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Novembro


A Primeira Câmara do TCE analisou, na última terça-feira (24), dois processos de Auditoria Especial instaurados nas prefeituras de Gravatá e Caruaru, exercício financeiro de 2018, para verificar o recebimento de medicamentos com prazos de validade vencidos ou a vencer em 30 dias. O relator foi o conselheiro Carlos Neves.


Em relação ao município de Gravatá (processo n° 1822692-9), após feitas as inspeções, a equipe de Auditoria concluiu que o Fundo Municipal de Saúde adquiriu medicamentos vencidos no período de janeiro a agosto de 2018, no valor de R$ 8.229,30.

Por estes motivos, o conselheiro julgou irregular o objeto de Auditoria, responsabilizando o então Secretário de Saúde do município, Luiz Tito França Júnior,  e a empresa Somer comercial de Material Hospitalar Eireli, e imputando-lhes débito, determinando a devolução, aos cofres públicos, do valor referente à aquisição, que deverá ser atualizado monetariamente.

CARUARU – Em Caruaru (processo n° 1822695-4), a defesa do município apontou que os produtos descritos no relatório de Auditoria são mais adequadamente classificados como farmacêuticos nas categorias de reagentes e detergentes, não sendo aplicável o disciplinamento de prazo de validade para medicamentos, utilizado como critério pela auditoria. O conselheiro acatou a defesa e julgou regular o objeto da Auditoria.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/11/2020


O Tribunal de Contas divulgou os primeiros resultados da Operação Eleições 2020, que reforçou a fiscalização nas prefeituras e Câmaras municipais do Estado, no período pré-eleitoral. As equipes realizaram auditorias para analisar o cumprimento, por parte dos gestores, das vedações impostas aos agentes públicos pela legislação eleitoral. 

Ao todo, foram realizadas 264 atividades de fiscalização em todo o Estado, das quais 45 foram concluídas, cinco estão em revisão pelas chefias e 214 em andamento. Alguns desses relatórios já foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, antes da realização do primeiro turno das eleições, para adoção de medidas urgentes.

Os trabalhos concluídos apontam, em alguns municípios, irregularidades como despesas liquidadas com publicidade e propaganda, em descumprimento ao limite previsto na lei, divulgação de ações da Administração Pública Municipal em site mantido pelo gestor para divulgar sua candidatura e, também, divulgação, durante o segundo semestre de 2020, de ações da gestão municipal não relacionadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19, quando o permitido por lei era publicidade institucional relativa à pandemia. 

Estes resultados foram alcançados a partir de uma iniciativa do conselheiro Carlos Neves, que apontou ao Tribunal mais uma frente de atuação no período pré-eleitoral. A partir das informações que o TCE detém, juntamente com sua força de trabalho com atuação em campo, foi possível direcionar a fiscalização para as vedações impostas pela Lei das Eleições, gerando subsídios para a atuação do Ministério Público Eleitoral. 

"Dentre as funções constitucionais dos Tribunais de Contas, encontra-se a proteção ao processo democrático. Neste papel, já é bastante reconhecido o envio da lista de gestores com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral, bem como a fiscalização in loco de gastos em períodos eleitorais”, disse o conselheiro Carlos Neves. “Neste ano, o TCE-PE inovou, analisando e estratificando os dados dos municípios sobre gastos com publicidade institucional e programas sociais criados no ano da eleição, identificando possíveis condutas vedadas aos agentes públicos e encaminhando ao Ministério Público Eleitoral para fins de subsidiar Ações de Investigação por abuso de poder político e uso indevido da máquina pública em favor de candidaturas. Esta passa a ser mais uma ferramenta que o Tribunal oferece à sociedade para garantir a legitimidade dos pleitos eleitorais", afirmou.

Os gastos com políticas assistencialistas foram outro foco de atuação, tendo em vista a proibição pela legislação eleitoral de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, bem como o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.

As conclusões preliminares da fiscalização identificaram ainda existência de distribuição de cestas básicas em quantidade relevante e possivelmente capaz de promover desequilíbrio na disputa eleitoral, documentação insuficiente para comprovação da situação de vulnerabilidade social dos beneficiários das cestas básicas e a realização de despesas com distribuição de bens sem autorização por lei.

Em relação às ações implementadas pelo Poder Público Municipal para garantir o retorno seguro dos alunos às aulas presenciais, baseadas no protocolo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde, os dados estão sendo consolidados para definição das medidas a serem adotadas pelo TCE.

As equipes de auditoria visitaram as escolas e fizeram entrevistas com os gestores para identificar as adequações dos contratos de apoio, a exemplo de merenda, transporte escolar, aquisição de materiais e equipamentos para higienização e equipamentos de proteção individual, necessários ao retorno das atividades presenciais, bem como esclarecimentos a respeito de aspectos pedagógicos e de logística do retorno. "Os resultados das inspeções realizadas já estão sendo consolidados e será basilar para a definição da atuação do TCE junto aos gestores, considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado", disse a coordenadora de Controle Externo do Tribunal, Adriana Arantes. 


CÂMARAS MUNICIPAIS – As despesas orçamentárias das Câmaras Municipais também foram analisadas pelo TCE durante a Operação Eleição, com destaque para os gastos com eventos, a composição do quadro de pessoal (relação cargos em comissão em relação a cargos efetivos), a concessão de diárias com cunhos remuneratório, a utilização de patrimônio público com fins eleitoreiros, e ocorrência das denominadas “rachadinhas”, que são o repasse de parte da remuneração de um servidor público ou prestador de serviços da administração, a políticos e assessores.  

Caso as irregularidades sejam confirmadas, o Tribunal de Contas poderá adotar ações de prevenção de danos e punitivas, conforme decisão do conselheiro relator, a exemplo de medidas cautelares, devolução de valores aos cofres públicos e aplicação de multas.

INÍCIO - A operação Eleições 2020 foi iniciada em setembro, com vistas a intensificar a fiscalização da administração municipal no que se refere aos gastos públicos no período pré-eleitoral. Equipes das Inspetorias Regionais e das Gerências Metropolitanas do TCE fizeram auditorias em prefeituras e Câmaras de Vereadores para monitorar, entre outros pontos, as despesas com políticas assistencialistas, tendo em vista a proibição pela legislação eleitoral de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, bem como o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.

A lei só permite a doação em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/11/2020

Esta quinta-feira (26) é o dia em que a Ouvidoria do Tribunal de Contas de Pernambuco completa 20 anos de atuação, data que foi lembrada pelos conselheiros durante sessão do Pleno, ocorrida nesta quarta-feira (25).

Na ocasião, o conselheiro ouvidor, Carlos Porto, que ocupa o cargo pela segunda vez, fez um breve relato da história do Órgão, destacando a importância e o perfil inovador do conselheiro Adalberto Farias, responsável pela criação do Ouvidoria do TCE-PE. “Graças a sua gestão, o Tribunal de Contas de Pernambuco foi o primeiro no Brasil a instalar uma Ouvidoria com a finalidade de 'ouvir' a população, já que antes para fazer uma denúncia o cidadão teria que comparecer pessoalmente à sede do Tribunal, e com a criação do setor não era mais necessário se identificar, sendo possível formalizar a demanda através de carta, telefone ou e-mail”, disse ele.

O conselheiro falou também das principais ações da Ouvidoria ao longo dos anos, como a criação dos programas ”Ouvidoria Itinerante” e “Parcerias Permanentes”, em 2005 e 2006, respectivamente, além da participação, em 2018, no programa de fortalecimento das ouvidorias, integrando assim a Rede de Ouvidorias junto à Ouvidoria da Controladoria Geral da União. Ele também destacou algumas parcerias realizadas, como a elaboração da cartilha de boas práticas das Ouvidorias, em 2019, com participantes de tribunais de todo o país, e no mesmo ano a participação na Rede Ouvir PE, constituída pelas Ouvidorias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, também ressaltou a importância da Ouvidoria como um canal direto de comunicação com a sociedade. “Ela é o braço em que o Tribunal toca o cidadão, ele tem na ouvidoria o seu caminho mais profícuo para fazer com que a máquina funcione”, disse.

Dirceu reforçou o apoio da gestão às ações de modernização necessárias, como a criação do Sistema Informatizado da Ouvidoria, e de normativos para aproximar a Ouvidoria com outros setores do TCE. “Esta gestão será incansável em dar todo apoio e todos os meios para que essa visão de ouvidoria se materialize”, enfatizou.

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano e o diretor da Escola de Contas do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, se juntaram também às homenagens. Germana destacou a relevância do setor na participação direta do cidadão, o que ajuda a legitimar a atuação dos órgãos de controle. 
Pascoal ressaltou que a Ouvidoria “desburocratiza” a relação do cidadão com o TCE.

HISTÓRICO – A Ouvidoria do TCE-PE foi criada na gestão do conselheiro Adalberto Farias, no ano de 2000, para ser um canal direto de comunicação com a sociedade. Desde sua criação, o cargo de Ouvidor foi ocupado por 10 conselheiros, sendo eles, Adalberto Farias, Severino Otávio, Teresa Duere, Roldão Joaquim, Valdecir Pascoal, Carlos Porto, Romário Dias, Dirceu Rodolfo, João Campos e Ranilson Ramos.

Por meio da Ouvidoria, o cidadão pode apresentar denúncias e informações sobre irregularidades no âmbito da administração pública Estadual ou Municipal, solicitar informações ao TCE e também realizar sugestões, dúvidas e reclamações sobre os serviços prestados pela Instituição.

Ao receber a demanda, a Ouvidoria orienta o cidadão sobre o encaminhamento a ser feito, fornecendo as informações às unidades técnicas de forma a subsidiar procedimentos de auditorias, inspeções e demais instrumentos de fiscalização.

Desde a sua criação, até a presente data, a Ouvidoria recebeu um total de 28.121 demandas. No aniversário de 10 anos o registro foi de 10.011 demandas. Em 2020, o setor registrou um aumento de 20% no número de demandas, em relação a 2019. Ainda este ano, em esforço conjunto com a Rede Ouvir, a Ouvidoria firmou apoio ao projeto da Associação municipalista de Pernambuco (Amupe) na implementação e qualificação das Ouvidorias dos municípios.

"Durante todos esses anos vemos uma Ouvidoria que vem se dedicando e construindo um legado de credibilidade. Para isso precisamos cada vez mais fortalecer a importância do nosso setor tanto no âmbito do TCE como nas mais diversas áreas em que ele atua, criando mecanismos que descompliquem a atuação do cidadão no exercício de sua cidadania", comentou Priscila Monteiro, coordenadora da Ouvidoria. 

As demandas para Ouvidoria podem ser encaminhadas por meio de Dorinha, a assistente virtual. O contato também pode ser feito pelo telefone 0800 081 1027, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e por atendimento presencial, neste caso com agendamento feito no site do TCE. O sigilo da fonte é resguardado, não devendo o cidadão se preocupar em ter seu nome ou e-mail revelado.

Para mais informações, acesse o Portal da Ouvidoria.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/11/2020


A análise de uma licitação da prefeitura de Taquaritinga do Norte pelo Tribunal de Contas resultou em uma economia de R$ 688.491,15 aos cofres do município. O processo licitatório (Pregão Eletrônico nº 004/2019), publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco do dia 16 de dezembro do ano passado, era destinado à aquisição de combustíveis para abastecer a frota municipal, estimado em R$ 2.319.000,00. A relatoria das contas do município é da conselheira Teresa Duere.

A auditoria foi realizada pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE, que encontrou indícios de irregularidades no edital do certame, a começar pelo volume estimado de 223.000 litros de gasolina e 340.285,35 litros de óleo diesel, considerado excessivo pelos auditores ao comparar os quantitativos com o consumo no período de 2017 a 2019.

Além disso, a equipe da GLIC identificou a falta de controle de abastecimento dos veículos pelo município e a ausência da relação daqueles que seriam abastecidos, bem como o registro com atraso do processo licitatório no Módulo de Licitações e Contratos (Licon) do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade  (Sagres) do Tribunal. Esses e outros pontos estão sendo analisados por meio um processo de auditoria especial.

Considerando apenas os valores gastos com a aquisição de combustíveis em 2019 e os estimados para 2020, o excesso de gasolina apontado pela auditoria foi de 86.768,42 litros, o que representaria R$ 396.531,68 gastos a mais com o Pregão 004/2019; e o de óleo diesel chegou a 76.429,18 litros, correspondendo a R$ 291.959,47. O excesso total chegaria a R$ 688.491,15.

Uma Medida Cautelar (Processo TC N° 2051619-8) expedida pela relatora determinou - por meio do Acórdão TC n° 231/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE do dia 2 de março deste ano - que a prefeitura ajustasse a previsão de combustível para 2020 ao volume gasto em 2019. O município acatou a determinação do Tribunal e reduziu em R$ 688.491,15 o valor do contrato, gerando assim a economia para os cofres do município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2020

Com base em pedido do Ministério Público de Pernambuco, o Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, formalizou uma Auditoria Especial para analisar um contrato celebrado, em 2017, entre a Prefeitura Municipal de Cabo de Santo Agostinho e a empresa J.B.C.M EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA-EPP, no valor de R$ 3.462.216,96.

O contrato tinha por objetivo o fornecimento de instalação, manutenção preventiva e treinamento de plataforma integrada de suporte operacional de módulos de gestão integrada de unidades educacionais, a exemplo de sistema de reconhecimento e gerenciamento da frequência facial de alunos e sistema de gestão educacional.

A auditoria irá analisar possíveis irregularidades encontradas no contrato, como sobrepreço, aquisição de equipamentos e licenças sem que houvesse ainda a infraestrutura das escolas necessária para o funcionamento dos produtos e serviços contratados, o que gerou a não utilização dos equipamentos, apesar de instalados.

O pedido de auditoria ocorreu a partir de uma solicitação de Medida Cautelar ao TCE realizada pelo vereador Ezequiel Manoel dos Santos, que também encaminhou a documentação do contrato ao Ministério Público do Estado.

O pedido de Cautelar (n° 1925713-20), ocorrido em 2019, foi indeferido nesta terça-feira (24) pela Primeira Câmara, tendo em vista que a vigência do contrato finalizou em 2018, ficando caracterizada a perda de objeto da medida. Entretanto, foi aprovada a determinação para realização da Auditoria solicitada pelo MPPE, para que, em caso de irregularidades, ocorra a devida responsabilização dos gestores.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Carlos Neves, presidente da Câmara e Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2020


Escola de Contas, Tribunal de Contas de Pernambuco e União Nacional de Conselhos Municipais de Educação promovem Encontro dos Conselhos Municipais em Educação, nos dias 02 e 03 de dezembro. Serão dois dias de evento virtual, discutindo o tema: EDUCAÇÃO INFANTIL, DESAFIOS E PERSPECTIVAS EM 2020/2021.

O Encontro tem início por meio do canal do YouTube da Escola de Contas com programação de oficinas pelo Google Meet. Na abertura, haverá orientação sobre o funcionamento das atividades do evento.

A programação do dia 2 de dezembro é a seguinte:

- 9h às 9h15: ABERTURA:

Ana Alaíde Pinheiro - Coordenadora do TCEndo Cidadania

- 9h15 às 9h30: ORIENTAÇÃO PARA OFICINAS:

João Robalinho - Analista de Controle Externo, responsável pela unidade técnica de avaliação de políticas públicas das Gerências de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP) do TCE/PE

Após abertura no YouTube, os participantes inscritos recebem o link de acesso ao Google Meet para as oficinas e poderão escolher dentre os seguintes temas: 

- Desafios e perspectivas para a retomada das atividades presenciais na Educação Infantil, com Profª. Célia Maria Vieira Santos, representante do Fórum de Educação Infantil de Pernambuco (FEIPE).

- Prioridades da política municipal de Educação Infantil e as novas equipes de dirigentes municipais, com Prof. Natanael José da Silva, presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (UNDIME-PE).

- Desafios da Implementação da Lei 14.040/2020 na educação infantil, com Profª. Catarina Gonçalves, representante da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Elas começam às 9h30 e seguem até 12h. São 30 vagas para cada oficina com direito a certificado. Para participar, basta se inscrever no link: https://cutt.ly/Dhiw1Ym.

No dia 03 de dezembro, no canal do YouTube da Escola de Contas, será realizado um painel com comentários sobre as oficinas, com a participação de representantes do TCE, da União Nacional de Conselhos Municipais de Educação - UNCME e de especialistas. Os conselheiros Valdecir Pascoal, diretor da Escola de Contas, e Dirceu Rodolfo de melo Júnior, presidente do TCE, farão a abertura e o encerramento do Encontro, respectivamente.

Segue a programação:

9h-9h15: Abertura com o Diretor da Escola de Contas, Conselheiro Valdecir Pascoal

9h15-09h30: Conselheira Teresa Duere, relatora da pasta de Educação do TCE-PE

9h30-10h: João Robalinho, auditor de controle externo do TCE-PE

10h-10h30: Manuel Messias Silva de Sousa, da UNCME

10h30-12h: Comentários sobre oficinas realizadas no dia 02/12 pelos palestrantes

12h: Dirceu Rodolfo, presidente do TCE-PE.

Escola de Contas do TCE, 24/11/2020


A Segunda Câmara do TCE referendou, na última quinta-feira (19), duas medidas cautelares expedidas pela conselheira Teresa Duere que determinaram a instauração de auditorias especiais no município de Sertânia. As cautelares foram indeferidas, pois nenhum dos processos exigia medidas em caráter de urgência, e sim uma apuração mais detalhada das questões abordadas.

A primeira Cautelar, de número 2056442-9, diz respeito ao processo de Dispensa de Licitação nº 02/2020, que tinha por objeto “a contratação direta de uma empresa para locação de três motoniveladoras, três retroescavadeiras e dois tratores de esteira destinados à execução de serviços na zona rural do município, deteriorada pelas últimas chuvas ocorridas em toda sua extensão territorial”. Publicada em 31 de julho, a dispensa tinha orçamento estimado em R$ 366.930,39.

Após a análise do pregão, a equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais – Norte (GAON), do TCE, identificou falhas no procedimento, tais como a realização de dispensa de licitação extemporânea, projeto básico precário, inadequado, deficiente e com preço superfaturado, contratação de máquinas com preços superestimados e locação desnecessária de equipamentos.

A Prefeitura de Sertânia, mesmo tendo solicitado uma dispensa de licitação alegando motivos emergenciais, só concluiu o processo licitatório em 3 de agosto, aproximadamente cinco meses após a declaração da emergência. Foi quando assinou os contratos nº 034/2020 e nº 035/2020, com as empresas J. B. de Pádua Silva Construções e Visão Nordeste. 

A GAON, então, solicitou uma Medida Cautelar para suspender os contratos, evitando possíveis danos ao erário, mas a Prefeitura não aguardou julgamento da relatora e os rescindiu.

Embora a anulação descarte o uso de medida cautelar, a conselheira Teresa Duere entendeu que há necessidade de formalização de processo de auditoria especial, “tendo em vista a natureza e a relevância dos achados apresentados pela auditoria, que vão desde o processo de dispensa, da motivação da contratação, até à execução dos contratos dela decorrentes”. 

AMBULÂNCIAS - A outra Medida Cautelar que resultou na determinação de abertura de Auditoria Especial foi a de número 2054125-9, formalizada a partir de uma representação da empresa Fiori Veicolo, com intuito de suspender o Processo Licitatório nº 023/2020, que previa a contratação de empresa para fornecimento de ambulâncias, como ação de enfrentamento à pandemia.

A empresa Fiori Veicolo denunciou supostas práticas irregulares adotadas pela empresa declarada vencedora, Santa Catarina Comercial, que estaria realizando a venda indireta de veículos, procedimento indevido no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), com repercussões de natureza tributária em desfavor do Estado.

A relatoria não concedeu a medida de urgência, pois não foram identificadas irregularidades no edital da Prefeitura. Seu voto argumenta, entretanto, que o problema "transcende a esfera da gestão municipal e pode estar sendo executado em práticas privadas, com suposta sonegação fiscal”. 

Sendo assim, Teresa Duere alertou os gestores sobre o dever da Prefeitura de assegurar as condições da garantia dos veículos, além de que poderão vir a ser responsabilizados em caso de irregularidades fiscais. Tais ações serão verificadas na Auditoria Especial, que vai possuir diligências junto ao Detran e à Secretaria Estadual da Fazenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/11/2020

Cautelar 2020

Atuação do Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio de uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, gerou uma economia de R$ 480.238,16 aos cofres públicos. O valor, remanescente de um convênio com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), foi restituído ao erário pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (Facepe). 

O convênio 001/2020 tinha como objeto a aquisição de máquinas para realização do exame RT-PCR para testagem da Covid-19 de modo automatizado, além de equipamentos e insumos de apoio.

A Cautelar (processo nº 20555913-6), expedida no dia 16 de setembro, foi resultado de um procedimento interno do TCE instaurado para acompanhar as despesas executadas pela FACEPE, no qual foi apurado a utilização de R$ 6.607.428,49 em uma pesquisa científica da SES, feita pela Fundação, sobre a pandemia da Covid-19 em Pernambuco.

A análise constatou que, ao comprar o material previsto, a Facepe ficou com um saldo positivo de R$ 479.769,73, que aumentou para R$ 480.238,16 devido ao acréscimo de aplicações financeiras no período de junho a setembro. O valor foi devolvido à Secretaria de Saúde, gerando assim a economia aos cofres públicos.

Além desse trabalho, o convênio entre a SES e a Facepe está sendo analisado também por meio de uma auditoria especial (processo nº 20100505-0), instaurada pelo conselheiro Carlos Porto em junho, após uma representação interna do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/11/2020


O conselheiro Valdecir Pascoal, participou nesta quinta-feira (19) como palestrante, da conferência de abertura do VII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (ENTC) debatendo o tema “As mudanças no controle externo exercido pelo Tribunal de Contas Contemporâneo e a interação com a sociedade num mundo pós-pandemia”. O evento deste ano acontece em meio virtual, atendendo às medidas de segurança e enfrentamento à Covid-19. O encerramento será nesta sexta-feira (20).

A solenidade de abertura contou com a presença do procurador-geral da República, Augusto Aras, que falou sobre os efeitos causados pelo novo coronavírus na vida das pessoas. “Durante a pandemia, a tecnologia permitiu continuar com atividades, enquanto obrigou a uma reflexão sobre métodos, além de oferecer resultados efetivos”, destacou Aras.

A mesa foi presidida pelo procurador do Ministério Público de Contas do Pará e presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Stephenson Oliveira Victer, que ressaltou a magnitude do ENTC e salientou a contribuição do tema para o enfrentamento das dificuldades que o Brasil vivencia atualmente.

Em sua palestra, Valdecir Pascoal, que foi presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) por duas gestões consecutivas, falou dos desafios da gestão, do Legislativo e dos Tribunais de Contas em tempos de pandemia. Enfatizou que para a gestão, os maiores desafios dizem respeito às escolhas motivadas de políticas públicas prioritárias e o dever de máxima transparência dos atos de gestão. Para o Legislativo, a necessidade de editar leis que regulem as regras fiscais para tempos de pandemia. Já para os Tribunais de Contas, o maior desafio é conciliar o papel de educador, de orientar os gestores nestes tempos excepcionais, com o seu papel precípuo de controlar e punir exemplarmente aqueles gestores que desviaram recursos ou praticaram corrupção. Ao final, enalteceu a atuação dos Tribunais de Contas e das entidades representativas do Sistema de Controle Externo.

À tarde, foi a vez do presidente do Tribunal de Contas da União, ministro José Múcio Monteiro falar sobre "Os Desafios do Controle Externo diante da Pandemia". O encontro também contou com a participação do presidente da Corte de Contas da França, Pierre Moscovivi, no debate sobre “Políticas Públicas pelos Tribunais de Contas”. A programação inclui ainda palestras e painéis ministrados por convidados nacionais e internacionais e é dirigida a membros e técnicos dos Tribunais de Contas, Ministérios Públicos de Contas e prefeituras.


Na tarde desta última quarta-feira (18), o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Dirceu Rodolfo, participou de cerimônia telepresencial de formalização dos acordos de cooperação técnica para fins de cessão do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O SEI é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à Administração Pública.

Na oportunidade, o presidente destacou a importância da parceria, ressaltando que o que se exige hoje do servidor público é empreendedorismo. "Quero agradecer a oportunidade de trazer para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco esta solução que demonstra que o homem público hoje, para além de suas ações institucionais e tradicionais, busca soluções fora da caixa", afirmou.

O presidente do TRF4, desembargador Victor Laus, por sua vez, disse que para instituição que preside, é gratificante ter contribuído para isso. “Em tempos de pandemia, que tem tirado tantas vidas e tirado esperança, essa união de esforços entre as universidades federais do Maranhão, Tocantins, Goiás, Ceará, dos Ministérios Públicos de Pernambuco e Distrito Federal e Territórios e Tribunais de Contas do Estado de Pernambuco e de Roraima, por certo permitirá que os escassos recursos administrados pelos diferentes gestores públicos deixem de ser gastos com aquisição, manutenção ou evolução de caríssimos sistemas privados para serem realocados, por exemplo, com educação, saúde ou segurança", afirmou o desembargador.

Também participaram da reunião, o juiz federal José Luiz Terra, coordenador do SEI, representantes do Ministério Público Estadual de Pernambuco e do Distrito Federal, do Tribunal de Contas de Roraima, reitores das universidades federais do Maranhão, de Tocantins, do Catalão, do Cariri e da Universidade de Integração da Lusofonia Afro-Brasileira.

O SEI vai substituir o atual sistema PETCE, do Tribunal de Contas de Pernambuco, dentro de um cronograma de migração a ser estabelecido. Neste sentido, foi oferecido aos servidores da Casa o curso “SEI! Usar”, promovido pela Escola Virtual de Governo da Escola Nacional de Administração Pública. A capacitação (EaD) dá uma visão do funcionamento do sistema nas atividades administrativas cotidianas. Serão 20 horas/aula previstas para serem realizadas em até 30 dias.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/11/2020


O Pleno do TCE deu provimento, nesta quarta-feira (18), a um recurso ordinário interposto pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Guido Rostand, para modificar a decisão da Primeira Câmara (Acórdão TC nº 1205/2019) que julgou regular, com ressalvas, o objeto de uma auditoria especial realizada em 2016 no município de Surubim. A auditoria analisou a licitação e a fiscalização da execução contratual de mão de obra terceirizada, quanto ao cumprimento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, sob a responsabilidade do então prefeito, Túlio José Vieira Duda.

Em seu voto (processo n° 1950149-3), o conselheiro Carlos Porto, relator do processo, deu provimento ao recurso, tendo como base uma proposta de voto que ele solicitou ao Auditor-Geral do TCE, conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Carlos Porto reconheceu a deficiência de fiscalização, por parte da prefeitura, da execução dos contratos de terceirização, como demonstrado pelo MPCO, com base em 41 sentenças judiciais condenando o município de Surubim ao pagamento de R$ 1.421.170,29, diante de sua responsabilidade subsidiária.

O relator acolheu a existência de culpa “in vigilando” por parte do município de Surubim, em razão da ausência de fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias a cargo das empresas contratadas para fornecer mão de obra terceirizada no período auditado, conforme sentenças da justiça trabalhista. Como esclarecido no recurso, pelo MPCO, a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos encargos trabalhistas e previdenciários está prevista no art. da Lei Federal nº 866/93, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16.

Por estes motivos, o conselheiro Carlos Porto votou pelo provimento do recurso, reformando o Acórdão nº 1205/2019 para julgar irregular o objeto de auditoria especial e aplicar multa no valor de R$ 17.179,00 ao ex-prefeito de Surubim.

IMPORTÂNCIA – O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou a importância do voto. “Ele firma o entendimento da Casa em relação ao julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 16 pelo STF  e deixa clara a possibilidade de responsabilização dos gestores que não atentarem para pagamento das empresas de terceirização de serviço”, comentou.

A procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, comentou que a decisão põe o TCE na vanguarda do controle, “por adotar medida que permite recuperar o prejuízo suportado pelo erário nessas situações”, e ressaltou a importância da iniciativa para responsabilização do gestor. “Quando o TCE dá provimento ao recurso ele sinaliza claramente que o gestor pode vir a ser responsabilizado se não honrar com seu dever de fiscalizar quem contrata”, comentou a procuradora, que enfatizou também o depoimento de colegas que atuam na esfera trabalhista sobre a decisão.

O conselheiro Carlos Neves destacou a possibilidade de o TCE, junto com o MPCO, avançar para uma parceria com o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho, entre outros, para que, caso seja apontado prejuízo ao erário por meio da não fiscalização dos gestores nos contratos trabalhistas, o Tribunal de Contas seja notificado de modo sistemático.

CABO DE SANTO AGOSTINHO -  Ainda na sessão do Pleno, foi acatado outro recurso interposto pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, contra o Acórdão TC nº 0736/2015, proferido pela Primeira Câmara do TCE relativo a uma auditoria especial realizada junto à Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, no exercício de 2008 para analisar a contratação de artistas, mediante procedimentos de Inexigibilidade, prorrogação de contratos de compras e de serviços, além da execução de contratos de locação de veículos, tendo como interessado o então prefeito, Luiz Cabral de Oliveira Filho. O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Entre as irregularidades apontadas no recurso e acatadas pelo relator estavam o conluio apurado em diversas cartas-convite, em prejuízo da competitividade da licitação e do sigilo das propostas, as  prorrogações contratuais irregulares na aquisição de bens como camisas, bonés, medicamentos, serviços de buffet, fornecimento de passagens aéreas, locação de automóveis, serviços gráficos, entre outros, assim como as falhas identificadas na execução de locações de veículos.

Além de acatar o recurso, o relator determinou que sejam comunicados os fatos ao Ministério Público Estadual, dados os relevantes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.  

Os votos foram aprovados por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora-geral, Germana Laureano, e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/11/2020


TCE julgou na última esta terça-feira, 17 de novembro, 150 contratações temporárias, para cargos como assistente administrativo, enfermeiro, professor, médico, motorista, entre outrose, realizadas no primeiro quadrimestre de 2019 pela prefeitura de Gravatá. O relator foi o conselheiro Adriano Cisneiros.


Em seu voto (n° 1925321-7), com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, principalmente no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à acumulação de cargos, em relação a professores e médicos, permitido constitucionalmente, o relator votou pela legalidade de 138 contratações.

Ainda no voto, o conselheiro julgou ilegais 12 contratações, negando registro aos contratados, pela existência de acumulação indevida de cargos e/ou função e a impossibilidade de contratar para o programa Estratégia de Saúde da Família, cujo objeto de contratação temporária se torna inviável, por representar atividades típicas do Município ou serviços de caráter permanente, para os quais se exige concurso público.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Rostand.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2020   

Atendendo representação interna da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o conselheiro Carlos Neves expediu, de forma monocrática, uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura de Cabrobó que não executasse três contratos firmados, em meio à pandemia, com o escritório de advocacia Paulo Santana Advogados Associados, ao custo total de R$ 168 mil por ano.

A procuradora-geral do MPCO alegou que os contratos, firmados por meio de pregão presencial, tinham por objetivo serviços de consultoria e assessoria jurídica em Direito Público, sendo um para atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, outro ao Fundo Municipal de Assistência Social e um terceiro à Prefeitura, o que conferia aos órgãos a despersonalização do município de sua própria assessoria jurídica, afrontando assim o princípio da unicidade orgânica e consequentemente da economicidade.

Expedida a Cautelar, o prefeito do município, Marcílio Rodrigues Cavalcanti, comunicou ao conselheiro relator a rescisão de dois dos três contratos. O relator entendeu que deixou de existir a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos e o risco de ineficácia da decisão de mérito, determinando posteriormente o arquivamento da Cautelar.

Na última terça-feira (10), a Primeira Câmara do TCE homologou a medida cautelar e, ato contínuo, determinou o arquivamento do processo, tendo em vista a perda do seu objeto. Estiveram presentes na sessão os conselheiros, Carlos Neves (presidente), Ranilson Ramos, Valdecir Pascoal, os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros (auditor geral), Carlos Pimentel, Luiz Arcoverde Filho e o procurador Guido Monteiro do Ministério Público de Contas.

CAUTELARES - As medidas cautelares, expedidas monocraticamente pelos conselheiros relatores, são utilizadas em caso de urgência, para proteger direitos, prevenir danos aos cofres públicos ou garantir a eficácia de resultados de julgamentos de mérito do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2020 

A Segunda Câmara do TCE apreciou, na manhã da última quinta-feira (12), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Custódia para avaliar o cumprimento de uma série de recomendações feitas à gestão, após o trabalho de uma Auditoria Operacional (AOp) no município.

A Auditoria Operacional é, basicamente, uma avaliação da gestão pública levando em consideração aspectos relacionados à qualidade, economicidade, eficiência e efetividade de serviços e programas de governo. A partir dessa análise, o TCE define as medidas cabíveis para a resolução dos problemas encontrados e acompanha a implantação dessas ações.

A Auditoria Especial analisada durante a sessão (nº 1858402-0), sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, foi instaurada para verificar se as determinações estabelecidas no Acórdão TC nº 0748/17 foram cumpridas após a AOp que analisou a gestão de educação em Custódia. As medidas visam à melhoria da qualidade do serviço prestado aos alunos matriculados nos cinco anos iniciais do ensino fundamental. 

Segundo o relatório de auditoria, produzido após o monitoramento do plano de ação do município, as recomendações foram parcialmente atendidas pela prefeitura. No entanto, os indicadores de desempenho no tocante à educação, referentes ao fracasso escolar, à taxa de distorção idade-série, à nota da prova Brasil e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), já apontam uma evolução favorável em Custódia.

No voto, a conselheira Teresa Duere estabeleceu recomendações que dizem respeito às medidas que ainda não foram adotadas pela gestão, sendo elas, iniciar processo de avaliação de desempenho formal para professores; realizar processo seletivo para a contratação de profissionais de apoio escolar para trabalhar com alunos com deficiência; e elaborar planilhas de controle do quantitativo de livros recebidos, livros excedentes e déficit de livros por escola.

A relatora determinou, ainda, sob pena de aplicação de multa, que a Prefeitura de Custódia envie ao TCE, no prazo máximo de 30 dias, o plano de ação para as novas medidas, contendo o cronograma e os responsáveis pela implementação das recomendações feitas, além de, anualmente, encaminhar o Relatório de Execução do Plano de Ação.

SESSÃO - Estiveram presentes à Sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, o conselheiro Carlos Porto e os conselheiros substitutos Ricardo Rios, Adriano Cisneiros e Carlos Pimentel. Representando o Ministério Público de Contas, esteve o procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2020

O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, está fazendo visitas aos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado com o objetivo de avançar nas análises do Índice de Transparência na esfera estadual, que está sendo implementado pelo Tribunal de Contas. 

O primeiro encontro foi com o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Eriberto Medeiros. Na sequência, o presidente esteve no Ministério Público Estadual para uma conversa com o Procurador Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros e no Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde foi recebido pelo desembargador Fernando Cerqueira (presidente).

Durante as visitas, o conselheiro fez uma apresentação da análise preliminar sobre a situação da transparência dos Poderes estaduais, com base nos parâmetros estabelecidos pelo TCE, elaborados a partir das normas existentes sobre o assunto. De agora em diante os órgãos vão avaliar as melhorias que podem ser incorporadas aos sites oficiais para aperfeiçoar a divulgação das suas informações.

A próxima etapa consiste em medir a evolução dos sites e portais dos Poderes e Órgãos estaduais por meio da metodologia que estabelece cinco níveis de transparência, sendo eles, desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente.

“O Tribunal de Contas já fiscaliza a transparência dos Poderes e órgãos estaduais por meio dos normativos e da legislação específica para isso. Mas a partir de agora eles serão incluídos também no levantamento que é feito nas prefeituras e Câmaras municipais, por meio de uma metodologia nossa, que estabelece um nível de Índice de Transparência”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo. "O TCE está se predispondo a ajudar nos ajustes e implantação da metodologia de cada órgão", disse ele. 

O Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) é um levantamento realizado pelo TCE por meio da fiscalização dos respectivos sites oficiais e Portais de Transparência, regulamentado pela Resolução TC nº 33/2018. A apuração, feita a cada dois anos, teve início em 2015 para as prefeituras e em 2017 para as Câmaras Municipais. 

Durante as visitas aos representantes dos Poderes, o conselheiro Dirceu Rodolfo também falou também do reforço das atividades da Operação Eleições 2020 pelas equipes de fiscalização do Tribunal de Contas, que tem como objetivo intensificar as auditorias nas prefeituras e Câmaras Municipais de Pernambuco. 

O trabalho, feito pelas Inspetorias Regionais e pelo Departamento de Controle Municipal do TCE, vem analisando o cumprimento, por parte dos gestores, das vedações impostas aos agentes públicos pela Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), no período que antecede o pleito eleitoral. 

DÍVIDA ATIVA - Por ocasião da visita ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, os presidentes do TCE e do TJPE assinaram um Protocolo de Intenções (nº 001/2020) para adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento do gerenciamento e cobrança da dívida ativa das entidades públicas jurisdicionadas.

A Dívida Ativa é composta por créditos tributários e não tributários, e respectivos adicionais e multas, que não foram pagos, mas que constituem uma importante fonte de recursos para os cofres públicos.

Segundo o procurador jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, que acompanhou o presidente Dirceu na visita ao TJPE, o protocolo estabelece ao Tribunal de Contas que se comprometa a expedir resolução tratando dos procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras na constituição, inscrição e recuperação dos créditos públicos, por meio de cobrança extrajudicial e de ajuizamento de execuções fiscais, com vigência a partir de 01 de março de 2021.

Já o Tribunal de Justiça irá expedir Instrução normativa no sentido de orientar seus membros a, no exercício da atividade jurisdicional, observarem se os gestores estão cumprindo as normas estabelecidas na Resolução do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/11/2020

 


Uma missa, celebrada na igreja matriz de Casa Forte nesta quinta-feira (12), marcou o primeiro ano de falecimento do jornalista Inaldo Sampaio, que atuava na Diretoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado.

A celebração, conduzida pelo padre Fábio Paes, foi acompanhada por muitos familiares, amigos e colegas do jornalista. Inaldo Sampaio faleceu na noite do dia 11 de novembro de 2019, aos 64 anos, vítima de um câncer, diagnosticado em 2016.

Durante sessão da Segunda Câmara, na manhã desta quinta-feira (12), os conselheiros fizeram homenagens a Inaldo Sampaio, destacando a importância da atuação dele no desenvolvimento da comunicação do Tribunal de Contas.

O decano do TCE e amigo de longas datas de Inaldo, conselheiro Carlos Porto, foi o primeiro a falar. "Eu gostaria de fazer um registro de tristeza e saudades. A gente não poderia deixar de recordar esse momento. Inaldo Sampaio é parte importante da história desta instituição tendo dedicado a ela quase 30 anos de serviço", disse Porto. "Ele deixou algo de muito positivo conosco: a memória de um homem de bem, de personalidade forte, um amigo confidente, admirado por pessoas de todo o Estado", completou.

Em seguida, o procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, se associou à homenagem. "É muito importante que façamos esse registro em homenagem ao profissional que construiu a comunicação do Tribunal de Contas. Ele foi uma referência no jornalismo pernambucano, mas, acima de tudo, era uma pessoa muito querida, que se dava bem com todos e um exemplo para nós", falou.

"Inaldo Sampaio era mais do que um antigo servidor da casa, era um amigo de todos. Ele merece todas as homenagens e celebrações em sua lembrança”, afirmou o conselheiro Marcos Loreto, presidente da Segunda Câmara.

"Muitos não sabem, mas Inaldo participou de vários momentos históricos, que definiram a nossa realidade hoje. Ele trabalhou para o jornal O Globo, Folha de São Paulo e tantos outros, sendo sempre respeitado e chamado para testemunhar a nossa história”, lembrou a conselheira Teresa Duere, também se juntando às homenagens.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/11/2020


Foi divulgado, na última segunda-feira (9), o edital de seleção do Mestrado Profissional em Políticas Públicas, uma parceria do TCE-PE, da Escola de Contas e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). São 35 vagas, sendo 30 para os servidores do Tribunal. As outras cinco são destinadas aos servidores da UFPE (3) e ao público geral (2). 

As inscrições foram abertas nesta quarta-feira (11) e podem ser feitas até as 17 horas do dia 30 de novembro, mediante pagamento de uma taxa de R$ 50. O resultado final da seleção será divulgado em 1º de fevereiro de 2021.

Os pré-requisitos para as duas vagas de livre concorrência são:

  1.  Possuir curso de graduação completo reconhecido pelo MEC; 
  2.  Possuir disponibilidade de tempo e condições de atendimento às exigências do curso;.
  3.  Não estar cursando ou ter mestrado concluído.   

Para mais informações, acesse o edital: https://cutt.ly/IgZCc9c

Dúvidas e contatos devem ser enviados para e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

PROGRAMA - O Mestrado em Políticas Públicas tem como missão o desenvolvimento profissional de servidores públicos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de gestão (Federal, Estadual e Municipal), promovendo espaços para o estudo, a pesquisa e a inovação nas distintas etapas das políticas públicas (formulação, implementação e avaliação) com base no contínuo e permanente processo de modernização do Estado.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/11/2020


O Tribunal de Contas do Estado realizou um estudo sobre segurança da informação com o intuito de analisar, esclarecer dúvidas e alinhar suas ações às diretrizes e determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os trabalhos foram realizados por um grupo de 10 servidores, sob a coordenação do chefe da Procuradoria Jurídica, Aquiles Viana Bezerra. 

Após a conclusão do estudo, será elaborado um plano para implementar a LGPD no TCE com as seguintes medidas: mapear os dados pessoais sensíveis, fortalecer a sistemática de gestão de riscos e incidentes de Segurança da Informação, elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e eliminar os dados sensíveis que não tenham relevância para a Instituição, salvo quando notoriamente públicos.

De acordo com a diretora de Tecnologia da Informação, Ana Carolina Morais, que também participou dos trabalhos, o estudo foi muito rico e importante para o entendimento da lei. “O próximo passo do projeto será interagir com outros órgãos públicos. Tanto o estudo quanto essa interação são ações importantes para que a equipe que está à frente do projeto, consolide o conhecimento da nova Lei e realize as adaptações necessárias no TCE-PE".  

PROTEÇÃO - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei federal nº 13.709) foi aprovada em 2018 com o objetivo de criar um marco regulatório legal de salvaguarda de dados e informações pessoais, com aplicação de multas para empresas que descumprirem as normas.

Segundo a assessora técnica da Diretoria de Gestão e Governança do Tribunal, Alice Paredes, é importante entender os conceitos de dados pessoais e dados sensíveis.

A lei define como dado pessoal uma informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Já o dado pessoal sensível é o sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

"Pode-se observar que o conceito de dado pessoal é bem amplo, não ficando restrito apenas a nome, CPF, RG, profissão, endereço e telefone, como alguns imaginam", explica ela.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2020


O Tribunal de Contas implantou, desde o último dia três de novembro, a modalidade eletrônica para os processos de medidas cautelares, seus agravos regimentais e recursos a deliberações em processos cautelares. Os procedimentos foram definidos por meio da Resolução TC Nº 106, de 21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do dia 29 de outubro.


As medidas cautelares, expedidas monocraticamente pelos conselheiros relatores, são utilizadas em caso de urgência, para proteger direitos, prevenir danos aos cofres públicos ou garantir a eficácia de resultados de julgamentos de mérito do TCE.

Após a expedição da medida cautelar, o processo é encaminhado para homologação pelos órgãos colegiados competentes. É possível recorrer do acórdão ou negar homologação à decisão do relator por meio dos Embargos de Declaração e de Agravo Regimental, este último dirigido ao Pleno do Tribunal.

A exemplo das demais modalidades processuais que passaram a ser eletrônicas, aqueles processos que foram formalizados em meio físico antes do início de vigência das suas respectivas resoluções continuarão nesse formato até o seu arquivamento definitivo. Com a nova resolução, todos os processos de medida cautelar formalizados a partir do dia 03 estarão na plataforma eletrônica, pelo sistema e-TCEPE.

No TCE já tramitam em meio eletrônico as modalidades de processos de auditoria especial, consulta, prestação de contas, gestão fiscal, recurso e pedido de rescisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/11/2020


O conselheiro Valdecir Pascoal, diretor da Escola de Contas do TCE-PE, é um dos palestrantes convidados do Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas (ENCO 2020), que acontece nesta segunda e terça-feira (09 e 10), de forma virtual. Servidores da Ouvidoria e da Corregedoria do TCE também participam do evento.

Pascoal será o responsável pela Palestra Magna de Encerramento, marcada para começar às 12h35 desta terça-feira (10) e que terá como título: Ética e Tribunais de Contas: O Desafio de Ser Exemplo e Arte de Julgar a Gestão, tema já abordado em um artigo publicado pelo conselheiro no portal jurídico JOTA.

EVENTO – Por conta da pandemia o evento deste ano ocorrerá de forma online, com transmissão pelo canal do Youtube do TCU das 8h às 14h. Serão abordados temas como os desafios dos novos tempos, gestão de riscos, proteção de dados do cidadão, desempenho das instituições e oportunidades de relacionamentos com o controle social, além do equilíbrio entre legalidade e finalidade, buscando consolidar a moralidade do ato administrativo praticado.

O evento, organizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Instituto Rui Barbosa (IRB) e Tribunal de Contas da União (TCU) entre outros, tem como público alvo servidores e colaboradores lotados nas ouvidorias e corregedorias dos Tribunais de Contas dos Estados e da União. Ao todo, são 300 vagas. As inscrições podem ser feitas aqui. 

Confira a programação completa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2020


O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (04), uma consulta formulada pela Prefeita da cidade de Petrolândia, Janielma Maria Ferreira Souza, questionando se os limites previstos na legislação para dispensa de licitação são por unidades gestoras, dotadas de autonomia orçamentária e financeira, como nos casos das Secretarias da Saúde e Desenvolvimento Social, ou único para o Município.


O relator do processo (n° 1951758-0), conselheiro Valdecir Pascoal, com base em parecer do auditor Airton Mário da Silva, do Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE), respondeu que os tetos prescritos da Lei 8.666/93, caso a execução orçamentária seja centralizada, aplicam-se à prefeitura como um todo, incluindo órgãos e secretarias. Caso os créditos orçamentários sejam descentralizados, os tetos se aplicam para cada uma das unidades gestoras do município.

Ainda em seu voto, com base em opinativo da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o conselheiro explicou que a implantação de descentralização administrativa, orçamentária e financeira deve ser objeto de ato normativo específico, que indique a motivação de sua necessidade, observando os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade.

Por fim, o relator apontou que a adoção da referida descentralização, sem a observância desses preceitos, pode configurar, entre outras irregularidades, afronta à lei de licitações, levando à responsabilização de agentes públicos.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado por procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.  

HOMENAGEM – A sessão do Pleno foi marcada por uma homenagem ao centenário do ex-governador do Pernambuco, presidente do Senado e patrono do Tribunal de Contas, Nilo Coelho.

Na ocasião, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo Melo Júnior, fez um breve resumo sobre a vida pública de Nilo Coelho, destacando algumas criações do seu mandato, como o Universidade de Pernambuco (UPE), o Detran e Companhia Editora de Pernambuco (CEPE).

O conselheiro Carlos Porto também destacou a “visão de futuro e de desenvolvimento” de Nilo Coelho, afirmando que uma das coisas mais importantes que ele fez, foi a modernização do Estado de Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/11/2020

Faltando menos de 15 dias para a realização do primeiro turno das eleições municipais, previstas para acontecer no dia 15 de novembro, as equipes de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado reforçaram as atividades da Operação Eleições 2020, que tem como objetivo intensificar as auditorias nas prefeituras e Câmaras Municipais de Pernambuco.

O trabalho, feito pelas equipes das Inspetorias Regionais e do Departamento de Controle Municipal do TCE, vai analisar o cumprimento, por parte dos gestores, das vedações impostas aos agentes públicos pela Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), no período que antecede o pleito eleitoral. Entre as proibições, estão a realização de despesas com publicidade (que não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos) e a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos previstos na Lei.

“Neste aspecto, serão analisados os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto de 2020 que excederam a média dos gastos dos 2 primeiros quadrimestres dos 3 últimos anos (média dos anos de 2017, 2018 e 2019), salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, afirmou a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, responsável pelas equipes que atuarão na Operação Eleições. 

Outro ponto que será objeto de análise é a proibição aos agentes públicos, servidores ou não, de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, no segundo semestre de 2020, salvo aquelas destinadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.

A fiscalização do Tribunal de Contas também vai monitorar as despesas com políticas assistencialistas, tendo em vista a proibição pela legislação eleitoral de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, bem como o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação. A lei só permite a doação em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. 

“Faremos um trabalho ostensivo, com a presença do auditor do Tribunal de Contas nos municípios, nas prefeituras e Câmaras. Desta forma, por meio da fiscalização e orientação, em conjunto com os demais parceiros do controle externo, o TCE contribuirá para a obtenção de resultados conclusivos sobre o uso de recursos públicos durante o processo eletivo”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

As equipes técnicas também vão verificar as ações implementadas pelo Poder Público Municipal para garantir o retorno seguro dos alunos às aulas presenciais, baseadas no protocolo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde. Além da visita aos municípios, serão feitas entrevistas com os gestores para identificar as adequações dos contratos de apoio, a exemplo de merenda, transporte escolar, aquisição de materiais e equipamentos para higienização e equipamentos de proteção individual, necessários ao retorno das atividades presenciais, bem como esclarecimentos a respeito de aspectos pedagógicos e de logística do retorno. 

CÂMARAS MUNICIPAIS – As despesas orçamentárias das Câmaras Municipais também está no foco da Operação Eleição, com destaque para os gastos com eventos, a composição do quadro de pessoal (relação cargos em comissão em relação a cargos efetivos), a concessão de diárias com cunhos remuneratório, a utilização de patrimônio público com fins eleitoreiros, e ocorrência das denominadas “rachadinhas”, que são o repasse por parte de um servidor público ou prestador de serviços da administração, de parte de sua remuneração a políticos e assessores.  

No caso de serem constatadas irregularidades, o Tribunal poderá adotar ações de prevenção de danos e punitivas, conforme decisão do conselheiro relator, a exemplo de medidas cautelares, devolução de valores aos cofres públicos e aplicação de multas. Além disso, os resultados da fiscalização poderão ser compartilhados com os órgãos de controle parceiros, como a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público de Contas, o Ministério Público do Estado e a Polícia Civil do Estado, dentre outros, para que estes avaliem a necessidade da adoção de outras medidas dentro de suas competências. 

CONTAS IRREGULARES - Como forma de contribuir para o controle social e a escolha consciente dos candidatos nas próximas eleições, o TCE disponibilizou ao público uma ferramenta que permite acesso às informações de processos dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. Os interessados podem consultar as irregularidades da gestão, identificadas pelas equipes de auditoria, e a decisão do Pleno e das Câmaras julgadoras sobre cada processo. No campo de busca, é possível fazer a consulta pelo nome do gestor, município ou unidade gestora, do Estado ou município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2020


O Tribunal de Contas do Estado fez uma auditoria de acompanhamento nas despesas emergenciais executadas pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, que gerou uma economia de mais de R$ 252 mil aos cofres do Poder Público.

O trabalho foi realizado pela equipe técnica da Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança (GCIS), sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

No mês de abril, a Secretaria adquiriu, por meio de dispensa de licitação (nº 01/2020), 81.720 frascos de álcool de 96 GL (92,8%) com 500 ml, ao valor unitário de R$ 6,95, no valor total de R$ 567.954,00. A equipe técnica solicitou a documentação comprobatória do recebimento dos itens adquiridos e constatou que no documento havia outra especificação do álcool (álcool etílico 70% de 1 litro). A SDS recebeu o quantitativo de frascos de 1 litro de álcool proporcional ao que foi adquirido de frascos com capacidade para 500 ml, mas com teor alcoólico diferente do que foi comprado.

A partir da aplicação de um método de aferição de preço de mercado, desenvolvido pelo TCE, foi encontrada uma diferença de R$ 6,19 (R$ 13,90 - R$7 ,71) entre o valor pago e o valor de mercado por litro de álcool etílico 70%. E multiplicando a quantidade total da aquisição (40.860 litros) pela diferença dos valores por litro (R$ 6,19), chegou-se no valor a maior de R$ 252.923,40 pago pela SDS à empresa fornecedora L.C. Empreendimentos.

O conselheiro Marcos Loreto expediu um Alerta de Responsabilização à Secretaria de Defesa Social sobre a diferença entre os preços. A Secretaria notificou o fornecedor, que fez a devolução do valor de R$ 252.923,40.

Ao longo do exercício de 2020 esta auditoria e outros trabalhos de acompanhamento e fiscalização do Tribunal de Contas geraram benefícios de R$ 41.679.038,23 aos cofres públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/11/2020


A Segunda Câmara do TCE determinou aos diretores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE) que organizem e consolidem as informações relativas às licitações e contratos da autarquia num prazo de 30 dias. A decisão ocorreu na sessão do dia 22 de outubro, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, com aprovação unânime.

O processo (auditoria especial nº 19100459-5) foi aberto para verificar o cumprimento de outra determinação proferida em setembro do ano passado (Medida Cautelar nº 1859501-7) pela Primeira Câmara, sob relatoria da conselheira Teresa Duere. Dentre outras deliberações, a cautelar determinava ao diretor-presidente do órgão, Maurício Canuto Mendes, que “em todas as próximas licitações, se faça a publicação dos editais e anexos no site do DER-PE ou de qualquer outro portal oficial do Governo do Estado”.

O relatório de auditoria apontou, no entanto, que a transparência do DER-PE ainda não está ocorrendo de forma satisfatória. O gestor indicou que as informações foram publicadas em três canais virtuais diferentes, mas tais dados estão desatualizados.

O Princípio da Transparência exige que as informações estejam organizadas e consolidadas, facilitando e estimulando o controle social. Contudo, com a constatação do cumprimento parcial da determinação e, devido a mudanças na diretoria da autarquia e à necessidade de contratar empresa para realizar o serviço de transferência de dados, o relator afirmou não caber aplicação de punição no momento, concedendo o prazo de 30 dias para o órgão se regularizar.

Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere e os conselheiros substitutos Marcos Nóbrega, Ruy Ricardo, Luiz Arcoverde e Marcos Flávio Tenório. Como representante do Ministério Público de Contas, esteve o procurador Ricardo Alexandre. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/11/2020

A Segunda Câmara do TCE referendou, na última quinta-feira (29), uma Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere suspendendo os efeitos da Dispensa de Licitação nº 31/2020, publicada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife. A decisão (nº 2056352-8) foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas.

A medida de urgência proibiu a assinatura de um contrato no valor de R$ 1.728.000,00, que seria celebrado entre a Pasta municipal e o Centro Especial de Acolhimento Humanizado (Cesah) ainda em outubro. O ato tinha como objeto a contratação emergencial de pessoa jurídica para prestação de serviços de alojamento ou hospedagem, destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade, em virtude das ações de combate à Covid-19.

De acordo com a representação do procurador Cristiano Pimentel, diversos indícios de irregularidades foram verificados no processo, entre eles o histórico de reiteradas tentativas de contratação da mesma empresa, bem como a falta de transparência das dispensas que envolvem o Cesah.

Fundado em fevereiro de 2020, o Centro Especial de Acolhimento Humanizado, empresa com fins lucrativos, possui capital social de apenas R$ 100 mil, valor incompatível com os da dispensa emergencial de licitação. Esta é a terceira vez que a Secretaria tenta contratar a instituição sem processo licitatório, revogando os atos sempre que há fiscalização. A primeira tentativa aconteceu em março, apenas 21 dias depois que a empresa foi aberta. 

Apesar de a Secretaria argumentar o caráter emergencial da contratação, segundo a relatora, não há justificativa para as repetidas investidas de dispensa. A contratação por meio de pregão eletrônico simplificado possui rito especial e pode ser concluído em apenas 15 dias, o que seria muito mais viável nesse caso. 

Em concordância com as percepções do TCE e do MPCO, a Procuradoria Municipal do Recife já havia identificado a ausência da prévia estimativa de preços no processo. Além disso, a contratação foi suspensa por determinação judicial que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Sendo assim, a conselheira Teresa Duere também determinou a suspensão de todos os atos da Secretaria, cuja gestão é de responsabilidade da secretária Ana Rita Suassuna Wanderley. Ela ainda deliberou pela abertura de uma Auditoria Especial no TCE, para que as análises subsidiem o pronunciamento definitivo da Casa acerca da regularidade dos atos relativos às três dispensas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2020


O conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório respondeu, em sessão do Pleno realizada na quarta-feira (28), uma consulta feita pelo presidente da Câmara de Vereadores de Petrolândia, Joilton Pereira da Silva, sobre a possibilidade de o Poder Legislativo destinar uma parte do duodécimo ao Poder Executivo Municipal, indicando o referido montante à compra de materiais e equipamentos destinados ao enfrentamento da Covid-19.    


Em sua resposta, com base em parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand, o relator apontou que salvo disposição de lei municipal em sentido contrário, a existência de saldos financeiros provenientes da não-utilização integral de duodécimos pela Câmara Municipal não enseja obrigatoriedade de devolução ou compensação dos recursos economizados.

No entanto, ressalta o voto (processo n° 20100538-4), o entendimento exposto anteriormente não impede que a providência seja voluntariamente implementada pelo Órgão Legislativo, com base em critérios de oportunidade, conveniência e eficiência, visando ao melhor atendimento do interesse público.

Por fim, o relator respondeu que através de acordo entre os Poderes, pode ficar definido que o montante referente à parte do duodécimo destinada ao Poder Executivo seja utilizado na compra de materiais e equipamentos destinados ao combate à pandemia do Covid-19. No entanto, a devolução de economias duodecimais não demanda a realização de alteração da programação orçamentária anual.

O relator utilizou como base o Regimento Interno do TCE-PE (Resolução TC nº 15/2010) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF - AI Nº 738.982 PR); além de citar outras consultas respondidas pela Casa, a saber: Processo n° 20100052-0 e Processo n° 1925414-3, ambas abordando temas similares.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

DUODÉCIMO -  São recursos devidos pelo Poder Executivo aos órgãos dos Poderes (Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública). O repasse deve ocorrer até o dia 20 de todos os meses do ano, divididos em duodécimos, ou seja, 1/12 avos do valor da receita prevista no orçamento.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2020