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Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2052884-0), expedida monocraticamente na última segunda-feira (27) pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinou ao Fundo Municipal de Educação (FME) da cidade de Bom Conselho, a suspensão do Pregão Presencial nº 002/2020, destinado à compra de combustíveis pela prefeitura.

A licitação, no valor de R$ 1.522.800,00, iria atender à frota da Secretaria de Educação de Bom Conselho. Valdecir Pascoal é relator das contas do município em 2020.

A decisão de suspender o Pregão foi baseada em relatório de auditoria da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE (GELIC),  dentre as quais a não apresentação da lista de veículos que seriam abastecidos, e da quantidade de combustível necessária à contratação, que estaria supostamente superestimada.

A auditoria também constatou que a ausência de uma estimativa dos quantitativos, baseada no consumo dos anos anteriores, poderia levar a um sobrepreço no orçamento estimativo, e elevar o risco de prejuízo aos cofres públicos.

Por outro lado, o FME deveria ter utilizado o Pregão eletrônico, e não presencial, como modalidade para a licitação, garantindo assim a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e evitando contratações antieconômicas.

Além disso, o modo presencial contraria as medidas de prevenção e isolamento social determinadas pelo poder público durante a pandemia de COVID-19.

A Auditoria mostra que a forma de pregão presencial acabaria prejudicando a competitividade do certame, uma vez que a marcação de sessões públicas in loco, em

mpos de pandemia, pode reduzir o número de empresas participantes, levando em conta o risco de contágio aos representantes das empresas presentes e aos servidores públicos envolvidos na condução do processo licitatório.

Por fim, diz, o relator, o modelo de aquisição de combustíveis usado em Bom Conselho vai de encontro ao entendimento do Tribunal de Contas de Pernambuco, que defende o gerenciamento eletrônico de frota e a transparência dos gastos com combustíveis.

Além de suspender a licitação, o relator, Conselheiro Valdecir Pascoal, concedeu um prazo de cinco dias à secretária de Educação e gestora do FME, Cibelly Cavalcante Vieira Ferro, e ao pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Igor Ferro Ramos, para apresentação de defesa ou das medidas adotadas para sanar os problemas encontrados.

O conselheiro determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma Auditoria Especial para acompanhar a condução do processo licitatório. A Cautelar será submetida a referendo pela Primeira Câmara do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2020