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Em sessão realizada na última quarta-feira (8), o Pleno do TCE respondeu a uma consulta (processo nº 2050490-1) sobre a utilização de recursos de emendas parlamentares, formulada pelo Prefeito do Município de São Joaquim do Monte, João Tenório Vaz Cavalcanti Júnior.

A consulta foi feita nos seguintes termos:

1- Não sendo o caso de Emenda Individual, pode o Município pagar despesa de pessoal com recurso oriundo de qualquer outro tipo de emenda parlamentar?

2- Pode o Município pagar despesas provenientes de adesão a serviços/procedimentos realizados por consórcio com recursos de emenda parlamentar?

O processo foi relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, que se baseou em um parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Lima, para responder aos questionamentos.

Segundo o relator, é vedada a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas, mesmo que não sejam individuais, para o pagamento de despesa com pessoal, tendo em vista o reconhecimento de que os referidos recursos têm natureza de transferências voluntárias.

Em relação ao segundo item da consulta, o relator respondeu que os recursos advindos de emendas parlamentares impositivas, observadas as vedações atinentes às transferências voluntárias (a exemplo da impossibilidade de pagamento de despesa com pessoal), podem ser repassados a consórcios públicos, mediante contrato de rateio ou usados no pagamento de serviços por eles prestados.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros do Conselho presentes à sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2020