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Outubro

Atenção você que é fã de artigos artesanais! O Tribunal de Contas vai abrir as portas para receber, a partir da próxima quarta-feira (06), a 2° Semana Arte TCE. A feira acontece até 08 de novembro, das 8h às 15h, no térreo do prédio sede do Tribunal de Contas, localizado na Rua da Aurora, 885, Boa Vista. A boa notícia é que a exposição é aberta ao público com entrada franca. A abertura também contará com um grupo de rabequeiros. 

Após o sucesso da primeira edição em 2018, este ano a Feira de Arte vem com novidades. Uma delas é a participação, como convidados, de seis artistas de renome nacional. São eles: Espedito Veloso de Carvalho, Heleno da Luz dos Santo, Jaime Nicola de Oliveira, Josemar Santana da Silva, Marcos Paulo da Costa e Wandenkolk Walter Tinoco.

Além deles, outros 86 expositores estarão participando da feira, com estandes de  bijuterias, cerâmica, moda, bordados, pintura, artigos feitos em madeira, mosaico, porcelana, entre outros.

CONFIRA A LISTA COMPLETA ABAIXO

 

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (29), o objeto de uma Auditoria Especial que analisou a contratação de serviços de transporte escolar pela Prefeitura de Água Preta, no exercício financeiro de 2016. O voto do relator do processo (n° 1723336-7), conselheiro Dirceu Rodolfo, foi aprovado por unanimidade.

O relatório de auditoria apontou diversas irregularidades no serviço prestado pela empresa Agreste Projeto e Serviços de Locação LTDA, cuja contratação foi realizada via pregão presencial por um período de um ano, prorrogados por mais 12 meses.

Entre os problemas verificados estão, excessos por superfaturamento, veículos irregulares para o transporte de estudantes (como ausência de cintos de segurança e de extintores de incêndio dentro do prazo de validade), motoristas inaptos para prestação do serviço, veículos terceirizados com débitos de impostos ou licenciamento e subcontratação superior ao limite máximo permitido no contrato.

O relator imputou débito solidário no valor de R$ 93.458,00 aos responsáveis, o ex-prefeito do município, Armando Almeida Souto (também multado em R$ 50.349,00), o ex-secretário Municipal de Transportes, Teógenes Santos (que pagará multa no valor de R$ 41.957,50), o ex-coordenador do setor de Transporte Escolar, Marcondes de Azevedo (mais multa no valor de R$ 41.957,50) e o representante legal da empresa Agreste, Márcio José Pimentel.

O conselheiro Dirceu Rodolfo também declarou a inidoneidade da empresa em questão pelo prazo de cinco anos, proibindo-a de contratar com a Administração Pública.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão do TCE. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/10/2019

Em sessão realizada nesta terça-feira (29), a Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 551 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Nazaré da Mata (n° 1855047-2), no exercício financeiro de 2018. A análise, sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, apontou irregularidades nas contratações realizadas no primeiro trimestre do ano passado para ocupar diversas funções no município.  

O relatório de auditoria elaborado pela equipe técnica do TCE apontou várias irregularidades no processo, entre elas, ausência de seleção pública simplificada e falta de comprovação de que as contratações foram motivadas por situação caracterizada como de excepcional interesse público. Além disso, as admissões ocorreram quando o município se encontrava acima do limite da despesa total com pessoal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além de negar o registro das contratações, o relator determinou ainda que a gestão do município adote as seguintes medidas: levantar, no prazo de 180 dias, a necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinários da municipalidade, a fim de que proceda à realização de concurso público com vistas a regularizar a situação de modo permanente; quando houver real necessidade de contratações temporárias, realizar seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados; e exigir dos contratados declaração de que não acumulam cargo ou função pública.  

Os interessados ainda podem recorrer da decisão do TCE. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2019


Presidentes dos Tribunais de Contas de todo país estão reunidos nesta terça-feira (29) no Rio de Janeiro para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC).

O evento, que conta com a participação do presidente Marcos Loreto, é uma realização da Associação Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), da Associação Brasileira das Agências de Comunicação (ABRACOM) e do Instituto Rui Barbosa (IRB). O objetivo é promover o debate de temas pertinentes ao controle externo, fundamentais à sociedade e ao futuro dos TCs.

Na reunião serão discutidos, dentre outros assuntos, o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e a Implantação de Inteligência Artificial (com enfoque na elaboração de decisões e jurisprudências).

Também constam da programação ações do Instituto Rui Barbosa e recomendações aos presidentes dos TCs. 

O CNPTC surgiu no ano de 2018 e foi elaborado com o intuito de fortalecer os princípios, prerrogativas e funções institucionais dos Tribunais de Contas, assim como promover a integração entre os órgãos de controle estaduais por meio do diálogo e da troca de experiências. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2019

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (22), a gestão fiscal da Prefeitura de Catende referente aos três primeiros quadrimestres de 2018. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, aplicou uma multa no valor de R$ 64.800,00 a Josibias Cavalcanti, prefeito atualmente afastado do cargo. 

Segundo o relatório de auditoria do Tribunal de Contas, o Poder Executivo de Catende excedeu o limite de gastos com pessoal (54%) da Lei de Responsabilidade Fiscal. A gestão se desenquadrou no terceiro quadrimestre de 2017 (59,64%) e se manteve acima do limite nos quadrimestres seguintes, chegando a atingir 64,96% de comprometimento da receita corrente líquida em relação à despesa total com pessoal. 

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.

AFASTAMENTO - No dia 30 de setembro, o juiz Ricardo Ennes, da Vara Única da Comarca de Catende, determinou o afastamento do prefeito do município em ação de improbidade administrativa. O pedido ocorreu com base em trabalhos realizados por Auditoria Especial do TCE e a partir de representação do Ministério Público de Contas e, em seguida, Ministério Público de Pernambuco.

Entre as irregularidades constatadas, despesas com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério  (FUNDEF) entre 2017 e 2018 superiores a R$ 13 milhões, além de montagem de processos licitatórios para contratação de serviços de engenharia que geraram dano ao erário.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2019

A Primeira Câmara do TCE analisou nesta quinta-feira (24) as Prestações de Contas de Governo das prefeituras de Petrolina e Saloá, ambas do exercício financeiro de 2017. A relatoria foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação à Petrolina, tendo como interessado o prefeito Miguel de Souza Leão Coelho, o relator emitiu um parecer prévio à Câmara Municipal recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas de governo (processo TC n° 8100279-6). O conselheiro ainda realizou algumas determinações, com foco na melhoria da transparência pública e para que seja aplicado 15% (o mínimo constitucional) das receitas nas ações e serviços públicos de saúde.

Já em Saloá o relator emitiu parecer prévio à Câmara de Vereadores pela rejeição das contas (processo TC n° 18100787-3) do prefeito Manoel Ricardo de Andrade. Entre as principais irregularidades, foi apontado que houve extrapolação ao limite de gastos com pessoal e que não foram recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social contribuições patronais no montante de R$ 1.019.630,45.

Outra irregularidade presente no relatório de auditoria foi a deficiência de transparência do Poder Executivo, atingindo em 2017 um nível “Insuficiente” de informações disponíveis à sociedade. Além da emissão do parecer, foi realizada uma série de determinações com objetivo de que se realize uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de buscar cumprir o papel constitucional.

Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2019

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, na última quinta-feira (24), processos de Gestão Fiscal relativos à transparência das Câmaras Municipais de Iati, Ilha de Itamaracá, Serrita e Petrolândia, todos do exercício financeiro de 2018. A relatoria é dos conselheiros substitutos Ricardo Rios, em Iati, e Adriano Cisneiros nos demais processos.

Os responsáveis foram os presidentes das respectivas Casas Legislativas, os vereadores Danilo Albuquerque Costa, Germano Andrade de Oliveira, Isac Sampaio da Silva e Delano Santos de Souza.

Em relação à Câmara Municipal de Iati, o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) foi classificado como “Inexistente” em 2017 e em 2018. Como sanção, o relator aplicou multa no valor de R$ 8.391,50. Já as casas legislativas de Itamaracá, Serrita e Petrolândia, apresentaram o ITMPE no nível “Insuficiente”. Os presidentes do Poder Legislativo dos três municípios deverão pagar multa também no valor de R$ 8.391,50. 

A quantia deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado das decisões e será destinada ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas. Os votos foram aprovados pela unanimidade dos membros da Câmara.

Os interessados ainda podem recorrer das decisões. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva.   

Confira o número dos processos

Iati - 1924497-6
Ilha de Itamaracá - 1924332-7
Serrita - 1924421-6
Petrolândia - 1924445-9

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2019

A Biblioteca do TCE-PE Conselheiro Jarbas Maranhão vai promover na próxima quarta-feira (30) a palestra “Curadoria Digital e Gestão da Informação” com a professora Sandra Siebra, das 9h às 10h, na Sala Antônio Maria, na Escola de Contas Públicas. O evento é uma comemoração da semana do livro e da biblioteca. 

Sandra Siebra é doutora em Ciências da Computação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e professora do Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação e pesquisadora do Laboratório LIBER/UFPE. Também atua como colaboradora nos projetos de educação à distância do Instituto Aggeu Magalhães/Fiocruz, no papel de design instrucional e coordenadora de produção de conteúdos didáticos. 

No artigo "Curadoria digital: um termo interdisciplinar", Siebra conceituou Curadoria Digital como "ações necessárias para manter dados de pesquisa em meio digital e outros materiais ao longo de seus ciclos de vida e do tempo para as gerações atuais e futuras de usuário".

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site da Escola. 

Escola de Contas, 24/10/2019

O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial, no início deste mês, Resolução disciplinando os procedimentos para a contratação e controle dos serviços de limpeza urbana e manejo resíduos sólidos pelos municípios pernambucanos. A iniciativa busca contribuir para o cumprimento das determinações da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e assegurar o acesso a informações de interesse público, conforme aResolução TC nº 33/2018.

Com o novo dispositivo (Resolução TC nº 60/2019), os municípios ficam obrigados a implantar ou estimular ações que promovam a melhoria da gestão da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU), obedecendo parâmetros sustentáveis de preservação ambiental.

A Resolução apresenta os elementos necessários a serem adotados pelos municípios, tanto na elaboração de projetos para a contratação de Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, como nos controles essenciais para que a execução dos serviços esteja alinhada aparâmetros de qualidade ambiental a um menor custo aos cofres públicos.

Dentre os objetivos da norma estão o de aprimorar a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental de cada localidade, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, e a disposição final adequada dos rejeitos produzidos, assim como a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas para minimizar os impactos ambientais. O normativo pretende ainda incentivar as ações voltadas à educação ambiental; o controle social; a capacitação técnica continuada; a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; a indústria da reciclagem e o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial, voltados à melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos.

A execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de RSU deverá ser precedida de planejamento e da elaboração prévia de projeto básico e de orçamento estimativo, sem prejuízo de outros projetos que se mostrarem necessários. A gestão e gerenciamento do manejo pelos entes municipais, por sua vez, precisa ser orientada por meio de planos de gestão de resíduos sólidos que contribuam para o diagnóstico, o planejamento e a contratação de serviços, de forma eficiente e econômica, com vistas à preservação do interesse público, da saúde e do meio ambiente.

BUSCA – A partir de agora as consultas a Resoluções e Portarias Normativas do Tribunal contam com um sistema de busca que tornará mais fácil e ágil o processo de identificação destes tipos de legislação pelos usuários. Basta selecionar, ou do site do TCE, a opção ‘Legislação’ e marcar ‘Resoluções’ ou ‘Portarias Normativas’, preenchendo o campo correspondente com um termo relacionado à norma de interesse.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2019

O Pleno do TCE respondeu nesta quarta-feira (23) uma consulta formulada pelo prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho, sobre rendimentos dos profissionais do magistério público municipal em relação à reajustes do piso nacional. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

O consulente questionou se, caso seja constatado que profissionais do magistério público municipal recebem acima do mínimo estipulado nacionalmente, o reajuste do piso nacional deve se estendido a esses servidores.

Com base em parecer do Ministério Público de Contas, da lavra do procurador Ricardo Alexandre, o relator respondeu que determinação constante na Lei Federal nº 11.738/2008 diz que o vencimento dos servidores do magistério público não pode ser inferior ao piso nacional. No entanto, explica o voto, não é exigida uma automática aplicação dos índices de correção do piso aos vencimentos dos profissionais em patamares superiores.

Ainda em seu voto (processo n° 1925765-0), o conselheiro ressalta que apesar da inexistência da obrigatoriedade, o ente federado pode estipular, em lei própria, a aplicação, a toda a carreira do magistério, do índice de correção do piso nacional.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora geral Germana Laureano.


VISITA – A sessão do pleno também contou com a visita dos alunos do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda e da Faculdade Nova Roma, como parte do programa TCEndo Cidadania.

Eles foram saudados pelo presidente do Tribunal, conselheiro Marcos Loreto, que destacou a importância desse tipo de visita e ressaltou o compromisso do TCE em realizar uma palestra sobre as funções do órgão de controle nas respectivas instituições de ensino.

Gerência Jornalismo (GEJO), 24/10/2019

Um exemplo de boas práticas adotadas pela educação pública em Pernambuco foi destaque em um evento promovido pela Escola Superior de Gestão e Controle (ESGC) do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, na última segunda-feira (21), que discutiu na cidade de Porto Alegre os métodos de gestão e excelência no ensino público.

A professora Uanne Freire Bezerra, que leciona Biologia na escola de ensino médio Aura Sampaio Parente Muniz, sediada no município de Salgueiro, foi a convidada especial do evento.

Na ocasião, ela apresentou aos técnicos e auditores do TCE-RS, além de estudantes, pesquisadores e jornalista locais, as práticas adotadas pela instituição em que trabalha que conseguiram zerar a evasão escolar e estimular a pesquisa científica entre os estudantes. 

Uanne participou da reunião a convite do conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), que preside o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa, responsável por um estudo que vem mapeando os bons resultados das redes de ensino fundamental do Brasil.

O exemplo da escola de Salgueiro chamou a atenção dos participantes. A professora Uanne Bezerra fez uma explanação dos resultados do trabalho, contextualizando aos presentes que a cidade de Salgueiro fica no Sertão do Estado, numa região socioeconômica marcada pela pobreza, o que, segundo ela, não foi impedimento para o alto desempenho alcançado pela instituição.

BOAS PRÁTICAS - A escola Sampaio Parente funciona em turno integral com índice zero de evasão de alunos, agregando às disciplinas tradicionais, programas voltados ao empreendedorismo e à pesquisa científica. As práticas de aprendizagem e gestão interna oferecem aos alunos todo o suporte para ingressar em universidades federais com índice de aprovação bem expressivo.

A experiência relatada pela professora pernambucana recebeu elogios do diretor da ESGC, Sandro Bergue. “A escola desenvolve um projeto de iniciação científica que trabalha com problemas locais, do saneamento à saúde pública, por exemplo, reforçando o vínculo dos jovens com a instituição e oferecendo a eles um sentido maior para o processo de aprendizagem”, afirmou.  “Isso revela o quanto se pode vincular o ensino à realidade vivida pelos alunos”, disse ele.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/10/2019

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (22), a gestão fiscal da Prefeitura de Palmares referente ao exercício financeiro de 2016. O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, aplicou uma multa de R$ 43.200,00 ao ex-prefeito do município, João Bezerra Cavalcanti Filho. A decisão foi unânime.

O relatório de auditoria apontou irregularidades na gestão, tais como não adoção de medidas necessárias para a redução do excedente da despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a inconsistência no cálculo da despesa total com pessoal. 

A análise da equipe técnica também evidenciou de forma detalhada que a despesa total com pessoal do município permaneceu acima do limite legal previsto pela LRF (54%) desde, pelo menos, o 2º quadrimestre de 2014 até o 3º quadrimestre de 2016.

Além disso, no exercício de 2016, o gestor já se encontrava no quarto ano de mandato, tempo suficiente para alinhar as despesas municipais aos limites estabelecidos pela lei. 

De acordo com o voto do relator, o valor da multa aplicada corresponde a 30% da soma do subsídio anual e deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado do acórdão ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

O interessado ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2019

A organização da segunda edição da Semana Arte TCE, a ser realizada de 06 a 08 de novembro, anuncia o remanejamento de dez novos expositores.

As vagas surgiram tendo em vista a ausência e não assinatura do contrato. A feira vai abrir espaço para o trabalho de 86 expositores, com venda de artigos de produção própria, como bijuterias, cerâmica, couro, crochê, macramê, bordado, encadernação, escultura, madeira, moda, mosaico, pintura (tela, cerâmica e tecido), entre outros.

Os selecionados devem entrar em contato até a próxima sexta-feira (25) com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional (GDDF) através do número (81) 3181.7834 para assinatura de contrato. 

Confira a lista dos novos expositores:


A Escola de Contas Públicas realizou na manhã da última segunda-feira (21), a palestra "Tribunal de Contas e bom governo: caminhos em construção” com a conselheira substituta do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Sabrina Iocken. O conselheiro e vice-presidente do TCE-PE Dirceu Rodolfo e o conselheiro substituto Marcos Nóbrega conduziram a mesa de debate. O conselheiro e diretor da Escola de Contas, Ranilson Ramos, o conselheiro Carlos Neves e o auditor geral do TCE Marcos Flávio Tenório estavam presentes na plateia.

Dirceu Rodolfo abriu o evento destacando o movimento em curso no TCE-PE de pensar as inovações (como a semana e as oficinas de inovação) e a realidade do controle externo com as novas tecnologias numa visão voltada para as demandas da sociedade. Citando o trabalho do sociólogo e filósofo Zygmunt Bauman, o vice-presidente afirmou que os Tribunais de Contas são instituições sólidas em tempos líquidos, e isto faz do momento atual de transformações tanto uma oportunidade quanto um risco. 

Marcos Nóbrega comentou sobre o desafio de realizar controle e analisar políticas públicas em um país com diferenças drásticas de realidades como o Brasil, muitas vezes dentro do próprio Estado, e usou como exemplo o cenário dos trabalhadores da indústria têxtil em Toritama, retratado no filme “Estou Me Guardando Para Quando o Carnaval Chegar”, em contraste com o do parque tecnológico do Porto Digital no Recife. O conselheiro substituto afirmou que os Tribunais precisam se reinventar para resolver problemas, e não criar mais, como acontece num modelo de gestão burocrático.  

A palestra de Sabrina Iocken foi baseada em sua tese de doutorado, que deu origem ao livro "Políticas Públicas: o controle do Tribunal de Contas”. A conselheira substituta discorreu sobre a importância dos Tribunais de Contas reverem as metodologias de trabalhos e avaliações das contas públicas para saírem de uma visão estritamente orçamentária para uma visão ampla, que analise os aspectos sociais da gestão e considere a sociedade do século 21. Iocken aponta como um caminho para a passagem do controle formalista para um controle de resultados a atuação dos Tribunais no acompanhamento das políticas públicas, do planejamento à execução. 

Para referenciar a análise das políticas públicas, Sabrina destacou o uso da Agenda 2030 da Nações Unidas com os 17 Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, que já foram analisados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) na realidade brasileira. Assim, será possível ter umas perspectiva integrada das contas públicas e aprender a fazer as perguntas certas no trabalho de controle externo.  A conselheira substituta também falou sobre a importância de fortalecer a transparência pública com o uso de dados abertos e da presença dos Tribunais nas novas formas de comunicação, como aplicativos e redes sociais, para estimular a participação social no controle.    

- CONFIRA MAIS IMAGENS DO EVENTO -

Escola de Contas/GEJO, 22/10/2019

O presidente Marcos Loreto recebeu na manhã desta segunda-feira (21) a visita do chefe da unidade estadual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Gliner Dias Alencar, e da engenheira cartográfica, Márcia Carneiro, que vieram propor uma parceria com o Tribunal de Contas para aperfeiçoar a cobertura do censo sociodemográfico que será realizado no próximo ano.

O IBGE é o principal provedor de dados e informações do país, atendendo às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil e do setor público. O último levantamento ocorreu em 2010.

Na ocasião, Gliner Alencar fez uma apresentação do Censo 2020, destacando a importância das informações geradas para o direcionamento de políticas públicas e investimentos privados, dentre eles o repasse de recursos às prefeituras, a exemplo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a necessidade de atualização e aprimoramento das atuais leis de limites municipais. A equipe vem cumprindo uma série de visitas a outros órgãos, como a Assembleia Legislativa e o Ministério Público do Estado, de modo a obter apoio e reunir esforços para um melhor resultado da próxima pesquisa.

“Alguns municípios pernambucanos têm se queixado de prejuízos no recebimento de repasses do FPM, questionando os limites demográficos considerados pelas pesquisas anteriores e o número de habitantes apontados em algumas de suas localidades”, acrescentou Márcia Carneiro.

De acordo com a engenheira, o recurso é partilhado com base em um coeficiente de participação fixado a partir da quantidade de habitantes de cada município e possíveis distorções, aliadas a uma legislação considerada ultrapassada, podem levar à inadequada distribuição de renda e acarretar prejuízos à fiscalização dos órgãos de controle quanto ao uso correto dos recursos públicos.

O presidente Loreto enfatizou o interesse do TCE em colaborar com a parceria e sugeriu o agendamento de uma reunião com os demais órgãos envolvidos para que estratégias conjuntas sejam traçadas, assim como delimitadas as competências de cada uma das partes do processo.

Também participaram da reunião a diretora-geral do TCE, Taciana Mota, a coordenadora de Controle Externo, Adriana Arantes, o chefe do Núcleo de Engenharia, Conrado Montenegro, o assessor do NEG, Fernando Rolim, o assessor do Departamento de Controle Municipal, Rostand de Souza Lira e o chefe de gabinete da presidência, Jackson de Oliveira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/10/2019

Segunda Câmara do Tribunal de Contas A Segunda Câmara julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que verificou o descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o TCE e o ex-prefeito de Santa Cruz, Gilvan Sirino de Almeida, no exercício financeiro de 2015. O relator do processo (n° 1504164-5) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. 

Assinado na sede da Inspetoria Regional de Petrolina, o objetivo do TAG foi garantir a realização de obras e serviços de engenharia para melhorar a infraestrutura e as instalações físicas das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal. Na época, uma auditoria realizada em dezenove estabelecimentos de ensino apontou uma série de irregularidades, como falhas no fornecimento de água potável, problemas na estrutura física, danos no telhamento, entre outras. 

O relatório da Auditoria Especial apontou que as últimas vistorias aconteceram em 2018, três anos após a assinatura do TAG. Ainda assim, foi identificado o inadimplemento do gestor, ao descumprir parte das obrigações de ajustes acordadas no termo. Foi constatado que, das 31 obrigações, 12 foram cumpridas, 11 foram cumpridas parcialmente, duas não foram cumpridas e seis o prazo de cumprimento ainda não estava vencido.

O voto pela irregularidade foi aprovado por unanimidade. O interessado ainda pode recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/10/2019 

 

A Primeira Câmara do TCE na última terça-feira (15) emitiu pareceres prévios referentes às contas de governo das prefeituras de Buenos Aires, Cachoeirinha e Feira Nova. A prefeitura de Moreilândia teve julgadas as contas de gestão. A relatoria dos processos, todos do exercício financeiro de 2016, foi da conselheira Teresa Duere.

Em relação a Buenos Aires (processo TC n° 17100071-7) foi emitido parecer prévio das contas do ex-prefeito Gislan de Almeida Alencar. A principal irregularidade, que levou à recomendação pela rejeição das contas, foi o descumprimento na aplicação de verbas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no percentual de 21,78%, quando o exigido constitucionalmente é 25%.

Ainda na mesma sessão, a conselheira relatora emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas dos ex-prefeitos de Feira Nova (n° 17100109-6) e Cachoeirinha (n° 17100068-7), Nicodemos Ferreira de Barros e Carlos Alberto Arruda Bezerra, respectivamente.

GESTÃO – Por fim, a conselheira julgou irregular a prestação de contas de gestão  (n° 17100303-2) do ex-prefeito de Moreilândia, Jesus Felisardo de Sá e do ex-secretário de saúde, José Saraiva de Sá, aplicando uma multa a ambos no valor de R$ 8.393,50.

Entre as irregularidades apontadas estavam a realização de despesas irregulares, no montante de R$ 103.850,60, com pagamento de juros e multas, em virtude de atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias devidas aos regimes previdenciários próprio e geral, além da ausência, em determinados períodos, do recolhimento integral das mesmas contribuições. 

"O repasse de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência, em volume menor do que o devido, compromete o equilíbrio financeiro do regime e implica o aumento do passivo do município, comprometendo gerações futuras", destacou a conselheira em seu voto.

Em todos os votos, aprovados por unanimidade, Teresa Duere fez determinações para melhorias nas administrações dos municípios. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Ricardo Alexandre.

PRESTAÇÕES DE CONTAS – As Contas de Governo refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Já as contas de gestão referem-se aos atos dos gestores que ordenam despesas, como prefeitos e gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal. Em sua análise, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/10/2019

Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, nesta sexta-feira (18), uma convocação conjunta do MPPE e do Ministério Público de Contas para Audiência Pública sobre a política de atenção aos autistas em Pernambuco.

A participação do MPCO na convocação se deve à provocação que recebeu do MPPE para requerer ao Tribunal de Contas a avaliação dessa política pública no Estado de Pernambuco.  

"Na Audiência discutiremos com órgãos e segmentos da sociedade a questão do autismo e os diversos aspectos que permeiam a política pública de inclusão dessas pessoas, visando melhor direcionar os trabalhos que serão desenvolvidos no âmbito do controle, com objetivo de induzir a melhoria dos serviços prestados pela Administração Pública em favor de uma camada da população que reclama um olhar especializado e ainda mais atento", comentou a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

Serão convidados representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar em Pernambuco, do Poder Executivo do Estado das áreas de Saúde e de Direitos Humanos, da Assembleia Legislativa, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, do TCE, do Ministério Público Federal, das Operadoras de planos de saúde atuantes no Estado e de Entidades da sociedade civil organizada.

Além dos convidados, qualquer entidade, pública ou integrante da sociedade civil organizada, bem como qualquer interessado poderá participar da Audiência, ficando eventual pedido de intervenção condicionado ao número de inscrições anteriormente solicitadas e à disponibilidade de tempo.

A Audiência ocorrerá dia 19 de novembro, às 14h, no Centro Cultural Rossi Alves Couto (antigo cinema Ritz), Rua do Hospício, Boa Vista.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2019

O Pleno do TCE aprovou na última quarta-feira (16) um voto de aplauso proposto pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, à Procuradoria Geral do Estado (PGE) pela parceria e atuação em projeto relativo aos protestos de títulos municipais, encaminhado à PGE pelo Tribunal de Contas.

O voto surgiu a partir de menção do conselheiro Dirceu Rodolfo sobre a parceria entre o TCE e a PGE, saudando o procurador Antiogenes Viana, que, de acordo com o conselheiro, teve “atuação decisiva” no andamento do projeto.

“Fiquei feliz com a forma como a Procuradoria se colocou a disposição desta Casa para fazer o projeto, que já é exitoso, de protesto dos nossos títulos municipais”, comentou Dirceu Rodolfo.

Em seguida, após propor o voto de aplauso, Germana Laureano ressaltou a receptividade da Procuradoria ao projeto encaminhado pelo TCE, destacando que a PGE não mediu esforços, sendo bem receptiva e alterando, inclusive, suas rotinas para a realização. Ela também destacou o trabalho do procurador Antiogenes Viana, que estava presente na sessão, e lembrou que a ideia já havia sido proposta pelo procurador do MPCO, Gilmar Severino de Lima.

PROTESTOS DE TÍTULOS - A partir do projeto, as multas emitidas pelo TCE contra gestores municipais passaram a ser incluídas em Dívida Ativa pela PGE, em caso de não pagamento espontâneo, possibilitando a adoção de efetivos meios extrajudiciais de cobrança, como a inscrição nos cadastros de inadimplência.

VISITA – A sessão do Pleno foi prestigiada por alunos do curso de Direito da Uninabuco, campus Paulista, conduzidos pela professora de Prática Jurídica, Maria Augusta Calado.

Os alunos também estiveram na Escola de Contas onde acompanharam a palestra “O Papel do TCE no Controle Externo”, realizada pelo auditor Diogo Campos. A visita faz parte do programa Tcendo Cidadania.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2019

Na próxima segunda-feira (21), a Escola de Contas vai promover a palestra Políticas Públicas: o Controle do Tribunal de Contas no auditório Carlos Wilson do TCE-PE.

Como convidados, a conselheira substituta do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Sabrina Nunes Iocken, e o conselheiro substituto do Tribunal pernambucano, Marcos Nóbrega, pós-doutor pela Universidade de Harvard e professor da Universidade Federal de Pernambuco. O evento será das 9h às 12h.

Sabrina é doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, dedicando-se ao estudo das políticas públicas e da sua legitimidade democrática. É autora dos livros "Políticas Públicas: o controle do Tribunal de Contas” (Conceito Editorial, 2014) e "Controle Compartilhado das Políticas Públicas" (Fórum, 2018), e realiza pesquisas com ênfase na área de políticas públicas e nas formas de controle público compartilhado com a sociedade. 

O evento é gratuito. Inscrições pelo site da Escola de Contas. 

ECPBG, 17/10/2019

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegal, na última terça-feira (15), um processo de admissão de pessoal da Prefeitura de Bom Jardim (n° 1855584-6), no exercício financeiro de 2018. A análise, sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, apontou irregularidades nas contratações temporárias de 797 servidores para ocupar diversas funções no município. 

As admissões foram feitas na gestão do prefeito João Francisco de Lira e, segundo relatório de Auditoria, não houve seleção simplificada ou concurso público prévio, no caso dos cargos de Agentes de Combate às Endemias. Além disso, foram encontradas três irregularidades: ausência de necessidade excepcional que deve reger as contratações temporárias, extrapolação dos limites para as despesas com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal e acúmulo ilegal de funções. 

Fora o gestor, duas secretárias municipais foram responsabilizadas pelas admissões ilegais, tendo em vista que assinaram os contratos, Ivonete Braz (Secretaria de Assistência Social) e Josefa da Silva (Secretaria de Saúde). Desta forma, os respectivos registros das contratações foram negados pelo relator, com determinação de levantamentos acerca da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinários da municipalidade e da necessidade de Agente de Combate às Endemias, para realização de processo seletivo público.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão do TCE. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, a procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/10/2019

A Câmara Municipal do Recife aprovou, no início deste mês, um voto de aplauso em homenagem ao presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, pela edição do livro sobre os 50 anos de fundação do Tribunal de Contas.

O voto de aplauso foi proposto pelo vereador Jayme Asfora, que parabenizou o conselheiro pela iniciativa de promover esse importante registro histórico de cinco décadas de atuação do TCE.

“Marcos Loreto é o responsável direto pela edição do livro sobre os 50 anos do TCE-PE, escrito pelo jornalista Inaldo Sampaio. A obra narra a trajetória do Tribunal durante o período compreendido entre 1968 e 2018, relatando a sua importância histórica e institucional por meio da biografia de todos os conselheiros da Corte. O TCE-PE, como órgão de controle externo, possui função essencial para a democracia, sendo o capital humano (conselheiros e servidores), a base sólida para a concretização da moralidade e da eficiência administrativa”, escreveu o vereador em seu voto de aplauso.

O presidente Marcos Loreto agradeceu a homenagem em nome de todos os que fazem o Tribunal de Contas. “Muito me honra presidir e fazer parte dessa respeitável Instituição que é o Tribunal de Contas de Pernambuco. O voto de aplauso aprovado pela Câmara Municipal do Recife só reforça em nós o desejo de fortalecer ainda mais a eficiência do trabalho do controle externo e a integração com outros Poderes e Instituições com vistas a um caminhar democrático em prol da melhoria de vida do cidadão”, afirmou.

O livro foi lançado em novembro do ano passado em comemoração ao Jubileu de Ouro do TCE. São 50 capítulos que contam a história da Instituição, desde a fundação em 1968 até os dias atuais, destacando alguns marcos importantes e os avanços alcançados. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/10/2019


Os servidores Túlio Couceiro, Felipe Carvalho e Gustavo Galvão, do Núcleo de Engenharia do TCE-PE, participaram este mês (10 e 11) em Porto Alegre do I Encontro Técnico sobre Fiscalização de Concessões e PPP’s pelos Tribunais de Contas. No evento foram mostrados estudos de casos que permitiram a troca de experiências e o compartilhamento de procedimentos de fiscalização entre os participantes. O encontro aconteceu no TCE do Rio Grande do Sul.

A abertura da solenidade ficou a cargo do presidente do Tribunal de Contas gaúcho, Pedro Henrique Poli de Figueiredo que na ocasião falou sobre os conceitos, a aplicabilidade e o papel do controle externo na fiscalização das concessões e PPPs.

Na programação do segundo dia, o auditor Felipe Carvalho apresentou o trabalho desenvolvido pelo TCE-PE no acompanhamento do contrato da PPP do Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife, do qual participou em conjunto com o auditor Túlio Couceiro. “A participação em um encontro baseado nas experiências dos TCs nas fases de planejamento, licitação e acompanhamento de contratos de Concessões e PPPs foi bastante proveitosa. O evento permitiu que os diversos aspectos que influenciam nestas modalidades de contrato fossem compartilhados e debatidos entre os presentes”, informou Tulio Couceiro.

Felipe Carvalho destacou ainda a importância da troca de conhecimentos em uma área extremamente dinâmica como no caso das concessões, seja ela comum, patrocinada e administrativa, com suas mais diversas formas de estruturação. “O conhecimento adquirido no evento será de grande valia as auditorias do Tribunal.”

O evento contou ainda com palestras, minicursos e painéis sobre concessões no transporte coletivo, mobilidade urbana, saneamento e rodovias, e sobre parcerias público-privadas nas áreas da saúde, educação, do sistema prisional, habitação, saneamento e iluminação pública em diversos municípios brasileiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/10/2019


A convite do programa TCEndo Saúde, dentro das atividades da campanha Outubro Rosa, a ONG Casa Rosa esteve no Tribunal de Contas na última sexta-feira (11) para uma ação de conscientização de prevenção ao câncer de mama, que aconteceu no térreo do edifício Dom Helder Câmara. Os servidores que passaram por lá tiveram a oportunidade de contribuir com a causa, adquirindo produtos como camisas, bolsas, canecas, cuja renda é revertida a atividades de combate à doença. A parceria entre a ONG e o Tribunal é antiga, vem desde 2014, ano em que a organização foi fundada.

Para o procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, a campanha é essencial para conscientização. “A gente precisa ajudar as pessoas e a conscientização faz parte dessa ajuda. Às vezes, um mero autoexame, que parece tão simples, é capaz de salvar uma vida. O apoio para quem é do interior e precisa realizar o tratamento aqui na capital também é de extrema importância. Eu quero contribuir com essa campanha para que o conhecimento possa chegar a todos”, afirmou.

Os produtos da grife institucional criada pela Marta Lima Comunicação, parceira da Casa Rosa, contaram com a adesão dos servidores. Canetas, moleskines, canecas, necessaires, lenços, canudos ecológicos, porta-óculos e camisetas trazidos pelas representantes da ONG precisaram ser repostos.

A Casa Rosa depende de doações como a do procurador Ricardo Alexandre para manter as compras de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, dentre outras coisas. Quem quiser colaborar com a ONG fora do período da Campanha Outubro Rosa, pode entrar em contato com a instituição. Doando a partir de R$10, é possível se tornar um colaborador mensal. Através do site, que será lançado ainda este mês, será possível fazer doações por meio do PayPall. 

“As pessoas podem doar suprimentos para a Casa, podem ligar para saber do que estamos precisando naquele momento e podem se voluntariar também. A gente convida, inclusive, as pessoas a conhecerem a instituição de perto, porque lá elas vão encontrar uma forma de ajudar”, informou Kadja Camilo. 

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/10/2019


Os conselheiros Carlos Neves e Marcos Nóbrega (substituto) participaram do seminário que teve como tema “A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta segunda-feira (14), em Brasília. A organização do evento foi assinada pela Escola Superior de Advocacia (ESA), em parceria com a Comissão Especial de Licitações da Ordem.

Imagem: Divulgação OAB/BRO conselheiro Carlos Neves representou o presidente do TCE, Marcos Loreto, compondo a mesa junto com o diretor da ESA nacional, Ronnie Duarte, o coordenador, Walber Agra, além do jurista Marçal Justen Filho. Ele e o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, que foi palestrante, participaram do primeiro painel do evento, que discutiu as possibilidades de avanço e de retrocesso advindas da nova legislação.

O seminário para debater a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos teve quatro painéis com o objetivo de entender as alterações nas regras atuais que estão em debate no Senado Federal. O encontro contou ainda com a presença de advogados, professores universitários e especialistas de Direito Administrativo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2019

A Conselheira Teresa Duere integrou a equipe de trabalho da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) que elaborou o livro Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades. A publicação é resultado das atividades desenvolvidas por doze Ouvidorias dos Tribunais de Contas, com o objetivo de aprimorar e padronizar suas ações.

Dentre outras propostas de aprimoramento, a obra traz sugestões relativas a modelos de normativos, carta de serviços, indicadores de desempenho, a fim de nortear o cumprimento da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei Federal nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos) e incentivar a atuação das Ouvidorias como mecanismo de fortalecimento da transparência e da democracia participativa. 

O livro foi apresentado pelo conselheiro Sebastião Carlos Ranna, Ouvidor do TCE-ES e vice-presidente de Desenvolvimento do Controle Externo da Atricon, durante o Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas, realizado nos dias 3 e 4 de outubro, pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, com apoio institucional da Atricon e do Instituto Rui Barbosa. O evento teve como objetivo reunir membros e técnicos dos Tribunais, a fim de compartilhar experiências e discutir temas inovadores que envolvem a atuação das Ouvidorias e Corregedorias. 

CARTA DE COMPROMISSO - O TCE-PE foi um dos signatários da Carta de Compromisso, aprovada e assinada pelos representantes das Cortes de Contas, durante o encerramento do Encontro, que firmou princípios e regras práticas oriundas dos debates travados por mais de 120 servidores e conselheiros de diversos Tribunais de Contas sobre a adequação das inovações legais à realidade de suas Ouvidorias.

CARTA COMPROMISSO OUVIDORIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

CONSIDERANDO o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-TC), aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da Atricon, em reunião no dia 15/12/2014, em Brasília-DF;

CONSIDERANDO a Resolução da Atricon nº 01/2015, alterada pela Resolução da Atricon nº 01/2016, que regulamenta a aplicação do MMD-TC;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Atricon – CCOR nº 2/2014, Ouvidorias: instrumentos de interação dos Tribunais de Contas do Brasil com a sociedade;

CONSIDERANDO os indicadores de avaliação QATC 4.3 do MMD–TC, do ano de 2019;
CONSIDERANDO que o MMD–TC é parte do Planejamento Estratégico 2018-2023 da Atricon, aprovado em Assembleia Geral no dia 23 de novembro de 2017, durante o XXIX Congresso dos Tribunais de Contas, em Goiânia-GO;

Os ouvidores e representantes de Ouvidorias dos Tribunais de Contas, reunidos nos dias 03 e 04 de outubro durante o Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas de 2019 (ENCO), com o objetivo de promover o intercâmbio de boas práticas, o aprimoramento e o fortalecimento das Ouvidorias dos Tribunais de Contas, aprovam esta Carta Compromisso, comprometendo-se ao empenho para que os respectivos Tribunais de Contas onde atuem, passem a:

1. Estabelecer em sua estrutura organizacional unidade de Ouvidoria, vinculada à Presidência;
2. Ter Ouvidor nomeado após indicação pelo Presidente do Tribunal ou após deliberação do Pleno, dentre Ministros ou Conselheiros, Ministros ou Conselheiros Substitutos ou Servidores, preferencialmente efetivos;
3. Estabelecer e realizar revisões periódicas das atribuições da unidade de Ouvidoria, em instrumento normativo próprio, aprovado pelo Colegiado;
4. Dotar as Ouvidorias de estrutura física própria, distintas de gabinetes, de fácil acesso ao público externo;
5. Prover a Ouvidoria de estrutura de pessoal próprio, preferencialmente integrada por servidores efetivos;
6. Disponibilizar ambiente próprio na internet e na intranet para atendimento e divulgação de informações e resultados da Ouvidoria;
7. Instituir, no planejamento estratégico, iniciativas voltadas ao controle social e à transparência, ratificando a Ouvidoria como efetivo canal de comunicação com a sociedade;
8. Elaborar plano de ação da Ouvidoria, com base nos objetivos estratégicos do Tribunal, relacionados ao controle social e à transparência;
9. Definir metas e indicadores de desempenho, quanto ao prazo de atendimento das manifestações;
10. Definir metas e indicadores de desempenho, quanto à satisfação dos usuários;
11. Definir metas e indicadores de desempenho, quanto à atuação em eventos de estímulo ao controle social e à transparência;
12. Definir metas e indicadores de desempenho quanto à quantidade de pessoas capacitadas nos eventos de estímulo ao controle social e à transparência;
13. Definir manuais de rotinas internas contendo, no mínimo, conceitos, princípios, canais de comunicação, classificação das manifestações quanto à natureza, procedimentos para atendimento com prazo de resposta, procedimentos para elaboração de relatórios estatísticos, procedimentos de elaboração de relatórios, com proposição de melhorias;
14. Promover sensibilização interna sobre a cultura da transparência e sua importância para a Instituição;
15. Dotar as Ouvidorias de sistema informatizado para suporte às suas atividades, bem como proporcionar uma melhor integração com a sociedade;
16. Atender as determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), disponibilizando informações e dados sobre gestão do Tribunal em busca da efetivação da transparência e do direito de acesso à informação;
17. Promover as determinações da Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, no que couber;
18. Promover encontro anual entre membros e servidores das Ouvidorias, sem prejuízos de eventos periódicos;
19. Promover, em parceria com as Unidades do Tribunal ou outras Instituições, a capacitação de jurisdicionados e membros da sociedade acerca da transparência e do controle social;
20. Divulgar e promover o compartilhamento de boas práticas de Ouvidoria;
21. Fomentar a capacitação dos Ouvidores e servidores que integram a Ouvidoria;
22. Disponibilizar na internet e intranet os relatórios das atividades de Ouvidoria;
23. Fomentar a implantação e/ou aperfeiçoamento das Ouvidorias Municipais;
24. Instituir rede de Ouvidorias dos Tribunais de Contas, visando fortalecer e integrar suas atividades.

Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2019.

Ouvidoria, 14/10/2019

O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (09), uma Consulta formulada pelo prefeito de Toritama, Edílson Tavares de Lima, sobre o custeamento por parte da prefeitura para participação de servidores em cursos de especialização. O relator foi o conselheiro Carlos Porto.

O consulente questionou sobre a possibilidade de a prefeitura custear as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem do servidor público comissionado, caso ele seja selecionado como aluno em curso de especialização com prazo superior a 12 meses. 

Sobre a questão, com base em parecer do Ministério Público de Contas, o relator respondeu que o custeamento, por prazo superior a 12 meses, viola o princípio constitucional da moralidade administrativa (art. 37).

Ainda no mesmo processo (n° 19228288-6), o prefeito consultou se a realização de curso de especialização em área relacionada à função exercida pelo servidor, comissionado ou efetivo, fora o Estado ou mesmo do País, pode ser considerado deslocamento a serviço do Município. 
Sobre este ponto, o conselheiro respondeu que apenas a participação em eventos (congressos, seminários e cursos) de curta duração, preferencialmente por prazo não superior a 15 dias, pode ser considerada deslocamento a serviço da Administração Pública, passível de custeio pela gestão, devendo, ainda, ser observada a pertinência do tema da capacitação.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2019

Por proposição do presidente Marcos Loreto, o plenário do TCE aprovou, nesta quarta-feira (09), um voto de pesar pela morte do servidor da Inspetoria Regional de Petrolina, Caio César Costa Coelho Caribé, que faleceu no último dia 26 de setembro aos 50 anos de idade, na cidade de Petrolina.

Loreto destacou a vida profissional e a trajetória de Caribé dentro do TCE. “Ele era uma pessoa muito querida e reconhecida dentro do Tribunal. Com diversas contribuições para o órgão”, comentou o conselheiro. 

Caio iniciou as atividades no TCE em 1991. Fez parte da primeira turma de servidores do Núcleo de Engenharia, além de ter integrado a equipe da IRPE desde a sua fundação, em 1993, sendo um dos precursores na fiscalização em transporte escolar como serviço de engenharia, ajudando a criar a metodologia de fiscalização com o auxílio de GPS, atualmente difundida e copiada por vários Tribunais de Contas no Brasil.

O conselheiro Ranilson Ramos se uniu ao voto de pesar, destacando a trajetória de Caribé e as muitas homenagens prestadas a ele após a notícia do falecimento, como a da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina, que batizou a primeira turma do curso de pós-graduação em Gestão Pública de Caio Caribé e a da Câmara Municipal, que vai colocar o nome do servidor na nova ciclovia da cidade. 

O voto de pesar foi endossado pelos demais conselheiros e pela procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

Ainda na mesma sessão foi aprovado, por proposição do conselheiro Carlos Porto, um voto de pesar pelo falecimento de Célia Viana Lapenda, mãe da procuradora do MPCO, Eliana Lapenda Guerra, que faleceu no último dia 05 de outubro. O voto foi endossado pelo MPCO e aprovado por unanimidade. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/10/2019

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (10) uma Medida Cautelar, expedida pela conselheira Teresa Duere, determinando ao Instituto de Previdência Social de Camutanga não executar qualquer ato ainda restante relativo ao Processo Licitatório nº 07/2019, Pregão Presencial nº 04/2019.

O Processo Licitatório tem por objetivo a contratação de serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários – RGPS e RPPS. O valor desse contrato poderia chegar até R$ 494.529,75.

O pedido da medida cautelar (Processo tc n° 1926977-8) teve origem a partir de uma representação interna do Ministério Público de Contas (MPCO), assinada pela procuradora geral Germana Laureano.

Segundo esclarecimentos do MPCO, o processo de licitação contraria a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2018, que orientou a rescisão dos contratos vigentes para esses serviços, assim como a não realização de novos procedimentos licitatórios para idêntico fim.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2019

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular nesta quinta-feira (10) a gestão fiscal das prefeituras de Belo Jardim e Verdejante, relativas aos exercícios de 2016 e 2018, respectivamente. A relatoria dos processos (1940002-0 e 1923966-0) foi do conselheiro Carlos Neves.

Ao avaliar os três quadrimestres de 2016 a auditoria realizada em Belo Jardim constatou que o chefe do executivo vinha ultrapassando o limite de despesas com pessoal desde o 3º quadrimestre de 2009, apresentando descontrole nos gastos durante os exercícios seguintes, até o último quadrimestre de 2016, quando atingiu o percentual de 65,53% da Receita Corrente Líquida, sem que fossem adotadas medidas para sanear os excessos.

O descumprimento às formas e aos prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Federal nº 10.028/2000, levou o relator a imputar multa ao prefeito João Mendonça Bezerra Jatobá no valor de R$ 51.975,00, correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos, levando em conta o período.

TRANSPARÊNCIA - Em Verdejante foi analisada a transparência pública do município com foco na gestão fiscal, observando o cumprimento às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n º 12.527/2011), bem como no Decreto Federal nº 7.185/2010 que regulamenta a LRF, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.

Nas análises foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso aos documentos da gestão fiscal do município, a exemplo dos Planos Plurianuais (PPAs), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que deveriam estar disponíveis em meio eletrônico para acesso público. O Portal de Transparência do município foi avaliado com nível insuficiente em 2018, com Índice de Transparência calculado em 0,31 segundo uma escala que varia de 0 a 1.

Pela falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, o prefeito Haroldo Silva Tavares foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50 equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de setembro/2019. Os interessados dos processos ainda poderão recorrer dasdecisões.

Representou o Ministério Público de Contas na Sessão, a procuradora Maria Nilda da Silva.

Para saber mais sobre os níveis do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/10/2019

 


O Tribunal de Contas de Pernambuco foi uma das instituições agraciadas com a medalha comemorativa aos 30 anos de promulgação da Constituição Estadual, concedida nesta terça-feira (08) pela Assembleia Legislativa.

Durante a cerimônia, foram homenageados o presidente do TCE, Marcos Loreto e o vice-presidente, Dirceu Rodolfo, representando a instituição, e os conselheiros Carlos Porto e Ranilson Ramos, por terem integrado a Assembleia Estadual Constituinte, que elaborou o texto constitucional pernambucano, promulgado no dia 5 de outubro de 1989.  

A condecoração foi concedida a 124 personalidades e entidades que contribuíram para o fortalecimento da Carta Magna Estadual. Segundo o presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros, os conselheiros e ex-parlamentares marcaram seus nomes na história de Pernambuco, participando de um momento de consolidação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, após um período de ditadura militar no Brasil.

Três décadas atrás, depois 352 dias de trabalho, o grupo de 57 legisladores concluiu a adaptação da legislação local à Constituição Federal brasileira, renovada no ano anterior.  Na lista de agraciados estavam os 49 deputados da atual Legislatura, mais dois licenciados e 10 instituições, como o TCE-PE, o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça (TJPE).

Funcionários da Alepe, representando os servidores que participaram do processo de redação do texto constitucional, também foram condecorados.

- CONFIRA MAIS IMAGENS - 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2019

A Segunda Câmara do TCE referendou, na última quinta-feira (3), uma Medida Cautelar determinando ao diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Roberto Fontelles, que num prazo de cinco dias publique ato no Diário Oficial estabelecendo cotas máximas de registros para as 12 empresas registradoras de contratos credenciadas à autarquia. A iniciativa visa a evitar qualquer tipo de monopólio/cartel no serviço prestado. O relator do processo é o conselheiro Carlos Porto.

O procedimento se deu após auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, por meio do Núcleo de Auditorias Especializadas, que identificou indícios de favorecimento da empresa B3 SA (Brasil, Bolsa, Balcão), responsável pela ligação entre os bancos que financiam veículos e uma das empresas credenciadas que registram os contratos, a Tecnobank Tecnologia Bancária S/A.

De acordo com a fiscalização do TCE, apesar de existirem na autarquia outras 12 companhias credenciadas para o atendimento, há uma evidente dominação de mercado por parte da Tecnobank (entre 70% e 96% dos registros em Pernambuco), caracterizando uma venda casada entre as empresas, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor. 

A Cautelar do conselheiro Carlos Porto determina que seja estabelecido um limite máximo de 20% a 30% da média do total de registros dos últimos três meses para cada empresa registradora de contratos credenciada, sendo responsabilidade do Detran fazer o controle manual dos quantitativos, até que possa implantar uma solução tecnológica adequada.

O relator determinou ainda a realização de uma Auditoria Especial, com o objetivo de acompanhar o atendimento, por parte do Departamento Estadual de Trânsito, às medidas estabelecidas para estruturar a nova gestão do sistema de registros de gravame e de contratos.

Além disso, cópias do processo serão enviadas ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Conselho Administrativo de Defesa Econômica para as providências que o caso requer.

ALERTA - Baseado nas informações da auditoria, em abril deste ano, o conselheiro Carlos Porto emitiu Alerta de Responsabilização ao Detran, informando sobre as irregularidades identificadas e determinando algumas providências no sentido de sanar os problemas. Entre elas, implementar em 90 dias um sistema próprio de registro de contratos de veículos e estabelecer critérios que permitam às financeiras escolher qualquer empresa credenciada para o serviço.

No entanto, após análise do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, apesar do Alerta, ficou comprovada a continuidade da existência de monopólio/exclusividade no serviço prestado. Sendo assim, o conselheiro relator decidiu pela emissão da Medida Cautelar (processo TC n° 1927877-9) referendada pela Segunda Câmara.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2019

O Conselheiro Carlos Porto emitiu um Alerta, sob pena de responsabilização, notificando à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que tome medidas imediatas no sentido de conferir utilidade pública a mais de 100 aparelhos de ar-condicionado Split.

De acordo com o Alerta, os aparelhos, que deveriam ser utilizados em Unidades Pernambucanas de Atenção Especializada nas cidades de Carpina, Escada e Palmares, foram adquiridos em 2014 e desde lá estão armazenados, sem uso, no Hospital Otávio de Freitas, com risco de deterioração e consequente prejuízo aos cofres do Estado. 

O conselheiro expediu o documento a partir de Despacho encaminhado pelo Ministério Público de Contas ao TCE com base em denúncia do deputado estadual Marco Aurélio.

REPRESENTAÇÃO EXTERNA - O Ministério Público de Contas ofereceu, na última segunda-feira (07), uma representação ao Ministério Público Federal, também com base na denúncia realizada pelo deputado, para que sejam apurados indícios de irregularidades e consequente improbidade administrativa no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

De acordo com o denunciante, durante visita ao hospital, ele também identificou que 27 ambulâncias novas, adquiridas em 2013 por meio do Ministério da Saúde, estavam sem utilidade, representando não só potencial prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os veículos foram adquiridos ao preço unitário de mais de R$ 120 mil, bem como, à melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população.

Confira a íntegra do Alerta de Responsabilização, do Despacho e da Representação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2019

Uma medida cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere, em junho deste ano, que determinava a suspensão de uma ata de registro de preços da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, resultou em avanços consideráveis para administração pública municipal, a partir da elaboração de um modelo de manutenção de prédios mais adequado às necessidades da administração pública.

Em razão disso, a Primeira Câmara do TCE votou, por unanimidade, pela revogação da cautelar que suspendeu a ata referente ao Processo Licitatório nº 260/2017, Concorrência nº 201/2017, que tinha como objetivo o fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios públicos da cidade.

Dentre as mudanças indicadas pelo TCE foram elaborados planos de manutenção preventiva das edificações da Prefeitura de Jaboatão, sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Infraestrutura e Ordem Pública, além de um diagnóstico de outras 54 edificações que necessitam de reformas, excluindo-as do objeto licitado de serviços de manutenção.

AUDITORIA – Entendendo que no contexto atual, em que a conclusão do modelo elaborado pela administração em atendimento à deliberação não contém a urgência característica de uma Cautelar, a conselheira Teresa Duere determinou a abertura de uma Auditoria Especial para análise dos planos de manutenção preventiva das edificações apresentado pela Prefeitura, bem como para o acompanhamento da execução dos serviços de manutenção predial dentro do modelo elaborado em atendimento à presente cautelar.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/10/2019

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (8) a gestão fiscal das Câmaras dos municípios de Venturosa e Santa Filomena referentes ao exercício de 2018. A relatoria dos processos (1924310-8 e 1924322-4) é do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

As auditorias analisaram a transparência pública com foco na gestão fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal quanto às exigências pertinentes contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n º 12.527/2011, bem como no decreto que regulamenta a LRF, Decreto Federal nº 7.185/2010, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.

Nas análises foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso às informações relativas à execução orçamentária e financeira das Câmaras, a de Venturosa teve o índice de transparência referente ao exercício de 2018 avaliado em nível crítico, calculado em 0,027. Já em Santa Filomena a avaliação foi de nível insuficiente, com valor de 0,38.

Pela falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, cada presidente de Câmara foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50 equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de setembro/2019, prevista no inciso III, do artigo 73, da Lei Orgânica deste TCE. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Representou o Ministério Público de Contas na Sessão, a procuradora Maria Nilda da Silva.
Confira os níveis do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMPE:

I - desejado: maior ou igual a 0,75;

II - moderado: maior ou igual a 0,50 e menor que 0,75;

III - insuficiente: maior ou igual a 0,25 e menor que 0,50;

IV - crítico: maior que 0,00 e menor que 0,25; e

V - inexistente: igual a 0,00.

Para saber mais acesse o levantamento geral do Índice dos Municípios e Câmaras do Estado.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/10/2019

O Tribunal de Contas, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, vai realizar uma auditoria especial para verificar a situação do atraso na entrega dos fardamentos aos alunos da rede estadual de ensino de Pernambuco.

A auditoria vai verificar algumas questões que, segundo a conselheira, precisam ser esclarecidas. “Primeiro, por que não foi pago? Há um empenho, então, por que não foi pago. Se não foi pago, não tem o material. Se não tem o material, o que é que está chegando para as crianças agora? Que tipo de material é esse? Quantas foram distribuídas? Quem foi que forneceu?” afirmou a conselheira Teresa Duere em entrevista sobre o assunto à Rede Globo Nordeste.

“Estamos em outubro, falando em alunos sem fardamento. Vamos ver se em 2020 não estaremos mais falando nisso, e dentro dessa auditoria também vamos verificar isso, as providências tomadas, para que as crianças possam chegar em março com as fardas e toda a dignidade de entrar na escola como elas merecem”, disse ela.

DISPENSA  – Em março deste ano, atendendo uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), a conselheira Teresa Duere expediu uma Medida Cautelar para suspender os atos da Dispensa de Licitação Emergencial (001/2019), realizada pela Secretaria de Educação do Estado, visando à aquisição de 972 mil camisas para fardamento dos alunos da rede estadual de ensino, no ano letivo 2019, com valor de R$ 8,6 milhões.

Entre os principais pontos que ensejaram a Cautelar, estavam a demora injustificada em realizar o regular procedimento licitatório e a restrição indevida de competitividade. Segundo o MPCO, houve falta de clareza no edital e a empresa escolhida para a Dispensa de Licitação já havia sido beneficiada por compra emergencial em 2014, algo idêntico ao atual processo.

“Desde 2014 a Secretaria de Educação realiza dispensa de licitação de determinadas compras que são de continuidade, por exemplo, todo ano a criança tem farda, todo ano tem merenda escolar. Então, esse tipo de dispensa não se justifica, ainda mais em um governo de continuidade. Isso é, no mínimo, má gestão e falta de planejamento”, destacou a conselheira.

REPORTAGENS – A demora na entrega dos fardamentos vem sendo tratada por meio de reportagens veiculadas por alguns veículos de comunicação como Rede Globo Nordeste, Rádio CBN Recife e portal G1 Pernambuco, desde a semana passada. Alunos de escolas do Recife e de Olinda disseram que estão usando roupas improvisadas, ou fardas de parentes, para frequentar as aulas.  


Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2019

Encontram-se abertas, no site da Escola de Contas (ECPBG), as inscrições para o Curso Decreto 10.024/2019: Novo regulamento federal para o pregão na forma eletrônica, que terá carga horária de 12h e será ministrado pelo professor José Vieira de Santana em Recife, Arcoverde e Bezerros.

O Decreto 10.024/2019, que passará a ser exigido dos órgãos públicos a partir de 28 de outubro, aprimora as normas sobre disputa e envio de lances no pregão eletrônico e obriga os estados e municípios que utilizem recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênio e contratos de repasse, a seguirem as regras da citada norma para a contratação de bens e serviços comuns. 

A capacitação terá como objetivo apresentar as regras do Decreto Federal nº 10.024/2019 que regulamenta o pregão na forma eletrônica e abordará, dentre outros, os seguintes tópicos: aspectos normativos - objeto, vigência e âmbito de aplicação; disposições gerais - princípios, definições e vedações; procedimentos para a realização do Pregão na forma eletrônica;  fase de publicidade da licitação; apresentação de propostas e de documentos de habilitação; abertura da sessão e realização da etapa de lances; negociação e julgamento da proposta; julgamento da habilitação; e etapa recursal.

As inscrições poderão ser efetuadas no site da Escola de Contas, ou diretamente no link. Maiores informações poderão ser obtidas pelos fones: 3181-7944 ou 3181- 7953.

Confira o cronograma

Turma 1: dias 16 e 17 de outubro - Recife (vagas esgotadas);
Turma 2: dias 4 e 5 de novembro - Recife;
Turma 3: dias 11 e 12 de novembro - Bezerros;
Turma 4: dias 18 e 19 de novembro - Arcoverde



Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2019 (atualizado em 08/10)

O Tribunal de Contas, por meio da conselheira Teresa Duere, emitiu um Alerta de Responsabilização ao diretor presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER), Maurício Canuto, para que adote medidas urgentes no sentido de solucionar algumas irregularidades nas obras da Rodovia BR-101/PE.

A decisão da conselheira se baseou em relatório de auditoria que apontou deficiência no controle tecnológico da obra, bem como existência de defeitos precoces ou falhas executivas nos serviços executados.

A análise efetuada pelos auditores verificou, entre outros pontos, deficiência no controle tecnológico dos serviços executados que engloba amostragem insuficiente e critérios de análise estatística incoerentes. Além disso, as caracterizações da espessura, do grau de compactação e da taxa de ligante do concreto asfáltico executado precisam ser revisadas e complementadas. Tais problemas podem resultar no não atendimento às normas contratuais e na redução da vida útil da obra.

Diante da emissão do alerta, os responsáveis não poderão alegar futuramente em sua defesa desconhecimento da situação da obra.

O TCE continuará acompanhando o andamento das obras e caso não sejam tomadas providências por parte do DER, o Tribunal vai adotar as medidas necessárias para garantir a qualidade dos serviços executados.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2019

O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (02), uma Consulta, formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Ibirajuba, Jonas Batista Freitas Costa, que apresentou diversos questionamentos, tendo como ênfase, emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), ao Plano plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de questões sobre verbas de representação e pedidos de créditos suplementares ao Poder Legislativo e a apreciação das referidas leis pela Câmara.

A Consulta (processo TC n° 1922538-6) havia sido colocada em pauta no último dia 11 de setembro, porém, houve um pedido de vistas feito pelo conselheiro Valdecir Pascoal que incluiu alguns pontos no voto, que, de acordo com a relatora do processo, conselheira Teresa Duere foi “realizado a muitas mãos”, já que o voto também tem como base um parecer do Ministério Público de Contas, da lavra do procurador Cristiano Pimentel.

A primeira questão feita pelo consulente foi sobre o caráter indenizatório da verba de representação concedida ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, se este valor está excluído do limite previsto pela Constituição Federal. Nesta questão, a relatora respondeu que o valor deve ser computado para aferição do limite.

Ele também questionou sobre a possibilidade de a Câmara, nos pedidos de créditos suplementares pelo Poder Executivo ao Legislativo, através de projeto de lei, alterar os valores das dotações orçamentárias. E incluir neste mesmo projeto, dotações que não foram solicitadas pelo prefeito. Ele foi respondido, neste quesito, que a iniciativa dos projetos de leis orçamentárias é exclusiva do Chefe do Executivo. Assim, nas emendas aos projetos de crédito suplementar enviados pelo Prefeito, é vedado à Câmara o aumento dos valores das dotações propostas no projeto de lei.

EMENDAS – Na Consulta também foram feitas as seguintes perguntas:

Se o Poder Legislativo emendar a Lei Orçamentária Anual (LOA), contrariando o que foi aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e o Executivo vetar essas emendas, e, mesmo assim, a Câmara derrubar o veto, o que o Poder Executivo deve fazer: sancionar a LOA, com essas emendas, mesmo sendo inconstitucional? Ou desconhecer o teor das emendas e sancionar a redação original?

Se poderá o Poder Legislativo fazer uma emenda substitutiva alterando todo o texto dos projetos da LDO/PPA e LOA encaminhado pelo Poder Executivo. E, caso isso venha a acontecer, o que deverá ser feito pelo Prefeito?

Se o Poder Legislativo emendar a LOA, remanejando valores de dotações orçamentárias fixadas no projeto original e encaminhar ao Poder Executivo apenas as emendas, sem alterar os anexos e o projeto de lei, como deve proceder o Poder Executivo?

Em seu voto, a conselheira respondeu, sobre o primeiro ponto, que a Constituição Federal exige expressamente que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, somente sejam aprovadas se forem compatíveis com a LDO. Porém, o Executivo não pode sancionar a redação original do projeto de lei orçamentária, desconsiderando os vetos derrubados pelo Legislativo. E, caso sejam derrubados os vetos, cabe ao Executivo fazer a promulgação da lei e buscar, no Poder Judiciário, a suspensão dos dispositivos que entenda inconstitucionais ou com vício de legalidade.

Sobre a segunda questão, foi respondido que o Legislativo pode emendar as leis orçamentárias, desde que atendidos os princípios e limitações previstos na Constituição Federal, artigos 165 e 166, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na sua lei orgânica. Além disso, as emendas aos referidos projetos devem guardar relação de pertinência com as matérias tratadas, não podendo haver, por parte do Legislativo, seja por emendas simples ou substitutivos, a desconfiguração da proposta inicial, sob pena de usurpação de competência.

Por fim, a última pergunta foi respondida explicando que é dever da Câmara de Vereadores encaminhar o projeto aprovado de forma consolidada, pronto para a sanção ou veto, na forma prescrita pela Lei Complementar Nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Outro questionamento feito foi sobre o que o Executivo deve fazer para sancionar as leis orçamentárias (LDO/PPA e LOA) quando a Câmara de Vereadores encaminhar apenas as emendas aos projetos das leis orçamentárias. Este ponto foi respondido na mesma forma do parágrafo anterior.

APRECIAÇÃO DE LEIS – O vereador ainda questionou sobre como deverá proceder o Poder Executivo para que as leis orçamentárias  (LDO/PPA e LOA) sejam votadas, caso eles ainda não tenham sido apreciadas na Câmara. Neste ponto, com a colaboração do conselheiro Valdecir Pascoal, a relatora respondeu, entre outras questões, que os prazos para essa apreciação estão assinalados na Constituição Federal e a não aprovação dos referidos projetos nos prazos constitucionais, e sem justo motivo, afronta a Constituição e pode ensejar até mesmo a intervenção do Estado no Poder Legislativo Municipal.

A Consulta foi aprovada por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão do Pleno a procuradora geral Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/10/2019


Na última sexta-feira (27), foi realizada a primeira aula do curso de pós-graduação em Gestão Pública e Controle da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE), em parceria com a Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães. O nome da turma será Caio César Costa Coelho Caribé, em homenagem ao servidor do TCE-PE que faleceu na quinta-feira (26), em Petrolina. Caio Caribé tinha 50 anos e era lotado na Inspetoria Regional de Petrolina. A escolha foi unânime entre os alunos. 

A parceria entre a Escola e a Facape foi firmada pelo convênio de cooperação técnica assinado em 30 de agosto, pelo conselheiro e diretor da ECPBG, Ranilson Ramos, e o presidente da faculdade, Antonio Habib. A pós-graduação é uma das ações derivadas do convênio, que tem o intuito de estabelecer ações básicas de cooperação técnico-científica nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, visando ampliar e aperfeiçoar a capacidade de ensino, treinamento e formação profissional, bem como no desenvolvimento de projetos acadêmicos de pesquisa e extensão. 

"Nós nos sentimos honrados em celebrar essa parceria com uma importante instituição de ensino superior do Vale do São Francisco, que tem uma história bem profunda de formação de gestores na área privada e na área pública. Essa é a primeira ação entre a nossa Escola com a Facape de uma série que esperamos realizar no futuro para compartilhar o conhecimento dos servidores do Tribunal com a sociedade", afirmou Ranilson Ramos.  Na cerimônia de abertura, o diretor da Escola foi representado pelo Gerente de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação, Dácio Rijo. A aula foi ministrada pelo servidor do TCE-PE e professor especializado no tema, Eduardo Maia. 

A pós-graduação em Gestão Pública e Controle tem o objetivo de aprimorar a formação de profissionais que executam atividades nas diversas áreas da administração do setor público, com ênfase no administrativo, financeiro, orçamentário e patrimonial, para que sejam aptos a atuar de forma menos centralizada, mais ágil e sob uma perspectiva de alcance de resultados. O curso busca combinar questões conceituais, técnicas, jurídicas e legais com temas vinculados à estratégia, à gestão pública moderna e à prática na esfera pública dos conceitos de eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, excelência operacional, resultados e transparência organizacional.

Escola de Contas, 03/10/2019

O Tribunal de Contas publicou, no Diário Oficial da última sexta-feira (27), a Resolução TC nº 59/2019 que estabelece critérios para o parcelamento dos valores das multas aplicadas em processos referentes a entes municipais. As multas fazem parte das sanções impostas aos gestores públicos por meio das decisões do TCE e são revertidas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.  

Os valores poderão ser parcelados, a requerimento do interessado, em até 12 parcelas, e a partir da nova Resolução, elas não poderão ser inferior a R$150,00. As parcelas terão acréscimo de índice de correção monetária e taxas de juros de mora calculados nos mesmos percentuais e forma dos créditos tributários da Fazenda Estadual, limitando-se aos percentuais estabelecidos pela União para seus créditos fiscais.

Pela nova Resolução também é possível dividir os valores em até 60 parcelas, por meio de autorização do Vice-Presidente do TCE, se o devedor comprovar que o pagamento na forma regular comprometerá o seu sustento familiar.

A Resolução também estabelece que o atraso na quitação de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias, contados da data prevista para o seu pagamento, implicará o vencimento antecipado do saldo devedor. Em seguida o débito será encaminhado para a Procuradoria-Geral do Estado, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado e de adoção de meios judiciais e extrajudiciais de cobrança, inclusive o protesto dos títulos e a inscrição nos cadastros de inadimplência.

Ao final do pagamento integral, se requerida, o Tribunal expedirá a certidão de quitação ao responsável. A nova Resolução revogou a anterior (TC nº 07 de 2011), que disciplinava o mesmo assunto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2019


Os conselheiros do TCE Ranilson Ramos, Valdecir Pascoal e Carlos Neves e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, participaram do I Congresso Pernambucano de Direito Municipal, realizado nas últimas quinta (26) e sexta-feira (27), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - seccional Pernambuco, no bairro de Santo Antônio. 

Coordenado pela Escola Superior de Advocacia, com apoio da Escola de Contas Públicas do TCE, o evento reuniu grandes nomes do Direito Administrativo, que discutiram questões diversas em sete mesas de debates.

Ranilson Ramos participou da solenidade de abertura do congresso, que aconteceu às 18h30 da quinta-feira (26) e contou com a participação da ministra do Tribunal de Contas da União Ana Arraes e o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista. Ainda na mesma noite aconteceu a conferência “Os desafios do município e do Direito Municipal”, abordando a atuação a favor do município, por meio da regularização dos serviços públicos de acordo com questões administrativas e legislativas.

Na manhã da sexta-feira (27), Germana Laureano, Carlos Neves e Valdecir Pascoal dividiram a mesa de debate com o conselheiro do TCE do Amazonas Érico Desterro, no painel “A aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em tempos de crise”. A conversa foi mediada pelo advogado Giorgio Gonzalez que, junto ao advogado Fredson Rodrigues, foi o responsável pela coordenação científica do evento.

Segundo Germana Laureano, que abriu a sessão de palestras do painel, o maior desafio do gestor, em um cenário de crise, é equilibrar receita e despesa. “A crise está na ordem dia, não só na seara financeira, mas política, ética e até de identidade. E, a cada novo contexto de recessão econômica, a LRF é desafiada, tanto em relação à gestão como ao controle”, disse. E acrescentou: “A questão não está só no gasto, e sim na receita, deve-se redobrar o cuidado com as finanças. Estabelecer prioridades no âmbito das despesas discricionárias é fundamental”.

 O evento ocorreu na OAB-PE nos últimos dias 26 e 27 (foto/ Vicente Luiz) 

De acordo com a procuradora geral, há um problema de inversão de prioridades em relação aos gastos públicos. “Vemos bastante a preferência por gastos com shows e festividades em cenários de crise econômica, porque infelizmente é isso que ainda rende voto. É preciso que o eleitor adquira uma educação cidadã para cobrar que as contas sejam saneadas, que as crianças estejam em creches ou escolas, que o município cumpra todas as obrigações previdenciárias. Pelo fato de a maioria dos eleitores ainda dar valor a shows, muitos gestores deixam de cumprir suas obrigações em prol do projeto maior: manter-se no poder”, salientou Germana Laureano.

Em seguida, o conselheiro Valdecir Pascoal tratou dos pilares da LRF, entre eles, o planejamento orçamentário, os limites entre despesa e dívida, a cobrança da receita e o freio na renúncia fiscal, além do fortalecimento da transparência e do controle. Segundo ele, alguns dos maiores desafios a serem enfrentados são a resiliência do controle na defesa da LRF e o reforço da cultura de responsabilidade fiscal nos gestores.

“Dados levantados pelo TCE-PE, entre 2011 e 2019, comprovam que é possível ser responsável fiscalmente com limite de pessoal. No primeiro quadrimestre deste ano, por exemplo, contabilizamos 88 municípios que estão de acordo com a legislação de despesa total com pessoal, enquanto 96 estão acima do limite”, falou Pascoal. Ainda de acordo com ele, é necessário que haja uma recalibragem, um aprimoramento na LRF.

Para encerrar o ciclo de palestras da manhã, o conselheiro Carlos Neves falou sobre a atuação preventiva do TCE, tratando do controle concomitante realizado por meio das análises prévias de editais de licitação, medidas cautelares, alertas de responsabilização, termos de ajuste de gestão, auditorias de acompanhamento, auditorias especiais e denúncias. “Desde 2011, o Tribunal promoveu uma economia efetiva de mais de R$ 2 bilhões em ações de acompanhamento e aperfeiçoamento da gestão pública. Nosso trabalho não é só punir tardiamente, mas guiar o trabalho dos gestores, prevenindo gastos irregulares”, disse.

E por fim, comentou, “o Tribunal atua no hoje quando julga tempestivamente as contas de gestores, estabelece metas de julgamentos e atua de forma preventiva e concomitante sempre no intuito de chegar no maior de todos os propósitos: a melhor aplicação dos recursos públicos e a garantia de políticas públicas efetivas”. 

Durante a tarde, quatro painéis ainda foram apresentados com profissionais renomados na área de Direito Municipal. O encerramento do evento aconteceu às 19h da sexta-feira (27).

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2019

A segunda edição da Semana Arte TCE, a ser realizada de 06 a 08 de novembro, obteve um número recorde de inscritos, ao todo foram 350 artesãos apresentando seus produtos. Considerando isso, observou-se a possibilidade de ampliar este número de participantes, além dos 70 convocados no dia 20 de setembro.

Confira abaixo os nomes dos 16 artesãos contemplados nesta segunda convocação, conforme critérios estabelecidos pela coordenação e curadoria da Semana Arte TCE. Os selecionados devem entrar em contato, no período de 08 a 15 de outubro, com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional (GDDF) através do número (81) 3181.7834 para assinatura de contrato.  

Segue a lista dos expositores selecionados