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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (18), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Limoeiro, referente ao exercício financeiro de 2017. Sob relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios, o processo (nº 1852567-2) analisou um procedimento licitatório destinado à contratação de serviços médicos complementares para a rede pública com orçamento de R$ 5.249.836,80.

De acordo com o relatório de auditoria, foram verificadas diversas falhas na Inexigibilidade de Licitação nº 1/2014 e consequente execução contratual para serviços terceirizados de saúde no exercício de 2017. A contratação foi considerada irregular, apresentando risco ao erário, tendo em vista a celebração de negócio jurídico simulado por meio da constituição de sociedade em conta de participação entre a empresa MedSênior e médicos associados.

De acordo com o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, “a empresa atuou como intermediadora de mão de obra, e a relação travada entre ela e os médicos possui caráter de nítida relação trabalhista. Nesse contexto, a Prefeitura de Limoeiro assume o risco de autuações da Receita Federal do Brasil e pode ser responsabilizada pelo eventual não pagamento de verbas trabalhistas”.

O edital de chamamento público, por sua vez, impediu a participação de entidades de cunho filantrópico, o que está em desacordo com a legislação, e não apresentou pesquisa de preços ou referência adequada ao método utilizado para cálculo do valor da hora por serviços prestados. Além disso, é proibida a terceirização de mão-de-obra em atividade-fim da Administração Pública.

O relator do processo responsabilizou o ex-prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho, e aplicou multa individual no valor de R$ 8.757 aos ex-secretários de Saúde do município Orlando Jorge Pereira de Andrade, atual prefeito da cidade, Roberto Hamilton de Carvalho Bezerra e Vítor Flávio de Lira Siqueira. Uma multa de R$ 4.378,50 também foi aplicada a Karlla Fernanda Cunha Barros, presidente da Comissão Permanente de Licitações. 

O conselheiro determinou, ainda, que o atual prefeito de Limoeiro, ou quem vier a sucedê-lo, adote medidas visando ao fortalecimento dos controles internos, da eficiência da Entidade e da capacitação do setor de licitações e contratos do município. Foi recomendado, por fim, que permita o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas do certame.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2021