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O Tribunal de Contas emitiu nesta terça-feira (6) um Alerta de Responsabilização à secretária de Saúde da cidade do Recife, Luciana Albuquerque, recomendando a utilização imediata de todos os equipamentos, materiais, insumos, medicamentos e demais itens necessários ao enfrentamento da Covid-19, armazenados nos estoques da Secretaria. O alerta partiu do conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Sesau-Recife em 2021.

O pedido de alerta foi feito em um requerimento encaminhado ao relator pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, com base em denúncias feitas pela deputada estadual Priscila Krause em março deste ano.

De acordo com a denúncia, a Sesau-Recife mantém no almoxarifado municipal estoque injustificado de equipamentos, insumos médicos e medicamentos - alguns com prazo de validade próximos do vencimento - e que deveriam ser destinados aos hospitais para atender pacientes acometidos pela doença, ainda mais no atual cenário de agravamento da pandemia. Na lista de equipamentos estocados, supostamente estariam inclusos 122 respiradores pulmonares, que se encontram em falta no país, essenciais no tratamento de casos graves.

O parecer do MPCO recomendou que, na impossibilidade de utilização dos itens na rede municipal de saúde, eles sejam colocados à disposição da Secretaria de Saúde de Pernambuco para uso na rede estadual, preservando apenas o necessário para manutenção das atividades regulares da rede municipal até dezembro de 2021.

O Departamento de Controle Municipal (DCM) do TCE vai realizar uma inspeção no almoxarifado municipal na próxima sexta-feira (9) para avaliar se, de fato, a Secretaria mantém o estoque excessivo desde a desmobilização dos hospitais de campanha municipais até a presente data.

O relator concedeu um prazo de dez dias, contados a partir do recebimento do alerta, para que a gestora municipal preste as devidas informações ao TCE sobre a denúncia e alertou que o não cumprimento da decisão seria avaliado em auditoria especial ou processo de prestação de contas, estando sujeita à responsabilização e às penalidades previstas em lei.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2021