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A Primeira Câmara do TCE analisou nesta quinta-feira (24) as Prestações de Contas de Governo das prefeituras de Petrolina e Saloá, ambas do exercício financeiro de 2017. A relatoria foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação à Petrolina, tendo como interessado o prefeito Miguel de Souza Leão Coelho, o relator emitiu um parecer prévio à Câmara Municipal recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas de governo (processo TC n° 8100279-6). O conselheiro ainda realizou algumas determinações, com foco na melhoria da transparência pública e para que seja aplicado 15% (o mínimo constitucional) das receitas nas ações e serviços públicos de saúde.

Já em Saloá o relator emitiu parecer prévio à Câmara de Vereadores pela rejeição das contas (processo TC n° 18100787-3) do prefeito Manoel Ricardo de Andrade. Entre as principais irregularidades, foi apontado que houve extrapolação ao limite de gastos com pessoal e que não foram recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social contribuições patronais no montante de R$ 1.019.630,45.

Outra irregularidade presente no relatório de auditoria foi a deficiência de transparência do Poder Executivo, atingindo em 2017 um nível “Insuficiente” de informações disponíveis à sociedade. Além da emissão do parecer, foi realizada uma série de determinações com objetivo de que se realize uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de buscar cumprir o papel constitucional.

Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2019