank para realização de registro de contratos, apesar de existirem no DETRAN outras seis empresas credenciadas para o serviço, fato este que caracterizava monopólio/exclusividade.

Em abril deste ano, o conselheiro Carlos Porto emitiu Alerta de Responsabilização ao DETRAN informando sobre as irregularidades na citada contratação e determinando algumas providências no sentido de sanar os problemas encontrados pela auditoria, sendo elas, implementar em 90 dias um sistema que assuma o registro de contratos de veículos, removendo-se quaisquer tipos de intermediação; e, no prazo máximo de 30 dias, estabelecer critérios que permitam às financeiras escolher quaisquer empresas credenciadas e registradoras de contrato.

O Ministério Público de Contas, após análise feita pelo procurador Cristiano Pimentel, identificou a continuidade da existência de monopólio/exclusividade da TECNOBANK no registro dos contratos de financiamento de veículos, apesar do Alerta emitido pelo conselheiro Carlos Porto. Seguindo os fatos apontados pelo MPCO e considerando que compete ao Tribunal de Contas garantir o atendimento da ampla competitividade, preservando a maior rede possível de prestadores de serviços à Administração Pública e eliminando qualquer indício de eventual direcionamento e/ou exclusividade na realização dos serviços, o conselheiro decidiu pela emissão da Cautelar (processo 1927877-9) ao presidente do DETRAN-PE.

Cópias do processo serão enviadas ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Conselho Administrativo de Defesa Econômica, para as providências que o caso requer.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2019

O diretor da Escola de Contas do TCE, conselheiro Ranilson Ramos e o presidente da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE), Antonio Habib, assinaram na última sexta-feira (30) um convênio de cooperação técnica entre as duas instituições. O convênio tem como objetivo estabelecer ações básicas de cooperação técnico-científica nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em regime de parceria, visando ampliar e aperfeiçoar a capacidade de ensino, treinamento e formação profissional, bem como no desenvolvimento de projetos acadêmicos de pesquisa e extensão.

"Nós nos sentimos honrados em celebrar essa parceria com uma importante instituição de ensino superior do Vale do São Francisco em Petrolina, que tem uma história profunda de formação de gestores na área privada e na área pública. Essa é a primeira parceria entre a nossa Escola com a Facape de uma série que esperamos realizar no futuro para compartilhar o conhecimento dos servidores do Tribunal com a sociedade", afirmou Ranilson Ramos. 

Atualmente a Facape conta com 8 cursos de graduação: Administração, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Comércio Exterior, Direito, Economia, Gestão de Tecnologia da Informação, Serviço Social; e 9 de pós-graduação: Gestão de TI, Gestão de Recursos Humanos nas Organizações, Direito Público Municipal, Engenharia de Software, Gestão Pública e Controladoria, Processo Civil, Psicologia Jurídica, Contabilidade e Controladoria aplicada ao setor público e Contabilidade para médias e pequenas empresas.

Escola de Contas, 03/09/2019

O conselheiro Carlos Neves representou o TCE na Câmara Municipal do Recife, na última quinta-feira (29), quando foi entregue a medalha do mérito José Mariano, mais alta comenda da Casa, ao presidente da OAB nacional Felipe Santa Cruz.

O projeto de resolução foi de autoria do vereador Jayme Asfora. Na véspera, Santa Cruz participou da sessão de posse de Carlos Neves no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. Asfora justificou a homenagem dizendo tratar-se de um reconhecimento a quem, à frente da Ordem dos Advogados do Brasil, luta pela democracia, pelos direitos humanos e contra a criminalização dos movimentos políticos e sociais.

Dezenas de autoridades prestigiaram a sessão solene, entre elas a vice-governadora Luciana Santos, o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, o  presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, entre outros. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2019