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O conselheiro Carlos Neves emitiu parecer prévio na última quinta-feira (12), na Segunda Câmara do TCE, da qual é o presidente, recomendando a rejeição das contas de governo do exercício financeiro de 2016 da então prefeita de São José da Coroa Grande, Elianai Buarque Gomes, e também das contas de 2017 do prefeito de Quipapá, Cristiano Lira Martins.

O parecer prévio será encaminhado às Câmaras Municipais das duas cidades, que poderão acatá-lo, ou não. Para derrubá-lo, no entanto, são necessários os votos de dois terços dos vereadores, devidamente fundamentados, em favor da rejeição.

No caso de São José da Coroa Grande (processo TC n° 171000140-0), o relatório técnico de auditoria aponta uma série de irregularidades, sendo as mais graves as seguintes: a) aplicação de 23,71% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo constitucional é 25%; b) não alcance das metas estabelecidas pelo MEC, entre 2009 e 2015, no que diz respeito ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 1 e ao Ideb II; c) não recolhimento ao fundo próprio de previdência do montante de R$ 679.130,73 referente aos servidores e de R$ 518.447,93 referente à parte patronal; d) realização de despesas novas nos dois últimos quadrimestres do exercício, desobedecendo ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e comprometendo a situação fiscal do município.

Além disso, também contribuíram para a rejeição das contas o emprenho de despesas com recursos do  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)  sem lastro financeiro e o índice de transparência considerado “insuficiente” pela metodologia usada pelo TCE. O relator fez 11 determinações ao atual gestor do município para que as irregularidades não mais se repitam nos exercícios seguintes.

QUIPAPÁ - Com relação a Quipapá (processo TC n° 18100400-8), o relator apontou as seguintes irregularidades que macularam a prestação de contas do prefeito Cristiano Martins: a) extrapolação do limite de despesa total com pessoal (55,77%), quando o limite estabelecido pela LRF é 54%. Esse descumprimento começou a se verificar no primeiro quadrimestre de 2013; b) a não tomada de providências para reduzir as despesas com a folha de pessoal, configurando infração administrativa; c) não recolhimento ao Regime Geral de Previdência do montante de R$ 1.522.082,01; d) realização de despesas em volume bem superior às receitas arrecadadas no valor de R$ 4.788.668,21; e) não disponibilização no Portal da Transparência para conhecimento da sociedade de informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Acesso à Informação.

Tal qual procedeu com São José da Coroa Grande, o relator também fez 9 determinações ao atual gestor de Quipapá, determinando à Coordenadora de Controle Externo que acompanhe o seu cumprimento. Os votos do relator foram acompanhados pelos conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2019