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O Tribunal de Contas, por meio da sua Segunda Câmara, emitiu parecer prévio, na última quinta-feira (1º), recomendando à Câmara Municipal de Sairé a rejeição das contas do atual prefeito do município, José Fernando Pergentino de Barros. O relator do processo (nº 19100108-9), que apreciou as contas relativas ao exercício financeiro de 2018, foi o conselheiro Marcos Loreto. 

O relatório de auditoria produzido pela equipe técnica do Tribunal identificou, entre outras falhas, um déficit de execução orçamentária de R$ 2.469.520,18. O recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também foi menor que o devido, com ausência de comprovação da arrecadação de R$ 138.071,41 de contribuições dos servidores e R$ 459.823,55 de contribuições patronais.

Outra irregularidade identificada foi a despesa total com pessoal acima do limite previsto pela LRF (60%), cujos percentuais de comprometimento da Receita Corrente Líquida foram: 71,74%; 67,89% e 65,06%, no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres do exercício, respectivamente. Mesmo tendo havido uma redução, o percentual do desenquadramento, que teve início em 2012, se mantém elevado.

O relator determinou, então, à gestão municipal de Sairé a adoção de algumas medidas como, reavaliar a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária, que tem sido sistematicamente superdimensionada ao longo dos anos; evitar o envio de projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo solicitando autorização descabida para abertura de créditos adicionais; adotar medidas de controle com a finalidade de evitar novos compromissos quando não existirem recursos, evitando a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de recursos para sua cobertura.

O Tribunal encaminhará os autos ao Ministério Público de Contas para que, caso seja necessário, envie ao Ministério Público Federal e à Receita Federal a documentação pertinente à irregularidade no recolhimento do RGPS. 

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão o relator e presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere, os conselheiros substitutos Luiz Arcoverde, Ruy Ricardo e Marcos Flávio Tenório. Como representante do Ministério Público de Contas, esteve o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/10/2020