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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na última terça-feira (04), processos de gestão fiscal das Câmaras Municipais de Ipojuca e Petrolina e da Prefeitura de Mirandiba, todos com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

Os processos de Ipojuca (n° 1924327-3) e Petrolina (n° 1924336-4), tratam da análise relativa à transparência pública no exercício financeiro de 2018. Em ambos os casos, o conselheiro apontou, nos votos levados a julgamento, que os poderes Legislativos não disponibilizaram nos respectivos Portais da Transparência os instrumentos legais de planejamento e controle, como as prestações de contas anuais, Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) e suas versões simplificadas.

Ainda nos votos, o relator destaca que as Câmaras tiveram o nível de transparência classificado como “insuficiente” pelo diagnóstico sobre a transparência governamental elaborado por este Tribunal. Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, o conselheiro Valdecir Pascoal aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00, aos então presidentes das Câmaras de Ipojuca e Petrolina, Ricardo José de Souza e Osório Ferreira Siqueira, respectivamente. Por fim, foram feitas várias determinações aos responsáveis pelas Câmaras com o objetivo de aperfeiçoar os seus Portais da Transparência.

O relator também determinou, nos dois processos, que a Coordenadoria de Controle Externo deste Tribunal verifique o cumprimento da Legislação sobre Transparência Pública em 2019. E também foi determinado o envio ao Ministério Público de Contas para fins de remessa ao Ministério Público de Pernambuco e Ministério Público Federal, om o objetivo de dar ciência da decisão e tomarem providências que entenderem cabíveis.

MIRANDIBA – Já o processo da prefeitura de Mirandiba (n° 1970004-0), tendo como interessada a prefeita Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, analisou os limites de gastos com pessoal entre o 1º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2017. De acordo com o voto, foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 75,66%, 69,45% e 76,33% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é de 54%. 

Sendo assim, além de julgar irregular a gestão fiscal do município, o conselheiro aplicou uma multa no valor R$ 54.000,00 a prefeita, correspondente a 30% dos vencimentos da responsável pela irregularidade proporcional ao período de verificação. Ele também realizou uma série de determinações para que a gestora promova o controle da gestão fiscal, adotando medidas para reduzir gastos com pessoal se porventura ocorrer o excesso de despesas.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Os interessados ainda podem recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na Primeira Câmara, a procuradora Maria Nilda.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2020