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O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dirceu Rodolfo, e o procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Dirceu de Barros, expediram uma recomendação conjunta aos gestores públicos para que sejam reavaliadas todas as licitações, dispensas e inexigibilidades em curso, e que só seja dada continuidade àquelas que são estratégicas ou essenciais ao funcionamento da administração durante a pandemia do novo coronavírus. 

A recomendação (TCE/PGJ N° 01/2020), publicada no Diário Eletrônico do TCE do último dia 24, tenta garantir que os gastos realizados neste momento pelo Poder Público sejam concentrados no que é de fato imprescindível, ou seja, saúde e assistência social, em razão da pandemia do coronavírus.

 “As medidas que vêm sendo adotadas pela Administração Pública vão implicar aumento de despesas não previstas no orçamento, além da possível queda de arrecadação das entidades federadas devido ao período de quarentena, o que exige do gestor público a priorização de gastos para o enfrentamento da situação”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com a recomendação atual, os gestores devem reavaliar todas as licitações, dispensas e inexigibilidades em andamento, de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais e inadiáveis ao funcionamento da administração, das que possam ser adiadas ou descontinuadas, sem grave comprometimento de áreas prioritárias como saúde, educação e segurança pública, desde que demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para suporte.

FESTIVIDADES – Outra orientação feita pelo TCE e MPPE aos gestores é que não façam licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos, para que os recursos possam ser redirecionados às ações, bens e serviços imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia, sempre que possível.

Devem ser evitadas ainda licitações para consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades, bem como as que sejam imprescindíveis à área da saúde, e licitações para novas obras, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis e com recursos financeiros assegurados para a sua completa execução, notadamente aquelas afetas às áreas da saúde e infraestrutura.

Outra orientação do TCE e MPPE é para que sejam evitados, sempre que possível, certames presenciais, priorizando-se a modelagem eletrônica (Pregão e Regime Diferenciado de Contratação), para evitar a aglomeração de pessoas em determinados ambientes.

A recomendação foi enviada ao Governo do Estado, a todos os prefeitos dos 184 municípios de Pernambuco e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2020