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O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (05), uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Taquaritinga do Norte, Jurandi Ferreira Tavares, sobre a devolução de sobras de recursos financeiros por parte do Legislativo Municipal. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.

Na consulta (n° 1925414-3), o vereador questionou se havendo sobras de recursos, depois de atendidas todas as despesas, a Câmara poderá efetuar a devolução ao Poder Executivo dentro do exercício financeiro?. E, caso seja permitido, provocará efeito no cálculo de despesas com folha de pagamento, além disso, o orçamento da Câmara poderá ser alterado durante a sua execução no ano seguinte?.

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, o relator explicou que, caso não exista Lei Municipal sobre o tema, a existência de saldos financeiros, provenientes da não utilização dos repasses do executivo para o Legislativo, não leva  obrigatoriedade da devolução ou compensação por parte da Câmara.

No entanto, apesar da não obrigatoriedade, o conselheiro destacou que o gestor não fica impedido de realizar a devolução voluntariamente, com base em critérios de oportunidade, conveniência e eficiência, buscando o melhor atendimento do interesse público, por meio da otimização da administração financeira dos recursos municipais.

Ainda em seu voto, Loreto respondeu que, "havendo restituição do saldo positivo ao Tesouro Municipal, esse valor permanece integrando o montante da receita da Câmara Municipal para fins de definição do limite de gastos do órgão com a folha de pagamento estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal, que limita a despesa de pessoal da Câmara de Vereadores a 70% da receita do órgão", afirmou o relator.

Por fim, o conselheiro explicou que a devolução não demanda a realização de alteração da programação orçamentária anual. Porém, ele ressalta que reiteradas sobras de recursos indicam a necessidade de um melhor planejamento e maior precisão na elaboração da proposta orçamentária da Câmara de Vereadores.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a sua procuradora geral, Germana Laureano.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2020