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A Segunda Câmara do TCE referendou, na última quinta-feira (29), uma Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere suspendendo os efeitos da Dispensa de Licitação nº 31/2020, publicada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife. A decisão (nº 2056352-8) foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas.

A medida de urgência proibiu a assinatura de um contrato no valor de R$ 1.728.000,00, que seria celebrado entre a Pasta municipal e o Centro Especial de Acolhimento Humanizado (Cesah) ainda em outubro. O ato tinha como objeto a contratação emergencial de pessoa jurídica para prestação de serviços de alojamento ou hospedagem, destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade, em virtude das ações de combate à Covid-19.

De acordo com a representação do procurador Cristiano Pimentel, diversos indícios de irregularidades foram verificados no processo, entre eles o histórico de reiteradas tentativas de contratação da mesma empresa, bem como a falta de transparência das dispensas que envolvem o Cesah.

Fundado em fevereiro de 2020, o Centro Especial de Acolhimento Humanizado, empresa com fins lucrativos, possui capital social de apenas R$ 100 mil, valor incompatível com os da dispensa emergencial de licitação. Esta é a terceira vez que a Secretaria tenta contratar a instituição sem processo licitatório, revogando os atos sempre que há fiscalização. A primeira tentativa aconteceu em março, apenas 21 dias depois que a empresa foi aberta. 

Apesar de a Secretaria argumentar o caráter emergencial da contratação, segundo a relatora, não há justificativa para as repetidas investidas de dispensa. A contratação por meio de pregão eletrônico simplificado possui rito especial e pode ser concluído em apenas 15 dias, o que seria muito mais viável nesse caso. 

Em concordância com as percepções do TCE e do MPCO, a Procuradoria Municipal do Recife já havia identificado a ausência da prévia estimativa de preços no processo. Além disso, a contratação foi suspensa por determinação judicial que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Sendo assim, a conselheira Teresa Duere também determinou a suspensão de todos os atos da Secretaria, cuja gestão é de responsabilidade da secretária Ana Rita Suassuna Wanderley. Ela ainda deliberou pela abertura de uma Auditoria Especial no TCE, para que as análises subsidiem o pronunciamento definitivo da Casa acerca da regularidade dos atos relativos às três dispensas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2020