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A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, em sua última sessão de 2020, no dia 15 de dezembro, contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2018 pelas prefeituras de Agrestina e Iguaracy, o relator dos processos foi o conselheiro substituto Ruy Harten Júnior.


Em Agrestina (n° 1923796-0) foram julgadas ilegais, sendo negado o registro, 489 contratações temporárias para cargos como professor, agente comunitário e de endemias, assistente social, entre outros, sob a responsabilidade do ex-prefeito Thiago Lucena Nunes.

Entre as irregularidades, o relator apontou a não realização de concurso público e ausência de seleção simplificada para os cargos, descumprindo os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade e  da isonomia, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 21.473,75 ao ex-prefeito.

Já em Iguaracy (n° 1923565-3) foram julgadas ilegais 58 contratações temporárias para cargos como assistente social, professor, enfermeiro, agente administrativo, entre outros, tendo como responsável o prefeito José Torres Lopes Filho.

Assim como em Agrestina, o relator também apontou a ausência de seleção simplificada e de concurso públicos como os principais motivadores para o julgamento pela ilegalidade, sendo aplicada uma multa no valor de 12.884,25 ao gestor.

O relator ainda determinou ao prefeito que adote todas as medidas necessárias à realização de Concurso Público para o atendimento da demanda de pessoal de natureza permanente.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda Guerra.
Os interessados ainda podem recorrer das decisões. 

RETORNO DAS SESSÕES – Os julgamentos do TCE terão início a partir de 21 de janeiro com a sessão da Segunda Câmara.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2021