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A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (22), o processo (n° 1859608-3) de uma Auditoria Especial na prefeitura de Ipojuca, que analisou a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e componentes destinados à manipulação, entre 2017 e 2018. O relator foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.


A compra, junto à empresa SOMER Comercial de Material Hospitalar Eireli, que já havia sido alvo de Alerta de Responsabilização emitido em 2018 pelo Tribunal de Contas, aconteceu por meio dos processos de dispensa de licitação (nº 03 e 07), ambos de 2017, com montantes respectivos de R$ 642.659,30 e R$ 421.972,00.

O voto, baseado em relatório de auditoria e no parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Eliana Lapenda, apontou superfaturamento em preços unitários praticados no contrato, além da precariedade na conservação e no fluxo de controle dos medicamentos adquiridos, que estavam armazenados em condições inapropriadas.

Sendo assim, o relator votou pela irregularidade da auditoria, imputando débito, de forma solidária, à Secretária de Saúde do município, Adelaide Maria Caldas Cabral, à empresa SOMER Comercial de Material Hospitalar LTDA e à prefeita, Célia Agostinho Lins de Sales, no valor de R$ 144.067,12. O voto foi acompanhado pelo conselheiro Ranilson Ramos.

O conselheiro Carlos Neves, com base, entre outros pontos, no entendimento do colegiado a partir de decisões do Pleno, opinou por um voto alternativo retirando o nome da prefeita entre os responsáveis pela imputação do débito.

Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2020