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A Segunda Câmara do TCE julgou ilegal, na última terça-feira (15), um processo de admissão de pessoal da Prefeitura de Bom Jardim (n° 1855584-6), no exercício financeiro de 2018. A análise, sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, apontou irregularidades nas contratações temporárias de 797 servidores para ocupar diversas funções no município. 

As admissões foram feitas na gestão do prefeito João Francisco de Lira e, segundo relatório de Auditoria, não houve seleção simplificada ou concurso público prévio, no caso dos cargos de Agentes de Combate às Endemias. Além disso, foram encontradas três irregularidades: ausência de necessidade excepcional que deve reger as contratações temporárias, extrapolação dos limites para as despesas com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal e acúmulo ilegal de funções. 

Fora o gestor, duas secretárias municipais foram responsabilizadas pelas admissões ilegais, tendo em vista que assinaram os contratos, Ivonete Braz (Secretaria de Assistência Social) e Josefa da Silva (Secretaria de Saúde). Desta forma, os respectivos registros das contratações foram negados pelo relator, com determinação de levantamentos acerca da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinários da municipalidade e da necessidade de Agente de Combate às Endemias, para realização de processo seletivo público.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão do TCE. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, a procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/10/2019