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Reunião do Conselho

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou na última terça-feira (11) duas Medidas Cautelares determinando à Secretaria estadual de Saúde (SES) a suspensão dos pagamentos dos contratos de construção dos hospitais de campanha, Governador Eduardo Campos, e Univasf, destinados a atender casos de Covid-19 nos municípios de Serra Talhada e Petrolina, respectivamente.

As Cautelares foram expedidas monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto - relator das contas da SES em 2020 – a pedido da Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual do TCE, que levou em conta a possibilidade de danos aos cofres públicos em função das contratações.

 As obras foram concluídas no dia 26 de maio, segundo informações da Diretoria Geral de Infraestrutura da SES.

A Cautelar do hospital Governador Eduardo Campos (Processo TC nº 2054643-9) diz respeito ao contrato nº 54/2020 de R$ 1.327.311,85 com a empresa Stauros Engenharia Ltda., proveniente da Dispensa de Licitação nº 103/2020 que foi estimada em R$ 1.499.217,10.

De acordo com dados coletados no sistema e-Fisco, até o dia 28 de julho, haviam sido pagos R$ 683.008,90 para a execução das obras. Na análise dos pagamentos, foram encontrados indícios de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00 em diversos itens da planilha dos serviços contratados.

Além disso, a equipe de auditoria apontou a existência de possível prejuízo ao erário da ordem de R$ 149.502,41 por conta da falta de normas para reaproveitamento, após o desmonte do hospital, dos itens comprados e não alugados, segundo os auditores do TCE.

UNIVASF - A outra cautelar (Processo TC nº 2054698-1) está relacionada ao contrato nº 55/2020, oriundo da Dispensa nº 99/2020, estimada em R$ 1.832.032,26. A vencedora foi a empresa Multcom Construtora Eirelli, que apresentou proposta de R$ 1.548.272,16. Neste caso, os pagamentos para a construção do hospital em Petrolina chegaram a R$ 724.753,36, segundo informações encontradas no sistema e-Fisco.

A auditoria do Tribunal também observou um indício de sobrepreço de R$ 160.172,88 na planilha da contratada, além de um possível pagamento indevido de R$ 20.420.58 por conta de uma previsão inadequada no quantitativo de piso nas áreas dos banheiros da unidade provisória de saúde daquela localidade.

Sendo assim, o relator determinou ao secretário André Longo a adoção de medidas para retenção dos pagamentos pendentes relativos aos dois hospitais, até que a Secretaria de Saúde providencie e comprove as correções das possíveis irregularidades.  

A cautelar determina ainda que a secretaria mantenha o registro e o controle de utilização dos materiais comprados para futuro reaproveitamento em serviços de manutenção em outros hospitais da rede pública, permitindo o monitoramento por parte do TCE.

No caso do hospital Univasf, ele terá também que esclarecer os itens pagos possivelmente de forma indevida.

O secretário André Longo, que terá cinco dias para apresentar defesa, também foi alertado que o descumprimento da decisão poderá levar à aplicação de multa, julgamento pela irregularidade e reprovação das contas, além de ficar sujeito a responsabilização em ação civil pública por improbidade contra a administração.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo,13/08/2020