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A Segunda Câmara do TCE, na primeira sessão ordinária realizada por teleconferência na manhã da última quinta-feira (30), referendou uma Medida Cautelar que determina a anulação de três pregões presenciais da Prefeitura de Carnaíba no exercício financeiro de 2020. A relatora do processo, de nº 2052005-0, é a conselheira Teresa Duere. 

De acordo com o relatório de auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde, os pregões presenciais nº 004, 005 e 009/2020 tinham como objetivo aquisições de peças para frota municipal, no valor de R$ 1.142.819,59. No entanto a despesa média anual com pneus e acessórios do município, no período de 2013 a 2019, foi de R$ 150.365,69, e o valor licitado no exercício de 2020 se encontrava 760,03% acima do gasto médio anual.

Devido ao potencial de grave lesão ao erário e ao histórico de reincidência na realização de certames superdimensionados no município, a Inspetoria solicitou justificativas ao prefeito de Carnaíba, José Anchieta Patriota, que não encaminhou respostas ou quaisquer esclarecimentos.

Esta não é a primeira Cautelar em relação a quantitativos superestimados em licitações do município. O Processo TC nº 1927680-1, também de relatoria da conselheira Teresa Duere, tratou do mesmo assunto, no ano passado, quanto a outro pregão que tinha como objeto futuras aquisições de pneus e acessórios para frota municipal.

De acordo com o voto da conselheira, “o superdimensionamento de quantitativos compromete o cenário orçamentário do município e viabiliza práticas indesejadas a exemplo da utilização da ata de registro de preços para fins de carona por outros órgãos”. 

A relatora determinou a realização de novo certame de acordo com a demanda do município e do histórico de gastos dos produtos licitados e que a prefeitura se abstenha de conferir execução a contratos firmados. Além disso, responsabilizou a pregoeira, Maria Pereira Lopes, e imputou multa no valor de R$ 26 mil ao prefeito de Carnaíba, José Anchieta Patriota.

SESSÃO - Estiveram presentes na sessão ordinária da Segunda Câmara, o presidente do colegiado, conselheiro Marcos Loreto, o conselheiro Carlos Porto, o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Cristiano Pimentel. 

Na ocasião, três cautelares, referentes às prefeituras de Jaboatão dos Guararapes (nº 2052638-6) e Brejinho (nº 2051811-0) e à Empresa de Turismo de Pernambuco (nº 2051199-1), foram arquivadas por perda de objeto - quando os jurisdicionados suspendem os atos considerados irregulares antes do referendo do TCE. Todos as decisões foram aprovadas por unanimidade. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2020