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A Primeira Câmara do TCE analisou, na última terça-feira (24), dois processos de Auditoria Especial instaurados nas prefeituras de Gravatá e Caruaru, exercício financeiro de 2018, para verificar o recebimento de medicamentos com prazos de validade vencidos ou a vencer em 30 dias. O relator foi o conselheiro Carlos Neves.


Em relação ao município de Gravatá (processo n° 1822692-9), após feitas as inspeções, a equipe de Auditoria concluiu que o Fundo Municipal de Saúde adquiriu medicamentos vencidos no período de janeiro a agosto de 2018, no valor de R$ 8.229,30.

Por estes motivos, o conselheiro julgou irregular o objeto de Auditoria, responsabilizando o então Secretário de Saúde do município, Luiz Tito França Júnior,  e a empresa Somer comercial de Material Hospitalar Eireli, e imputando-lhes débito, determinando a devolução, aos cofres públicos, do valor referente à aquisição, que deverá ser atualizado monetariamente.

CARUARU – Em Caruaru (processo n° 1822695-4), a defesa do município apontou que os produtos descritos no relatório de Auditoria são mais adequadamente classificados como farmacêuticos nas categorias de reagentes e detergentes, não sendo aplicável o disciplinamento de prazo de validade para medicamentos, utilizado como critério pela auditoria. O conselheiro acatou a defesa e julgou regular o objeto da Auditoria.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/11/2020