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Outubro


O Pleno do TCE respondeu na quarta-feira (21) a uma consulta formulada pelo Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Francisco Dirceu Barros, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 - Covid-19 e estabeleceu várias vedações em relação ao provimento de cargos públicos no período de calamidade pública. A relatoria foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

O questionamento do Chefe do MPPE  foi dividido em quatro pontos, a saber:

- No que tange à aplicação da Lei Complementar n° 173, no âmbito administrativo do MPPE e demais órgãos que detêm autonomia financeira e administrativa, pode-se concluir que se trata de hipótese acoimadas de inconstitucionalidade formal, ante a manifesta afronta à reserva de iniciativa de Lei com sede constitucional?

- Em caso afirmativo, a LC n° 173, deve ter aplicação afastada, permitindo-se a nomeação de servidores públicos, independente de acarretar aumento de despesas de pessoal?- Cargos/funções criados pela Lei 16.768/2019, portanto anterior à publicação da LC no 173, podem ser providos, porque já está prevista a realização da despesa na referida Lei?- A partir de uma adequada interpretação sistemático-teleológico do art. 8° da LC 173, harmonizando

- a com os princípios da eficiência, de continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, pode-se entender que a exceção repositiva (prevista no mencionado preceptivo) pode ser aplicada aos casos de devolução de servidores à disposição, notadamente quanto ao aspecto quantitativo da dita devolução resultar em deficiência de pessoal comprometedora?

Para responder às questões, o relator solicitou parecer do Ministério Público de Contas e da Coordenadoria de Controle Externo (CCE) deste Tribunal.

Em seu parecer, o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, opinou pelo não conhecimento da consulta, por envolver a apreciação da constitucionalidade de uma lei em tese (a Lei Complementar Federal 173), que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fato que afastaria a competência do Tribunal de Contas, que só poderia se manifestar, nos termos da súmula 347 do STF.

Já o parecer da CCE, assinado pela auditora Cristiana Monteiro, ratificou entendimento do MPCO, para considerar que não está nas atribuições dos tribunais de contas a possibilidade de apreciar as questões 1 e 2 da consulta.

No entanto, em relação às demais indagações, o entendimento da CCE, acatado pelo relator, é pelo conhecimento, deixando registrado que tal apreciação será em tese, ou seja, as respostas não implicam antecipação de juízo de valor sobre a regularidade de atos administrativos específicos, relacionados ao provimento de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do MPPE.

“Outro aspecto que me faz seguir o opinativo da CCE, neste caso, é que a posição que o STF vier a tomar sobre a alegação de inconstitucionalidade da LC 173, por vício formal de iniciativa, não terá repercussão na resposta de mérito que está sendo proposta”, destacou o conselheiro Valdecir Pascoal.


RESPOSTA –
Sendo assim, o conselheiro Valdecir Pascoal votou pelo conhecimento em partes da consulta ( Nº 20100679-0), respondendo às questões 3 e 4 da seguinte forma;

Na vigência de estado de calamidade (LRF, artigo 65), para viabilizar a investidura de cargos de chefia, direção e assessoramento, criados antes da publicação da Lei Complementar Federal n° 173/2020, pode ser aplicada a exceção repositiva prevista no artigo 8º, da referida lei, aos casos de devolução, ao órgão de origem, de servidores à disposição, observando-se a vedação de aumento da despesa com pessoal.

As regras e vedações impostas no referido no artigo 8°, da LC n° 173 não alcançam as funções gratificadas ocupadas por servidores efetivos, no entanto, a designação para as referidas funções deve observar o disposto no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso o titular de Poder ou Órgão autônomo esteja no último ano do seu mandato.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado por procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2020

Cautelar 2020

O conselheiro Ranilson Ramos expediu nesta terça-feira (27), monocraticamente, uma Medida Cautelar determinando ao Estado de Pernambuco que promova a suspensão integral do pagamento das  parcelas constantes do Instrumento de Rescisão do Contrato de Concessão Administrativa (n.º 001/2019-CPL/PPP) com a Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A, e o Banco do Nordeste do Brasil, até o julgamento definitivo de uma Auditoria Especial (n° 19100581-2) que tramita na Casa com a finalidade de fazer um encontro de contas e analisar os termos do referido contrato, mais precisamente os valores das parcelas “A” e “B”.  

A Cautelar expedida pelo conselheiro Ranilson teve como base o parecer do Ministério Público de Contas, bem como a sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que determinou o depósito judicial pelo Governo do Estado, das citadas parcelas “A” e “B”, portanto, resguardando tanto os possíveis direitos reclamados pela Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A e o Banco do Nordeste do Brasil, quanto os do Governo do Estado.

HISTÓRICO - A decisão do conselheiro Ranilson é consequência de outra Medida Cautelar expedida em dezembro de 2019 pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determinando também ao Estado a suspensão dos pagamentos devidos pela concessão da Arena Pernambuco e Banco do Nordeste, decisão esta que ocorreu durante sessão de julgamento dos processos que tratavam da construção e do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena Pernambuco, sob sua relatoria.

Como o conselheiro Dirceu Rodolfo assumiu a presidência do TCE em janeiro deste ano, coube ao conselheiro Ranilson, por meio de sorteio, a relatoria de todos os processos que dizem respeito ao contrato de construção e concessão da Arena Pernambuco, inclusive a Cautelar em questão.

Na sessão dessa terça-feira, o conselheiro Ranilson levou a julgamento a Cautelar expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, concluindo o voto pela sua caducidade e arquivamento, sendo seguido pelos demais conselheiros que formam a Primeira Câmara. Ato contínuo, o relator comunicou aos presentes a emissão de uma nova cautelar.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2020 

Nesta data em que se comemora o dia do Servidor Público (28), o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco fez uma homenagem à classe de profissionais tão importante e necessária para sociedade.

A homenagem teve início com uma mensagem do presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que enfatizou a importância da data, ressaltando, de forma mais específica, o trabalho dos servidores do Tribunal de Contas. “A prática aqui é deixar o melhor de si aflorar pelo simples fato de que esse melhor se dá através da devoção à Instituição e ao ofício”, comentou Dirceu Rodolfo, destacando a excelência do corpo técnico da Casa.

O presidente falou sobre a capacidade “multifacetada” e “inventiva” do servidor do TCE, e parabenizou a todos, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido pelos servidores, tanto para o Conselho do Tribunal, como para a sociedade em geral.

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, subscreveu as palavras de Dirceu Rodolfo, realçando a capacidade de renovação frente aos problemas por parte do serviço público. “Esse momento complexo que estamos vivendo demonstrou a capacidade de reinvenção de cada um. Sobretudo, em sentido estrito, desses que tiveram a capacidade de serem em um só ‘pulmão’ e ‘coração’”, comentou a procuradora, que ressaltou o orgulho de servir ao controle externo.

O conselheiro Carlos Neves pediu a palavra em seguida para também parabenizar os servidores e fez uma deferência ao presidente Dirceu Rodolfo, segundo ele, seu maior exemplo de servidor público, “franco, direto, íntegro e leal, a pessoa em que eu me inspiro diariamente para exercer minha função neste Tribunal”, disse ele.

Em um momento em que ataques são proferidos aos servidores públicos, é importante lembrar que é através dessas pessoas que hoje nós estamos superando uma das maiores crises da história. “Graças à centralidade do Estado, à participação de todos aqueles que estão na linha de frente da saúde como médicos e enfermeiros, e a nós, que fazemos o controle social, bem como todos que fazem sua função constitucional”, comentou o conselheiro.

Por fim, o advogado Leandro Saraiva, em nome dos demais advogados presentes à sessão, também subscreveu as homenagens. “São palavras precisas que reproduzem exatamente a qualidade dos servidores do TCE”, disse o advogado, destacando a “gentileza” e “solicitude” do atendimento que recebe na Casa.  

Confira a íntegra da sessão do Pleno 🖥️ 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2020


Em uma entrevista coletiva que reuniu jornalistas de vários órgãos de imprensa, o Tribunal de Contas do Estado divulgou, nesta segunda-feira (26), o levantamento de 2020 sobre a destinação do lixo em Pernambuco. A apresentação foi feita pelo auditor do TCE, Pedro Teixeira, responsável pela elaboração do estudo, com a participação do presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

Seguindo a tendência dos últimos anos, o levantamento  mostra redução no número de municípios que utilizam lixões a céu aberto para depositar os resíduos sólidos produzidos em suas cidades.

O estudo, feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE, tomou por base os resultados das inspeções realizadas entre janeiro e setembro de 2020 pela equipe técnica, informações dos 112 processos de Auditoria Especial abertos para apurar responsabilidades por utilização de “lixões”, bem como dados fornecidos pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente) e pelos gestores dos aterros sanitários licenciados.  

O levantamento mostra uma evolução no número de cidades que vem depositando corretamente o lixo em locais adequados, ou seja, 113 (61,4%) dos 184 municípios pernambucanos estão utilizando aterros sanitários para despejo dos resíduos. As outras 71 cidades (38,6%) continuam agindo em desrespeito ao meio ambiente, depositando os resíduos em lixões a céu aberto e colocando em risco a saúde da população.

Os números demonstram um avanço importante, visto que em 2014, quando ocorreu o primeiro diagnóstico, 155 municípios (84,2%) utilizavam lixões, ou outra forma irregular para descarte dos resíduos. Em 2019, o número foi reduzido para 92 (50%), caindo mais uma vez este ano.

O resultado é fruto da atuação do Tribunal de Contas do Estado, que há sete anos monitora a destinação do lixo nos 184 municípios de Pernambuco, orientando os gestores sobre as boas práticas a serem adotadas nesta questão. 

Confira a íntegra do Levantamento 📄

“O Tribunal de Contas tem muito orgulho do trabalho feito pela equipe do Núcleo de Engenharia, pois graças a essa atuação que acontece desde 2014, estamos conseguindo reduzir substancialmente o número de lixões em Pernambuco”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo.

O presidente explicou que o TCE atua tanto na parte educativa, orientando os gestores em relação às normas a serem seguidas na destinação do lixo, como também na fiscalização, com instauração de auditorias, aplicação de multas e sanções.

Além da realização do diagnóstico, o TCE tem atuado por meio de instauração de processos de auditorias especiais para fiscalizar as irregularidades e o compartilhamento das informações com o Ministério Público de Pernambuco para adoção das medidas necessárias, inclusive por meio de representações internas e externas do Ministério Público de Contas. 

Outra medida foi a publicação de uma resolução específica (TC N° 60/2019) que disciplina o controle de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. “Nossa preocupação também é apresentar aos gestores possíveis soluções para o problema, customizadas para cada região”, afirmou o presidente. 

Os prefeitos cujos municípios ainda utilizam lixões para despejo dos resíduos, e não apresentaram plano de ação que contenha a sua eliminação (até 90 dias a contar das decisões do TCE), ficarão sujeitos à formalização de processos e pagamento de multa imposta pelo Tribunal de Contas, de acordo com decisão recente da Casa, cujos valores podem chegar a 80 mil reais.  

Apesar da evolução desde a implantação da Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a situação ainda requer cuidados por parte do Poder Público. Além de contaminar o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, o despejo em locais inadequados traz sérios riscos à saúde humana e pode provocar a morte de animais e destruição da flora local.

“O Tribunal de Contas vai continuar perseguindo a meta de ter todos os municípios de Pernambuco depositando o lixo de forma correta em suas regiões”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo. “Se assim não for, seguiremos aplicando sanções aos gestores, que podem responder por crime ambiental e improbidade administrativa, no âmbito do Ministério Público Estadual”, disse ele.

Clique aqui para assistir à entrevista do presidente 🎙️  

ICMS – Os municípios que seguem as normas ambientais para o correto despejo de seus resíduos, ou cujo local de destinação final do lixo esteja em fase de licenciamento junto à CPRH, são beneficiados com o repasse de uma importante parcela do ICMS Socioambiental por parte do governo do Estado, que ajuda a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais. Até o mês de setembro de 2020, foram repassados aos municípios, pela Secretaria da Fazenda do Estado, valores na ordem de R$ 71.743.465,05.

O estudo completo sobre a destinação do lixo em Pernambuco e uma planilha com o resultado por municípios está disponível no site do TCE, na aba “Estudos e Levantamentos”. 

DENÚNCIA - O cidadão que quiser denunciar a existência de lixão em sua cidade pode entrar em contato com o TCE por meio da Ouvidoria, acessando o site www.tce.pe.gov.br. A assistente virtual Dorinha vai orientar como proceder. É importante fornecer a localização geográfica ou um ponto de referência para auxiliar na fiscalização.   

Confira mais imagens da coletiva 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/10/2020

Tendo como subsídios auditorias realizadas pelo Núcleo de Engenharia do TCE-PE, o Tribunal de Contas da União (TCU) através do Acórdão nº 11337/2020 - 2ª Câmara, deu início, no último dia 13 de outubro, a um processo de Tomada de Contas Especial para apreciar os indícios de gestão irregular e a paralisação das obras de implantação dos corredores de transporte público fluvial no Recife. 

O projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe, do Governo do Estado de Pernambuco, foi iniciado em novembro de 2013, com valor estimado em R$ 190.021.785,64, tendo como R$ 185 milhões repasse da União, e R$ 4.382.963 de contrapartida estadual. Até agora, foram investidos R$ 77 milhões.

A atuação do TCU no caso se deve ao envolvimento de recursos federais do extinto Ministério das Cidades, atual Ministério do Desenvolvimento Regional, transferidos ao Estado de Pernambuco por meio da Caixa Econômica Federal. 

Segundo o voto do relator, ministro-substituto André Carvalho, foram detectados repasses indevidos de recursos na execução financeira do Termo de Compromisso, indícios de superfaturamento, entre outros achados.

A auditoria do TCU, agora convertida em Processo de Tomada de Contas Especial, se baseou nos processos de Auditoria Especial que tramitam no TCE-PE para o acompanhamento da execução das obras de navegabilidade no Rio Capibaribe.   

As informações foram compartilhadas em 2016, quando auditores federais de Controle Externo do TCU estiveram na sede do TCE-PE para obter informações sobre as auditorias realizadas sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.

A partir daí, intensificou-se a parceria entre as duas instituições gerando novos trabalhos e deliberações que culminaram na decisão recente do TCU.

O TCE-PE possui dois processos de Auditoria Especial, de relatoria da conselheira Teresa Duere, relacionados às obras de navegabilidade do Rio Capibaribe, que estão com fase de instrução concluída e aguardando julgamento. 

O primeiro, de número 1302624-0, é referente à construção das estações de passageiros, e o segundo, número 1208807-9, diz respeito à dragagem do Rio Capibaribe no trecho de implantação da Hidrovia.

Os processos contam com análises realizadas pela equipe de auditoria do Núcleo de Engenharia do TCE-PE, que realizou acompanhamento de quatro contratos celebrados pela antiga Secretaria das Cidades de Pernambuco (SECID), atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). 

IRREGULARIDADES - Falta de comprovação da viabilidade econômica financeira do empreendimento, ausência de estudos de assoreamento do Rio Capibaribe, falhas nas medições do serviço de dragagem, indícios de irregularidades no serviço de dragagem, indícios de irregularidades na troca de metodologia de execução da dragagem, ausência de efetivas análises sobre o material dragado e indícios de direcionamento sobre o projeto básico, foram algumas das irregularidades identificadas na auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União e que foram explicitadas no voto do Ministro André Carvalho.

A minuta de um novo projeto para a navegabilidade no Rio Capibaribe, bem mais simples do que o que fora inicialmente previsto, foi apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco ao conselho do TCE-PE, e em outra oportunidade, ao Ministro André Carvalho do TCU.

Essa nova atualização contemplaria, inicialmente, apenas duas estações de passageiros, Santana-Derby, sendo prevista também uma diminuição considerável no tamanho das Estações Fluviais.

No seu voto, o Ministro André Carvalho também pontua sobre esse novo projeto, concluindo que o mesmo “não resolveria necessariamente a ocorrência de dano ao Erário”.

PROJETO - O Projeto de Navegabilidade do Rio Capibaribe, cuja conclusão era prometida para a Copa de 2014,foi idealizado para  desafogar o trânsito do Recife. A primeira etapa do plano era concluir a Rota Oeste, com 11 quilômetros de extensão, sete estações e expectativa de atender cerca de 300 mil pessoas por mês.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/10/2020


O Pleno do TCE respondeu na última quarta-feira (21) uma consulta formulada pelo Prefeito de Palmares, Altair Bezerra da Silva, sobre a possibilidade de os municípios realizarem Concurso Público durante a pandemia, desde que respeitado as disposições da Lei Complementar Federal 173, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao novo coronavírus. O relator do processo (TC 20100563-3) foi o conselheiro Carlos Porto.

A resposta à consulta foi com base em parecer da Gerência de Admissão de Pessoal do TCE e do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Cristiano Pimentel.

De acordo com o relator, o município pode dar continuidade ao um concurso já iniciado e ainda não homologado antes da publicação da LC n° 173/2020. No entanto, caso o procedimento para o concurso já esteja em curso, o edital deve ser retificado para excluir do quadro de vagas as destinadas ao provimento de cargos nunca preenchidos. Para simplificar o procedimento, diz a resposta do relator, o município pode estabelecer no edital, ou na retificação, caso já tenha sido publicado.

Ele também destaca que todos os cargos submetidos ao concurso são apenas para cadastro de reserva, explicitando no edital que o provimento de vagas obedecerá às prescrições da LC n° 173, enquanto perdurar sua vigência.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado por procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2020

Cautelar 2020

O conselheiro Valdecir Pascoal emitiu um Alerta de Responsabilização, na última terça-feira (20), ao pregoeiro Luiz Antônio Cunha Barreto, em face de falhas verificadas em pregão eletrônico promovido pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

A decisão (nº 2051149-8) do relator, que seguiu as conclusões do Relatório de Auditoria emitido pela GELIC, indeferiu, ainda, um pedido de Medida Cautelar, cujo referendo ficará sob jugo da Primeira  Câmara do TCE.

A solicitação da medida de urgência foi feita pela empresa Soluções Serviços Terceirizada Eireli e pelo senhor José Alexandre Gomes Ferreira, ambos com o propósito de suspender o Pregão Eletrônico n° 01/2020, promovido pelo município. 

A licitação, com prazo de 12 meses e valor estimado de R$ 9.018.801,96, teve por objeto o registro de preços para eventual contratação de prestação de mão de obra especializada em serviços de auxiliar administrativo, auxiliar de carga e descarga, jardinagem, entre outros, com materiais e equipamentos necessários.

De acordo com o relatório da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, três exigências indevidas foram encontradas no edital do processo licitatório: a de declaração de vinculação e regularidade sindical na qualificação técnica, a de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, sem previsão no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e a de habilitação, sem respaldo na Lei de Licitação e Contratos.

O relator, contudo, seguindo a conclusão da auditoria, considerou que as irregularidades não foram suficientes para justificar a Medida Cautelar, visto que, na prática, não restringiram a competição e nem implicaram contratação antieconômica. Não foi apontado dano ao erário.  Foi constatado, inclusive, que houve a participação de 17 empresas no certame, mesmo as não classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. 

Com uma redução de aproximadamente 10% do valor estimado e sem prejuízos ao erário nos preços contratados, a licitação foi finalizada e o respectivo contrato, firmado.

Diante disso, o relator, além da emissão do Alerta, determinou à Coordenadoria de Controle Externo que examine a execução contratual e a insira como item do relatório de auditoria referente às contas de gestão da prefeitura do Cabo de Santo Agostinho no atual exercício financeiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/10/2020


O Tribunal de Contas do Estado divulgou um balanço de atividades de fiscalização desenvolvidas pela Instituição nos sete meses de pandemia do novo coronavírus.

O relatório traz números sobre auditorias formalizadas, alertas emitidos aos gestores, medidas cautelares expedidas pelos relatores, recomendações conjuntas, publicação de cartilhas sobre merenda escolar e admissão de pessoal, atuação do Ministério Público de Contas, cursos e atividades desenvolvidas pela Escola de Contas do TCE, entre outros.

O Tribunal de Contas começou a atuar na fiscalização dos gastos com a Covid-19 no início da pandemia, quando começaram a surgir casos do novo coronavirus em Pernambuco, e o Poder Público anunciava as primeiras medidas de enfrentamento e combate à doença.

Diante dos impactos causados pelo novo coronavírus no Estado e municípios, o TCE passou a atuar de forma célere e tempestiva, acompanhando de perto as aquisições emergenciais e procurando oferecer orientações e informações técnicas ao gestor, sem descuidar do seu papel fiscalizador. 

“Desde o início da pandemia, o Tribunal de Contas vem atuando na fiscalização e fazendo um acompanhamento orientador da gestão pública, sem deixar de inibir práticas administrativas que atentem contra a legalidade, a moralidade e a eficiência do gasto público”, afirmou o presidente, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. “Têm sido muitas as formas e os instrumentos usados pelo TCE para efetivar os seus desígnios institucionais, como alertas, recomendações, cautelares e processos de auditorias", disse ele.

Uma das primeiras ações do TCE foi a criação de um site específico sobre o coronavírus para tirar dúvidas dos gestores sobre leis, normativos, aquisições e contratações emergenciais, além de oferecer informações atualizadas sobre a atuação da Instituição. O hotsite teve mais de 30 mil visualizações de março a outubro.

De março a outubro, foram formalizados 103 processos de auditoria especial e realizadas 711 atividades de acompanhamento das aquisições e dos gastos feitos pelo Poder Público, alcançando um volume de recursos fiscalizados na ordem de mais de 700 milhões de reais.

Neste período, os relatores expediram 163 medidas cautelares determinando aos gestores a suspensão de licitações, contratos e pagamentos que apresentavam indícios de irregularidades, numa atuação preventiva para evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos.

Também foram emitidos 141 alertas de responsabilização aos gestores, chamando atenção para indícios de irregularidades nas despesas com a Covid-19.

A atuação preventiva do TCE neste período gerou uma economia para os cofres públicos de mais de R$ 48 milhões, além de mais de R$ 9 milhões devolvidos por Organizações Sociais de Saúde aos cofres do Estado e da Prefeitura do Recife.

O desempenho do Ministério Público de Contas também revela o acompanhamento célere e permanente nos gastos com a Covid-19 nos sete meses de pandemia. Foram emitidas 56 representações, 17 recomendações aos gestores, sendo dez em conjunto com o TCE e cinco em conjunto com o Ministério Público Federal e Estadual, 11 pareceres, três recursos e 76 requisições enviadas aos gestores. 

A Ouvidoria, canal direto de comunicação do TCE com a sociedade para receber denúncias e reclamações, atendeu, de março a outubro, 1.721 demandas, um número 20% maior que o registrado no mesmo período do ano passado.   

Com a suspensão das aulas presenciais e buscando manter o andamento das suas ações, sem prejuízo ao público, a Escola de Contas investiu em capacitações online, com a realização de 97 cursos e conversas ao vivo, que contaram com a participação de mais de 5 mil pessoas.

Os números mostram o compromisso do TCE com sua missão de zelar pelo bom uso do dinheiro público em Pernambuco. “Estamos certos de que este é o caminho para o imprescindível controle dos recursos públicos em meio à crise de saúde que vivenciamos nos últimos meses. O TCE continuará sempre atento, zelando pela efetivação das políticas públicas, de modo a assegurar que a população tenha acesso a bons serviços, notadamente na área de saúde”, afirmou Dirceu Rodolfo.

Confira abaixo um resumo das ações 📄


Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/10/2020


A Primeira Câmara do TCE apreciou, nesta terça-feira (20), uma auditoria especial realizada no município de Arcoverde com o objetivo de analisar o contrato de locação e gerenciamento de veículos de transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal. O relator do processo (nº 17522225) foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

A auditoria analisou a economicidade do contrato n° 057/2012 (Pregão Eletrônico n° 001/2012) com a BPM - Serviços Ltda. para a prestação dos serviços de transporte, verificando os valores apresentados nas notas de empenho, subempenho, ordens de pagamento (ordem bancária, cheque, etc.), notas fiscais, recibos, boletins de medição e respectivas memórias de cálculo, entre outros.

O relatório de auditoria apontou, entre outros, o não recolhimento, por parte da gestão, do Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, o relator entendeu que não restou configurado dano capaz de ensejar o ressarcimento por parte dos gestores. “Entendo que a configuração do dano somente ocorreria caso restassem frustradas as iniciativas tomadas pelo Município para cobrança do tributo. Não há nos autos nenhuma comprovação nesse sentido”, destacou o relator em seu voto.

Sendo assim, o conselheiro Valdecir Pascoal, acompanhando parecer do procurador do MPCO, Gustavo Massa, votou pela regularidade, com ressalvas, do objeto de auditoria, aplicando, no entanto, uma multa no valor de R$ 4.257,25 ao diretor de Finanças do município, Edilson José de Sá.

O relator também recomendou à Prefeitura Municipal de Arcoverde que proceda à cobrança do ISS não retido na fonte, no prazo máximo de 180 dias, comunicando adoção das medidas ao TCE.

O voto também determina ao município que proceda uma análise da planilha de preços apresentadas pela empresa responsável, verificando se os custos apontados na planilha, para fazer face à execução do transporte escolar em si, excluindo-se os custos administrativos referentes à gestão do contrato, foram efetivamente repassados aos subcontratados. E, caso não ocorra o repasse da totalidade dos custos, deverá o município envidar esforços no sentido de abater essas diferenças nos pagamentos futuros, bem como cobrá-las à empresa BPM.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo, 21/10/2020

 

SedeTCEPE

O conselheiro Marcos Loreto expediu, na última quinta-feira (15), uma Medida Cautelar determinando ao diretor-presidente do Departamento de Estradas de Rodagens de Pernambuco (DER-PE), Maurício Canuto, que suspenda, no prazo de 30 dias, contrato formalizado com o escritório Lira Advocacia & Consultoria Jurídica. A decisão, de nº 2056405-3, foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas.

O contrato nº 03/2020 foi firmado em janeiro deste ano a partir do processo licitatório 11/2020, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto a prestação de consultoria na área do direito público e suporte em processos administrativos de trânsito, a um custo de R$ 23,39 por procedimento.

Como argumento para a contratação do escritório, a autarquia estadual citou que dispõe de sete funcionários lotados na Diretoria Jurídica e quatro, na Gerência de Trânsito. O quantitativo seria insuficiente para dar conta do estoque de cerca de 20 mil procedimentos administrativos acumulados desde o exercício de 2016.

Segundo a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, a contratação, no entanto, é “desproporcional e antieconômica”, afrontando não só a Constituição do Estado de Pernambuco, como a Carta Magna do País, que estabelecem o desempenho de tais atribuições como competência exclusiva dos procuradores do Estado.

Germana Laureano defendeu que o ato “impõe aos cofres públicos um custo adicional para obter um serviço cuja prestação já é mensalmente remunerada pelo erário estadual”. Até o dia 21 de setembro, por exemplo, foram gastos R$ 137.860,66 pelo DER-PE em favor do escritório, e a demanda poderia chegar, ao final de um ano, ao custo de R$ 467.800,00.

“O desempenho de atividades corriqueiras, repetitivas e sem nenhuma complexidade poderiam - e deveriam - ser realizadas pelos servidores do órgão, sob a supervisão e a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, afirmou a procuradora-geral.

O conselheiro Marcos Loreto notificou o gestor da autarquia para apresentar possíveis justificativas para a irregularidade apontada pelo MPCO, mas ele não cumpriu o prazo estabelecido para tanto.

Sendo assim, o relator determinou a suspensão da execução do contrato, além da formalização de uma Auditoria Especial para a aferição da regularidade do processo licitatório.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2020


O Tribunal de Contas de Pernambuco terá participação no maior evento de inovação pública da América Latina, que ocorrerá entre os dias 16 e 19 de novembro, com a presença de mais de 100 instituições envolvidas e 150 palestrantes convidados.

A Semana de Inovação 2020, promovida pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Tribunal de Contas da União, terá como representante do TCE, o professor George Valença, da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e coordenador do convênio de cooperação técnica em inovação entre o Tribunal e a UFRPE. Na ocasião, ele vai apresentar a iniciativa de estruturação de trilhas de aprendizagem (projeto da Diretoria de Gestão de Pessoas do TCE), que envolveu 10 oficinas de curadoria e design com mais de 50 servidores nos últimos 2 meses.

A participação no evento cumpre um dos objetivos do novo Plano Estratégico do Tribunal de Contas, que tem como uma das principais diretrizes da gestão do presidente Dirceu Rodolfo, o investimento em inovação, como sendo um instrumento fundamental para aperfeiçoamento do serviço público prestado à população.

“No ‘momento holofote’, teremos a chance de apresentar a iniciativa de inovação do TCE sob a ótica de gestão de pessoas. Poderei descrever o processo que foi construído e aplicado na Casa para estruturar trilhas de aprendizagem. Entre agosto e outubro, pude conduzir 10 oficinas de curadoria com 54 servidores, que realizaram diagnósticos de problemas a partir de técnicas de design e usaram seu conhecimento para construir um total de 20 trilhas nas áreas de contribuição do Tribunal”, comentou George.

Ele também destacou a importância da Semana de Inovação. “O evento traz exemplos inspiradores de inovação no setor público, contando inclusive com palestrantes internacionais para debater tendências ou mesmo experts em novas metodologias para realizar dinâmicas com os participantes”, ressaltou.

A apresentação de George Valença, com o título “Estruturação de Trilhas de Aprendizagem a Partir de Design Thinking” ocorre no dia 19 de novembro, de forma online, em ambiente virtual (Zoom). Para fazer a inscrição gratuita e acompanhar os debates, basta acessar: semanadeinovacao.enap.gov.br

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2020

Uma análise de edital de licitação da prefeitura de Petrolina, feita pela equipe técnica do Tribunal de Contas sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, gerou uma economia de R$ 1.542.513,00 para os cofres do município. 

A licitação (Pregão Eletrônico 79/20) tinha como objetivo a aquisição de equipamento de proteção individual (EPI) para o combate à COVID-19.

O trabalho de análise da aquisição foi iniciado em agosto de 2020, quando a equipe da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE solicitou à prefeitura os autos do processo licitatório e algumas informações adicionais. 

Segundo a GLIC, foram encontradas irregularidades na formação do orçamento estimado, exigência de critérios de habitação indevidos, indisponibilidade do edital no Portal da Transparência e indisponibilidade do edital no sistema de licitações e contratos do TCE (LICON). 

Após os trabalhos da equipe de auditoria, a gestão do município revogou o processo para adequação do edital e elaboração de novo orçamento estimado, reduzindo o valor da aquisição em 25,32%, passando de R$ 6.093.040,00 para R$ 4.550.527,00.

No ano de 2020, a atuação preventiva do Tribunal de Contas gerou economia de recursos na ordem de R$ 48.001.965,16 aos cofres públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2020

Cautelar 2020

O auditor-geral do TCE, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, expediu Medida Cautelar, no início deste mês, determinando mais uma vez a suspensão de um concurso público deflagrado pela Câmara Municipal de Custódia. A decisão, emitida nos autos do processo de nº 2056374-7, foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas devido ao estado de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19 e às vedações da Lei Complementar Federal n. 173/2020.

O certame, divulgado por meio do Edital nº 001/2020, no dia 17 de março, tem como finalidade o preenchimento de 16 vagas de provimento efetivo para os cargos de auxiliar de serviços gerais, copeiro, agente administrativo, contador, entre outros. Os cargos foram criados pela Lei Municipal nº 1.239, de 2020, por isso não se trata de reposição - o que estaria permitido pela Lei Complementar 173/2020.

Com provas objetivas programadas para o dia 24 de maio, o concurso foi objeto de outra Medida Cautelar (nº 2052477-8), devido à impossibilidade então existente de realização de eventos com mais de 50 pessoas, conforme Decreto Estadual 48.809/2020.

No dia 27 de agosto, no entanto, com o argumento de que a pandemia havia se arrefecido e medidas de segurança seriam tomadas, a Câmara Municipal de Custódia retomou o certame, mediante publicação do Termo Aditivo ao Edital nº 02/2020. As provas foram remarcadas para o final de outubro. 

Segundo a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, a volta do concurso público “viola, a um só tempo, normas sanitárias e de finanças públicas, cuja observância se revela obrigatória no âmbito municipal”. Tal ação ainda vai de encontro às orientações vigentes, veiculadas na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10, de 29 de setembro.

De acordo com a procuradora geral, além da vedação legal, não é segura a realização de eventos que promovam aglomeração de pessoas, como é um concurso público. “O atual estágio de contágio e propagação do novo coronavírus ainda não se compadece com a realização de atividades que reúnam pessoas em quantidade sequer previamente mensurável, afinal não se pode limitar o número de inscrições em um concurso público”, argumentou.

Germana Laureano defendeu que não há como garantir a máxima segurança aos candidatos durante a realização da fase objetiva do certame público, ressaltando que a preocupação não se dá somente com os locais de prova, mas se estende ao transporte público, por exemplo. Ela também ilustrou a representação interna fazendo referência à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, que suspendeu recentemente exame programado para a seleção pública de estagiários.

Acatando a representação do MPCO, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros determinou a suspensão do certame e de todos os atos dele decorrentes. O adiamento, entretanto, não deve se confundir com o cancelamento e valerá apenas enquanto durar o estado de emergência em saúde pública causado pelo Covid-19.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2020


O Tribunal de Contas, por meio da sua Segunda Câmara, emitiu pareceres prévios recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo dos municípios de Cabo de Santo Agostinho e Brejinho, ambas relativas ao exercício financeiro de 2018.

Os relatores dos votos proferidos na manhã desta quinta-feira (15) foram, respectivamente, os conselheiros Carlos Porto e Marcos Loreto.

A análise das contas de governo faz apreciação dos resultados da atuação governamental do chefe do Poder Executivo em cada exercício financeiro. São dados que refletem o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária e demonstram os níveis de endividamento e o atendimento ou não aos limites legais e constitucionais, a exemplo dos gastos previstos para a saúde, educação e com pessoal.

Com relação à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, cujo número do processo é 19100099-1, a análise reuniu as contas de dois prefeitos, Luiz Cabral de Oliveira Filho (de 01/01 a 28 /11/2018) e Clayton da Silva Marques (de 29/11 a 31/12/2018).

Segundo relatório de auditoria, em 2018, a gestão apresentou superávits de execução orçamentária, no valor de R$ 16.094.848,48, e financeiro, de R$ 308.073.430,20, além de registrar nível de transparência classificado como “Desejado”. Também foi verificado que a prefeitura deixou de recolher contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no montante de R$ 36.188,46, no entanto o valor corresponde a 0,16% do total devido no exercício (R$ 22.241.399,90) e foi considerado relativamente irrisório.

Entre outras medidas, o conselheiro Carlos Porto determinou à prefeitura que aprimore o controle contábil por fontes e destinação de recursos, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, contrair obrigações sem lastro financeiro.

Já a apreciação das contas da prefeita de Brejinho (processo nº 19100168-5), Tânia Maria dos Santos, constatou o cumprimento dos limites constitucionais e legais, relativos às áreas de educação, saúde, despesa total com pessoal, repasse de duodécimos ao Poder Legislativo, Dívida Consolida Líquida e de alíquotas de contribuições previdenciárias. Também houve repasse e recolhimento integral das contribuições devidas ao RGPS e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Foram verificadas falhas, entretanto, que dizem respeito à Lei Orçamentária Anual, no processamento orçamentário e na contabilidade pública, contrariando as normas de controle. Elas ensejaram determinações do relator, conselheiro Marcos Loreto, para que não voltem a acontecer, entre as quais a reavaliação da metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária e a especificação das medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão o relator e presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, o conselheiro Carlos Porto e os conselheiros substitutos Ruy Ricardo e Marcos Nóbrega. O procurador Ricardo Alexandre foi o representante do Ministério Público de Contas na ocasião.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/10/2020

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, julgou irregular na última quinta-feira (8), o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1605145-2) de 2016 realizada na Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE). A auditoria avaliou a prestação dos serviços de transporte escolar para alunos da rede estadual de ensino.

O trabalho envolveu visitas a 13 municípios (Araripina, Arcoverde, Buíque, Cabrobó, Caruaru, Floresta, Ibimirim, Inajá, Ipubi, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista); cinco gerências regionais de educação (GRE); 11 prefeituras e 23 escolas estaduais.

No levantamento feito pela equipe técnica foram encontrados indícios de irregularidades que vão desde a prestação do serviço de forma parcial, que também era realizado oferecendo risco à segurança dos estudantes, até à ausência de regulamentação de pontos importantes para o transporte escolar.

Os auditores também identificaram, dentre outras, possíveis deficiências no controle sobre os serviços prestados, ausência de fiscalização por parte da SEE/GRE e uso de veículos que não atendiam às exigências básicas para o transporte escolar.

O relatório da auditoria destacou que alunos eram transportados de forma irregular em carrocerias de caminhonetes e de paus-de-arara, ou em veículos além da capacidade permitida, enquanto outros aguardavam o transporte na beira da pista, sem abrigo, o que trazia risco, insegurança, desconforto, além de dificultar a acessibilidade do aluno à escola, contribuir para o aumento da evasão escolar e para o mau desempenho dos estudantes.

A pedido da relatora, o procurador Guido Monteiro, do Ministério Público de Contas, apresentou parecer reconhecendo as irregularidades apontadas pelos auditores. Ele opinou ainda pela aplicação de multa aos responsáveis e por algumas determinações ao órgão, mas afastou a responsabilidade do secretário-executivo de Gestão da Rede, João Carlos Cintra Charamba, diante de algumas falhas atribuídas pela auditoria.

VOTO – A conselheira Teresa Duere levou em conta os argumentos dos auditores e acatou o parecer do Ministério Público de Contas, aplicando multa de R$ 12.000,00 ao secretário de Educação, Frederico Amâncio, e de R$ 9.000,00 ao gestor técnico de transporte, Aurilo Daniel da Cunha Figueiredo, ao gestor de Articulação Municipal, Paulo Fernando Ferreira dos Santos, e ao superintendente de Política Educacional Indígena, Caetano Bezerra Barboza Neto.

As gestoras das GREs, Anete Ferraz de Lima Freire (Sertão do Médio São Francisco), Bettijane Waléria Silva (Agreste Centro Norte), Maria Itamar Gomes Ramos (Sertão do Araripe) e Maria Dilma Marques Torres Novaes Goiana (Sertão do Submédio São Francisco) foram multadas em R$ 8.500,00. Os interessados poderão recorrer da decisão.

A relatora fez ainda uma série de determinações à Secretaria de Educação do Estado, entre elas, implementar sistema de controle interno e fiscalizar a frota de veículos, substituindo imediatamente os que forem abertos por veículos fechados.

RESPONSABILIDADES -Lei de Diretrizes e Bases da Educação  define que estados e municípios são responsáveis pelo transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino, devendo o Governo Federal prestar assistência técnica e financeira para que este direito seja garantido.

A União mantém, por meio do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, dois programas de apoio ao transporte escolar dos estudantes da rede básica que residem na zona rural.

Em Pernambuco, os serviços são realizados pelo Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) e o Programa do Transporte Indígena e do Transporte Intracampo, que atende alunos matriculados na modalidade “Educação de Jovens e Adultos no Campo”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2020


A Segunda Câmara julgou uma Auditoria Especial realizada pelo TCE no município de Moreno que teve por objetivo o acompanhamento de obras realizadas pela Prefeitura, com foco em limpeza urbana e obras paralisadas, entre os exercícios de 2015 a 2017. O relator foi o conselheiro Carlos Porto.

O relatório da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS) apontou, entre outras irregularidades, a elaboração de orçamento básico superestimado para a contratação dos serviços de limpeza urbana, com a utilização indevida de alíquotas para contribuição do PIS e da COFINS e a adoção do fator de percurso em duplicidade, resultando no aumento dos preços de referência.

Também foi apontada a utilização de veículos em quantidade e com especificações inferiores às contratadas por parte da empresa que executou os serviços de limpeza urbana.

Por fim, a GAOS identificou obras paralisadas e inacabadas advindas da gestão do ex-prefeito, Adilson Gomes da Silva Filho (Gestão 2013/2016), com falhas construtivas e mau estado de conservação, resultando em prejuízo ao usufruto dos cidadãos.Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade do objeto de Auditoria, o relator imputou às empresas responsáveis pelos serviços, Via Ambiental Engenharia e Serviços e ECAM Terraplenagem e Pavimentação Ltda, débitos nos valores de R$ 35.426,71 e de R$ 281.642,89, respectivamente.

O conselheiro Carlos Porto também aplicou uma multa ao ex-prefeito Adilson Gomes da Silva Filho no valor de R$ 15.000,00. O voto foi aprovado por unanimidade.

SESSÃO -  Além do relator, estiveram presentes à sessão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, a conselheira Teresa Duere e os conselheiros substitutos Luiz Arcoverde, Carlos Pimentel e Adriano Cisneiros. O procurador Ricardo Alexandre foi o representante do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/10/2020


A Escola de Contas do TCE-PE realiza nesta quinta (15), no seu canal do YouTube, das 15h às 17h, palestra Ensinar e ser Feliz. O evento conta com a participação do biólogo, pedagogo, e ministrante da disciplina de Felicidade na UFPE, Bruno Severo Gomes. Além dele, o diretor da Escola de Contas, Valdecir Pascoal, colabora com o bate-papo.

A palestra traz para reflexão temas sobre como potencializar aspectos das emoções positivas; a sensibilização sobre ações do cotidiano que podem provocar ansiedade, desmotivação e falta de entusiasmo e seus impactos para a saúde mental das pessoas.

O evento será dividido em quatro momentos que abordarão, dentre outras questões, as seguintes temáticas: autoconhecimento como premissa para a felicidade; as múltiplas formas de ser, pensar e sentir no mundo; a dimensão do afeto e o “cuidar”; estratégias de enfrentamento aos fatores psicológicos que interferem no desempenho pessoal; vivências geradoras de felicidade; construindo hábitos e práticas geradoras de felicidade.

Agende-se. Para participar da palestra, basta acessar o nosso canal no Youtube.

ECPBG, 13/10/2020

Será realizado, na próxima quarta-feira (14), das 14h às 17h, o Webinar: 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Avanços, Desafios e Perspectivas do Controle Social no canal da Escola de Contas do TCE-PE.

O evento tem como público-alvo: conselhos tutelares e conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em todo o Estado de Pernambuco, comunidade universitária e membros e servidores do Tribunal de Contas que atuem na área de controle.

A discussão, apresentada no canal da TV Escola do TCE, no Youtube, será mediada pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Carlos Neves. Participam ainda: 

Aline Arroxeles: Promotora de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda.

Augusto Souza: Oficial de Proteção no Escritório do UNICEF no Recife.

Carolina Izidoro: Defensora Pública do Estado de Pernambuco, coordenadora do Núcleo da Criança e do Adolescente.

Diogo Souza: Bacharel em Direito e conselheiro tutelar.

Kátia Pintor: Coordenadora do Programa Direitos da Criança e do Adolescente do Centro Dom Hélder Câmara - CENDHEC

Lindemberg Nóbrega de Vasconcelos Filho: Assessor de Políticas Públicas, Articulador Municipal do Unicef, do PPAC - ABRINQ

Manoel Moraes: Advogado, docente da Unicap e cientista político, coordenador da Cátedra UNESCO/UNICAP Dom Helder Câmara de Direitos Humanos.

Romero Silva: Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco e técnico do GAJOP  (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares).

Stênio José de Sousa Neiva Coelho: Desembargador do Tribunal de Justiça de PE

O conselheiro Carlos Neves será o mediador da discussão.

O evento é resultado de uma parceria entre o Tribunal de Contas de Pernambuco, a Escola de Contas do TCE-PE e a Cátedra UNESCO/Unicap Dom Helder Câmara de Direitos Humanos. Fazem parte ainda da organização: a Escola de Conselhos de Pernambuco, a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e o Centro Dom Hélder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec).  

Assista ao debate através do nosso canal no YouTube. Você pode participar fazendo perguntas pelo chat durante o evento. Para mais informações e para se inscrever no evento, acesse: https://cutt.ly/UgtdXVp. Os inscritos receberão certificado. 

Escola de Contas, 09/10/2020


A análise do Tribunal de Contas em uma licitação (Pregão Eletrônico nº 001/2020) da prefeitura de Belo Jardim, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, resultou em uma economia de R$ 766.730,71 aos cofres do município.

O preço máximo fixado para o certame era de R$ 2.483.800,00 e serviria para o fornecimento de máquinas, equipamentos e veículos para uso da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

O trabalho, feito pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE, encontrou inconsistências no orçamento estimativo, o que afronta a Lei de Licitações, o Decreto Federal nº 10.024/2019 que regulamenta o Pregão Eletrônico; bem como os Acórdãos-Plenário nº 2.816/2014 e nº 1.445/2015 do Tribunal de Contas da União e o Acórdão nº 301/2017 do TCE-PE.

No edital também foram identificadas disposições contraditórias e exigências inadequadas e não previstas em Lei, o que contraria a Lei nº 8666/93 em seus artigos 29 e 55, inciso XIII, e a Súmula 283 do TCU; bem como a ausência de elementos obrigatórios, previstos no artigo 31 da Lei de Licitações.

De acordo com o relatório preliminar da auditoria, o edital foi publicado nas edições do Diário Oficial da União e do Estado de Pernambuco de 15 de maio deste ano e a abertura das propostas deveria ter ocorrido no dia 28 do mesmo mês. Entretanto, no dia 28 de maio, o município suspendeu o Pregão sem data definida para ocorrer, após questionamentos feitos pelos auditores da GLIC.

As orientações do Tribunal fizeram com que a prefeitura de Belo Jardim elaborasse um novo orçamento estimativo, que acabou reduzindo em 30,9% o valor inicialmente previsto e fixando o preço máximo em R$ 1.717.069,29, gerando a economia de R$ 766.730,71 para o município. Os itens que contribuíram para a redução foram o caminhão toco (54,5%) e a caçamba metálica de 6m³ (42,6%). 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2020


A Segunda Câmara do TCE homologou, na manhã da última quinta-feira (8), uma Medida Cautelar (nº 2055863-6) expedida pelo conselheiro Marcos Loreto determinando que a Prefeitura de Ouricuri suspenda os pagamentos relativos ao contrato nº 10/2017, referente à locação de tendas armadas em locais públicos nos serviços de enfrentamento da Covid-19. A aprovação foi unânime.

A medida de urgência foi decidida após uma análise técnica do Tribunal que apontou indícios de duas irregularidades no acordo: a prorrogação contratual sem justificativa, falha prevista na Lei de Licitações, e o superfaturamento no valor da locação das tendas. Segundo o relatório de auditoria, que apresenta uma comparação de preços pagos por sete municípios da região, a Secretaria de Saúde de Ouricuri alugou o material por R$ 274,48 por dia útil. A média levantada do valor de mercado, no entanto, foi de R$ 35,57 por dia, o que indica um sobrepreço de 617,12% na localidade.

A partir dos resultados da auditoria, o conselheiro Marcos Loreto expediu a cautelar determinando a interrupção do contrato em andamento, através do qual já foram pagas duas parcelas no valor total de R$ 317.991,93. O relator concedeu, ainda, o prazo de cinco dias para que o prefeito do município se manifestasse sobre a deliberação, mas o gestor não se pronunciou em defesa. 

Além da homologação, o TCE determinou a formalização de uma Auditoria Especial para que, de forma definitiva, possa analisar a regularidade do contrato, assim como outros fatos que possam ser verificados pelo seu corpo técnico. 

SESSÃO - Estiveram presentes na sessão o relator e presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere e os conselheiros substitutos Luiz Arcoverde, Carlos Pimentel e Adriano Cisneiros. O procurador Ricardo Alexandre foi o representante do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2020


A Segunda Câmara do TCE emitiu, na última quinta-feira (1º), pareceres prévios recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas de governo dos municípios de Belém de Maria, Toritama, Buenos Aires e Jatobá às suas respectivas câmaras municipais, todas relativas ao exercício financeiro de 2018.

A relatoria dos processos foi do conselheiro Carlos Porto, com exceção do que diz respeito à Prefeitura de Jatobá, cujo relator foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

A apreciação dessas contas, que ocorre por meio da análise da situação das finanças, do planejamento governamental, da gestão fiscal e previdenciária, demonstrou que, numa visão global, houve observância da maioria dos temas essenciais por parte da administração pública. Além disso, os achados de falhas não representam gravidade suficiente que poderia levar à rejeição das contas.

Segundo os votos dos processos de nº 19100233-1 e 19100303-7, cujos interessados são, respectivamente, o prefeito de Belém de Maria, Rolph Eber Casale Júnior, e o prefeito de Toritama, Edilson Tavares de Lima, foi observado nos municípios o cumprimento de todos os limites constitucionais e legais da deliberação. As gestões também obtiveram nível de transparência "Desejado" nos seus portais, conforme aplicação do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) do TCE. 

No segundo caso, o Executivo Municipal descumpriu o limite para a Despesa Total com Pessoal, de 60%, no início da gestão, mas houve o reenquadramento a partir do segundo quadrimestre, encerrando o exercício dentro do valor estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diversas recomendações para falhas de natureza formal foram feitas aos gestores municipais, como evitar o envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo contendo previsão incoerente de arrecadação de receita e a inclusão de cláusulas que possibilitem a abertura excessiva de créditos suplementares diretamente pelo Poder Executivo.

No processo de nº 19100346-3, que analisou as contas do prefeito de Buenos Aires, José Fábio de Oliveira, o caso foi parecido com as análises acima, com acréscimo de determinações também de, num prazo de 180 dias, efetuar ajustes na Receita Corrente Líquida, controlar os gastos públicos para que não haja inscrição de Restos a Pagar Processados, ou Não Processados, sem disponibilidade de recursos financeiros, e realizar estudos para melhorar as políticas públicas na área de educação e saúde.

Por fim, o processo de relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho na sessão, de nº 19100073-5, analisou as contas da prefeita de Jatobá, Maria Goreti Cavalcanti Varjão, que cumpriu os limites constitucionais e legais, com exceção das despesas com pessoal. O comprometimento no município foi de 63,08% no primeiro quadrimestre, 58,83% no segundo e 59,43% no terceiro. 

Por isso, o relator determinou, entre outras medidas, que a Prefeitura de Jatobá providencie a elaboração de Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso com todas as informações e dados financeiros devidos e pertinentes com a devida transparência e completude; realize adequadamente o controle contábil por fonte de recursos, visando a demonstrar corretamente os respectivos saldos pertinentes; e evite desequilíbrios financeiros e saldos negativos relevantes e continuados.

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão o relator e presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere, os conselheiros substitutos Luiz Arcoverde, Ruy Ricardo e Marcos Flávio Tenório. O procurador Ricardo Alexandre foi o representante do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2020


Seguindo as diretrizes da atual gestão do presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, de atuar na avaliação das políticas públicas em Pernambuco, o Tribunal de Contas deu início a um trabalho de acompanhamento dessas políticas públicas do Estado e municípios, com foco nas ações da área de Educação.

Um dos objetivos do trabalho é analisar as ações implementadas pelas secretarias municipais para alcançar a meta da alfabetização infantil (Meta 5), principalmente no atual momento de calamidade na saúde, bem como as adequações necessárias, feitas pelo Poder Público, na rede municipal de ensino diante da pandemia. 

O trabalho teve início no mês de setembro, com a realização de quatro oficinas virtuais (Painéis de Referência) para definir o planejamento das ações e a metodologia que serão utilizados na avaliação no município do Recife.

As discussões contaram com a participação do presidente Dirceu Rodolfo, que abriu as discussões e de representantes dos Tribunais de Contas de vários estados, além de especialistas da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (UNDIME) e das Universidades de Brasília (UNB), do Rio Grande do Sul (UFRGS) e do Rio de Janeiro (UERJ).

PESQUISAS - Uma outra etapa de trabalhos será finalizada nesta terça-feira (6), com a conclusão de três pesquisas realizadas pelo TCE em todos os municípios do Estado para avaliar a implementação de programas de Alfabetização Infantil (Criança Alfabetizada e Tempo de Aprender), a gestão pedagógica e a alimentação escolar após a suspensão das aulas por conta da pandemia. Os questionários foram enviados aos secretários de Educação.

A primeira pesquisa sobre Alfabetização Infantil abordou questões como as dificuldades dos gestores para realizar ações, o que foi feito para minimizar o impacto da pandemia, e se o município aderiu aos programas Criança Alfabetizada e Tempo de Aprender, inclusive informando o nível de conhecimento do gestor sobre o assunto.

A outra pesquisa, sobre Gestão Pedagógica, avaliou as ações de oferta de aulas de forma remota, as estratégias oferecidas durante a suspensão de aulas, como está sendo feito o atendimento dos estudantes com dificuldade de aprendizagem, com necessidades especiais e como estão sendo feitos os diagnósticos para identificação de níveis de aprendizagem.

Por último, o TCE elaborou um questionário sobre Alimentação Escolar, para saber sobre como os municípios estão fazendo para suprir os efeitos da suspensão da oferta de alimentos para os estudantes (ações de distribuição, divulgação, realização das ações na zona rural) e os desafios para a distribuição.

O trabalho tem o apoio da Undime, que faz o contato com os secretários de educação e acompanha o envio das respostas cuja taxa de retorno já supera 80%.

"Estas pesquisas vão servir não só para entender a realidade do Estado, mas também para ser ponto de partida para outras avaliações futuras, pois abordamos vários temas", disse João Antônio Robalinho, gerente da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas, que está à frente do projeto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2020


O Tribunal de Contas, por meio da sua Segunda Câmara, emitiu parecer prévio, na última quinta-feira (1º), recomendando à Câmara Municipal de Sairé a rejeição das contas do atual prefeito do município, José Fernando Pergentino de Barros. O relator do processo (nº 19100108-9), que apreciou as contas relativas ao exercício financeiro de 2018, foi o conselheiro Marcos Loreto. 

O relatório de auditoria produzido pela equipe técnica do Tribunal identificou, entre outras falhas, um déficit de execução orçamentária de R$ 2.469.520,18. O recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também foi menor que o devido, com ausência de comprovação da arrecadação de R$ 138.071,41 de contribuições dos servidores e R$ 459.823,55 de contribuições patronais.

Outra irregularidade identificada foi a despesa total com pessoal acima do limite previsto pela LRF (60%), cujos percentuais de comprometimento da Receita Corrente Líquida foram: 71,74%; 67,89% e 65,06%, no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres do exercício, respectivamente. Mesmo tendo havido uma redução, o percentual do desenquadramento, que teve início em 2012, se mantém elevado.

O relator determinou, então, à gestão municipal de Sairé a adoção de algumas medidas como, reavaliar a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária, que tem sido sistematicamente superdimensionada ao longo dos anos; evitar o envio de projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo solicitando autorização descabida para abertura de créditos adicionais; adotar medidas de controle com a finalidade de evitar novos compromissos quando não existirem recursos, evitando a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de recursos para sua cobertura.

O Tribunal encaminhará os autos ao Ministério Público de Contas para que, caso seja necessário, envie ao Ministério Público Federal e à Receita Federal a documentação pertinente à irregularidade no recolhimento do RGPS. 

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão o relator e presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere, os conselheiros substitutos Luiz Arcoverde, Ruy Ricardo e Marcos Flávio Tenório. Como representante do Ministério Público de Contas, esteve o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2020


A Primeira Câmara do TCE julgou na sessão da última terça-feira (29) um pedido de cautelar realizado pela equipe de auditoria, tendo como objeto o Processo Licitatório 010/2020 (Inexigibilidade 07/2020) do município de Vicência, para contratação de escritório de advocacia. O relator foi o conselheiro Carlos Neves.

Entre outros motivos, foi alegado no pedido de Cautelar, que houve a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação sem a caracterização da inviabilidade de competição; terceirização dos serviços jurídicos inerentes à procuradoria jurídica e previsão de prorrogação de contrato de natureza não continuada.

DEFESA - Entre outros pontos, a defesa da empresa interessada, Sociedade de Advogados Monteiro e Monteiro Advogados Associados, apresentou decisão do STJ no sentido de que há possibilidade de contratação de escritório de advocacia por dispensa/inexigibilidade.

Ela também destacou que não houve “usurpação da atividade da Procuradoria Municipal”, pois tal representação é a regra. “Contudo, não se pode pretender que o Prefeito ou o Procurador estejam habilitados para a atuação judicial e/ou administrativa em causas não corriqueiras ou que envolvam conhecimentos específicos”, disse.Por fim, enfatizou que o contratado só ganha se o Município ganhar, mas a rubrica da qual virá o pagamento será diversa da previdenciária, sendo de verba própria e desvinculada.

VOTO – Em seu voto (processo n° 2056050-3) o relator salientou que alguns requisitos para a contratação de escritórios de advocacia foram postos pelo Tribunal em resposta à Consulta que lhe foi formulada (Processo TCE-PE N° 1208764-6), destacando ser uma questão polêmica ainda sem uma decisão pacificada.

O conselheiro ainda ressaltou o risco do perigo de prescrição dos créditos a serem eventualmente recuperados, trazendo assim prejuízo ao município.

“Mesmo com o Relatório de Auditoria e com as razões dos interessados, o objeto do presente feito permanece complexo, e o conjunto de informações nos autos não me faz, neste momento, enxergar os requisitos para conceder a Cautelar pleiteada, mormente considerando o fato de o contrato já ter sido firmado”, ressaltou o conselheiro.

Por estes motivos, o conselheiro Carlos Neves votou pelo indeferimento da Medida Cautelar. No entanto, determinou à Coordenadoria de Controle Externo a abertura de Auditoria Especial para exame de mérito do referido contrato.

O voto foi aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2020


O Pleno do TCE aprovou na última quarta-feira (30) votos de pesar pelo falecimento do engenheiro civil, Annibal Carlos Gouveia de Freitas e de Alfredo Ringenberg, pai do Procurador de Contas de Santa Catarina, Diogo Roberto Ringenberg, ambos ocorridos no sábado (26).


O primeiro voto foi proposição do conselheiro Carlos Porto. Annibal Carlos Gouveia era engenheiro civil, sendo ex-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e um dos fundadores da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), além de diretor do Clube Náutico Capibaribe.

Por proposição da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, foi aprovado o voto de pesar pelo falecimento de Alfredo Ringenberg, pai do procurador Diogo Roberto Ringenberg, que, entre outros cargos, foi presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).

Os votos foram aprovados por unanimidade pelo membros do Pleno e pelo auditor geral, Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2020


O presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior recebeu nesta quarta-feira (30/09), em seu gabinete, a visita do Secretário de Educação do Estado, Fred Amâncio, que estava acompanhado do adjunto da Pasta, João Charamba.

A conversa se deu em torno do protocolo de retomada das aulas presenciais em Pernambuco, e das medidas que vêm sendo adotadas pela Secretaria de Educação no sentido de garantir a segurança e a saúde dos alunos e profissionais da rede de ensino.

“A volta às aulas presenciais e a qualidade da educação que vem acontecendo de forma remota é um dilema que toda a sociedade vem discutindo”, afirmou o presidente do TCE. “Aqui no Tribunal de Contas não é diferente. É papel dos órgãos de controle avaliar as bases desse protocolo de retorno, que seguem as orientações das autoridades de saúde, e a repercussão disso nas administrações públicas dos municípios pernambucanos”, disse ele.

Uma importante contribuição do Tribunal de Contas à questão se deu por ocasião da audiência pública promovida no último mês de agosto para discutir o retorno às atividades escolares em Pernambuco. O debate, feito por videoconferência, reuniu educadores, pesquisadores e representantes de entidades ligadas à educação.  

O secretário Fred Amâncio afirmou que em breve fará uma apresentação detalhada ao Conselho do TCE das regras constantes no protocolo, juntamente com o titular da Pasta de Saúde do Estado.

Também participaram da reunião, o Procurador Jurídico do TCE, Aquiles Bezerra e o assessor da presidência, Aldemar Santos.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2020

O conselheiro Valdecir Pascoal determinou nesta quarta-feira (30) a abertura de uma auditoria especial para avaliar um contrato estimado em R$ 43.134.046,16 destinado à compra de cestas básicas pela Secretaria de Educação do Recife.

A contratação se deu a partir do Pregão Eletrônico nº 004/2020, dividido em três lotes, e teve como vencedoras as empresas JAM Distribuidora de Alimentos Eireli (lotes 1 e 3) e N Paes de Melo Júnior Comércio ME (lote 2). Valdecir Pascoal é relator das contas da SEDUC-Recife em 2020.

A decisão teve origem em pedido de Medida Cautelar (Processo TC nº 2055912-4) feito pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE, diante de possíveis deficiências encontradas na elaboração do orçamento estimativo, com potencial de causar  um sobrepreço de R$ 8.330.572,06 nos três lotes do certame. Segundo os auditores, a Secretaria não informou o custo da logística de entrega, contrariando o Acórdão TCU nº 1.565/15 – Plenário e os princípios da Economia, Transparência e Eficiência.

Notificado, o secretário Bernardo Juarez D’Almeida apresentou defesa e encaminhou documentos sobre a execução contratual. Ele explicou que o custo unitário de R$ 44,86 calculado pela equipe da GLIC para as cestas básicas - acrescido do custo de logística, montagem e empacotamento – chegaria a R$ 58,39, superando os valores apresentados pela empresa Jam Distribuidora, que foram de R$ 53,44 (lote 1) e R$ 54,80 (lote 3). No caso do contrato com a N Paes Comércio ME (lote 2), cuja proposta foi de R$ 62,95, a diferença seria inexpressiva, de apenas R$ 0,19 por cesta.

O gestor também informou o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado no início de setembro pela JAM Distribuidora, por conta da alta de alguns insumos. Ele destacou ainda que a N Paes Melo Júnior alegou não ter condições de fornecer os gêneros alimentícios pelos R$ 44,86 calculados pelo TCE, ainda que acrescidos do custo com a logística devido ao aumento dos preços dos itens que compõem a cesta básica.

Por fim, o secretário disse ainda que novas cotações de preços foram realizadas pela SEDUC-Recife para avaliar se os argumentos das empresas eram realmente procedentes, tendo encontrado preços acima dos obtidos na Ata de Registro de Preços nº 19/2020.

As alegações da Secretaria de Educação do Recife foram em parte aceitas pela equipe técnica da GLIC, que, por meio de Nota Técnica, considerou ainda o risco de paralisação no fornecimento das cestas básicas, um serviço essencial. Isso levou os auditores a mudarem o posicionamento inicial pelo pedido de Cautelar, reiterando, entretanto, a necessidade de instalação de uma Auditoria Especial para avaliar o caso, o que foi acatado pelo relator. A decisão deverá ser submetida à Primeira Câmara do TCE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2020

Em sessão realizada nesta quarta-feira (30/09), o Pleno do TCE respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito de São José da Coroa Grande, Jaziel Gonsalves, sobre aquisição de equipamentos para proteção (máscaras, termômetros, etc), bem como a realização de despesas com rede de internet para aulas remotas, através dos recursos destinados à educação. O relator foi o conselheiro Carlos Porto.

Além de questionar a possibilidade das aquisições com os recursos destinados, por lei, à educação, a consulta (n° 20100544-0) também questionou se é possível que estes valores sejam incluídos dentro do limite mínimo constitucional de 25% da receita municipal, resultante de impostos e transferências, nos termos exigidos pela Constituição.

O relator respondeu que, por ocasião da vigência de estado de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19, é possível a aquisição de equipamentos para proteção, bem como a realização de despesas com rede de internet, através dos recursos destinados à educação, para que seja possível viabilizar tanto a realização de aulas remotas da rede pública, como a volta às aulas, de forma presencial, com maior segurança para os alunos, professores e servidores administrativos.

Com  base em parecer técnico da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, o conselheiro respondeu ainda que os gastos podem ser incluídos dentro limite mínimo constitucional de 25% da receita municipal resultante de impostos e transferências, ressaltando, que  apenas durante a vigência da pandemia. 

O voto foi aprovado por unanimidade pelo conselho do TCE. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. 

RECOMENDAÇÃO – A resposta da consulta também segue parâmetros detalhados na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, expedida na última segunda-feira (28), para que os Poder Executivo e todos os seus órgãos, Legislativo e Judiciário adotem medidas para viabilizar a retomada de suas atividades, interrompidas pela pandemia de Covid-19.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2020